domingo - 20/08/2017 - 11:08h

Gilmar Mendes e o Príncipe de Falconeri

Por Honório de Medeiros

Em cada ação por intermédio da qual diminui a importância do seu cargo de Ministro do STF e, em decorrência, da Instituição a que pertence, Gilmar Mendes vai alcançando seu objetivo estratégico de colocá-la no mesmo patamar ético daquelas que já atingiram um nível de repúdio facilmente constatável na Sociedade, ou seja, o Executivo e o Legislativo.

O intento parece claro: ao conseguir o que almeja, suas ações passam a ser entendidas como “naturais” no âmbito do quadro político-institucional no qual vivemos, e os objetivos pessoais pelos quais luta ferozmente serão atingidos e parecerão meras consequências de tudo que aí está.

Não por outra razão a incontinência verbal, as decisões aparentemente esdrúxulas, a intolerância com o Ministério Público e a Lava-jato.

Bem como a apresentação de propostas para resolver nosso impasse atual: até parece inspirar-se na célebre frase do Príncipe de Falconeri do romance de Lampeduza, “O Leopardo”: “para que as coisas permaneçam iguais, é preciso que tudo mude”.

Para Gilmar Mendes que desde sempre foi estrategicamente intenso, disciplinado e focado, nada mais fácil.

Basta compará-lo, por exemplo, com seus pares, que dançam conforme a música que ele toca, e cujo contraponto, Joaquim Barbosa, deixou-lhe o campo livre após o Mensalão, com sua aposentadoria.

Barbosa foi o único a enfrentá-lo.

É, pois, tudo “caso pensado”.

Honório de Medeiros é professor, escritor e ex-secretário da Prefeitura do Natal e do Governo do RN

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terça-feira - 20/06/2017 - 07:19h
Duelo verbal

Jurista compara Gilmar Mendes com Eduardo Cunha

Marcelo é um dos autores de pedido de impeachment de Gilmar Mendes (Foto: Agência Brasil)

Por Marcelo Montanini (Do Diário de Pernambuco)

Após ser atacado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, o jurista pernambucano Marcelo Neves, professor da Universidade de Brasília (UnB), um dos autores do pedido de impeachment contra o ministro, contra-atacou, nesta segunda-feira (19), comparando o ministro ao ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB), preso. “Gilmar Mendes está para o Judiciário como Eduardo Cunha está para o Legislativo”, ironizou.

Em nota, Neves afirmou que o ministro “se afastou há muito tempo da conduta compatível com a honra, a dignidade e o decoro do seu cargo”.

Ademais, disse que o ministro “chegou ao STF bajulando políticos como [ex-presidente Fernando] Collor e FHC”, este último o responsável por sua nomeação ao cargo na Suprema Corte. À época, Mendes chefiou a Advocacia-Geral da União (AGU) no governo do tucano.

Saiba mais detalhes e veja nota na íntegra, clicando AQUI.

Veja AQUI o que Gilmar Mendes falou em Recife-PE sobre quem pediu seu impeachment.

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sexta-feira - 09/06/2017 - 23:21h
Gilmar e Michel

“Faça o que eu escrevo, mas não faça o que eu faço”,

Autores respeitados de livros de Direito Constitucional, Gilmar Mendes e Michel Temer deveriam justificar em sala de aula o que reescreveram, após o término de seus mandatos no Executivo e Judiciário.

Tenho dó de professores que precisam convencer seus alunos, na faculdade de direito, de que a vida nos tribunais se passa conforme o que lhes é ensinado na academia.

“Faça o que eu escrevo, mas não faça o que eu faço”, diriam sussurradamente Mendes e Temer.

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sexta-feira - 09/06/2017 - 22:30h
Agora

Responda às perguntas do “Enem” do Gilmar Mendes

Gilmar Mendes 2015:”É evidente o abuso do poder econômico nas eleições de 2014.”

Gilmar Mendes 2017: “Não há fatos nem provas que comprovem o abuso do poder econômico nas eleições de 2014.”

Vamos às perguntas básicas do ENEM (Estudo entre Néscios que Entendem de Mesmices) do qual o Blog faz parte:

(A) Gilmar Mendes estava certo em 2015?

(B) Gilmar Mendes estava certo em 2017?

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sexta-feira - 09/06/2017 - 21:42h
Eleições 2014

TSE, por 4 x 3, não vê crimes na chapa Dilma-Michel Temer

Do Congresso em Foco

Por quatro votos a três, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram, nesta sexta-feira (9), o processo que pedia a cassação da chapa Dilma/Temer. Para o relator da ação, Herman Benjamin, as provas reunidas caracterizam que a chapa reeleita em 2014 cometeu crime de abuso do poder econômico e político ao se valer de contratos da Petrobras para arrecadar doações e propina.

