sexta-feira - 27/09/2019 - 23:46h
Tensão

Ex-procurador sofre com busca e apreensão e outras medidas

Do G1

O ministro Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (27) a suspensão do porte de arma do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o proibiu se aproximar de qualquer ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão foi tomada no âmbito do inquérito que apura ofensas e ameaças aos ministros do tribunal depois de entrevistas concedidas por Janot nas quais afirmou que, em 2017, entrou armado no STF com intenção de matar o ministros Gilmar Mendes e se suicidar em seguida.

Além dessa medida, Moraes também expediu mandados de busca e apreensão cumpridos por policiais federais no apartamento e no escritório de Janot.

No apartamento, a Polícia Federal apreendeu arma e munição. Os agentes pediram, e Janot entregou uma arma e três pentes de munição. Depois, os agentes localizaram mais seis caixas de munição nos armários. Ele também entregou celular, tablet e as senhas dos aparelhos.

Procuradores veem ilegalidade em decisão do ministro do STF – veja AQUI.

Leia também: Janot diz que ia matar Gilmar Mendes; rival o ironiza.

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sexta-feira - 27/09/2019 - 15:14h
Estado sem lei

Janot diz que ia matar Gilmar Mendes, mas rival o ironiza

Dois nomes de proa da República dão demonstração do nível em que chegou o Brasil e sua democracia

O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot revelou que planejou assassinar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes , em 2017.

Nos escaninhos do STF e PGR tem de tudo, menos o direito, como Mendes e Janot mostram (Foto: Ailton de Freitas/O Globo)

O episódio foi lembrado pelo próprio Janot em entrevistas publicadas nesta quinta-feira (26) pelos jornais “O Estado de S. Paulo”, “Folha de S.Paulo” e pela revista “Veja”.

Segundo relato à “Veja”, Janot chegou a engatilhar a arma, ficou a menos de dois metros do ministro, mas não conseguiu efetuar o disparo. O motivo da ira foi um ataque de Gilmar à filha do então procurador-geral. “Esse inspetor Javert da humanidade resolveu equilibrar o jogo envolvendo a minha filha indevidamente. Tudo na vida tem limite. Naquele dia, cheguei ao meu limite. Fui armado para o Supremo. Ia dar um tiro na cara dele e depois me suicidaria. Estava movido pela ira. Não havia escrito carta de despedida, não conseguia pensar em mais nada. Também não disse a ninguém o que eu pretendia fazer”, conta o ex-PGR (veja AQUI).

“Ajuda psiquiátrica”

Em resposta, nesta sexta-feira (27), o ministro Gilmar Mendes recomendou que Janot procure “ajuda psiquiátrica” (veja AQUI).

“Se a divergência com um ministro do Supremo o expôs a tais tentações tresloucadas, imagino como conduziu ações penais de pessoas que ministros do Supremo não eram. Afinal, certamente não tem medo de assassinar reputações quem confessa a intenção de assassinar um membro da Corte Constitucional do País. Recomendo que procure ajuda psiquiátrica”, diz trecho da nota divulgada por Mendes.

Nota do Blog – Nós, pobres cidadãos, mortais, a República e essa coisa que muitos tratam por democracia (erroneamente), está nas mãos de sujeitos desse nível.

Nos escaninhos entre PGR e STF têm de tudo, menos o direito. Eis aí dois jagunços: um, loquaz; outro, frouxo. Não servem para matar nem morrer. Mas servem a propósitos insondáveis.

A própria entrevista de Janot precisa ser melhor estudada. Tem caroço nesse angu. Ah, isso tem. Pode anotar.

Leia também: Temer trata Janot por “mentiroso contumaz e desmemoriado”.

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  • Repet
terça-feira - 24/09/2019 - 09:42h
No Twitter

Gilmar Mendes se diz alarmado com segurança pública

“Os casos de mortes resultantes de ações policiais nas favelas são alarmantes. Ágatha é a quinta criança morta em tiroteios no RJ neste ano. Ao total, 16 foram baleadas no período. Uma política de segurança pública eficiente deve se pautar pelo respeito à dignidade e à vida humana.” Texto acima é de postagem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, em seu endereço pessoal na rede social Twitter.

A criança de oito anos de idade morreu com um tiro de fuzil disparado em suas costas, quando estava no interior de uma Kombi, no Rio de Janeiro (veja AQUI).

Segundo os moradores, PMs atiraram contra uma moto que passava pelo local, e o tiro atingiu a criança. A Polícia Militar carioca retruca com versão de que havia confronto com bandidos.

Nota do Blog – A aposta no confronto, no atirar para depois perguntar quem é, vai continuar fazendo vítimas inocentes, desde crianças a policiais que são obrigados a ir pro front.

O tráfico no RJ é um Estado à parte, bancando desde aniversário e baile nas favelas, ao vício e luxo no Leblon e Copacabana; de escola de samba a políticos.

Ágatha Vitória Sales Félix será apenas estatística. Daqui a pouco vem mais um caso para chocar a sociedade e assim continuará a vida-morte por lá.

Caso perdido.

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terça-feira - 19/03/2019 - 21:40h
Jorge Kajuru

Gilmar Mendes é “canalha” e “vende sentença”, diz senador

Da revista Exame

No mesmo dia em que foi protocolado no Senado o requerimento para criação da CPI da Lava Toga, nesta terça-feira, 19, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, para que sejam tomadas providências sobre uma entrevista concedida pelo senador Jorge Kajuru (PSB/GO) a uma rádio, na qual o parlamentar afirma que Gilmar será o “primeiro a ser questionado” pela CPI, que tenta emplacar uma investigação contra o “ativismo judicial” dos tribunais superiores.

Cabe ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), determinar se a comissão será criada.

O ofício enviado ao ministro Dias Toffoli descreve que a entrevista foi concedida no último domingo, 17. Nele, há trechos com a transcrição das falas de Kajuru, em que diz que Gilmar “vende sentenças”.

“De onde você tirou esse patrimônio? Da Mega Sena? De herança, de quem você tirou, Gilmar Mendes? Foram das sentenças que você vendeu, seu canalha!”, diz parte da entrevista do senador.

Nota do Blog – Pela primeira vez vejo um senador descrevendo o ministro Gilmar dessa forma. Um senador.

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quarta-feira - 05/12/2018 - 22:17h
Crítica

Deputado diz que povo não aceita mais ‘jogo obscuro’ do STF

Eliéser bate no STF (Foto: Web)

Do Blog do Barreto e Twitter

Em post no Twitter o deputado federal general Eliéser Girão Monteiro (PSL) endossou críticas da sociedade ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“Assim como num jogo de futebol, quando os juízes aparecem é porque algo não está certo. A rejeição crescente dos Ministros do STF demonstra que a sociedade não aceita mais esse jogo obscuro que tem sido mostrado pela Corte Maior. Então, vão entender, ou esperar o pior?”.

Não é a primeira vez que Girão entra em rota de colisão com o STF.

Durante a disputa eleitoral ele defendeu o impeachment do ministro Gilmar Mendes.

