sexta-feira - 20/12/2019 - 09:07h
Corrupção

Juiz absolve Laíre, Sandra e Larissa, mas condena seis

Denúncia foi ajuizada em novembro de 2015 pelo Ministério Público Federal e alcançava 15 pessoas

Saiu a sentença em primeiro grau quanto à denúncia sob o número 0000862-84.2015.4.05.8401 (veja AQUI), ajuizada junto à 10ª Vara da justiça Federal em Mossoró, pelo Ministério Público Federal (MPF), em novembro de 2015.

Laíre, Larissa e Sandra tiveram sentença favorável em caso bastante polêmico (Foto: De Fato)

O juiz titular dessa vara, Lauro Henrique Lobo Bandeira, inocentou as ex-deputadas federal e estadual Sandra Rosado (PSDB) e Larissa Rosado (PSDB), além do ex-deputado federal Laíre Rosado – por ter 70 anos e os crimes atribuídos a ele terem prescritos.

Ao todo, 15 pessoas tinham sido denunciadas pelo MPF. Porém o juiz condenou seis delas, que têm direito a recurso judicial. A decisão do magistrado foi prolatada na quarta-feira (18) e publicada nessa quinta-feira (19).

Condenados

– Francisco Andrade da Silva Filho (ex-marido de Larissa) – Sete anos de reclusão e a multa em 180 (cento e oitenta) dias-multa;

– Maria Goreti Melo Freitas Martins: Cinco anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 140 (cento e quarenta) dias-multa;

Andrade: reclusão (Foto: reprodução)

– Manuel Alves do Nascimento Filho – Sete anos de reclusão e a multa em 180 (cento e oitenta) dias-multa;

– Maria Alves de Sousa Cavalcante – Cinco anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 140 (cento e quarenta) dias-multa;

– Damião Cavalcante Maia – Cinco anos e seis meses de reclusão e pagamento de multa relativa a 140 (cento e quarenta) dias-multa;

– Maria Melo Forte Cavalcante- Quatro anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 100 (cem) dias-multa.

O caso

De acordo com o MPF, o total dos desvios, em valores atualizados à época da denúncia, passariam de 2,7 milhões. As investigações do Ministério Público Federal se inciaram a partir de um relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS).

O trabalho realizado pelo Denasus apontou diversas irregularidades nas licitações deflagradas para utilização dos recursos repassados por meio de convênios, entre o Ministério da Saúde e a Fundação Vingt Rosado e Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância em Mossoró (APAMIM), instituições vinculada à família de Laíre Rosado, Sandra e Larissa.

Veja AQUI síntese da denúncia e qual seria o papel de cada um no esquema, segundo apontou o MPF.

Veja AQUI a sentença na íntegra.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUIYoutube AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política / Saúde
quinta-feira - 22/02/2018 - 14:10h
O outro lado

Defesa do vereador Alex Moacir se pronuncia sobre matéria

Em relação a matéria intitulada ‘TRF-5 julga hoje vereador e comerciante devido caso Apamim‘, o advogado Marcos Lanuce (que defende os interesses do vereador Alex Moacir, tem os seguintes esclarecimentos:

O vereador foi condenado em primeiro grau de jurisdição, por improbidade administrativa, no processo 1937, tendo o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, no final do ano de 2016, reformada a referida decisão, no sentido de absolver Alex Moacir.

Da mesma forma, houve condenação no processo 944, porém, de idêntica forma, o Vereador foi absolvido pelo TRF, desta feita o acórdão foi publicado em outubro de 2017.

O julgamento ocorrido no dia de hoje (quinta-feira, 22), é referente aos embargos de declaração, propostos em face do acórdão aqui referido, sem nenhuma menção ao vereador Alex Moacir.

Repisando: em ambos os processos o vereador foi absolvido das condenações que lhes foram imputadas, pelo magistrado de primeiro grau.