Esse entendimento, porém, foi rejeitado pela maioria da corte. Já prevendo o desfecho do julgamento, pelas sinalizações dadas no plenário, o relator desafiou os colegas:

“Eu, como juiz, recuso o papel coveiro de prova viva. Posso até participar do velório, mas não carrego o caixão”.

Votaram pela absolvição da chapa Dilma/Temer:

– Gilmar Mendes (presidente do TSE)

Admar Gonzaga

– Tarcisio Vieira

– Napoleão Nunes Maia

Votaram pela cassação da chapa Dilma/Temer:

– Herman Benjamin (relator)

– Rosa Weber

– Luiz Fux

* Ao clicar em cada um dos nomes em azul, o webleitor abre nova página, com detalhes do voto.

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domingo - 07/05/2017 - 10:12h

O mal venceu

Por Honório de Medeiros

Ensinei Filosofia do Direito durante um bocado de tempo. Publiquei dois livros acerca do assunto, um deles tratando da Hermenêutica Jurídica Constitucional: “Poder político e direito: a instrumentalização política da interpretação jurídica constitucional.

Justiça obesa: na Dinamarca, essa escultura de Jens Galschiot mostra o povo esquálido carregando a cevada "justiça"

Finalmente cansei.

Eu dizia para meus alunos que as normas jurídicas são instrumentos de e do Poder. Que não há relação necessária entre o Justo e a Norma. Que a correlação de forças e interesses é quem diz a interpretação vitoriosa.

O resto é parlatório flácido para dormitar bovinos.

É assim desde os gregos. Desde Homero e Hesíodo.

Hesíodo, em “Os Trabalhos e os Dias”, já prescrevia uma vida de trabalho honesto, atacando a ociosidade e osjuízes injustos, setecentos anos antes de Cristo. Não mudou nada.

Sabem aquele ditado popular “manda quem pode, obedece quem tem juízo”? Pois é. É a pura verdade.

Olhem para a Venezuela, aí de lado.

Olhem o Supremo Tribunal Federal (STF), aqui no Brasil. Observem Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Lewandowsky.

PT, PMDB e PSDB.

Eles acabaram de soltar Zé Dirceu.

Acintosamente.

E a lenga-lenga jurídica deles para explicar o que fizeram não vale nada, nada. Nada mesmo.

Aliás, o STF é uma piada. De péssimo gosto.

Honório de Medeiros é professor, escritor e ex-secretário da Prefeitura do Natal e do Governo do RN

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quarta-feira - 03/05/2017 - 09:40h
Francamente

“Ministro do PSDB” solta chefe do PT e você fica aí arengando

Quer dizer que o denominado “ministro do PSDB” no Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, soltou o chefe petista Zé Dirceu (veja AQUI)?

E você ainda mata e morre por essa gente?

Cara de uns, focinho dos outros.

Francamente!

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terça-feira - 02/05/2017 - 18:53h
José Dirceu

Ex-ministro ganha liberdade em decisão do Supremo

Da Agência Estado

Por 3 votos a 2 no Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-ministro José Dirceu conseguiu a liberdade na tarde desta terça-feira (2/5). A decisão é da Segunda Turma que julgou habeas corpus. Preso há quase dois anos no âmbito da Lava Jato, Dirceu vai deixar o presídio em breve.

O voto que desempatou o julgamento foi do ministro Gilmar Mendes, que ponderou sobre o fato de Dirceu só ter sido julgado em primeira instância. Esse entendimento também foi a justificativa dos outros dois que votaram a favor da liberdade do ex-ministro: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski.

Dirceu está há mais de dois anos preso e voto de Gilmar Mendes desempatou decisão no STF (Foto: Arquivo)

O relator, Edson Fachin, e o ministro Celso de Mello votaram pela manutenção da prisão. Dirceu foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, em 2015, a sua prisão não foi julgada pelo tribunal em segunda instância.

O ex-ministro estava preso desde 3 de agosto de 2015, por ordem do juiz federal Sérgio Moro, símbolo da Lava Jato. Em menos de dois anos, Moro aplicou ao ex-ministro duas pesadas condenações que somam 32 anos e um mês de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Bumlai, Genu, Dirceu

Nesta terça, dando sequência a uma série de decisões similares, os ministros do Supremo acolheram pedido de habeas para Dirceu. Antes, na semana passada, a Segunda Turma mandou soltar o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Lula, e o ex-tesoureiro do PP, João Cláudio Genu, ambos também condenados por Moro.

