sábado - 17/12/2016 - 22:46h
Cláudio Santos

Saída de desembargador terá comemoração pública

Os servidores do Judiciário do RN preparam movimento de “despedida” do presidente do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), desembargador Cláudio Santos.

O “bota-fora” será segunda-feira (19), às 8h.

O Ato Público que comemorará o fim do mandato de Claudio Santos, como presidente do TJRN, é organizado pelo sindicato dá categoria.

A recomendação é que todos estejam de preto.

Santos é visto como um carrasco para o servidor, com medidas que cortaram consideráveis benefícios pecuniários.

No próximo dia 5 tomará posse em seu lugar, o desembargador Expedito Ferreira.

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quinta-feira - 15/12/2016 - 08:48h
Expedito Ferreira

Posse de novo presidente do TJ vai ser dia 5 de janeiro

Expedito ficará biênio 2017/2018 na presidência (Foto: TJRN)

A posse do novo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Expedito Ferreira de Souza, acontecerá em 5 de janeiro, no Teatro Riachuelo, às 18h, em Natal.

A comunicação foi feita pelo presidente do TJRN, desembargador Claudio Santos, na sessão administrativa desta quarta-feira (14).

Santos lembra que pela manhã, no dia da posse, às 10h na Catedral Metropolitana, acontecerá a Missa em Ação de Graças pelo êxito da próxima administração do TJ para o biênio 2017/2018.

Empossados

Durante a sessão do dia 5, também serão empossados os demais dirigentes do Judiciário para os próximos dois anos.

Serão empossados desembargador Gilson Barbosa (vice-presidente), desembargadora Zeneide Bezerra (corregedora geral de Justiça), desembargador Claudio Santos (diretor da Esmarn) desembargador João Rebouças (ouvidor) e desembargador Cornélio Alves (diretor da Revista de Jurisprudência).

A eleição interna para novo comando do TJRN aconteceu no último dia 24 de outubro (veja AQUI).

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quinta-feira - 10/11/2016 - 17:22h
Crise

Magistrados se juntam e se confrontam com Cláudio Santos

Além de abrir uma frente de batalha com servidores do Judiciário desde o ano passado, há poucos dias também esgrimando com a Universidade do Estado do RN (UERN), o presidente do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), desembargador Cláudio Santos, passa a ter dificuldades com seus próprios pares. Mais problemas.

O presidente da Associação dos Magistrados do RN (AMARN), juiz Cleofas Coelho, recebeu na manhã desta sexta-feira (10), na sede da entidade, a visita de cortesia do presidente e vice-presidente eleitos do TJRN para a próxima gestão, os desembargadores Expedito Ferreira de Souza e Gilson Barbosa.

Amarn recebeu visitas importantes em momento delicado da magistratura no RN (Foto: cedida)

Eles foram acompanhados pelos desembargadores Amaury Moura, Glauber Rêgo e João Rebouças e ainda dos juízes convidados para auxiliar a próxima presidência do TJRN João Afonso Pordeus e João Eduardo.

Deixaram claro que a visita era uma demonstração de apoio ao presidente da AMARN em relação às últimas ações relacionadas à magistratura potiguar. Segundo os desembargadores, o Tribunal de Justiça deve trabalhar em conjunto e harmonia com a Amarn no sentido de fortalecimento e união de todos e não o isolamento.

Milhões

Cleofas Coelho recebeu críticas de Cláudio Santos por se posicionar contra o anúncio do repasse dos 100 milhões de Reais pelo tribunal ao Governo do Estado, que o desembargador proclamou à semana passada (veja AQUI).

Nesta semana, o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e cinco ex-presidentes da AMARN declararam apoio e solidariedade ao juiz Cleofas Coelho.

A visita, desta manhã de sexta-feira, teve ainda  a participação de membros da diretoria da AMARN, juízas Hadja Rayanne, Érika Paiva e Soledade Fernandes e do juiz Odinei Draeger.

