É crescente a ocupação das margens da BR-405 (Mossoró-Apodi), no trecho entre área urbana de Mossoró e comunidade do Jucuri.
O avanço de construções em trecho não edificante é claramente uma ilegalidade.
As autoridades que deveriam coibir, silenciam, fecham os olhos e ignoram o problema.
Lá adiante virão sérias dificuldades.
É preciso ter conhecimento da extensão das “faixas de Domínio e Não Edificante da rodovia”, nas quais não é permitida nenhum tipo de estrutura, de empreendimentos ou implantação de áreas agricultáveis. Esses espaços são bens comuns, públicos, e nenhum particular pode se apossar deles.
Em caso de constatarem que a edificação em andamento esteja comprometendo a trafegabilidade da rodovia, o DNIT e a PRF podem embargar a obra e obter determinação judicial para demolição do que já está edificado.
A limitação administrativa de 15 metros a cada margem da pista não comporta indenização, sobretudo porque se trata de ato (construção irregular) praticado por culpa exclusiva de quem se apresentar como “dono da obra/imóvel”.
Terra sem lei é “flórida!”






