Na sexta-feira, 28, em decisão isolada, o ministro Gilmar Mendes mandou soltar o empresário Eike Batista. Nesta terça, logo cedo, a força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba, base da Lava Jato, entregou à Justiça Federal uma nova denúncia, a terceira, contra o ex-ministro da Casa Civil – agora, acusado pela prática de 33 crimes de lavagem de dinheiro, no caso R$ 2,4 milhões que teria recebido em propinas das empreiteiras Engevix e UCT Engenharia.

A nova denúncia foi uma tentativa derradeira da Procuradoria de convencer o Supremo da necessidade de manutenção da prisão preventiva de Zé Dirceu. Não deu certo.

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domingo - 02/04/2017 - 07:48h

Tobias or not Tobias: eis a questão

Por Paulo Linhares

Tobias Barreto não deixa de ser, mais de um século de sua morte, o mais singular dos pensadores brasileiros. Sergipano de nascimento, transmudou-se para o Recife no terceiro quartel do século XIX, de princípio como aluno e depois na condição de lente da então aristocrática e não menos bolorenta Faculdade de Direito do Recife, para se tornar em importante vetor do debate filosófico das doutrinas europeias então em voga, sobretudo, o confronto das diversas feições do pensamento evolucionista em face do positivismo comtiano e suas variações.

Efetivamente, Tobias foi o primeiro brasileiro a merecer o título de filósofo, além de se tornar o expoente máximo dos debates da academia que o acolheu e que, no futuro, seria chamada de “Casa de Tobias”. Perambulou por diversas doutrinas filosóficas europeias para, finalmente, se fixar numa visão filosoficamente monista muita própria, embora com sólida base no pensamento de Kant.

A partir desse patamar, seria o mais ácido crítico do positivismo que, aliás, serviu de base à configuração do Estado brasileiro após a proclamação da República, algo que não chegou a presenciar, eis que falecera precocemente aos 50, anos, em 1889.

Autodidata no estudo do alemão, Tobias redigiu e publicou neste idioma o jornal Deutscher Kaempfer (O lutador alemão), Brasilien wie est ist (1876) e Ein Brief na diedeutsche Presse (1878), ademais de ter sido um incansável polemista, inclusive no campo do discurso poético, pois,  sem dúvida fora  o contraponto do igualmente “condoreiro” Antônio de Castro Alves que, por breve e luminoso tempo, se abrigara na Faculdade de Direito do Recife.

O polêmico Tobias Barreto literalmente ‘escapou’ do positivismo muito cedo quando passou a propagar as teses do evolucionismo e, finalmente, assumiu uma postura monista de fortes raízes kantianas, o que nem de longe impediu a hegemonia dos positivistas, em especial quando a elite brasileira resolveu implantar um Estado liberal, republicano, para substituir a extenuada monarquia brasileira.

Um gênio desconcertante esse ‘cabeça-chata’ sergipano cuja lembrança, longe de quaisquer comparações, remete-nos à atuação do jurista brasileiro contemporâneo, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, ele também divulgador, no Brasil, das doutrinas constitucionais alemãs, mormente, as orientações jurisprudenciais da Corte de Karlsruhe. Com efeito, Mendes é herdeiro de uma longa tradição de juristas germanófilos, em sua grande maioria de credo positivista (Rui Barbosa, Pontes de Miranda, Clóvis Beviláqua, Nelson Hungria, José Carlos Moreira Alves etc.), sendo um dos mais renomados constitucionalistas brasileiros contemporâneos, embora mereça restrições de cunho politico-ideológico por parte do público esquerdista ou assemelhado, na imprensa e na academia, tudo por enxergá-lo como um avatar do PSDB, “líder da bancada do PSDB no STF” etc.

A conjuntura institucional e política brasileira, na atual quadra da História, mostra um grau critico de esgotamento do modelo de Estado introduzido pela Constituição de 1988, sobretudo, em razão das mirabolantes ‘promessas’ que o seu texto alberga (“… educação é direito de todos e dever do Estado”) e nesse mesmo diapasão a saúde da população, a segurança, o meio-ambiente, blá, blá, blá) e que a estrutura econômica não pôde realizar.

Outro desarranjo político  monumental foi a revelação de um típico segredo de  Polichinelo: as relações espúrias entre políticos e empresários na sustentação dos governos, tendo como pano de fundo um emaranhado de esquemas corruptos presentes em todos os níveis da Administração Pública brasileira.