Nota do Blog Carlos Santos – Em campanha, o general insuflou militantes a “varrerem” o PT da face da terra e agora parece empenhado, também, em purificar o STF.

Cá para nós: duas missões dificílimas. A segunda, então…

Leia também: Deputado-general Girão decreta morte da “velha política”.

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sexta-feira - 24/08/2018 - 22:38h
STF

Juiz do RN passa a ser auxiliar de Gilmar Mendes

Juiz Federal Eduardo Sousa Dantas (Foto: JFRN)

O Juiz Federal Eduardo Sousa Dantas, que atua na Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN), passa a atuar agora como magistrado auxiliar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes.

O Juiz Federal era substituto da 14ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, especializada em Criminal.

Ele permanecerá como magistrado auxiliar no STF por, aproximadamente, dois anos.

Sousa Dantas é oriundo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), turma de 2009.

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quarta-feira - 18/07/2018 - 20:48h
Opinião

Mais um que muda de plateia

Por François Silvestre

Quando o ministro Luís Roberto Barroso foi indicado por Dilma Roussef (PT) para o Supremo Tribunal Federal (STF), não faltaram vaias dos tucanos e outros que tais. Foi acusado de esquerdista juramentado. Após os votos de Barroso, a plateia mudou.

Dias Toffoli: outra visão (Foto: STF)

Agora, ele é herói dos que antes o execravam e vilão dos que esperavam muito dele. Depois, veio Luiz Edson Fachin. Foi acusado por Aloysio Nunes, senador tucano, na sabatina do senado, de ser “quadro” do PT e exercer advocacia impeditiva no Paraná.

Hoje, Fachin tem plateia nova.

Os petistas o detestam e os anti-petistas o idolatram.

Surge um novo ministro que mudará de plateia, Dias Toffoli. Até ontem era o cupincha de Zé Dirceu, na boca dos anti-petistas.

Hoje, ao declarar que não pautará mudança de jusrisprudência sobre prisão em segunda instância antes do segundo turno das eleições, ganhou a adesão dos antigos desafetos e já é chamado de covarde pelos petistas.

Gilmar Mendes muda de plateia a cada julgamento. Tá nem aí.

É esse país de pátria chinfrim, com a população dividida na intolerância e o Supremo Tribunal Federal brincando de legislar.

Cada ministro é uma Constituição. E ela, a Constituição escrita, é apenas um Alcorão para ser recitada.

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terça-feira - 26/06/2018 - 16:16h
Lava Jato

Segunda Turma do STF decide soltar José Dirceu

Do G1

Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) soltar o ex-ministro José Dirceu.

Dirceu: liberdade (Foto: Fábio Góis)

Condenado a 30 anos de prisão e 9 meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava Jato, ele já havia começado a cumprir a pena neste ano.

A proposta de libertar José Dirceu partiu do ministro Dias Toffoli e foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O único a votar contra foi Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF. Celso de Mello estava ausente na sessão e não participou do julgamento.

Toffoli defendeu a libertação de forma liminar (provisória) porque considera que há “plausibilidade jurídica” em um recurso da defesa apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância.

Veja mais detalhes clicando AQUI.

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domingo - 24/06/2018 - 11:00h
Operação Candeeiro

Ricardo Motta está prestes a ir para a “Câmara de Gás”

Ação Originária que trata de afastamento do deputado está pronta para ser julgada por turma do STF

A Ação Originária (AO) sob o número 2275, relativa à denúncia contra o deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa Ricardo Motta (PSB), envolvido na “Operação Candeeiro”, está prestes a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). À semana passada, chegou a figurar no portal do STF como matéria “para julgamento” na sessão da terça-feira (26), mas estranhamente não foi incluída.

A Ação Originária está na Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes (presidente), Rosa Weber, Luiz Roberto Barroso, Marco Aurélio de Mello e Luiz Fux, relator do processo.

Processo delicado envolve Ricardo Motta e é marcado por nebulosidade nos escaninhos da justiça (Foto: AL)

Motta foi denunciado pelo Ministério Público do RN (MPRN) em maio do ano passado (Ex-presidente da Assembleia Legislativa é denunciado pelo MP). Segundo os autos, entre janeiro de 2013 a dezembro de 2014, ele teria desviado, em proveito próprio e de terceiros, R$ 19.321.726,13 (dezenove milhões, trezentos e vinte e um mil, setecentos e vinte e seis reais e treze centavos) em prejuízo do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA).

Suspeição de oito desembargadores

A Operação Candeeiro foi deflagrada no dia 2 de setembro de 2015 (veja AQUI). O parlamentar chegou a ser afastado da AL por decisão monocrática do desembargador Glauber Rêgo, no dia 8 de junho de 2017 (veja AQUI). Entretanto, em duas sessões seguidas no Tribunal de Justiça do RN (TJRN), respectivamente nos dias 12 de julho e 19 de julho de 2017, essa Corte não teve quórum para apreciar matéria relativa ao caso.

Na primeira (veja AQUI), sete desembargadores alegaram suspeição:  Expedito Ferreira, Amaury Moura, Judite Nunes, Claudio Santos, João Rebouças, Saraiva Sobrinho e Virgílio Macedo. Na segunda (veja AQUI), se juntou a eles o desembargador Dilermando Motta, totalizando oito. Em função desse impasse, o processo subiu ao STF. Em agosto, o ministro Luiz Fux acatou o pedido do Ministério Público para que o caso passasse à alçada da corte suprema do país.

Dodge ratificou supostos crimes em pedido (Foto: arquivo)

Nesse ínterim, Ricardo retornou ao exercício do mandato discursando na tribuna da Assembleia Legislativa no dia 25 de outubro de 2017 (veja AQUI).

No dia 31 de outubro de 2017, a procuradora geral da República, Raquel Dodge, pediu ao STF (veja AQUI a íntegra do documento) que Ricardo Motta fosse outra vez afastado. Na condição de titular da ação penal perante o Supremo Tribunal Federal, ratificou a denúncia contra o parlamentar estadual pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

“Câmara de gás”

Bate-boca em plena sessão ordinária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado, o ministro Gilmar Mendes fez menção à Primeira Turma do STF, apelidando-a de “câmara de gás”, por ser inflexível e afeita a condenações.

Coube ao ministro Hermann Benjamin, na sessão do julgamento de contas da chapa Dilma Roussef (PT)-Michel Temer (MDB), responder a Gilmar à ocasião, com fina ironia. Disse que a Segunda Turma (da qual Gilmar faz parte), é o “Jardim do Éden”, paraíso da bandidagem de colarinho branco.

Conheça AQUI a íntegra da denúncia do MPRN que alcança Ricardo Motta.

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quarta-feira - 20/06/2018 - 03:20h
STF

Presidente do PT e ex-ministro se livram de condenação

Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o ex-ministro Paulo Bernardo, marido dela (Foto Fabio Rodrigues Pozzebom - Agência Brasil)

Do G1

Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta terça-feira (19) a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), e o ex-ministro Paulo Bernardo, marido dela, da acusação de corrupção e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.

Também foi absolvido o empresário Ernesto Kugler Rodrigues, apontado como emissário do casal no recebimento do dinheiro.