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segunda-feira - 24/10/2016 - 11:02h
Hoje

TJ elege desembargador Expedito Ferreira à sua presidência

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) elegeu presidente e demais cargos de direção do Judiciário potiguar para o biênio 2017-2018. O desembargador Expedito Ferreira será o próximo presidente da Corte, segundo eleição interna ocorrida à manhã de hoje.

Eleito à unanimidade, Expedito terá ainda como membros da direção judiciária os seguintes desembargadores: vice-presidente, Gilson Barbosa; corregedora-geral de Justiça, Zeneide Bezerra; ouvidor, João Rebouças; diretor da Escola da Magistratura (ESMARN), Cláudio Santos.

Plenário elegeu desembargador Expedito com votação à unanimidade nesta manhã (Foto: TJRN)

O desembargador Cornélio Alves vai dirigir a Revista do Judiciário. Já os desembargadores Virgílio Macêdo Júnior e Glauber Rêgo serão titulares do Conselho da Magistratura. Os suplentes serão Amílcar Maia e Vivaldo Pinheiro.

O ouvidor substituto será o desembargador Vivaldo Pinheiro.

O atual presidente, desembargador Cláudio Santos, destacou que comissão de transição começará a atuar 60 dias antes da posse do desembargador Expedito Ferreira, que ocorrerá em janeiro de 2017.

Qualidade

Ferreira: posse em janeiro (Foto: TJRN)

Em discurso para os demais membros da Corte, logo após ser eleito, Expedito Ferreira destacou “a qualidade profissional dos servidores e dos magistrados do TJRN.”

Salientou a importância de se valorizar a Justiça Estadual, onde tramitam 80% dos processos no Brasil. Salientou que “valores como compreensão e sabedoria” devem fazer o Judiciário do RN avançar.

“Muito obrigado a todos, pela votação por unanimidade. Eu não os decepcionarei” – agradeceu o presidente eleito.

O desembargador Expedito Ferreira, natural de Alexandria, presidiu o TRE/RN (2008-2010), dirigiu a Esmarn e ingressou na Magistratura em 1980.

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sexta-feira - 23/10/2015 - 19:36h
Edivan Martins

MP reage contra decisão de desembargador do TJRN

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) interpôs, no dia de hoje, o recurso de agravo regimental contra a decisão monocrática do Desembargador Expedito Ferreira que, nos autos da Medida Cautelar nº 2015.012058-0, afastou a inelegibilidade (veja AQUI) do ex Vereador natalense Edivan Martins, condenado na Operação Impacto, que havia sido declarada à unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJRN).

O recurso ministerial encontra-se embasado nas seguintes razões:

a) o Desembargador Expedito Ferreira não possui competência para, isoladamente, reformar a decisão proferida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça e nem para, substituindo o órgão eleitoral competente para apreciar registro de candidatura, decidir quem é elegível ou não, à luz do disposto na Lei da Ficha Limpa;

b) o Tribunal de Justiça não possui competência para suspender a inelegibilidade decorrente da aplicação da Lei da Ficha Limpa, pois a própria lei complementar atribui essa competência, em seu art. 26-C, ao Tribunal encarregado de apreciar o recurso contra o acórdão condenatório que, no caso concreto, é o Superior Tribunal de Justiça, órgão para o qual foram dirigidos os recursos especiais do Ministério Público e das defesas;

c) neste momento, somente compete ao Tribunal de Justiça realizar o juízo de admissibilidade dos recursos especiais manejados pelas partes e, nesse caso, a medida cautelar foi concedida previamente à apreciação do cabimento dos recursos, de maneira que, na decisão recorrida, asseverou-se a viabilidade do recurso especial antes mesmo do conhecimento do próprio recurso.

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sexta-feira - 07/08/2015 - 20:54h
Liminar

Desembargador suspende convocação de concursados da PM

O desembargador Expedito Ferreira de Souza, em decisão liminar, suspendeu a convocação de 824 concursados para a Polícia Militar do Rio Grande do Norte. O magistrado determina que o Estado do Rio Grande do Norte se abstenha de dar continuidade ao concurso “suspendendo, de igual modo, o Edital 007/2015, obstando (sustando) a matrícula dos candidatos considerados aptos no referido edital em Curso de Formação de Soldados”.