Há décadas que se sabe do poder que têm as grandes empreiteiras de obras públicas no Brasil e os detentores do capital financeiro. Com o início de um ciclo que começou com o ruidoso processo judicial conhecido como “Mensalão” (Ação Penal 470), no STF, e sequenciado pelos tantos processos da “Operação Lava Jato”, foram desnudados vários esquemas de corrupção que envolvem grandes empresários e políticos da maioria dos partidos políticos brasileiros.

Todos têm, literalmente, muita “culpa no cartório”.

Essas revelações – feitas no contexto de delações premiadas – foram crescendo em proporções geométricas e transformaram esses processos num grande pântano político-institucional que vem engolindo inteiros alguns segmentos vitais da economia brasileira, como é o caso das grandes empreiteiras de construção civil, as do setor petrolífero e, mais recentemente, os grandes holdings de agronegócio voltado à produção de carnes.

O último desse setores de grande performance econômica, no Brasil, ainda não atingido, é o produção/exportação de soja. É previsível que a próxima ‘operação’ a ser deflagrada na República de Curitiba seja chamada apenas “Tofu com shoyu”… Esta postura, ressalte-se, não traduz mera visão conspiratória do mundo, nem tampouco algo de nacionalismo extremado ou exacerbadamente ‘patrioteiro’, mesmo porque até que nos parece razoável, a depender da circunstância, a conhecida assertiva de Samuel Johnson, pensador inglês do século XVIII, para quem “o patriotismo é o último refúgio do canalha“…

Embora esses processos passem uma ideia de empoderamento do Poder Judiciário e de seu partner, o Ministério Público, no contexto do mais que imprescindível combate à corrupção, os efeitos colaterais começam a se mostrar bem mais danosos, em especial com a destruição de empresas brasileiras importantes e perdas em setores estratégicos no mercado global.

A reação aos excessos da “Lava Jato” começam a surgir, também, onde não era de se esperar: no seio do próprio Poder Judiciário, sobretudo, com algumas críticas de ministros do Supremo Tribunal Federal – o saudoso ministro Teori Zavascki fez dura repreensão ao juiz Sérgio Moro pela divulgação ilícita de interceptação telefônica da então presidenta da República – capitaneadas pelo ministro Gilmar Mendes que fez duras críticas à atuação da Procuradoria Geral da República no vazamento de dados das investigações:

o haverá justiça com procedimentos à margem da lei. As investigações devem ter por objetivo produzir provas, não entreter a opinião pública ou demonstrar autoridade. Quem quiser cavalgar escândalo porque está investido do poder de investigação está abusando do seu poder e isso precisa ser dito em bom tom“, advertiu Mendes.

Em entrevista ao Globo, edição de 21/03/2017, completou afirmando que “isso tem um propósito destrutivo, como acabam de fazer com o ministro da Justiça, ao dizer que ele deu um telefonema para uma autoridade envolvida nesses escândalos. É uma forma de chantagem implícita, ou explícita. É uma desmoralização da autoridade pública (…) Com violações perpetradas na sede da PGR, como esta que está aqui documentada, quem vai segurar o guarda da esquina?“, finalizou.

O atual presidente do TSE trouxe à baila a famosa frase de Pedro Aleixo, vice-presidente da República do governo Costa e Silva, o único presente à reunião que decidiu pela adoção do AI-5 que discordou:

Não tenho nenhum receio em relação ao presidente, eu tenho medo do guarda da esquina”.

O Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reagiu asperamente contra as declarações de Gilmar Mendes, dizendo cobras e lagartos dele.

O clima é de guerra e as nuvens de Brasília se tornam mais carregadas com o julgamento, no TSE, presidido por Gilmar Mendes, da ação em que o PSDB tenta cassar a chapa Dilma-Temer, em que se tem como perspectiva uma decisão que poderá impactar muito a cena política brasileira e que inevitavelmente fará uma previsível vítima: Dilma Rousseff será condenada sozinha e ficará inelegível por oito anos. Simples assim, com toda falta de escrúpulos do mundo.

Por isto, não se pode duvidar que os ministros do TSE sejam mais perigosos que o guarda rua esquina. Contudo, resta saber como Gilmar Mendes se posicionará.

Se acatar a proposta dos tucanos, que livra Temer da cassação e igualmente tem a chancela do Ministério Público Eleitoral, haverá um monumental chute-em-cachorro-morto, ou aquele bizarro jogo de espelhos e absurdas mitificações apenas para salvar aparências, coisa muito ao gosto desta  República de Banana que não é nem deixa de ser. Eis a questão.