Ao apresentar a denúncia, a Procuradoria Geral da República afirmou que Gleisi e Paulo Bernardo pediram e receberam R$ 1 milhão desviadoda Petrobras para a campanha dela ao Senado, em 2010.

Mas, ao julgar o caso, os ministros da Segunda Turma do STF consideraram não haver provas de que o casal recebeu propina em troca da manutenção de Paulo Roberto Costa como diretor de Abastecimento da Petrobras à época.

Votaram pela absolvição total: Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski.

Recurso

O relator da ação, Edson Fachin, e o revisor, Celso de Mello, também votaram pela absolvição dos crimes de corrupção e lavagem, mas se manifestaram a favor da condenação de Gleisi pelo crime de caixa dois eleitoral (não declaração de dinheiro recebido em campanha).

A Procuradoria Geral da República pode recorrer da decisão ao próprio STF.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Nota do Blog – No meu WhtasApp, um amigo petista de carteirinha, aqui do Natal, transpira desconfiado: “O STF não me engana. Aí tem coisa!”

É “gópi” pelo avesso, deduzo. Meu amigo ainda está “noiado”, tentando entender a decisão favorável.

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terça-feira - 05/06/2018 - 23:04h
Operação Sinal Fechado

Julgamento de Agripino tem empate e é novamente suspenso

Mas a ex-governadora e hoje prefeita mossoroense Rosalba Ciarlini é inocentada na 2ª Turma do STF

Do STF e Blog Carlos Santos

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu prosseguimento, na sessão desta terça-feira (5), ao exame da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o senador José Agripino Maia (DEM-RN) e a ex-governadora do Estado do Rio Grande do Norte Rosalba Ciarlini (PP), pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O parlamentar também é acusado do delito de uso de documento ideologicamente falso. Depois de proferidos os votos dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Edson Fachin, o julgamento do Inquérito (INQ) 4011 foi suspenso (pela segunda vez) para aguardar o voto do ministro Celso de Mello.

Rosalba teve todos os votos até aqui favoráveis, livrando-se de condenação; Agripino espera um voto (Foto: arquivo)

O ministro Dias Toffoli seguiu integralmente o voto divergente pelo não acolhimento da denúncia. O presidente da Segunda Turma, ministro Edson Fachin, seguiu integralmente o relator. Todos os votos coincidiram sobre a improcedência da denúncia em relação à prefeita mossoroense Rosalba Ciarlini. Mas, na parte relativa a Agripino Maia, houve empate e, acordo com o artigo 150, parágrafo 1º, do Regimento Interno do STF, o julgamento foi suspenso para a tomada de voto do ministro Celso de Mello.

No INQ 4011, Agripino Maia é acusado de ter solicitado e recebido vantagens indevidas para assegurar a manutenção e execução de contrato de concessão de serviço público de inspeção veicular ambiental celebrado entre o Consórcio INSPAR e o estado. Segundo a denúncia, os valores recebidos, da ordem de R$ 1,15 milhão, teriam custeado despesas das campanhas eleitorais do senador e da ex-governadora.

Relator

O julgamento teve início em 8 de maio, quando o relator do Inquérito, ministro Ricardo Lewandowski, votou pelo recebimento da denúncia em relação ao senador. Segundo o ministro, a denúncia indica de forma minuciosa as condutas imputadas a Agripino, e as informações obtidas a partir da colaboração premiada do empresário George Olímpio, responsável pelas doações, trazem elementos suficientes para o acolhimento.

Em relação à ex-governadora, Lewandowski votou pela rejeição da denúncia, pois não há evidências de seu envolvimento pessoal com os delatores nem de sua autorização para que o senador falasse em seu nome. Veja AQUI, na íntegra, o voto do relator no dia 8 passado.

Questão preliminar

Ao trazer voto-vista na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes apresentou questão preliminar de nulidade da colaboração premiada e das provas delas decorrentes porque a Procuradoria-Geral da República teria oferecido ao colaborador perdão judicial em caso de competência da Justiça Estadual. Como o empresário George Olímpio responde a ação penal na esfera criminal estadual, na celebração do acordo, para o ministro, o MPF teria usurpado a competência do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

Os demais ministros presentes à sessão, no entanto, rejeitaram a preliminar. Segundo explicou o relator, foram realizados dois acordos, um pelo MPF e outro pelo MPRN, com diferentes extensões, sendo o estadual mais abrangente.

Divergência

No exame do mérito, o ministro Gilmar Mendes seguiu o relator em relação à ex-governadora, mas divergiu na parte relativa ao senador, votando, portanto, pelo não recebimento da denúncia. Na sua avaliação, não há tipicidade formal do delito de corrupção passiva, pois Agripino Maia é parlamentar federal, e o ato apontado é de competência do Executivo do estado. “A possível ascendência de parlamentar federal sobre o Executivo estadual decorreria não da função pública, mas da influência nas decisões partidárias”, assinalou. “Portanto, aparentemente, no caso, a função pública de senador é meramente acidental ao curso causal desenvolvido”.

Gilmar: foto pró-Agripino (Foto: G1)

Para o ministro, a arrecadação de valores alegada pela PGR teria fundamento na posição proeminente do senador dentro de seu partido, e não na sua função parlamentar. “Não há sentido em falar em corrupção quando um parlamentar federal transaciona com função pública do Poder Executivo do estado da federação”, afirmou. Para o ministro, os fatos devem ser enquadrados em outro tipo penal – o tráfico de influência. E, neste caso, a punibilidade estaria extinta em decorrência da prescrição.

Gilmar Mendes também rejeitou a denúncia na parte relativa à lavagem de dinheiro, por entender que não há indicativos de autoria, quanto a Maia, de omissão de valores na prestação de contas de campanha. Com relação a depósitos fracionados na conta bancária do senado, o ministro entendeu que os valores movimentados são compatíveis com os subsídios decorrentes do cargo.

Documentos falsos

Quanto à imputação de uso de documentos ideologicamente falsos, que diz respeito à juntada aos autos de declarações do colaborador e de agiotas que negavam o repasse de propina, seu voto foi pela improcedência da denúncia. A juntada dos documentos não torna o investigado responsável pelo seu conteúdo, explicou Mendes.

Para ele, os documentos correspondem à versão de pessoas que teriam algum conhecimento dos fatos em apuração, e que, mesmo que possam ser ideologicamente falsos, retratam aquilo que os envolvidos se dispuseram a declarar naquele momento da investigação. A juntada ao processo, a seu ver, não corresponde a fazer uso de documento falso.

Leia também: Gilmar Mendes freia julgamento de Agripino e Rosalba;

Leia também: Justiça aceita denúncia contra Carlos Augusto Rosado;

Leia também: Carlos Augusto afirma confiar na justiça.

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quarta-feira - 16/05/2018 - 20:50h
Operação Sinal Fechado

Justiça aceita denúncia contra Carlos Augusto Rosado

Marido de Rosalba e outros "não detentores de foro" são réus por corrupção e lavagem de dinheiro

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN) os “não detentores de foro” envolvidos em parte do esquema de corrupção e lavagem de dinheiro que foi alvo da “Operação Sinal Fechado”, deflagrada em 2011. Eles participaram dos atos de corrupção e lavagem de dinheiro cujo objetivo era manter um contrato de inspeção veicular ambiental no estado, obtido irregularmente através de licitação fraudada.