O pedido analisado pelo integrante da Corte Estadual de Justiça foi feito pelo Ministério Público Estadual em ação cautelar movida contra o Estado e a Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (Aspra PM/RN).

A medida suspende os efeitos da sentença de primeira instância proferida nos autos da ação civil pública, favorável à continuidade do concurso e consequente convocação, e destaca que a decisão final do Judiciário Estadual será tomada em julgamento do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público. O recurso a ser julgado pela 1ª Câmara Cível é o 2015.009345-8, do qual o desembargador Expedito Ferreira é o relator.

Prejuízo

O Ministério Público, autor da ação, sustenta que “o prazo fatal de validade do certame em questão ocorreu em 21 de julho de 2010”, por isso não é mais possível a convocação de candidatos. Afirma o MP que houve convocação pela Administração Pública estadual de 824 candidatos para a realização de exames de saúde, embora sendo considerados inaptos 546 convocados.

A decisão destaca ainda que foram violados os princípios da legalidade e da vinculação ao edital, além da afronta ao artigo 37, III, da Constituição Federal.

Em relação ao perigo gerado pela situação, o desembargador acentua o risco de prejuízo “irreversível” ao Estado, na medida em que haverá constituição de elevada despesa para a realização de curso de formação com risco de cancelamento definitivo quando do julgamento do mérito.

Com informações do TJRN.

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sexta-feira - 28/11/2014 - 20:18h
Pecado Capital

Ações ‘acertam’ parentes de Lauro Maia e de desembargadores

Do Jornal de Hoje

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com oito novas ações (quatro penais e quatro por improbidade) contra o filho da ex-governadora Wilma de Faria (PSB), Lauro Maia; seu ex-sócio o advogado Fernando Antônio Leal Caldas Filho; o ex-diretor do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN), Rychardson de Macedo Bernardo; e mais sete pessoas relacionadas a Lauro Maia e a desembargadores do Tribunal de Justiça (TJRN).

As denúncias apontam irregularidades na contratação ou no pagamento de seis desses envolvidos: os primos de Lauro Maia, Marcos Maia Carneiro e Marcos Maia Carneiro Júnior; a filha do desembargador Francisco Saraiva Sobrinho, Sayonara Rosado da Costa Saraiva; a cunhada do desembargador Expedito Ferreira, Márcia Gadelha Mascarenhas de Sousa; o sobrinho do juiz Nilson Roberto Cavalcanti de Melo, Iuri Melo Cavalcante; e Ivanise de Fátima Medeiros Maia, esposa do assessor do desembargador Amaury de Sousa Sobrinho, Glênio Lindbergh Lobo Maia, que também é réu.

As irregularidades ocorreram durante a gestão de Rychardson de Macedo à frente do Ipem/RN, de 2007 a 2010, e foram apuradas dentro da Operação Pecado Capital.

Além das oito ações, o procurador da República Rodrigo Telles, que as assina, remeteu à Procuradoria Geral da República cópias dos autos, a fim de que, caso entenda cabível, a PGR adote providências para apurar eventual envolvimento dos desembargadores Expedito Ferreira de Souza, Francisco Dantas Saraiva Sobrinho e do juiz Nilson Roberto Cavalcanti de Melo.

As ações tramitarão sob os números 0805864-39.2014.4.05.8400; 0805865-24.2014.4.05.8400; 0805866-09.2014.4.05.8400; 0805868-76.2014.4.05.8400; 0003888-30.2014.4.05.8400; 0003887-45.2014.4.05.8400; 0003889-15.2014.4.05.8400; e 0003890-97.2014.4.05.8400.

Saiba mais AQUI.

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segunda-feira - 11/08/2014 - 19:34h
Mossoró

Uern e Escola da Magistratura firmam parceria

A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e a Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN) assinam agora (19h30), no Teatro Dix-huit Rosado, Protocolo de Intenções para a realização de vários cursos que serão promovidos em parceria entre as duas instituições.

