quarta-feira - 20/02/2019 - 09:34h
MPE

Ex-prefeito é investigado por suposta falsificação de documento

Prefeito e seu vice no registro de candidatura no TRE em 2016; o pai Francisco, em 2014, teve problema (Foto: arquivo)

Do Blog do Barreto

O Ministério Público Eleitoral (MPE) instaurou investigação criminal sobre o ex-prefeito Francisco José Junior (PSD à época, hoje, sem partido). A suspeita é de que ele tenha falsificado documentos na prestação de contas no pleito de 2016.

O Procedimento Investigatório Criminal de nº. 06.2018.00001982-6 foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado (DOE).

O Ministério Público Eleitoral com atuação na 34ª Zona vai elaborar uma lista com nomes e endereços dos supostos doadores que deverão prestar esclarecimentos.

A investigação ainda envolve o ex-candidato a vice-prefeito Jonatas Micael Melo Félix (PTN) e mãe do ex-prefeito Maria Lúcia Bessa da Silveira.

Para lembrar

Profundamente desgastado, o então prefeito Francisco José Junior tentou a reeleição pelo PSD e com apoio de 16 partidos.

Ele acabou desistindo da candidatura na reta final das eleições ainda assim obteve 602 votos que foram computados como nulos.

Nota do Blog Carlos Santos – Em 2014, prefeito do município, Francisco José Júnior investiu em nova candidatura do seu pai e ex-deputado estadual Francisco José, à Assembleia Legislativa. Mas acabou ocorrendo embaraço judicial: denúncia de fraude na filiação ao PROS.

O procurador regional eleitoral, Gilberto Barroso, atestou a necessidade de apuração de suposta fraude em documentos apresentados pelo PROS, para atestar filiação de “Chico” (veja AQUI e AQUI). Sem viabilizar o pai – que estava em plena campanha, ele acabou apoiando Galeno Torquato (PSD).

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Categoria(s): Política
sábado - 04/10/2014 - 18:54h
RN

Justiça define horário para a “Lei Seca” nas eleições

O Procurador Regional Eleitoral Gilberto Barroso participou na manhã de hoje, 4 de outubro, de reunião com a Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral no RN. Resultou em recomendação para que os juízes eleitorais, no exercício do poder de polícia, editem portarias proibindo a venda e o consumo de quaisquer espécies de bebidas alcoólicas em locais públicos.

Bares, restaurantes, supermercados e estabelecimentos similares, no período compreendido entre 6h e 18h do dia 5 de outubro, estão proibidos de vender bebidas com álcool.

Em Natal, os juízes eleitorais das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 69ª Zonas Eleitorais já editaram a Portaria Conjunta nº 01/2014 que suspende a venda e consumo de bebidas alcóolicas. Do mesmo modo, no interior do estado, portarias idênticas devem ser expedidas.

Recomendação

A recomendação, expedida pela Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-RN tem o objetivo de manter a chamada “Lei Seca” no Rio Grande do Norte. Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) invalidou, para alguns supermercados, a portaria publicada na segunda-feira, 2 de outubro, pela Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), definindo os horários da proibição.

Para o procurador regional eleitoral, Gilberto Barroso, trata-se de uma importante medida preventiva para que as eleições ocorram com tranquilidade. A decisão deverá valer também se houver segundo turno das eleições, no próximo dia 26.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
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