Os primos Agripino e Carlos têm maiores complicações em denúncias feitas pelo MPF (Foto: arquivo)

A denúncia feita no Rio Grande do Norte já foi aceita pela Justiça e inclui dentre os réus o suplente de senador José Bezerra de Araújo Júnior (DEM), o “Ximbica”; o marido da ex-governadora Rosalba Ciarlini (PP), ex-deputado estadual Carlos Augusto de Sousa Rosado; o assessor parlamentar do ex-senador João Faustino, Antônio Marcos de Souza Lima; e o empresário George Anderson Olímpio da Silveira, que vem colaborando com as investigações.

Contra os envolvidos que possuem foro por prerrogativa de função, o senador José Agripino Maia (DEM) e a ex-governadora e atual prefeita de Mossoró Rosalba Ciarlini, a denúncia foi feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) – por corrupção passiva e lavagem de dinheiro – e se encontra sob análise da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que irá decidir se a acata ou não.

O julgamento de Agripino (primo de Carlos Augusto Rosado) e Rosalba foi suspenso na terça-feira (8) da semana passada, com voto do relator-ministro Ricardo Lewandowski acatando pedido de condenação de Agripino, mas propondo absolvição de Rosalba Ciarlini. LeiaGilmar Mendes freia julgamento de Agripino e Rosalba.

Rosalba teve voto favorável no STF (Foto: Web)

Propina

Em 2010, José Agripino, Carlos Augusto Rosado e sua esposa e então senadora Rosalba Ciarlini (candidata ao governo), com a intermediação de João Faustino, teriam recebido R$ 1,15 milhão de George Olímpio para assegurar a manutenção do contrato de inspeção veicular celebrado entre o Consórcio Inspar e o Estado.

A maior parte do dinheiro se destinou a pagar despesas da campanha de reeleição do senador e de Rosalba a governadora e nunca foi declarado na prestação de contas de ambos. De acordo com a denúncia, uma parcela menor foi depositada “de forma fracionada, sem identificação de origem” nas contas de Agripino (R$ 105.500), Carlos Augusto (R$ 86.365) e Rosalba (R$ 69.950).

O MPF detalha que José Bezerra Júnior viabilizou – no papel de agiota – o empréstimo de R$ 300 mil usado como parte da propina paga ao grupo político por George Olímpio. Foram estipulados juros de 3% ao mês e o valor principal seria devolvido quando as inspeções começassem.

Antônio Marcos, por sua vez, sacou outra parcela da propina (R$ 190 mil) da conta de Marcílio Monte Carrilho de Oliveira. Este teria atuado como agiota e emprestado, ao todo, R$ 400 mil para o esquema, porém Marcílio Carrilho e o ex-senador João Faustino Ferreira Neto – que foram investigados e tiveram participação no caso indicada por vários elementos de prova – não foram denunciados porque já faleceram.

Inspeção

O Consórcio Inspar, de George Olímpio, venceu através de fraude a licitação da inspeção veicular ambiental e, mesmo diante das várias críticas e questionamentos feitos à época, tentou assegurar a manutenção e execução do contrato junto ao grupo de Agripino, Carlos Augusto e Rosalba, vislumbrando a vitória dessa última nas eleições de 2010, quando foi eleita governadora.

Da propina, R$ 300 mil vieram de recursos próprios do empresário e os demais R$ 850 mil através de empréstimos junto a agiotas (aos quais pagou juros até o início de 2011) e a uma empresa do próprio senador (R$ 150 mil). George Olímpio celebrou acordo de colaboração premiada.

Crimes

A Sinal Fechado teve origem em diligências realizadas pelo Ministério Público do Estado (MP/RN) a respeito de suspeitas de fraude e corrupção no Detran/RN. Um dos alvos foi a licitação da inspeção veicular. Na Justiça Estadual já tramita ação penal referente ao pagamento de propina para o grupo político que se encontrava no Governo do Estado na época da licitação e da celebração do contrato de inspeção, no ano de 2010.

A nova ação do MPF se refere ao repasse de vantagens indevidas ao grupo político que assumiu o governo a partir de 2011. Em sua delação, George explicou que a negociação “abrangia também um acordo mais amplo, voltado para o pagamento mensal de vantagens indevidas, em valor não especificado, a ser efetivado quando o serviço (…) começasse a ser prestado e remunerado”.

Na denúncia, o MPF pede a condenação de Carlos Augusto e José Bezerra Júnior por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e de Antônio Marcos por lavagem de dinheiro; além de requerer a reparação dos danos pelos acusados, no montante de R$ 1,15 milhão. Em relação a George Olímpio, pede-se a aplicação do benefício previsto em seu acordo de colaboração: o perdão judicial.

O processo tramita na 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte sob o número 0804459-26.2018.4.05.8400.

Veja a íntegra da denúncia clicando AQUI.

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quinta-feira - 03/05/2018 - 18:56h
Julgamento

STF decide restringir foro privilegiado de deputado e senador

Do G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) reduzir o alcance do foro privilegiado de deputados e senadores somente para aqueles processos sobre crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo parlamentar.

STF decidiu à unanimidade (Foto: O Globo)

Com a decisão, deixarão o Supremo Tribunal Federal parte dos cerca de 540 inquéritos e ações penais em tramitação, segundo a assessoria do STF.

Caberá ao ministro-relator de cada um desses inquéritos ou ações analisar quais deverão ser enviados à primeira instância da Justiça por não se enquadrarem nos novos critérios. “Eu acho que cada relator [poderá decidir] individualmente. Não vai precisar trazer mais para o plenário”, explicou o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação na qual se baseou a decisão desta quinta do STF.

O foro por prerrogativa de função, o chamado “foro privilegiado”, é o direito que têm deputados e senadores – entre outras autoridades, como presidente e ministros – de serem julgados somente pelo Supremo. Atualmente, qualquer ação penal contra esses parlamentares, mesmo as anteriores ou as não relacionadas ao mandato, são transferidas das instâncias judiciais em que tramitam para o STF.

Julgamento começou em maio de 2017

Durante o julgamento, que começou em maio do ano passado, os ministros também fixaram o momento a partir do qual uma ação contra um parlamentar em tramitação no STF não pode mais sair da Corte: na hipótese de ele deixar o mandato numa tentativa de escapar de uma condenação iminente, por exemplo.

Pela decisão, o processo não deixará mais o STF quando se alcançar o final da coleta de provas, fase chamada “instrução processual”, na qual o ministro intima as partes a apresentarem suas alegações finais.

Assim, se um político que responda a processo no STF (por ter cometido o crime no cargo e em razão dele) deixar o mandato após a instrução, por qualquer motivo, ele deverá necessariamente ser julgado pela própria Corte, para não atrasar o processo com o envio à primeira instância.

