Advogados da Coligação Força do Povo recorreram da decisão do juiz eleitoral José Herval Sampaio Júnior (33ª Zona Eleitoral), que acatou pedido de registro de candidatura do prefeito e candidato à Prefeitura de Mossoró, Francisco José Júnior (PSD).
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) apreciará o recurso, em que a parte ré tem direito às contrarrazões, atendendo aos princípios do amplo direito à defesa e devido processo legal.
Amparando as candidaturas da prefeita cassada e afastada Cláudia Regina (DEM) e do advogado e contabilista Canindé Maia (DEM), a prefeito e vice, a Força do Povo questionou legalidade da candidatura de Francisco José Júnior. Arguiu que ele deveria se desincompatibilizar do cargo à disputa do pleito suplementar definido para o dia 4 de maio.
Herval Júnior entendeu que não.
Caberá ao TRE pronunciamento sobre o recurso.