A defesa do vereador, tinha plena consciência que não se poderia perdurar as decisões condenatórias, considerando que não houve nenhum ato ilícito praticado por Alex Moacir, quando de sua estada na prestação de serviços, junto a Fundação Vingt Rosado.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI e o Instagram clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
  • Execom - PMM - Banner - Março de 2026
segunda-feira - 15/05/2017 - 22:54h
Justiça Federal

Ação Penal coloca Sandra, Laíre e Larissa em novo julgamento

Costura política nas eleições municipais 2016 ajuda grupo a empurrar sentença para Tribunal Federal

Do Mossoró Hoje e Blog Carlos Santos

O núcleo político comandado pela ex-deputada federal e atual vereadora Sandra Rosado (PSB) tem mais e mais problemas em fila na Justiça Federal. Eles alcançam também seu marido e ex-deputado federal Laíre Rosado (PSB), bem como a deputada estadual Larissa Rosado (PSB), filha de ambos.

A Ação Penal sob número 0000862-84.2015.4.05.8401, protocolada em novembro de 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF/RN), com assinatura do procurador Emanuel de Melo Ferreira, trata de suposto desvio de R$ 3.429.779,00 no período 2004/2005. Seriam recursos federais destinados à Saúde, através da Fundação Vingt Rosado, comandada pela família de Sandra, Laíre e Larissa.

Laíre, Sandra Rosado e Larissa Rosado são denunciados duramente pelo MPF em ação penal (Foto: arquivo)

Nesse rol, ainda aparecem 12 outros envolvidos (veja lista em boxe dentro desta postagem).

A demanda judicial desembarca no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife (PE), devido à presença da deputada “Larissa Daniela da Escóssia Rosado” como ré. Ela tem foro privilegiado, por ser deputada estadual.

O processo, que já estava concluso para sentença, seria julgado na 8ª Vara da Justiça Federal de Mossoró. Não ocorreu devido a essa situação política-jurídica excepcional obtida por Larissa em janeiro deste ano, como resultado de minuciosa articulação política desencadeada pelo ex-deputado federal Henrique Alves (PMDB) no ano passado. A costura envolveu também o grupo rosalbista (veja AQUI), e ligou as eleições municipais de Natal com as de Mossoró em 2016.

Henrique – que quer retornar à Câmara Federal  em 2018 – aboletou o então deputado estadual Álvaro Dias  (PMDB) como vice-prefeito do Natal, Carlos Eduardo (PDT), para que a suplente Larissa Rosado virasse titular. Assim, o mandato dela teria também tem essa serventia, como chicana no labirinto judicial.

Todo esse anteparo político não é suficiente, assim mesmo, para aplacar o cerco do MPF/RN ao grupo Rosado. O que a ação penal em foco descreve, no labirinto dos recursos federais milionários que teriam evaporado a caminho de Mossoró, é desconsertante.

Gestores e dirigentes corruptos

“Como uma instituição que sempre recebeu milhões e milhões de reais para investimento nos vários serviços de saúde para cuja prestação foi criada, quase fechou as suas portas por incontestável inoperância? Simples. As mulheres e recém-nascidos de Mossoró/RN tiveram o azar de depender de uma entidade de saúde constituída por gestores e dirigentes corruptos que não tiveram o menor pudor em retirar os recursos do cuidado com a saúde dos seus pacientes para aplicá-los em finalidades completamente escusas”, vocifera o procurador da República Emanuel de Melo Pereira, de Mossoró, no texto que denuncia pai, mãe, filha e mais 12 envolvidos.

O procurador da República Emanuel de Melo Ferreira destaca que para a “eficiência desta espécie de desvio de dinheiro público eram necessárias as atividades de quatro tipos de agentes, devidamente delineados.