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quinta-feira - 22/03/2018 - 20:41h
Hoje

STF proíbe prisão de Lula e adia julgamento de habeas corpus

Do G1

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram no início da noite desta quinta-feira (22) adiar para o próximo dia 4 de abril a conclusão do julgamento do habeas corpus preventivo de Luiz Inácio Lula da Silva, impetrado pela defesa com o objetivo de evitar a prisão do ex-presidente.

Lula visita à cidade de São Miguel das Missões nesta quinta (22), durante caravana pelo interior do Rio Grande do Sul (Foto: Ricardo Marchetti/)

Com a decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância, que condenou Lula a 12 anos e 1 mês em regime fechado, não poderá decretar a prisão do ex-presidente na próxima segunda-feira (26), quando julgará o único recurso da defesa contra a condenação – esse tipo de recurso não modifica o resultado do julgamento do TRF-4.

A retomada do julgamento pelo Supremo foi marcada para 4 de abril porque é a data da próxima sessão de plenário do STF, já que na semana que vem não haverá julgamentos em razão do feriado de Semana Santa.

Antes do mérito

O julgamento do habeas corpus de Lula no Supremo se iniciou na sessão desta quinta, com as manifestações da defesa e do Ministério Público Federal.

Mas, antes de apreciar o mérito (a concessão ou não do habeas corpus), os ministros resolveram decidir primeiro uma “questão preliminar”: se o pedido do ex-presidente era ‘cabível’ de ser julgado pelo Supremo.

Por 7 votos a 4, eles admitiram julgar o habeas corpus. Mas, quando essa decisão foi tomada, às 18h30, já tinham transcorrido mais de quatro horas da sessão, e parte dos ministros tinha compromissos e necessitava viajar.

Diante da decisão do adiamento, o advogado José Roberto Batochio, integrante da defesa de Lula, pediu a concessão de uma liminar (decisão provisória) para que o ex-presidente não seja preso antes da conclusão do julgamento, no próximo dia 4.

A presidente Cármen Lúcia submeteu então o pedido aos demais ministros. Por 6 votos a 5, a liminar foi concedida.

Veja matéria completa clicando AQUI.

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domingo - 28/01/2018 - 07:06h
COLUNA DO HERZOG

Lula e Bolsonaro, extremos que se completam na sucessão

Por Carlos Santos

A iminente inelegibilidade do ex-presidente Lula da Silva (PT), em face de condenação em segundo grau, ocorrida à semana passada (veja AQUI), embola sobremodo a sucessão de Michel Temer (MDB). Mas quem seria o principal favorecido com esse fato?

Ouvimos algumas vozes que apontam para provável crescimento do nome de Jair Bolsonaro (PSC-RJ); outras até antecipam sua vitória. Nada disso. Menos, menos.

“Os extremos não se excluem. Pelo contrário, se completam e se influenciam mutuamente”, lembra o consagrado jurista Paulo Nader.

O prélio entre Bolsonaro e Lula faz bem a ambos. Um “precisa” do outro para garantia de uma polarização excludente, ou seja, de inibição de algum eventual e potencial disputante. É como um clássico ABC x América, por exemplo.

Essa emulação é benéfica aos dois extremos, reiteramos.

O ódio ofídico que vomitam de lado a lado, como peça de marketing ou reflexo de estupidez mútua, elevou-os aos píncaros da preferência popular, açulando a massa ignorante – e outros tantos inocentes – a uma guerra doentia.

“A toda ação corresponde uma reação”, provou o físico inglês Isaac Newton (1642-1727), no que ficou conhecido como “princípio da ação e reação”.

Sem Lula, Bolsonaro precisará de outro contendor para não ficar falando sozinho até definhar. O que não significa que o petismo cruzará os braços.

Lula seguirá à frente do seu exército vermelho, para sustentar capital mínimo que catapulte o partido ao segundo turno, com ou sem ele. Provavelmente sem ele.

Os dois pré-candidatos conflitantes sabem que um candidato de centro pode surgir e galvanizar a atenção popular. Em especial daqueles eleitores que veem em ambos o próprio retrato de um país rachado, irritadiço e intolerante. O Brasil de hoje; talvez o mesmo de amanhã.

PRIMEIRA PÁGINA

O governador Robinson Faria (PSD) e sua Comunicação acharam a coisa mais natural do mundo a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) publicar nesse sábado (27) a instalação (veja AQUI) de um Inquérito Civil Público (ICP) para lhe investigar por uma série de supostas irregularidades na gestão estadual, que podem lhe trazer sanções políticas, cíveis, criminais e administrativas. Sequer emitiu uma manjada “nota de esclarecimento” em contraponto.

A “caixa-preta” do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RN) sobrevive a uma averiguação mesmo superficial da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), no Inquérito Civil Público (ICP) que deflagrou, para investigar a gestão Robinson Faria (PSD)? Sei não. Talvez não. Ouvido ao chão como bom índio Sioux, Navajo, Apache, Cherokee, Comanche ou Cheyenne.

Nas eleições municipais de 2016, PT e MDB estiveram juntos – em chapas majoritárias – em 570 municípios do país (veja AQUI), apesar do enfadonho discurso de “gópi“. A propósito, a cúpula nacional petista há tempos refreia essa ladainha, pois trabalha aliança com o MDB em vários estados. O papel do emedebismo como partido de centro, é de uma importância elementar no Congresso Nacional e assim tende a continuar. As urnas dirão.

Três partidos empenham-se à mudança de nome: O Partido Social Democrata Cristão (PSDC), que passaria a ser o Democracia Cristã (DC); Partido Ecológico Nacional (PEN), que deseja ser o Patriota (PATRI) e o Partido Progressista (PP) que pleiteia ser apenas Progressistas, mantendo a sigla PP. Ano passado, o Partido Trabalhista Nacional (PTN) ganhou a capa do Podemos (PODE) e o Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) já se converteu no Avante. O PMDB deu marcha à ré e voltou a ser Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

Gilmar Mendes, ministro do STF, caminha para ser o voto decisivo na iminente reviravolta na Corte, quanto à prisão para condenados em segunda instância. Odiado por 11 em cada dez petistas, pode acabar livrando o ex-presidente Lula do cárcere. Mas certamente não o fará por ele, mas por convicções próprias e para dar uma forcinha a quem costuma proteger por lá. Abrirá a porteira de vez, digo, a cela do xilindró.

O empresário Jorge do Rosário (PR) avança no planejamento e ações práticas, para se eleger deputado estadual este ano. Ele foi candidato a vice-prefeito de Mossoró em 2016, na chapa encabeçada por Tião Couto (PSDB).

Nessa quarta-feira (31), o Instituto Datafolha deve apresentar os primeiros números de pesquisa eleitoral pré-campanha, à Presidência da República, pós-condenação em segundo grau do ex-presidente Lula da Silva (PT).

Já publicamos antes e agora traduzimos em números: o segundo voto ao Senado este ano poderá definir os eleitos no RN. Serão duas vagas em disputa. Na última pesquisa Instituto Consult/Fiesp publicada no dia 14 de dezembro passado (veja AQUI), a soma das intenções de primeiro e segundo votos ao Senado mostrava leve dianteira do senador Garibaldi Filho (MDB), com 18,88%, tendo a deputada federal Zenaide Maia(PR) em segundo com 15,24% e o senador José Agripino (DEM) um pouco mais atrás, empalmando 12,12%. Se não houver maiores alterações e surgir alguma grande novidade, Agripino e Zenaide disputarão a segunda vaga.