Reunião ocorreu hoje pela manhã na Uern (Foto: Agecom/Uern)

A assinatura do convênio antecede a palestra inaugural do ciclo de conferencias que as instituições promoverão hoje na área jurídica.

Na oportunidade, o Doutor em Direito, Daniel Antônio de Moraes Sarmento, abordará o tema “Igualdade e Diferença”.

Hoje (11), pela manhã, o diretor da Esmarn, Desembargador Expedito Ferreira de Souza, foi recebido pelo Reitor da UERN, Pedro Fernandes, no Gabinete da Reitoria, oportunidade em que foram fechados os últimos detalhes para a assinatura desta parceria na noite desta segunda-feira, no Teatro Dix-Huit Rosado.

Parceria

Segundo o dirigente da Esmarn, esta parceria engloba vários cursos que serão promovidos com a Uern tanto para magistrados, como também para servidores.

Ele explicou que o encontro da manhã desta segunda-feira foi também preparatório para a realização de Especialização em Gestão Pública, para funcionários e um Doutorado para magistrados envolvendo a UERN e outra instituição parceira.

Com informações da Agência de Comunicação da Uern.

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quarta-feira - 27/11/2013 - 16:31h
Em Natal

I Congresso de Direito da Escola da Magistratura começa hoje

O 1º Congresso de Direito da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN) – evento que marca os 25 anos de criação da entidade – tem início às 19h30 desta quinta-feira (28), com a abertura oficial sendo feita pelo seu diretor, o desembargador Expedito Ferreira.

Será no auditório da instituição, com a entrega da Comenda Ministro Luiz Gonzaga de Brito Guerra ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e à ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O evento deverá reunir 400 participantes.

Contará, já no primeiro dia, com uma palestra do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, com o tema “Diálogos sobre Justiça: metas rumo à modernização no Brasil” e uma conferência proferida pela integrante do STF, ministra Carmem Lúcia, com o tema “O Poder Judiciário nos 25 anos da Constituição: retrospecto e perspectivas”.

De acordo com a juíza Ticiana Delgado, coordenadora administrativa da Esmarn, o evento já conta com 357 inscritos, marcando e registrando sua importância para uma formação de qualidade dos magistrados, o que se reverte em benefício de toda a sociedade norte-riograndense.

Para comemorar o aniversário da escola, ela afirmou que nomes de grande expressão no cenário jurídico nacional foram convidados para debater temas atuais do direito.

Na sexta-feira, no período da manhã e da tarde, ocorrerão palestras isoladas e painéis temáticos simultâneos a serem conduzidos por colaboradores externos como Flávio Crocce Caetano e Luiz Guilherme Marinoni e moderados por magistrados do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

Entre os temas abordados estão: “O Direito e a Justiça no Século XXI”, “O CNJ e as Políticas Públicas do Poder Judiciário”, “O Judiciário e seu Papel no Desenvolvimento do Direito”.

Com informações do TJRN.

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terça-feira - 20/08/2013 - 17:45h
Salários

Sindicato de Auditores emite Nota de Esclarecimento

O Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesouro do Estado do Rio Grande do Norte – SINDIFERN vem à sociedade prestar os seguintes esclarecimentos relativos à aplicação do teto no âmbito do Poder Executivo Estadual, fundamentada na Decisão TCE-RN nº 255/2013:

Posição dos Auditores Fiscais do RN quanto à Instituição do Teto no Estado do Rio Grande do Norte

1 – Os Auditores Fiscais do Tesouro do Estado do Rio Grande do Norte defendem a instituição do teto único para todos os servidores públicos estaduais, com base no subsídio do Desembargador do Estado, desde que albergada na Constituição Estadual;

2 – Essa é uma bandeira histórica da categoria dos Auditores Fiscais do RN, defendida desde 2005, por entender que a remuneração máxima deve ser norteada por um servidor público, no caso o Desembargador de Estado, assim como acontece na União, onde o teto máximo é o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal;

