sexta-feira - 08/06/2012 - 11:50h
Publicidade e Política

Justiça Federal pune TV Mossoró por utilização indevida

Com informações do MPF/RN

Uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) levou a TV Mossoró a deixar de veicular comerciais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A determinação veio do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, como resultado de um recurso movido pelo MPF/RN após o pedido ter sido negado em decisão liminar proferida pela Justiça Federal Potiguar.

A Justiça Federal negou o pedido do MPF/RN alegando violação da liberdade de expressão assegurada pelo artigo 220 da Constituição Federal. O MPF/RN, entretanto, recorreu da decisão com junto ao TRF da 5ª Região, que decidiu favorável ao pedido.

Movida pelo MPF/RN contra a União, a Anatel (Agencia Nacional de Telecomunicações) e a Fundação Vingt Rosado, que detém a concessão da TV Mossoró, a ação foi motivada por denúncias que comprovam a utilização da TV educativa para fins lucrativos e político-partidários, o que fere o artigo 13 do Decreto-Lei nº 236/67 que define: “a televisão educativa não tem caráter comercial, sendo vetada a transmissão de qualquer propaganda direta ou indiretamente”.

O procurador da República responsável pela ação, Fernando Rocha de Andrade, expõe que a TV Mossoró veicula em sua programação diversos comerciais, além de utilizar o espaço para apresentar conteúdos político-partidários, apresentados por políticos locais.

Nesse sentido, a ação argumenta que “não se pode permitir que, sob o pretexto de exercer o direito à livre expressão, uma televisão educativa seja utilizada como meio de propaganda pessoal ou político-partidária”.

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sexta-feira - 23/03/2012 - 18:19h
Vergonha mossoroense

Saúde de Mossoró tem outro cadáver e MPF faz pressão

O Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró ingressou ontem, 22 de março, com um pedido de execução provisória de sentença para que a Justiça Federal obrigue o município de Mossoró, o estado do Rio Grande do Norte e a União a adotar as medidas para garantir o aumento do número de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), na rede pública de saúde da cidade.

A determinação da Justiça Federal deveria ter sido cumprida desde o final de 2010, entretanto, estado, união e município, recorreram da decisão.

No pedido de execução, assinado pelo procurador da República Fernando Rocha de Andrade, o MPF ressalta que, apesar dos réus terem recorrido, a sentença deve ser imediatamente cumprida.

“O recurso apresentado foi recebido pela Justiça Federal apenas com efeito devolutivo, o que significa que a sentença não foi suspensa e deve ser executada”, destaca o procurador.

Dentre as determinações constantes na sentença, os réus devem promover, em conjunto, a instalação de novas unidades dedicadas aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), observando a quantidade mínima de nove leitos adicionais para adultos, seis de UTI pediátrica e outras seis unidades para atendimento neonatal.

A multa diária para o descumprimento é de R$ 5 mil para cada um dos réus. Além disso, a sentença determina multa diária pessoal ao ministro da Saúde e aos secretários estadual e municipal de saúde.

Morte de paciente – De acordo com informações veiculadas pela imprensa, a falta de uma UTI na rede pública de saúde em Mossoró levou a morte de uma mulher na tarde de ontem. Ela teria sido a segunda vítima somente este ano.

Para o Procurador da República Fernando Rocha de Andrade, “o lamentável episódio apenas reforça a necessidade de atuação urgente da Justiça Federal, obrigando os réus a promover a resolução efetiva do problema na cidade”.

Com informações do MPF.

Nota do Blog – Uma jovem mãe morreu por não ter direito a uma UTI. Mais uma vítima do descaso, da pouca vergonha, do desdém e da propaganda enganosa que vende Mossoró como uma Suíça.

Quantos cadáveres ainda serão ’empilhados’ nesse circo de horrores, até a população se revoltar de verdade?

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