Henrique: costura (Foto: Marcelo Camargo)

“Deputado autor da emenda; entidade pública e respectivo gestor destinatário dos recursos provenientes das emendas parlamentares; empresas privadas e sócios pré-definidos, indicados mediante o auxílio dos agentes intermediadores, que executariam o objeto do convênio, com pagamento de propina ao parlamentar; integrantes de comissão de licitação que fabricariam os certames públicos para ofertar ares de legalidade à trama improba,” descreveu Emanuel de Melo Ferreira.

No caso em questão, a então deputada federal Sandra Rosado, no ano 2004, destinou recursos (quase R$ 3 milhões em emendas) para a Fundação Vingt Rosado, que na época era administrada por Francisco de Andrade Silva Filho.

Ele era marido de sua filha Larissa Daniela da Escóssia Rosado, então deputada estadual.

Os réus na Ação Penal 0000862-84.2015.4.05.8401

Laíre Rosado Filho;
Sandra Maria da Escóssia Rosado;
Larissa Daniela da Escóssia Rosado;
Francisco de Andrade Silva Filho;
Damião Cavalcante Maia;
Claudio Montenegro Coelho de Albuquerque;
Francisco Wilton Cavalcante Monteiro;
Francisco Wallacy Monteiro Cavalcante;
Maria Alves de Sousa Cavalcante;
Maria Goreti Melo Freitas Martins;
Maria Melo Forte Cavalcante;
Manuel Alves do Nascimento Filho;
Suane Costa Brusamerello;
Anderson Luis Brusamarello;
José do Patrocínio Bezerra

Como a Fundação Vingt Rosado não é hospital, simulava-se compra de material e equipamentos para a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAMIM), controlada pelo então marido de Sandra Rosado, o ex-deputado federal e médico Laíre Rosado Filho. Segundo relata o MPF na denúncia acatada pela Justiça Federal, cada centavo enviado pelo Governo Federal para a saúde de Mossoró era desviado.

“A fraude cometida pelos investigados não se propunha a frustrar o caráter competitivo das licitações, que, repita-se, sequer chegaram a ocorrer. A manipulação da documentação foi posterior ao repasse dos recursos entre os integrantes da associação criminosa e teve o objetivo de burlar a prestação de contas, dificultando a identificação das operações ilícitas”, explicou o MFP em sua denúncia.

O procurador federal Emanuel de Melo Ferreira foi enfático, claro e direto em afirmar que a família Rosado está praticando este tipo crime gravíssimo contra a população de Mossoró há muitos anos usando a Apamim, que está sob intervenção federal desde setembro de 2014.

“Neste ponto, cumpre destacar que a utilização da Apamim por Laíre Rosado Filho, Sandra Rosado e Larissa Rosado como fachada para a prática de atos ilícitos vem de um longo contexto histórico, em que ele, agindo na condição de superior mandatário da Apamim, capitaneou reiterados desvios de recursos públicos destinados à prestação de serviços de saúde nesta cidade, os quais são notadamente de origem federal (oriundos do Ministério da Saúde, a exemplo dos vários convênios que firmou com o Fundo Nacional de Saúde – FNS)” – apontou o procurador federal.

Veja matéria completa no Mossoró Hoje clicando AQUI;

Veja a denúncia na ÍNTEGRA clicando AQUI.

Veja também: Sandra Rosado tem condenação a 9 anos e dois meses de prisão (AQUI);

Veja também: Vereadora Sandra garante ser inocente (AQUI).

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
sexta-feira - 20/11/2015 - 16:54h
Recursos federais

Laíre, Sandra e Larissa Rosado são denunciados pelo MPF

O Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró apresentou denúncia à Justiça Federal contra o ex-deputado federal Laíre Rosado Filho (PSB) e contra a esposa dele, a ex-deputada federal Sandra Maria da Escóssia Rosado (PSB). Também aparece na denúncia a filha do casal e ex-deputada estadual Larissa Rosado (PSB). Os três, juntamente com outros 12 envolvidos, incluindo o ex-marido de Larissa Rosado (comerciante Andrade Filho), são acusados de montar um esquema para desviar recursos da União destinados à Fundação Vingt Rosado.