3 – Nesse sentido, em 2012 o SINDIFERN promoveu uma campanha publicitária em prol da instituição do teto único, amplamente veiculada nos meios de comunicação do Rio Grande do Norte;

4 – Ressalta-se ainda que em virtude de um trabalho desenvolvido pelo SINDIFERN, em duas oportunidades, 2006 e 2008, o Governo do Estado encaminhou ao Poder Legislativo Estadual projeto de emenda à Constituição Estadual visando instituir o teto único para todos os servidores públicos, com base no subsídio do Desembargador, porém, os referidos projetos não chegaram a tramitar;

Discussão Jurídica Sobre a Aplicação do Teto com Base na Decisão TCE-RN nº 255/2013

5 – Os Auditores Fiscais do Tesouro Estadual não se opõem, respeitados os direitos e garantias individuais e as peculiaridades de cada caso, a aplicação da Decisão TCE-RN nº 255/2013, que em suma:

a.      Determina a aplicação do teto único para os servidores do Poder Executivo estadual, com base no subsídio do Desembargador;

b.      Que essa aplicação somente ocorra após o devido processo administrativo, oportunidade em que o servidor apresentará a defesa cabível, em respeito ao Princípio Constitucional do Devido Processo Legal;

6 – Em face do flagrante descumprimento pelo Estado do RN do disposto no item acima, em julho de 2013 o SINDIFERN ingressou no Tribunal de Justiça do RN com Mandado de Segurança, com pedido de liminar, visando proteger o direito constitucional dos seus filiados, o que foi acatado pelo Exmo. Desembargador Estadual Expedito Ferreira.

7 – Contudo, no dia 19 de agosto de 2013, lamentavelmente, o Presidente do Supremo Tribunal Federal feriu de morte a Constituição da República Federativa do Brasil, quando cassou a liminar do TJ-RN, que tão somente protegia o direito ao devido processo legal;

Perspectivas dos Auditores Fiscais do Tesouro do Estado do RN

8 – Diante dos fatos, os Auditores Fiscais esperam que o Governo do Estado cumpra fielmente a Decisão TCE-RN nº 255/2013, somente aplicando o teto após o devido processo legal, respeitando inclusive os direitos adquiridos pelos servidores, conforme expresso no Ato Conjunto nº 01 do Ministério Público Junto ao TCE-RN e Corpo Técnico, recepcionado pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;

9- Finalmente, requerem os Auditores Fiscais que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte encaminhe ao Poder Legislativo Estadual proposta de emenda à Constituição Estadual, que estabeleça o teto único para os servidores públicos do Estado, com base no subsídio do Desembargador, proporcionando, assim, segurança jurídica a todos.

Natal/RN, 20 de agosto de 2013

PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO

Presidente do SINDIFERN

 

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quinta-feira - 25/07/2013 - 18:12h
Guerra que se arrasta...

Justiça derruba convocação de detentores de super-salários

O desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), deu despacho em Mandado de Segurança, quanto à convocação de detentores de super-salários no Estado. O edital de convocação publicado pelo Estado está suspenso, segundo o desembargador.

Em seu entendimento, o Estado não esgotou procedimentos administrativos para executar os tais cortes. O princípio do amplo direito à defesa precisa ser respeitado.

Eis abaixo a essência de sua decisão

1) Determinar a suspensão do edital de convocação exarado pelas autoridades coatoras publicado no Diário Oficial do Estado do dia 18.07.13, intimando os administrados para, em 10 dias, apresentarem defesa;

a.1) A determinação dirigida aos ora impetrados para que expeçam cartas de notificação pessoal aos administrados relacionados no edital de convocação, intimando-lhes para, em 30 dias, apresentarem defesa no processo administrativo;

a.2) A determinação para que os impetrados executem as decisões administrativas que impliquem em corte de remuneração aos administrados somente após esgotadas as instâncias recursais administrativas.