TÚLIO RATTO – JANELA INDISCRETA

EM PAUTA

Aeroporto – Provavelmente em meados desta semana, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) fará vistoria para observação de vários itens indispensáveis à operacionalização comercial do Aeroporto Dix-sept Rosado (Mossoró). Mas ninguém se apresse em anunciar que será resolvido logo. Esse é um processo ainda muito delicado não é para já.

Durval – O baiano Durval Lelys, ex-vocalista do Asa de Águia, é atração confirmada no Carnapau, carnaval fora de época de Pau dos Ferros, que vai ocorrer entre 6 e 8 de julho. Ele estará no dia 7 em cima do trio-elétrico.

Homens – “Talvez eu seja a solução” será o segundo livro com assinatura conjunta das repórteres sociais Marilene Paiva e Rafaella Costa. Sairá pelo selo da Terceirize Editora ainda este ano, com perfis e histórias de 50 homens. Ano passado elas estrearam com “Por isso não provoque”, com 50 mulheres de sucesso em diversas áreas.

Rafaella e Marilene estão com segundo projeto editorial em andamento após sucesso da publicação inicial (Foto: Célio Duarte)

Terra do Sal – Ficou para essa segunda-feira (29) a estreia da TV Terra do Sal, com sede em Mossoró. Ela será captada pelo sistema cabo da Brisanet (Canal 173) e também no aberto (Canal 14). Sua sede é no 11º andar do Centro Comercial Caiçara, centro da cidade. Alcançará parte do RN, Paraíba e Ceará, graças ao sistema de cabeamento.

Solidariedade – Nossa solidariedade ao casal Pedro Jorge Nogueira-Madalena e família pela perda da filha Adriana à semana passada. Que vocês consigam ter forças para a administração de uma dor que, com certeza, é enorme. Que descanse em paz!

Púrpura (Reprodução)

Livro – O médico cardiologista João Paulo Gurgel de Medeiros está com seu segundo livro à mão. O anterior foi lançado no ano passado em Mossoró. “Púrpura” é uma coletânea de poemas acerca de vários temas marcantes da vida de todos nós. A novidade é que pode ser adquirido virtualmente (veja AQUI).

Karnal – O doutor em História Social e escritor Leandro Karnal fará palestra no dia 8 de março, às 20h30, no Teatro Riachuelo em Natal. “Felicidade e liberdade: a busca por um mundo de significados reais” será a essência de sua abordagem. O palestrante é um nome que se popularizou na mídia convencional e nas redes sociais.

Caby – A Missa de Sétimo Dia do radialista, escritor e publicitário Caby da Costa Lima está marcada para essa segunda-feira (29), às 17 Horas, na Catedral de Santa Luzia em Mossoró. Ele faleceu no último dia (veja AQUI), deixando uma legião de amigos e familiares pesarosos. Valeu, “Camaradinha!”

SÓ PRA CONTRARIAR

Quem acredita que o ajuste fiscal do Governo Robinson Faria equilibrará as contas do estado, levante a mão.

GERAIS… GERAIS… GERAIS

Obrigado à leitura do Nosso Blog a Emery Júnior (Mossoró), Ricardo Rosado (Natal) e Jane Eyre (São Vicente).

Foi nessa sexta-feira (26), a colação de grau como bacharel em Direito, do jovem Rodrigo, filho do advogado José Luiz Carlos de Lima. Sucesso, meu caro.

Cafezinho novo na praça e dos bons. É o “Café Imperial”, em Mossoró, Rua Doutor João Marcelino, 665, pertinho do Hospital Wilson Rosado.

Veja a Coluna do Herzog do domingo passado (21), clicando AQUI.

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quinta-feira - 07/12/2017 - 18:44h
Hoje

Assembleia Legislativa não pode rever decisão judicial, diz STF

Do Congresso em Foco e Blog Carlos Santos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu provisoriamente, na tarde desta quinta-feira (7), que as Assembleias Legislativas não têm a mesma prerrogativa de rever medidas judiciais adotadas contra deputados estaduais. Como é necessária maioria de pelo menos seis votos para decisões da Corte, a presidente Cármen Lúcia determinou a decisão provisória e suspendeu o julgamento.

Pleno do Supremo Tribunal Federal teve decisão provisória com voto de Cármen Lúcia (Foto: Nelson Jr.)

Fica à espera dos votos de Ricardo Levandowski e Luis Roberto Barroso. Foram cinco votos a quatro contra a extensão das prerrogativas da Câmara e do Senado às Assembleias Legislativas. Cármen Lúcia desempatou o julgamento.

Os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram contra a possibilidade das Assembleias anularem as decisões judiciais. Marco Aurélio Mello,  Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor.

Fachin e Marco Aurélio já tinham votado na sessão de ontem (quarta, 6). Luis Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski não estavam presentes na sessão de hoje e não votaram.

Caso do RN

No Rio Grande do Norte há o caso clássico do deputado estadual Ricardo Motta (PSB). Ele foi afastado – por seis meses – por decisão judicial monocrática, no rastro da “Operação Candeeiro”, desencadeada em 2015 no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA).

Segundo denúncia do Ministério Público do RN (MPRN), ele teria se beneficiado ao lado de outros envolvidos com o desvio de mais de R$ 19 milhões.

Leia também: Justiça determina afastamento de deputado do seu mandato AQUI;

Leia também: Congresso é quem deve decidir afastamento de parlamentar AQUI;

Leia também: Senado garante retorno de Aécio Neves com 44 votos AQUI.

No dia 24 de outubro deste ano, a AL decidiu por seu retorno às atividades normais na Casa (veja AQUI). A votação atendeu a requerimento do próprio partido do parlamentar.

No dia seguinte, decreto legislativo publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) restabeleceu seu mandato.

“Retomo o mandato hoje com a voz ativa de quem nada deve, com a consciência tranquila e com o entusiasmo de quem sempre defendeu e continuará defendendo os melhores interesses do povo do Rio Grande do Norte”, discursou o parlamentar no dia 25 de outubro, da tribuna da AL.

Leia também: Campeões de voto, pai e filho estão atrelados ao dinheiro público (AQUI);

Leia também: Ex-presidente da Assembleia Legislativa é denunciado por MP (AQUI);

Leia também: Dinheiro do Idema financiou campanha em 2012 e 2014 (AQUI).

Ricardo Motta estava afastado da Assembleia Legislativa desde o dia 8 de junho deste ano, por decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), Glauber Rêgo. nominalmente, o seu afastamento de seis meses seria concluído amanhã (dia 8 de dezembro).

Veja mais detalhes sobre votação do STF clicando AQUI.

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domingo - 03/12/2017 - 10:02h

Legalismo de circunstância, legitimismo de conveniência

Por Honório de Medeiros

Muito recentemente o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) pagou mais de R$ 39 milhões, isso mesmo que você está lendo, aos seus juízes e desembargadores, de auxílio-moradia.

