Revista Crusoé e Blog Carlos Santos
Um áudio inédito joga luz sobre práticas suspeitas de membros do Judiciário.
Trata-se de um velho tabu relativo às altas cortes de Brasília: a atuação de advogados nos tribunais onde seus pais são os magistrados.
É isso mesmo: por vezes, os filhos atuam em causas a serem julgadas pelos pais.
O áudio inédito obtido pela revista Crusoé lança mais suspeitas sobre a relação entre um ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e seu filho advogado, já investigado por tráfico de influência em tribunais.
Os nomes em questão são de origem potiguar. O advogado é Erick Pereira. O ministro do TST é Emmanoel Pereira.
“Talvez eu vá precisar do seu pai”
A Crusoé reproduz diálogos entre Erick e Ricardo Saud, então diretor de relações institucionais da J&F, a holding da JBS.
– “Talvez eu vá precisar do seu pai” – chega a disparar Saud para Erick, que era um dos advogados do grupo.
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Ministro do STJ
No último dia 9, terça-feira, Emmanoel Pereira teve seu nome aprovado no Senado da República (veja AQUI) para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em substituição a Aloysio Corrêa da Veiga. Pereira é integrante do TST desde 2002, vaga destinada à advocacia.
Operação Balcão
No último dia 8 de maio, o nome de Erick Pereira apareceu como um dos focos da “Operação Balcão”. Ele estaria envolvido em esquema de venda de sentenças (veja AQUI e AQUI) e de caixa dois para campanha estadual de 2014, em que existiriam recursos do JBS.
Delação sem valor
Em setembro do ano passado, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para arquivar uma investigação sobre o deputado Fábio Faria (PSD-RN), aberta com base na delação premiada de Ricardo Saud, ex-executivo do grupo J&F. É o mesmo nome que aparece nessa relação suspeita com Erick Pereira, que deriva para o triângulo rumoroso com Emmanoel Pereira.
O inquérito apura as suspeitas de corrupção passiva e caixa dois, seja, fraude na prestação de contas ao deixar de declarar valores recebidos para campanha, crime previsto no Código Eleitoral.
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