De acordo com o MPF, o total dos desvios, em valores atualizados, pode chegar a mais de 2,7 milhões.

Laíre, Larissa e Sandra são nomes ligados à Fundação Vingt Rosado (Foto: De Fato)

As investigações do Ministério Público Federal se inciaram a partir de um relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus). O trabalho realizado pelo Denasus apontou diversas irregularidades nas licitações deflagradas para utilização dos recursos repassados por meio de convênios, entre o Ministério da Saúde e a Fundação Vingt Rosado, instituição vinculada à família de Laíre Rosado.

Andrade: mais crimes (Foto: reprodução)

Vale ressaltar que os créditos orçamentários que permitiram o repasse dos recursos foram todos resultados de emendas parlamentares ao Orçamento Geral da União, propostos pela então deputada federal Sandra Rosado.

De acordo com o MPF, o modus operandi consistia no seguinte esquema: primeiro Sandra Rosado direcionava recursos de emendas parlamentares à Fundação Vingt Rosado; em seguida havia a simulação de um procedimento licitatório para encobrir a escolha direta das empresas integrantes do esquema.

Desvio

Posteriormente, havia o repasse dos recursos às empresas selecionadas, lastreados em notas fiscais que atestavam a suposta aquisição de medicamentos e insumos não fornecidos efetivamente à Fundação. Um dos representantes da empresa “vencedora” da licitação sacava os valores repassados pela entidade, para em seguida realizar a partilha dos recursos entre os envolvidos.

Para tornar mais complexo o esquema, dificultando uma possível investigação, os recursos não eram imediatamente repartidos entre os integrantes do esquema criminoso.

O dinheiro era “branqueado” através da utilização da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância em Mossoró (Apamim), sendo destinado às contas bancárias dos membros da família Rosado. Antes, entretanto, passava por assessores parlamentares. A quebra do sigilo bancário dos envolvidos, autorizada pela Justiça Federal, revelou uma série de transferências e depósitos em favor dos investigados.

De um total de R$ 360 mil repassados pelo Convênio nº 743/2004, a importância de 148.774,75 teria sido doada à Apamim, o que representa 41,32% do total de recursos. Ressalte-se que o presidente da Fundação Vingt Rosado, Francisco de Andrade Silva Filho, ex-marido de Larissa Rosado, também fez parte da diretoria da Apamim, chegando a ocupar a presidência das duas entidades ao mesmo tempo.

Apamim calamitosa

A denúncia do MPF destaca que, apesar do recebimento desses recursos, a prestação de serviços que deveriam ser oferecidos pela Apamim (assistência à gravidez de baixo e médio risco) só piorava, até o ponto que tornou calamitosa.

“A exemplo disso, consta do Auto de Infração nº 002576, emitido em 02.06.2014 pela Vigilância Sanitária do Município de Mossoró, o qual noticiou a absurda reutilização de seringas na Apamim, assim como a inexistência de filtros de incubadoras na maioria das incubadoras”, destaca a denúncia do MPF.

O procurador da República Emanuel de Melo Ferreira, que assina a denúncia, explica que fica claro que os repasses efetuados pela Fundação Vingt Rosado em favor da Apamim não se destinavam à aquisição de materiais de consumo hospitalar ou medicamentos em favor da entidade. “Servia apenas para conferir aparência de legalidade na utilização dos recursos, que posteriormente eram objeto de operações financeiras ilícitas entre os investigados”, destaca.

A Denúncia nº 0000862-84.2015.4.05.8401 foi ajuizada junto à 10ª Vara da justiça Federal em Mossoró.

Veja postagem seguinte: lista dos denunciados e o papel de cada um no esquema, segundo o MPF.