Paulo Linhares é professor e advogado

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quinta-feira - 23/02/2017 - 11:28h
Brasília

Rogério Marinho discute reforma trabalhista no TST e STF

Rogério (centro) conversa com Mendes (Foto: cedida)

O deputado federal Rogério Marinho (PSDB) deu sequência – em Brasília – nesta quarta-feira (22) a série de reuniões para debater a modernização das leis trabalhistas, da qual é relator na Câmara.

Esteve com o vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TST), o potiguar Emmanoel Pereira, que reuniu mais oito membros do órgão, além do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.

Tanto no encontro com membros do TST como na reunião com Gilmar Mendes, também esteve presente o deputado federal Vítor Lippi (PSDB-SP).

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domingo - 18/12/2016 - 08:58h

Ativismo judicial ou hipergarantismo

Por Honório de Medeiros

Um dos mitos fundantes que norteiam a nossa concepção liberal de Estado é a do contrato social. Por esse mito cedemos a liberdade que supostamente nos é inerente para que o Estado impeça que nos destruamos uns aos outros.

Homo homini lupus, escreveu Thomas Hobbes, o homem é o lobo do homem, o primeiro dos grandes contratualistas. Frase de Plauto, em “Asinaria”, textualmente Lupus est homo homini non homo, expõe a causa-síntese, a constatação que impele o Homem a optar pelo pacto social: em o assegurando, a sociedade regula o indivíduo, o coletivo se impõe sobre o particular, e fica, assim, assegurada a sobrevivência da espécie.

Caso não aconteça o pacto social, bellum omnium contra omnes, guerra de todos contra todos até a auto-aniquilação no Estado de Natureza, é o que ocorreria se imperasse a liberdade absoluta com a qual nasciam os homens, diz-nos, ainda, Hobbes, no final do Século XVI, início do Século XVII – recuperando a noção de contrato social exposta claramente por Protágoras de Abdera, a se crer em Platão.

Essa noção, de pacto ou contrato social, até onde sabemos, foi pela primeira vez exposta por Licofronte, discípulo de Górgias, como podemos ler na “Política”, de Aristóteles (cap. III): De outro modo, a sociedade-Estado torna-se mera aliança, diferindo apenas na localização, e na extensão, da aliança no sentido habitual; e sob tais condições a Lei se torna um simples contrato ou, como Licofronte, o Sofista, colocou, “uma garantia mútua de direitos”, incapaz de tornar os cidadãos virtuosos e justos, algo que o Estado deve fazer.

E muito embora um estudioso outsider do legado grego tal qual I. F. Stone defenda que a primeira aparição da teoria do contrato social está na conversa imaginária de Sócrates com as Leis de Atenas relatada no “Críton”, de Platão, há quase um consenso acadêmico quanto à hipótese Licofronte estar correta. É o que se depreende da leitura de “Os Sofistas”, de W. K. C. Guthrie, ou da caudalosa obra de Ernest Barker.

Entretanto é com Jean Jacques Rousseau, após Hobbes e John Locke, que se firma o mito fundante do contrato social, influenciando diretamente as revoluções Americana e Francesa, bem como o surgimento da ideia de Estado conforme a concebemos ainda hoje.

Em “O Contrato Social”, Rousseau põe na vontade dos homens, da qual emana o Estado após o pacto social, a origem absoluta de toda a lei e todo o direito, fonte de toda a justiça. O corpo político, assim formado, tem um interesse e uma vontade comuns, a vontade geral de homens livres.

Quanto a esse corpo político, José López Hernández em “Historia de La Filosofía Del Derecho Clásica y Moderna”, observa que Rousseau atribui o poder legislativo ao povo, já que esse mesmo povo, existente enquanto tal por intermédio do contrato social, detém a soberania e, portanto, todo o poder do Estado.

As leis, inclusive a do contrato social, que emanam do povo, assim as vê Rousseau: são atos da vontade geral, exclusivamente; “é unicamente à lei que todos os homens devem a justiça e a liberdade”; “todos, inclusive o Estado, estão sujeitos a elas”.

O ideário acima exposto, no qual a lei a todos submete porque decorrente da vontade geral do povo, que detém a soberania – pode ser encontrado em obras muito recentes, como o “Curso de Direito Constitucional”, primeira edição de 2007, do Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil Gilmar Ferreira Mendes e outros.

Às páginas 37 do Curso, lê-se:

Por isso, quando hoje em dia se fala em Estado de Direito, o que se está a indicar, com essa expressão, não é qualquer Estado ou qualquer ordem jurídica em que se viva sob o primado do Direito, entendido este como um sistema de normas democraticamente estabelecidas e que atendam, pelo menos, as seguintes exigências fundamentais: a) império da lei, lei como expressão da vontade geral; (…)

Assim como é encontrado, expressamente, enquanto cláusula pétrea, imodificável, na Constituição da República Federativa do Brasil, no parágrafo único do seu artigo 1º:

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Ou seja, o exercício do poder é do povo, que em não o exercendo diretamente, o faz por intermédio de representantes seus eleitos. Eleitos, sublinhe-se. De onde se infere algo absolutamente trivial: enquanto, digamos assim, os parlamentares são o povo, os juízes são servidores do Estado, essa emanação da Sociedade.