No mérito, a concessão da segurança para ratificar todos os pleitos liminares constantes do item a” acima, tornando sem efeito o Edital de Convocação publicado no dia 18.07.13, pelos ora impetrados, determinando-se aos impetrados que procedam com a notificação pessoal de cada interessado, conferindo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de defesa, bem como determinando que as decisões que impliquem em redução da verba alimentar sejam executadas apenas quando esgotadas todas as instâncias recusais administrativas, ou seja, quando do trânsito em julgado administrativo.

Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido liminar requestado pela parte impetrante, determinando:

1) A suspensão do edital de convocação exarado pelas autoridades coatoras, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 18.07.2013, intimando os administrados para, em 10 dias, apresentarem defesa;

2) Que as notificações e intimações dos administrados interessados, veiculadas em mencionado edital, sejam realizadas de forma individual e pessoal, por meio que assegure certeza da ciência dos interessados, em atenção estrita a disposição do art. 44, incisos de I a VI, §2º, da Lei Complementar Estadual nº 303/2005, intimando-lhes para, em 15 (quinze) dias, apresentarem defesa no processo administrativo;

3) Que as autoridades impetradas apenas executem as decisões administrativas que impliquem em corte de remuneração aos administrados somente após esgotadas as instâncias recursais administrativas, sob pena de multa por cada desconto efetuado no contracheque de cada servidor interessado no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser suportada pessoalmente pelo Secretário de Administração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Norte e pelo Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte – IPERN.

De outro modo, em conformidade com artigo 7º, da Lei n.º 12.016/2009, notifiquem-se as autoridades coatoras, para que, no prazo legal, prestem as informações de estilo. Outrossim, seja dada ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada. Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, voltam-me, em seguida, os autos conclusos.

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sexta-feira - 28/06/2013 - 10:44h
Má gestão e má-fé

Governo prejudicou gestão do Hospital da Mulher, diz Justiça

Decisão de desembargador inocenta terceirizada "Inase" e mantém intervenção em unidade hospitalar

Por Gerlane Lima (Do Portal Nominuto.com)

Decisão do desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), isenta o Instituto Nacional de Assistência à Saúde e à Educação (Inase) de qualquer responsabilidade relacionada ao Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, situado em Mossoró. No entendimento do magistrado, os problemas que resultaram na intervenção judicial na unidade de saúde não podem ser atribuídos ao Inase.

A decisão judicial, publicada nesta quinta-feira (27), também determina que não sejam atribuídas obrigações em nome do Inase, pois a participação do Instituto na gestão do Hospital da Mulher foi inviabilizada pela falta de pagamento por parte do Governo do Estado do Rio Grande Norte.

Rosalba visita hospital durante campanha em 2012; depois sumiu de vez e segurou pagamentos à Inase

Deve ser “afastada a constituição de qualquer obrigação em nome do Instituto Nacional de Assistência à Saúde e à Educação – Inase, devendo as contas bancárias, contratos, notas fiscais e demais encargos inerentes ao pacto serem formalizados indicando a designação apenas do contrato acima especificado”, relata o desembargador Expedito Ferreira.

Governo incapaz

Em seu despacho, o desembargador entende que imputar qualquer acusação ou responsabilidade ao Inase é inadequado, e “poderá trazer para referida instituição gravame indevido.” O magistrado determina, ainda, a continuidade da interdição judicial no contrato de gestão nº 001/2012, referente ao Hospital da Mulher, considerando que o Governo do Estado não tem condições de gerir, sem parceria, a unidade de saúde.

A decisão judicial reafirma a legalidade de todos os atos do Inase.

Mesmo tendo ficado três meses e meio sem receber repasses financeiros da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), a direção do  Inase deixou a gestão do Hospital da Mulher tendo cumprido todas as obrigações contratuais. “A eficiência da sua administração na unidade de saúde elevou a 97% o índice de satisfação da população aos serviços oferecidos no Hospital da Mulher.”

Nota do Blog – A cada dia se ratifica um misto de despreparo, desleixo e má-fé dos gestores estaduais. Com raríssimas exceções, não passam de um magote de incompetentes.

Estão destruindo o Rio Grande do Norte.

A Justiça paulatinamente toma decisões que atestam esse despreparo.