Tenha notícias mais ágeis em nosso Twitter, clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política / Saúde
  • San Valle Rodape GIF
quarta-feira - 09/07/2014 - 20:02h
Fundação Vingt Rosado

MPF quer condenação de ex-deputado e aumento de penas

O Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró recorreu da sentença que condenou dez envolvidos em um esquema de desvio de recursos públicos a partir da Fundação Vingt Rosado, em Mossoró, mas que absolveu o ex-deputado federal Laíre Rosado Filho. O MPF requer do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) a condenação do ex-parlamentar e o aumento das penas aplicadas aos demais.

Laíre: MPF o vê como culpado

A apelação, assinada pelo procurador da República Aécio Mares Tarouco, reforça que o então deputado federal destinou R$ 880 mil, através de emendas parlamentares, à Fundação Vingt Rosado, então dirigida por seu genro, Francisco de Andrade Silva Filho. O objetivo da verba remetida através de convênios assinados entre 1999 e 2001 seria a aquisição de medicamentos e alimentos para distribuição à população carente de Mossoró e região.

Os recursos foram desviados através de um esquema que incluía a simulação de procedimentos licitatórios, dos quais participavam empresas previamente escolhidas (geralmente de fachada ou até inativas), forjando a documentação que posteriormente seria encaminhada ao Ministério da Saúde para a prestação de contas.

Laíre Rosado

No entender do MPF, o ex-parlamentar foi “sem dúvida, o maior responsável pela consecução da trama criminosa, de modo que, à semelhança do que ocorreu com os demais denunciados, a sua condenação se faz urgente e necessária”. Além do autor das emendas, outros três núcleos integrariam o esquema: o da entidade receptora dos recursos; as empresas que supostamente executariam o objeto dos convênios; e integrantes de comissão de licitação que simulavam os certames.

“A escolha da Fundação Vingt Rosado obedeceu a critério unicamente pessoal do então deputado federal Laíre Rosado Filho, que, já no intento de proceder ao desvio (…), valendo-se da função política ocupada, destinou os recursos à Fundação pertencente à sua família”, destaca o MPF.

Sentença

De acordo com a sentença de primeira instância, “a materialidade do delito de peculato, sob a modalidade desvio, está cristalinamente comprovada”. Para a Justiça, ficou demonstrado que os recursos recebidos pela fundação não foram aplicados para a finalidade a que se destinavam.

No entendimento do magistrado, porém, “o fato de o denunciado LAÍRE ROSADO DA SILVA ter destinado quantias vultuosas para a Fundação Vingt Rosado, pertencente a sua família, pode até ter sido imoral. Mas, sem provas de que tenha auferido qualquer lucro do evento criminoso, ou de que tenha concorrido para a sua ocorrência, descabida sua condenação”.

Envolvimento

Francisco de Andrade Filho era presidente da fundação quando das irregularidades e é apontado como um dos maiores beneficiários do esquema. Valney Moreira da Costa foi tesoureiro e assinou diversos cheques, sozinho e em conjunto com Francisco Andrade Filho, beneficiando em alguns casos este último.

Alex Moacir, Gilmar Lopes, Vânia Maria de Azevedo, Manuel Alves do Nascimento Filho e Maria Salete Silva atuaram como membros da comissão de licitação e montaram certames fraudulentos, permitindo o desvio de recursos. Vera Lúcia Nogueira atestou ter recebido medicamentos que nunca foram entregues, figurando ainda como secretária nas atas de recebimento e abertura dos envelopes de documentos e propostas apresentadas nos certames licitatórios forjados.

Joacílio Ribeiro era proprietário da empresa Comarques e auxiliou o esquema cedendo dois funcionários seus para que descontassem os cheques dos convênios, repassando os valores sacados a Francisco de Andrade Filho. Enquanto Maria Erotildes de Melo forneceu notas ficais falsas para serem utilizadas na prestação de contas da fundação.