Há algo de absurdo, portanto, nessa doutrina do “ativismo judicial” que viceja célere nos tribunais do Brasil, principalmente no nosso Supremo Tribunal Federal.

ENTENDA-se, aqui, como “ativismo judicial”, o “suposto” papel constituinte do Supremo, reelaborando e reinterpretando continuamente a Constituição, conforme afirmação sutil do Ministro Celso de Mello em entrevista ao “Estado de São Paulo”, criando normas jurídicas, seja através da “mutação constitucional”, na qual a forma permanece, mas o conteúdo é modificado, seja por intermédio da identificação de lacunas inexistentes no Ordenamento Jurídico, sempre, em ambos os casos, com fulcro em uma onisciência jurídica que expressa um vaidoso e preocupante subjetivismo, formalizada via uma retórica calcada em princípios abstrusos, confusos e difusos, indeterminados e nada concretos, da nossa Constituição Federal.

Não é por razões ideológicas ou pressão popular. É porque a Constituição exige. Nós estamos traduzindo, até tardiamente, o espírito da Carta de 88, que deu à corte poderes mais amplos, disse, arrogantemente, o então presidente do STF Gilmar Mendes, supondo que fora do “habitat” jurídico, estreito por nascimento e vocação, aqueles que têm alguma formação filosófica possam aceitar que em pleno século XXI a Corte Constitucional seja, para os cidadãos, o que a Igreja foi na Idade Média, quando se atribuiu o papel de intérprete do pensamento e da vontade de Deus.

Pergunta-se: teria o judiciário legitimidade, levando-se em consideração o que acima se expõe, para avançar na seara do legislativo, passando por cima da soberania do povo em produzir leis através de seus representantes, seja preenchendo lacunas (criando leis), seja alterando o sentido de normas jurídicas, seja modificando, via sentença, a legislação infraconstitucional?

Ainda: teria amparo legal o STF para tanto?

É autoritário o cerne do argumento que norteia o ativismo judicial. Sob o véu de fumaça que é a noção de que haja um “espírito constitucional” a ser apreendido (interpretado segundo técnicas hermenêuticas somente acessíveis a iniciados – os guardiões do verdadeiro e definitivo saber) está o retorno do “mito platônico das formas e idéias” cuja contemplação e apreensão é privilégio dos Reis-Filósofos.

É a astúcia da razão a serviço do Poder.

Platão, esse gênio atemporal, legou aos espertos, com sua gnosiologia, a eterna possibilidade de enganar os incautos lhes dizendo, das mais variadas e sofisticadas formas, ao longo da história, que somente “alguns”, os que estão no lugar certo, e na hora certa, podem encontrar e dizer “o espírito” da Lei, o bom e o mal, o justo e o injusto, o certo e o errado.

O mesmo estratagema a Igreja de Santo Agostinho, esse platônico empedernido, por séculos usou para administrar seu Poder: unicamente a ela cabia ligar a terra ao céu, e o céu à terra, por que unicamente seus príncipes sabiam e podiam interpretar corretamente o pensamento de Deus gravado na Bíblia, como nos lembra Marilena Chauí em “Convite à Filosofia”:

A autoridade apostólica não se limita ao batismo, eucaristia e evangelização. Jesus deu aos apóstolos o poder para ligar os homens a Deus e Dele desligá-los, quando lhes disse, através de Pedro: ‘Tu és Pedro e sobre esta pedra edificarei a minha igreja e as portas do inferno não prevalecerão contra ela. Eu te darei as Chaves do Reino: o que ligares na Terra, será ligado no Céu, o que desligares na Terra será desligado no Céu’.

Essa passagem do Evangelho de Mateus será conhecida como ‘princípio petríneo das Chaves’ e com ela está fundada a Igreja como instituição de poder.

Esse poder, como se observa, é teocrático, pois sua fonte é o próprio Deus (é o Filho quem dá poder a Pedro); e é superior ao poder político temporal, uma vez que este seria puramente humano, frágil e perecível, criado por sedução demoníaca (idem).

