segunda-feira - 08/07/2024 - 13:44h
Calendário eleitoral

Convenções governistas deverão ocorrer no fim de prazo

Ilustração

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Em Mossoró, as convenções partidárias das siglas em torno do prefeito Allyson Bezerra (UB) deverão ficar para os últimos dias do prazo determinado pelo Calendário Eleitoral 2024.

Partidos e federações poderão realizar, entre 20 de julho e 5 de agosto, convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

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Categoria(s): Política
quinta-feira - 06/10/2022 - 08:22h
Cláusula de desempenho

Algumas siglas saem enfraquecias com resultado das urnas

Do Poder 360 e Canal BCS

Das 23 siglas que conseguiram assentos na Câmara, 13 cumprem os requisitos mínimos para receber Fundo Partidário, tempo de TV e estrutura de Liderança na Câmara, exigências da chamada Cláusula de Desempenho. A conta considera que as legendas unidas em federação (PT/PV/PC do B; PSDB/Cidadania; e Psol/Rede) são obrigadas a atuar no Legislativo como se fossem um partido único.Só 13 partidos cumprem cláusula de desempenho

Seis partidos que elegeram deputados saem enfraquecidos: PSC, Solidariedade, Patriota, Pros, Novo e PTB. Eles ficarão sem dinheiro e sem estrutura de Liderança. Seus 21 deputados têm direito de mudar para outra sigla sem perder o mandato. Ou os partidos podem se juntar.

Nas eleições passadas, 9 partidos com deputados não cumpriram a cláusula (PC do B, PHS, Patriota, PRP, PMN, PTC, Rede, PPL e DC). Seis desses se fundiram em 2019: PHS foi incorporado pelo Podemos; PPL – foi incorporado ao PC do B; PRP – entrou no Patriota.

Cada sigla precisaria ter obtido pelo menos 2% de votos válidos em todo o Brasil, ou 1% em pelo menos nove estados. Além disso, numa segunda hipótese, a eleição de 11 deputados federais em nove estados diferentes.

A regra propõe-se a reduzir o número de partidos políticos no país. No momento, o Brasil tem 32 legendas e 15 não atingiram a cláusula de desempenho ou cláusula de barreira. Na próxima eleição nacional em 2026, o aperto será ainda maior, exigindo-se eleição de 13 deputados federais ou 2,5% de votos válidos em todo o país.

Em termos de RN, é provável que prefeitos e vereadores comecem debandada expressiva para legendas mais fortes, que vão demonstrando vitalidade. Esse ciclo migratório é uma questão de necessidade à viabilidade eleitoral.

Porém, nada é para já. Vão ocorrer fusões e incorporações partidárias. As conversas já começaram no andar de cima.

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Categoria(s): Eleições 2022 / Política
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terça-feira - 31/05/2022 - 07:30h
Eleições 2022

Hoje é o último dia para formalização de federações partidárias

O dia 31 de maio (hoje) é a data final para que as federações partidárias, que pretendam participar das Eleições Gerais de 2022, obtenham o registro do estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa será a primeira vez que as eleições brasileiras contarão com a possibilidade de candidaturas apoiadas por meio de federações.federações partidárias, grupos, partidos, reuniões,

A reunião de partidos em federações foi estabelecida pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021 para permitir que as legendas atuem de maneira unificada em todo o país, como um teste para eventual fusão ou incorporação entre as siglas.

Contexto

As coligações partidárias para as eleições proporcionais foram extintas em 2017. Ou seja, para a escolha dos cargos de deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador. As coligações somente são permitidas no apoio a uma única candidatura nas eleições majoritárias. Ou seja, para os cargos de presidente da República, senador, governador de estado e prefeito.

Com a possibilidade da instituição de federações, os partidos podem se unir para apoiar qualquer cargo, tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais. Porém, é necessário que as legendas permaneçam na federação durante todo o mandato a ser conquistado.

Antes de se unirem em uma federação, os partidos devem constituir uma associação registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com personalidade jurídica diversa do partido. No registro da associação, as legendas federadas deverão apresentar, entre outros documentos, a resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos próprios órgãos de deliberação para criar a federação.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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Categoria(s): Eleições 2022 / Política
domingo - 05/12/2021 - 08:26h

Inconstitucionalidade das federações partidárias

Por Odemirton Filho 

A Lei n. 14.208/2021, publicada em 29 de setembro deste ano, alterou a Lei dos Partidos Políticos – Lei n. 9.096/95 – prevendo a chamada Federação partidária.

Mencionado regramento, reza que dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária.partidos, siglas, legendas

A criação de federação obedecerá às seguintes regras: a) somente poderá ser integrada por partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral; b) os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos; c) a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias; d) a federação terá abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral.

Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere à escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, à arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral, à contagem de votos, à obtenção de cadeiras, à prestação de contas e à convocação de suplentes.

Saliente-se, ainda, que perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, de partido que integra federação.

Ressalte-se que as agremiações partidárias federadas deverão estar alinhadas em todas as unidades federativas, exigindo a necessidade de conversas entre os diretórios locais para acomodar os interesses em jogo. Para alguns críticos da nova norma, a federação partidária foi uma forma encontrada para driblar a cláusula de desempenho.

Segundo a Constituição Federal, somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente, para as eleições de 2022, obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas ou tiverem elegido pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Entretanto, conforme noticiou o site jornalístico o Antagonista, recentemente o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, enviou ofícios ao Supremo Tribunal Federal (STF), fornecendo subsídio a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que tramita na Corte Maior.

A referida ADI questiona dispositivos da mencionada lei, alegando que a federação partidária é, na realidade, uma coligação, instituto proibido pela Constituição Federal, ofendendo, ainda, a autonomia dos órgãos partidários estaduais, distritais e municipais.

E mais: de acordo com Pacheco, a lei determinou a perda de mandato de todo detentor de cargo eletivo que se desfiliar da federação partidária sem justa causa, mas, de acordo com o projeto original do Senado, era previsto apenas para cargos majoritários (presidente, senador, governador e prefeito), sendo necessário que o projeto voltasse ao Senado Federal para apreciar a mudança no texto.

Por outro lado, os deputados sustentam que as emendas aprovadas foram somente na melhoria da redação do texto, não havendo alteração no mérito.

Enfim, aguardemos o processamento e julgamento da ADI que tramita no STF, podendo ser declarada a inconstitucionalidade das federações partidárias e, por consequência, dificultando a vida de alguns partidos políticos.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo
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