Penas

Andrade: peculato

Quanto ao aumento das penas dos dez réus condenados, o pedido do MPF é para que a Justiça acrescente, pelo menos, seis meses à pena-base de cada um dos crimes imputados: peculato e formação de quadrilha. A solicitação se baseia no fato de o juiz de primeira instância não ter levado em consideração, em sua sentença, a “circunstância negativa do comportamento da vítima”.

De acordo com o artigo 59 do Código Penal, quando as vítimas não contribuíram, de alguma forma, para a prática do delito, a circunstância judicial deve ser considerada desfavorável aos condenados, justificando a fixação de uma pena-base mais elevada.

“Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, o magistrado prolator da sentença aplicou aos réus condenados pena-base que, no entender do Ministério Público Federal, peca por ter sido fixada em patamar insuficiente para a reprovação e prevenção do crime”, descreve o texto da apelação do MPF.

O processo tramita sob o número 0000943-77.2008.4.05.8401

Confira as penas aos quais os réus foram condenados:

Francisco de Andrade Silva Filho

Peculato: 8 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão + 180 dias-multa

Quadrilha: 2 anos de reclusão

Total: 10 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão + 180 dias-multa

Valney Moreira da Costa

Peculato: 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão + 145 dias-multa

Quadrilha: 1 ano e 8 meses de reclusão

Total: 8 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão + 145 dias-multa

Joacílio Ribeiro Marques

Peculato: 5 anos e 10 meses de reclusão + 140 dias-multa

Quadrilha: 1 ano e 6 meses de reclusão

Total: 7 anos e 4 meses de reclusão + 140 dias-multa

Alex Moacir de Souza Pinheiro

Peculato: 6 anos de reclusão + 144 dias-multa

Quadrilha: 1 ano e 6 meses de reclusão

Total: 7 anos e 6 meses de reclusão + 144 dias-multa

Gilmar Lopes Bezerra

Peculato: 6 anos de reclusão + 144 dias-multa

Quadrilha: 1 ano e 6 meses de reclusão

Total: 7 anos e 6 meses de reclusão + 144 dias-multa

Vânia Maria de Azevedo

Peculato: 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão + 116 dias-multa

Quadrilha: 1 ano e 3 meses de reclusão

Total: 6 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão + 116 dias-multa

Vera Lúcia Nogueira Almeida

Peculato: 6 anos de reclusão + 144 dias-multa

Quadrilha: 1 ano e 6 meses de reclusão

Total: 7 anos e 6 meses de reclusão + 144 dias-multa

Manuel Alves do Nascimento Filho

Peculato: 5 anos de reclusão + 120 dias-multa

Quadrilha: Não se aplica

Total: 5 anos de reclusão + 120 dias-multa

Maria Salete Silva

Peculato: 5 anos de reclusão + 120 dias-multa

Quadrilha: Não se aplica

Total: 5 anos de reclusão + 120 dias-multa

Maria Erotildes de Melo

Peculato: 5 anos de reclusão + 120 dias-multa

Quadrilha: Não se aplica

Total: 5 anos de reclusão + 120 dias-multa.

Com informações do MPF.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
quinta-feira - 20/02/2014 - 10:17h
Sentença

Justiça condena sete por desvios na Fundação Vingt Rosado

Alex Moacir é um dos condenados em decisão de primeiro grau (Foto: Jornal De Fato)

Do Blog Retrato do Oeste (Cézar Alves)

A juíza federal Emanuela Mendonça Santos Brito condenou sete, absolveu quadro e extinguiu a pena contra o ex-deputado federal Laíre Rosado Filho (prescreveu) da acusação de desvios de mais de R$ 1 milhão enviados pelo Governo Federal para a Fundação Vingt Rosado distribuir medicamentos a população carente de Mossoró, reforçando os serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Veja sentença na ÍNTEGRA.