E, assim, como no Brasil a última palavra acerca da “correta” interpretação de uma norma jurídica é do STF, e somente este pode “contemplar” e “dizer” o verdadeiro “espírito das leis”, aos moldes dos profetas bíblicos, em sua essência última, mesmo que circunstancial, estamos nós agora, além de submetidos ao autoritarismo dos pouco preparados representantes do povo, ao autoritarismo dos ativistas judiciais.

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quinta-feira - 15/12/2016 - 19:58h
TSE

Henrique tem contas de campanha aprovadas à unanimidade

O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade aprovar as contas do então candidato ao Governo do RN, Henrique Eduardo Alves (PMDB).

Seguindo o voto do Ministro relator Napoleão Maia Filho, houve votação à unanimidade: 7 x 0.

Votaram os ministros Jorge Mussi, Henrique Neves, Luciana Lóssio, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes.

“Nessas condições, a reconsideração da decisão agravada é medida que se impõe, ante as particularidades do caso concreto e a orientação jurisprudencial sedimentada por esta Corte Superior”, diz o voto.

Henrique perdeu as eleições ao Governo do Estado para Robinson Faria (PSD).

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quarta-feira - 07/12/2016 - 17:48h
De goleada

Renan segue presidente, mas fora da linha de sucessão

Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou em julgamento nesta quarta-feira (7) o afastamento de Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado. Mas lhe tiraram o direito de integrar linha de sucessão à Presidência da República.

A sessão de hoje à tarde foi presidida pela ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte.

Seis dos nove ministros presentes ao julgamento votaram pela derrubada da decisão liminar (provisória) do relator do caso, Marco Aurélio Mello, proferida na última segunda (5).

Renan ganha de goleada e permanece como presidente do Senado da República (Foto: Charles Sholl/Futura Press/Estadão Conteúdo)

O ministro havia determinado o afastamento de Renan Calheiros, ordem que não foi cumprida pela Mesa do Senado. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, era favorável ao afastamento e chegou a discursar na sessão desta terça-feira, antes dos votos dos ministros.

Quem abriu divergência na votação foi o decano do STF, Celso de Mello. Após longo elogio ao relator, construiu voto contrário, pregando permanência de Renan no cargo, mas sem direito a integrar linha de sucessão à Presidência da República:

“Os agentes públicos que detêm as titularidades funcionais que os habilitam constitucionalmente a substituir o chefe do Poder Executivo da União, em caráter eventual, caso tornados réus criminais perante esta Corte, não ficarão afastados dos cargos de direção que exercem na Câmara, no Senado ou no Supremo Tribunal Federal. Na realidade, apenas sofrerão interdição para exercício do ofício eventual e temporário de presidente da República”, afirmou Celso de Mello.

A votação teve essa sequência:

– Marco Aurélio Mello (relator) – Afastamento;

– Celso de Mello – Permanência;

– Édson Fachin – Afastamento;

– Teori Zavascki – Afastamento;

– Dias Toffoli – Permanência;

– Rosa Weber – Permanência;

– Luiz Fux – Permanência;

– Ricardo Lewandowski – Permanência;

– Cármen Lúcia – Permanência.

Os ministros Luiz Barroso e Gilmar Mendes não participaram da votação. O primeiro se declarou impedido de participar do julgamento e o outro está em viagem ao exterior.

Resumindo: o réu Renan Calheiro pode presidir o Senado, mas não pode suceder o presidente (no caso, Michel Temer).

Nota do Blog – O Blog Carlos Santos acompanhou toda a sessão do STF, narrando voto a voto através do seu Twitter (endereço mais abaixo).

Um esclarecimento sobre o que é “linha de sucessão”: simplificadamente, é quem pode substituir o presidente no cargo. A ordem é nessa sequência: vice-presidente da República, presidente da Câmara Federal, presidente do Senado e por último o presidente do STF.

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quarta-feira - 05/10/2016 - 23:00h
Hoje

STF mantém entendimento para prisão em segunda instância

Do Congresso em Foco

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se reuniram nesta quarta-feira (5) para analisar ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) com críticas ao entendimento do tribunal que determinou, em 17 de fevereiro, a prisão de pessoas condenadas em segunda instância.

Com a votação empatada, coube à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidir sobre o cumprimento de penas antes do trânsito em julgado (final do processo). O placar final da decisão foi  de 6 votos a favor e 5 contrários.

“Não vou me alongar. Tendo havido a fase de provas com duas condenações, a prisão não me parece arbítrio”, considerou a ministra durante o seu voto.

Desde fevereiro, o novo entendimento já levou políticos como Luiz Estevão (PRTB); o ex-vice-governador do Distrito Federal, Benedito Domingos (PP) e o ex-deputado distrital Carlos Xavier (PMDB) para a cadeia neste ano.