Esse pagamento, realizado em outubro, legal, segundo alguns, ilegal, para muitos, mas claramente ilegítimo, é referente ao acumulado no período entre 2009 e 2014.

No meu entender fere, no mínimo, e claramente, o Princípio da Moralidade, previsto no artigo 37 da Constituição.

Justiça obesa carregada por povo esquálido, escultura de Jens Galschiot, na Dinamarca

Algo não é moralmente correto porque é legal (Leia: Juiz diz que “auxílio-moradia” de magistrados do RN “é legal” AQUI). Tampouco algo não é legal porque é moralmente correto. Mas se for ilegal é moralmente incorreto. E se incorreto moralmente, é ilegal.

Ilegal e imoral.

Gilmar Mendes, ministro do STF, por exemplo, declarou recentemente que o “auxílio-moradia” é claramente “inconstitucional” (veja AQUI).

Cada magistrado recebeu, em média, 130 mil, com picos de até R$ 152 mil.

Pois bem, é do conhecimento de todos que o pagamento dos servidores do RN está atrasado. O governo conta, desesperado, as migalhas, para pagar outubro e o décimo-terceiro.

Nem se cogita pagar novembro e dezembro. A Casa da Justiça do RN deu, ao Governo, o prazo de 48 horas para lhe repassar o duodécimo atrasado. Duodécimo que incide sobre uma expectativa de receita que não se realizou.

Algo puramente formal. Mas não real.

Uma das mais terríveis armadilhas do orçamento público.

Talvez tenham acabado, agora, as últimas esperança do servidor público do Rio Grande do Norte, de receber seu salário de outubro e, quiçá, o 13º.

Os homens sempre desmentem a noção de que a norma jurídica almeja a Justiça. É como sempre digo: legalismo de circunstância, legitimismo de conveniência.

Honório de Medeiros é professor, escritor e ex-secretário da Prefeitura do Natal e do Governo do RN

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terça-feira - 28/11/2017 - 10:41h
Justiça

Juiz diz que “auxílio-moradia” de magistrados do RN “é legal”

Dirigente de entidade da magistratura, Cleofas Coelho, contraria opinião de Gilmar Mendes do STF

O Estado de São Paulo

O juiz Cleofas Coelho, presidente da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN), disse que o pagamento do auxílio-moradia que totalizou mais de R$ 39,1 milhões para juízes e desembargadores do estado (inclusive dois aposentados e afastados por corrupção), foi realizado a partir do processamento regular de um requerimento administrativo pela entidade.

Para ele, tudo dentro da lei. Mas ao ser abordado se “acha justo”, esquiva-se.

Coelho foi ouvido pelo jornal O Estado de São Paulo, em reportagem publicada hoje (veja AQUI na íntegra) em que há também pronunciamento sobre o caso do próprio Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

"Desembolso foi realizado a partir de verba de superávit financeiro do próprio Poder Judiciário do RN" (Foto: Elpídio Júnior)

Veja a entrevista:

ESTADO: Como foi possível esse pagamento?

CLEOFAS COELHO: O pagamento foi realizado a partir do processamento regular de um requerimento administrativo formulado pela AMARN – Associação dos Magistrados do RN em novembro de 2014 que tramitou perante os setores administrativos do Tribunal de Justiça do RN e culminou com o pagamento em outubro/2017.

ESTADO: Qual a base para o desembolso?

CLEOFAS COELHO: O direito deferido tem base nos valores devidos à época, respeitada a prescrição, e previsto na Lei Complementar Estadual 165/1999, na Lei Complementar Estadual 141/1996, que contempla por simetria, e a Lei Complementar n.º 35/1979, todas prevendo expressamente o pagamento do Auxílio Moradia aos Magistrados que não possuam residência oficial.

ESTADO: Qual a sua avaliação sobre esse tipo de fonte?

CLEOFAS COELHO: O desembolso foi realizado a partir de verba de superávit financeiro do próprio Poder Judiciário Estadual, fonte regular de pagamento de pessoal.

ESTADO: O sr. considera justo?

CLEOFAS COELHO: Os órgãos do Poder Judiciário estão habilitados para julgar e acolher requerimentos que estejam amparados em lei.

ESTADO: Quanto o sr. recebeu?

CLEOFAS COELHO: Os valores recebidos pelos magistrados beneficiários estão disponíveis no Portal de Transparência do Poder Judiciário do RN //ww4.tjrn.jus.br/portalTransparencia/despesas.aspx

No final de semana passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, classificou o auxílio-moradia como “inconstitucional”. Veja a postagem: “Auxílio-moradia de magistrados é inconstitucional”, diz ministro.

“A Constituição está sendo deturpada. Como se pode ter isso em um contexto de miséria?”, questionou Gilmar Mendes, destacando que policiais, “com salários atrasados, estão nas ruas, recebendo tiros” enquanto magistrados se atribuem o pagamento retroativo de auxílio-moradia.

Leia também: Magistrados chegam a receber R$ 211 mil de auxílio-moradia AQUI;

Leia também: STF garante auxílio-moradia retroativo de quase R$ 40 milhões AQUI.

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quinta-feira - 26/10/2017 - 20:10h
STF

Roupa suja sem sabão

Por François Silvestre

A discussão de hoje entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Roberto Barroso e Gilmar Mendes prova escancaradamente a falência institucional decorrente da apodrecida ordem constitucional cortesã.

Cidadã de merda nenhuma.

O Brasil virou uma zorra institucional.

Só não vê quem é cego ou beneficiário da patifaria. O bordel escancara as portas. Entrada franca.

Basta mostrar a marca de cinza na testa de quem anunciou nas ruas, acompanhando o palhaço, o espetáculo da noite.

“Hoje tem espetáculo”?

“Tem sim senhor”!

Nota do Blog – O STF virou “puxadinho” do Congresso Nacional. É também uma “latada” do Executivo.

Nem poder é. Foi, talvez. Perguntem a Aécio Neves.

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domingo - 15/10/2017 - 09:09h

Aécio apenas rima com tédio…

Por Paulo Linhares

Vladimir Maiakóvski, num dos versos do poema dedicado a Sierguéi Iessiênin, deixou lançada uma dessas frases que a massa ignara de todos os cantos haverá de repetir por séculos a fio: “Melhor/ morrer de vodca/ que de tédio” (para nós, de fala lusa, na belíssima tradução de Boris Schneiderman, Augusto de Campos e Haroldo de Campos).

Penso que se vivesse nestas terras de Pindorama, hoje, o vate russo mudaria, um pouco, o seu poema de admoestação ao colega suicida e diria: “Melhor/ morrer de Brasil/ que de tédio!” Sim, porque aqui não se precisa de vodca ou outras potestades alcoólicas para espancar o tédio; o realismo mágico dos acontecimentos do dia a dia desses brasis surpreendentes e contraditórios até não deixam margem às atmosferas tediosas.