Aliados do governo, como recentemente o deputado estadual Leonardeo Nogueira (DEM), admitem que a gestão Rosalba Ciarlini (DEM)  não tem o que mostrar. Só aparece em propaganda e com programas do Governo Federal.

Servidor público está asfixiado. Cidadão comum não sabe o que fazer.

Apenas uma corriola restrita de apaniguados, compadres e borra-botas defendem o indefensável.

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sexta-feira - 25/05/2012 - 15:01h
CNJ

Cinco desembargadores são investigados por “infrações”

Do Diário de Natal

Desde o dia 26 de abril que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apura infração disciplinar contra cinco pessoas denunciadas pelo Ministério Público do RN à Procuradoria Geral da República (PGR).

Sete dias antes, o procurador geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, foi a Brasília apresentar para a PGR documentos e depoimentos que apontavam o suposto envolvimento de desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em ilícitos investigados nas Operações Judas – que trata de desvio de verbas do setor de precatórios do TJ – e Sinal Fechado – sobre um esquema de fraudes no processo de implantação da inspeção veicular no RN, via Detran.

O processo, que tem como relatora a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Corregedora Nacional de Justiça Eliana Calmon, está marcado como “sigiloso” em letras vermelhas. E por esta condição, os nomes das partes não são revelados.

Mas, segundo informações e pela consequente análise das iniciais apresentadas no processo, seriam cinco desembargadores representados pelo MP: Francisco Saraiva Dantas Sobrinho (F. S. D. S.), Expedito Ferreira de Souza (E. F. S.), Rafael Godeiro Sobrinho (R. G. S.), Osvaldo Soares da Cruz (O. S. C.) e um quinto nominado no processo pelas iniciais J.R.

As informações sobre o processo de apuração de infração disciplinar ainda são preliminares, por conta do caráter sigiloso imposto pelo STJ. Não se sabe porque todos os desembargadores estão juntos no mesmo processo, já que um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) foi aberto nesta semana contra Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro.

O CNJ e o MP-RN não confirmaram a identificação do “quinto elemento” investigado pelo órgão fiscalizador do judiciário brasileiro. No entanto, como a última movimentação, datada da manhã de terça-feira passada, aponta que o processo está “concluso para decisão/despacho”, ele deverá ir a plenário na próxima sessão do CNJ, marcada para 5 de junho.

É possível que os nomes de todos os investigados sejam revelados durante a sessão de julgamento.

Veja matéria completa clicando AQUI.

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segunda-feira - 14/05/2012 - 19:11h
Mais problema

MP reforça denúncia na “Operação Sinal Fechado”

Do Blog Panorama Político (Anna Ruth)

O Ministério Público anexou ao processo da “Operação Sinal Fechado”, onde denuncia um grande esquema de corrupção no Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte, mais dois DVDs contendo depoimentos do lobista Alcides Fernandes.

Além dos DVDs, os promotores também já protocolaram para anexar ao processo a transcrição parcial do depoimento prestado por Alcides Fernandes ao MP.

No extenso depoimento ao Ministério Público, Alcides reiterou denúncias contra os ex-governadores Wilma de Faria (PSB) e Iberê Ferreira (PSB) e ainda envolveu novos políticos no esquema de corrupção, citando o senador José Agripino Maia (DEM), o deputado Ezequiel Ferreira (PTB) e ainda o desembargador Expedito Ferreira.

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terça-feira - 26/07/2011 - 15:43h
Na capital

De política e abobrinhas e vice-versa

Estou em Natal desde o beicinho da manhã. Pauta de trabalho e amenidades, pois não sou de ferro.

Nesse espaço de tempo, encontrei-me com uma pá de gente.

Do desembargador Expedito Ferreira ao deputado federal Paulo Wagner (PV); radialista Miguel Weber etc.

Durante alguns dias, é este meu endereço.

Tempo de sobra para assuntar novidades da política e abobrinhas.

Oportunidade para colocar a prosa em dia com diversos amigos.

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Categoria(s): Notas Pessoais
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