Laíre Rosado Filho

Extinto o processo, pois demorou muito para ser julgado e prescreveu, porque a ação teve início em 2008 cinco anos após os desvios ocorridos na Fundação Vingt Rosado.

Condenados

Francisco de Andrade Silva Filho

1 – Perda do valor acrescido ilicitamente ao patrimônio, no montante de R$ R$ 50.499,83, que deverá ser integralmente ressarcido;

2 – Ressarcimento integral do valor de R$ 734.625,60, relativos à perda patrimonial decorrente da conduta ímproba do réu;

3 – Suspensão dos direitos políticos por 10 anos; pagamento de multa civil de duas vezes o valor encontrado após a soma do enriquecimento ilícito com a perda patrimonial;

4 – Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 10 anos;

Valney Moreira da Costa

1 – Ressarcimento integral e solidariamente ao réu anterior do valor de R$ 734.625,60, relativos à perda patrimonial decorrente da conduta ímproba do réu;

2 – Suspensão dos direitos políticos por 10 anos;

3 – Pagamento de multa civil de uma vez o valor encontrado após a soma do enriquecimento ilícito com a perda patrimonial;

4 – proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 10 anos.

Alex Moacir de Souza Pinheiro

1 – Perda do valor acrescido ilicitamente ao patrimônio, no montante de R$ 202,21, que deverá ser integralmente ressarcido;

2 – Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Gilmar Lopes Bezerra

1 – Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;

2 – Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 5 anos.

Vânia Maria de Azevedo Moreira

1 – Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;

2 – Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 5 anos.

Vera Lúcia Nogueira Almeida

1 – Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;

2 – Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 5 anos;

Joacílio Ribeiro Marques

1 – Perda do valor acrescido ilicitamente ao patrimônio, no montante de R$ 208.680,00, que deverá ser integralmente ressarcido;

2 – Suspensão dos direitos políticos por 10 anos;

3 – Pagamento de multa civil de uma vez do valor do enriquecimento ilícito;

4 – Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 10  anos

Réus absolvidos

Manuel Alves do Nascimento Filho;

Maria Salete Silva;

Maria Erotildes de Melo;

Antônio Delmiro Filho

Em resumo, o Ministério Público Federal relata na denúncia que a Fundação Vingt Rosado recebeu mais de R$ 1 milhão do Governo Federal, fruto de emendas sugeridas pelo então deputado federal Laire Rosado Filho para comprar medicamentos e distribuir com a população carente de Mossoró, porém forjou licitação pública/Notas Fiscais, e desviou os recursos em benefício de Francisco Andrade, então marido de Larissa Rosado, que hoje é deputada estadual pelo PSB, e de Laíre Rosado Filho, que na época era deputado federal.

Andrade é outro condenado (Foto: O Mossoroense)

O primeiro convênio firmado entre a Fundação Vingt Rosado e a União foi o de número 412/1999, no valor de R$ 200 mil repassados em quatro parcelas de R$ 50 mil. Narra o MPF que Francisco Andrade e os demais envolvidos teriam falsificado as notas fiscais da empresa M. Eroltides de Melo como se tal sociedade empresarial tivesse fornecido produtos alimentícios à Fundação Vingt Rosado no valor de R$ 99.120,00, tendo supostamente ocorrido o mesmo com as notas fiscais, no valor de R$ 51.180,00, da empresa L. Ventura e Cia. Ltda., como se esta tivesse vendido medicamentos à fundação.

Afirma que os cheques relativos à empresa L. Ventura e Cia. Ltda., que seria uma oficina mecânica da cidade de Catolé do Rocha, no Estado da Paraíba (PB), teriam sido recebidos e trocados por Joacílio Ribeiro Marques, amigo de Francisco de Andrade. No tocante à empresa M. Erotildes, teria sido verificado que, à época da emissão dos cheques, ela não estava mais em atividade.

