O juiz Rivaldo Pereira Neto, da 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, negou pedido de tutela antecipada em favor do professor e advogado Valderi Idalino.
Ele pleiteava através de ação popular (veja AQUI), que a municipalidade não criasse espaço pago (“front stage”) na Feira Intermunicipal de Negócios, Educação, Cultura e Turismo do Alto Oeste Potiguar (FINECAP) – 2019, marcada para os dias 5, 6, e 7 de setembro próximo.
No enunciado de seu despacho, o magistrado ponderou que seria ingerência do Judiciário determinar um modelo de festa, papel que cabe ao Executivo, ou seja, prefeito Leonardo Rêgo (DEM).
“(…) Cabe apenas ao chefe do executivo municipal fazê-lo, arcando com a responsabilidade política do insucesso ou sucesso de seus atos perante a comunidade”, asseverou Rivaldo Pereira Neto.
Valderi Idalino deverá recorrer da decisão.
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