terça-feira - 14/12/2021 - 08:50h
Brasil

Governo Bolsonaro recorre contra passaporte de vacina

Do Canal Meio

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou na noite de ontem com um recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a liminar concedida no sábado pelo ministro Luís Roberto Barroso exigindo comprovante de vacinação contra a covid-19 de todas as pessoas que chegam ao Brasil. O presidente Jair Bolsonaro (PL), que se gaba de jamais ter tomado a vacina, é radicalmente contra a medida.

Bolsonaro é terminantemente contra a vacina e Leal questiona Barroso do STF (Foto: arquivo)

Bolsonaro é terminantemente contra a vacina e Leal questiona Barroso do STF (Foto: arquivo)

No recurso, o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, aponta “erros técnicos” na decisão do ministro e defende “necessidade de proteger o direito à cidadania de brasileiros e de estrangeiros residentes no Brasil que pretendam regressar do exterior”. Ele quer, basicamente, que o STF aceite a quarentena ou um certificado de que a pessoa se recuperou da covid-19 há pelo menos 11 dias. (Metrópoles)

Mas, a liminar de Barroso está valendo, e a Anvisa notificou ontem os postos de fronteira do país, especialmente os aeroportos, para que exijam comprovante de vacina para permitir a entrada de viajantes. Mas nem todos os viajantes eram cobrados dos documentos, tanto em aeroportos quanto em fronteiras terrestres. (Jornal Nacional)

Nota do Canal BCS – O chefe de governo é contra vacina, mas na prática o governo (Anvisa e Ministério da Saúde) age em favor do seu uso e entende ser hoje a principal arma contra a pandemia. Coisa de louco. Seria apenas risível se não fosse trágico.

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Categoria(s): Administração Pública / Saúde
segunda-feira - 08/11/2021 - 22:38h
RN

Comprovante de vacinação é exigido para ingresso nos prédios do MPF

Comprovação poderá ser impressa ou digital (Foto ilustrativa)

Comprovação poderá ser impressa ou digital (Foto ilustrativa)

A Procuradoria da República no Rio Grande do Norte (PR/RN) passou a exigir comprovante de vacinação para todos que vierem a acessar os prédios do Ministério Público Federal no estado. A medida abrange desde membros, servidores, estagiários e terceirizados, até advogados, prestadores de serviços e visitantes em geral.

Para atender à exigência, os visitantes devem exibir nas recepções comprovantes de que completaram todo o esquema vacinal; que tomaram pelo menos uma dose (aqueles cujo cronograma ainda não prevê a segunda dose); ou um relatório médico justificando a contraindicação da vacina da covid-19.

Serão aceitos, como comprovantes da vacinação, o certificado de vacinas digital (disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS ou RN Mais Vacina); o comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.

Registro

Todas as informações serão repassadas à Seção de Segurança Orgânica e de Transporte (SESOT) da PR/RN, que ficará responsável pelo controle de entrada, buscando sempre evitar aglomerações nas recepções. O público externo bastará apresentar o comprovante no primeiro acesso após a vigência da portaria, ficando registrada a informação para os acessos seguintes.

No momento, e até divulgação de novo protocolo pelo Ministério da Saúde, a comprovação não será exigida dos menores de 18 anos de idade.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Saúde
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