Relata, outrossim, que a Fundação Vingt Rosado recebera R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) da União em face da celebração do Convênio n.º 217/2000, cujo objeto era semelhante ao de n.º 412/99. Neste caso, segundo o MPF, “os recursos foram sacados na “boca do caixa” por Edezite Antonino da Silva, supostamente empregada de Joacílio Ribeiro Marques, que teria repassado o dinheiro para Laíre Rosado Filho”, escreveu a juíza na sentença.

O MPF aponta ainda que foram falsificadas notas fiscais das empresas M. Albuquerque & Cia. Ltda. e Antônio Vieira Queiroz-ME para que fosse enganada a fiscalização, não estando a última empresa citada ativa quando emitidas as referidas notas.

Por fim, o MPF noticia a celebração de outro convênio entre a Fundação Vingt Rosado e a UNIÃO, o de n.º 203/01, no valor de R$ 480.000,00, os quais teriam sido utilizados para a compra e distribuição de medicamentos a pessoas carentes. Só que estes medicamentos não foram comprados e nem distribuídos. Os supostos beneficiados afirmaram que não receberam os medicamentos.

Defesa

Em sua defesa, Francisco Andrade disse que a quebra de sigilo bancário foi ilegal e que o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a prestação de contas. Alegou também que a pena já havia prescrito e pede a extinção do processo.

Os réus Gilmar Lopes Bezerra, Manuel Alves Do Nascimento Filho, Vera Lúcia Nogueira Almeida, Maria Salete Da Silva, Vânia Maria De Azevedo Moreira e Valney Moreira da Costa alegaram o mesmo que Francisco Andrade, ou seja, que teve quebra ilegal do sigilo bancário e que houve aprovação da prestação de contas. Valney Moreira alegou que se quer fez parte dos quadros da Fundação Vingt Rosado. Pediram extinção do processo pro prescrição.

Laire Rosado Filho alegou que se quer fazia parte dos quadros da Fundação Vingt Rosado e que não teve qualquer gerência sobre o que acontecia lá dentro.

Já o réu Alex Moacir alegou que fez partes dos quadros da Fundação Vingt Rosado de 2000 a 2002 e, como presidente da Comissão de Licitação, agiu corretamente na feitura dos processos licitatório para compra de material. Observou como injusta a ação na Justiça Federal, pois teria feitas as licitações corretamente e sido aprovadas pelos tribunais de contas.

No processo, o conjunto de provas foi tão robusto que a Justiça Federal determinou, logo no início do processo, o bloqueio dos bens dos acusados na ordem de R$ 1,2 milhão, para garantir o ressarcimento dos cofres públicos dos valores desviados. Além do processo civil, os réus também aguardam julgamento na área criminal.

A decisão da juíza Emanuela Brito foi assinada no dia 31 de janeiro de 2014.

 

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
  • San Valle Rodape GIF
segunda-feira - 28/10/2013 - 11:28h
Comunicação

TV Mossoró passa por mudanças

A TV Mossoró, emissora sob responsabilidade da Fundação Vingt Rosado, após retomar sua programação normal age em duas frentes para evitar novo colapso em sua programação, por nova determinação judicial (veja AQUI).

Tem prazo de seis meses para adaptar-se às exigências quanto à propaganda/publicidade como rege a legislação educativa a que está submetida e procura uma “cabeça de rede” para fortalecer sua marca e programação.

A TV foi retirada do ar e formalizou acordo, no Ministério Público Federal, representado pelo procurador Fernando Rocha, para se encaixar ao que é normatizado, sob pena de sanções mais severas.

Como a emissora não faz parte de qualquer rede de TV, busca esse caminho para potencializar sua programação e marca. A expressão “cabeça de rede” significa justamente isso. Exemplos: a InterTV Cabugi tem como cabeça de rede a Globo. A TV Ponta Negra tem como cabeça de rede o SBT.

Compartilhe:
Categoria(s): Comunicação
Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2026. Todos os Direitos Reservados.