Em suma, por tudo que nos revelam os noticiários da grande mídia, a histeria infantil das falas iracundas e não menos desinformadas de diversos matizes políticos e ideológicos que escorrem nas redes sociais, as arengas nojentas do Congresso Nacional, as cretinice ridícula do poder ilegítimo que habita o Palácio do Planalto, os esbirros proto-hegemônicos da Sacra Aliança da Moralidade Pública (juízes implacáveis, anjos vingadores do Ministério Público e Polícia Federal), não há espaço para tédio.

Tudo é medo,  valores não há, surpresas estonteantes abundam, hipocrisias de todos os calibres enojam e as certezas são fantasias meramente republicanas de um Brasil idealizado e bizarro.

O desgraçado do homo medius, a comer o pão que a Globo amassou, como insano bêbado, dá chutes para todos de lados.

Na verdade, botinadas poucos certeiras, porque perplexas apenas. Sem dúvida, é justo que queira compreender para influir nos destinos da “nossa pátria mãe tão distraída”, que jamais sequer percebeu “que era subtraída. Em tenebrosas transações”, para lembrar os versos de Chico Buarque, aquele que não precisa ir para Cuba, porque nosso, tão nosso, no pouco de bom que temos.

Os franceses se orgulham por ter “un fromage pour chaque jour” (algo como “um queijo para cada dia”). Nestas paragens de Castro Alves, o maior dos nossos poetas, envergonha-nos a descoberta de uma pilantragem, um caso monumental de corrupção ou das suas tantas conexões, além dos modos tantos de tratá-los (de preferência, sempre à margem da lei), a cada raiar desse sol inclemente que nos alumia e fascina.

Tédio? Ninguém tem. No máximo, assalta-nos (literalmente) a vergonha, a raiva, a frustração com as instituições, o desalento, a impotência de ver “triunfar as nulidades”, o aborrecimento da cidadania desmoralizada e outras coisas neste mesmo rumo.

Depois de todo esse ‘converseiro’, vale refletir sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que afastou do cargo o senador Aécio Neves (PSDB/MG), no bojo do processo que lhe move a Procuradora Geral da República por receber propina do grupo JBS, segundo delação de Joesley (Safadão) Batista. Claro, surpreendeu mesmo a reação majoritária de setores de onde jamais se poderia imaginar.

O PT e alguns parlamentares petistas, seguindo a opinião maciça de juristas, inclusive, de ministros do próprio STF (votaram pelo afastamento de Aécio Neves do mandato de senador da República  e para lhe impor restrições de saídas noturnas ou de se ausentar do país, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux, ficando vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello).

O grave disso é que os petistas perderam uma grande oportunidade de ficar calados, quando nem os tucanos deram apoio ao seu correligionário, embora seja justo enfrentar essa questão, menos pelo sanador Aécio e mais pela sanidade das instituições, porquanto o STF não pode impor a suspensão do exercício de mandado parlamentar em caráter temporário, como medida liminar, sem previsão legal. O risco é a generalização, quando os juízes dos inúmeros grotões começarem a suspender o exercício de mandados eletivos, inclusive do Poder Executivo, por qualquer banalidade.

No seu voto, o ministro Marco Aurélio Mello demonstrou que o ordenamento jurídico brasileiro, em especial, a Constituição, não prevê essa pena de afastamento temporário do mandato parlamentar, sob qualquer pretexto. Sem lei prévia não há crime nem pena, segundo enunciado famoso atribuído ao filósofo alemão Ludwig Feuerbach (nullum crimen, nulla poena sine lege).

Aliás, percebe-se uma reação cada vez mais consistente aos arroubos do ativismo de setores do Judiciário/Ministério Público, a partir da própria Suprema Corte. No mínimo mais três ministros do STF, nesta matéria, tendem a se alinhar às posições de Marco Aurélio e Alexandre de Moraes: os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

No bojo da histeria coletiva que têm causado as revelações de muitos e vultosos casos de corrupção a envolver importantes figuras da República, fazem-se necessários bom senso e serenidade, sobretudo, para aqueles que têm como encargo manejar as ferramentas da deusa Themis: a balança e a espada.

Neste sentido, perder o fio dos fundamentos do Direito pode ser arriscado e inevitavelmente danoso. Ora, é elementar que as restrições a direitos devem ser precedidas de norma, porquanto ninguém pode ser compelido a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esta é a pedra angular de todos os sistemas de direito dos povos civilizados.

Assim, a objeção desse surpreendente número de pessoas à suspensão do mandato senatorial de Aécio Neves tem a marca de um “basta” aos exageros do ativismo judicial no trato dessas questões que envolvem corrupção de contestáveis da República.

Independentemente de quem seja, Aécio ou qualquer outro parlamentar deste país, a suspensão temporária de mandatos conferidos pela soberania do povo, sem previsão legal, é uma inominável aberração. Engraçado é que, no azougado espaço das redes sociais, pode ser encontrada diatribe mais ou menos assim: “os senadores do PT estão a defender Aécio já pensando em si próprios, num futuro próximo”.

Todavia, muitos petistas do meio artístico se mostraram indignados com a nota do partido e a posição da sua bancada no Senado, preferindo, isto sim, ver Aécio Neves se ferrar  de qualquer maneira.

Pode até nem haver esse resguardo do ponto de vista pessoal, mas, seguramente cada cidadão, de variadas formas, deve contribuir para a continuidade e o aperfeiçoamento das instituições democráticas e republicanas, de modo a evitar mais uma tragédia política, uma recaída ditatorial, que poderia infelicitar milhares de pessoas e impedir o desenvolvimento espiritual e material do povo brasileiro, bem dentro do espírito daqueles versos do poeta brasileiro Eduardo Alves da Costa (erroneamente atribuídos ora a Bertolt Brecht, ora a Maiakóvski):

Na primeira noite eles se aproximam/ e roubam uma flor/ do nosso jardim./ E não dizemos nada./ Na segunda noite, já não se escondem;/ pisam as flores,/ matam nosso cão,/ e não dizemos nada./ Até que um dia,/ o mais frágil deles/ entra sozinho em nossa casa,/ rouba-nos a luz, e,/ conhecendo nosso medo,/arranca-nos a voz da garganta./ E já não podemos dizer nada.”

Paulo Linhares é professor e advogado

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quarta-feira - 04/10/2017 - 17:13h
Julgamento

Lei da Ficha Limpa pode ter validade retroativa, decide STF

Do Congresso em Foco

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no início da tarde desta quarta-feira (4) que a Lei da Ficha Limpa, criada em 2010, pode retroagir para condenados antes de a lei ter sido criada. Os ministros decidiram a questão por sete votos favoráveis contra três.

O julgamento teve início em 2015 e foi retomado na semana passada.

Os ministros Ricardo Lewandowski, que era relator da ação, e Gilmar Mendes já tinham votado contra a possibilidade da regra qure prevê inelegibilidade de oito anos valer em condenações anteriores a 2010, quando a regra era de apenas três anos de inelegibilidade.

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quinta-feira - 24/08/2017 - 14:44h
STF

A Cármen é fraca

Além da fraqueza física, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, é esquálida também em atitudes.

O STF é seu corpo.

A cabeça é Gilmar Mendes.

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