Recursos aventureiros

Por sua vez, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, votou contra a prisão de condenados em segunda instância. Seguiram o parecer os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, e Celso de Mello. Já Edson Fachin, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes se posicionaram a favor da detenção.

“No Brasil, condenações são postergadas por recursos aventureiros”, declarou Luiz Fux durante seu voto.

O ministro Teori Zavascki avaliou que a presunção da inocência não impede a obrigatoriedade do cumprimento da pena: ”Se a presunção deve disponibilizar meios e oportunidades para o réu intervir no processo, ela não pode esvaziar o senso de justiça”, avaliou.

Veja matéria completa AQUI.

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domingo - 07/08/2016 - 07:18h
Diz Veja

Odebrecht passou R$ 10 milhões a pedido de Michel Temer

Do Congresso em Foco (Revista Veja)

O presidente interino Michel Temer foi citado nas negociações de delação premiada de Marcelo Odebrecht e executivos da empresa – considerada uma das explosivas na história da Operação Lava Jato. Documentos obtidos pela revista Vejarevelam detalhes sobre um jantar realizado em maio de 2014 no Palácio do Jaburu, residência oficial do vice-presidente.

Na ocasião, Temer recebeu o atual ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, e o presidente da maior empreiteira do país, para quem pediu “apoio financeiro”.

Michel Temer teria se reunido com Marcelho Odebrecht no Jaburu (Foto: Editora Abril)

De acordo com a reportagem, Marcelo Odebrecht aceitou colaborar, tendo em vista a dimensão do partido presidido à época por Temer, além do próprio cargo ocupado pelo peemedebista. Assim, o empresário fez repasses entre agosto e setembro de 2014 que somaram R$ 10 milhões, em dinheiro vivo.

Deste total, R$ 6 milhões foram para Padilha e os R$ 4 milhões restantes tiveram como destinatário o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf – então candidato ao governo de São Paulo e apontado como o responsável pela articulação do jantar no Jaburu.

O anexo da delação obtido pela revista informa que a doação foi registrada na contabilidade do setor de operações estruturadas da Odebrecht – conhecido como o “departamento de propina” da empresa.

Repasses

Questionado sobre o assunto, Temer confirmou a realização do jantar em 2014, mas disse que conversou com o empresário “sobre auxílio financeiro da construtora Odebrecht a campanhas eleitorais do PMDB, em absoluto acordo com a legislação eleitoral em vigor e conforme foi depois declarado ao Tribunal Superior Eleitoral”.

O TSE registrou três repasses no período que somaram R$ 11,3 milhões em doação da empresa para o PMDB nas eleições de 2014. No entanto, na delação consta que o recursos repassados a pedido de Temer foram contabilizados no “caixa paralelo” da construtora.

O presidente interino não disse se o pedido de “apoio financeiro” partiu dele ou se foi oferecido por Marcelo Odebrecht. A assessoria do ministro Eliseu Padilha enviou uma nota de esclarecimento para a revista, e diz que o peemedebista não recebido recursos da empresa.

“Como Eliseu Padilha não foi candidato, não pediu nem recebeu ajuda financeira de quem quer que seja para sua eleição”, informou a assessoria. Porém, o ministro confirmou o encontro com Temer e Odebrecht. “Lembro que Marcelo Odebrecht ficou de analisar a possibilidade de aportar contribuições de campanha para a conta do PMDB, então presidido pelo presidente Michel Temer”, disse Padilha.

Skaf também negou ter recebido doações da construtora, e disse que sua campanha contabilizou apenas a doação de R$ 200 mil da Braskem, petroquímica controlada pela Odebrecht.

Os executivos da construtora ainda não tiveram a delação premiada homologada. Nesta etapa eles estão sendo ouvidos pelos investigadores da força-tarefa e, ao término desta fase, a Justiça ainda precisa aprovar os depoimentos.

Leia também: Presidente do TSE pede investigação que pode cassar registro do PT (veja AQUI).

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quinta-feira - 07/04/2016 - 23:40h
Casa Civil

Parecer recomenda que Lula não deve ser empossado

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil. Em parecer, o procurador disse ver elementos de “desvio de finalidade” da presidente Dilma Rousseff na escolha do petista para assumir o ministério, que teria a intenção de tumultuar as investigações da Operação Lava Jato.

No último dia 28 de março, Janot havia se manifestado a favor da nomeação de Lula, mas pela manutenção das investigações com o juiz Sérgio Moro.

No novo parecer, contudo, ele diz que mudou sua posição a partir do exame de “elementos mais amplos” nas investigações.

STF

O documento foi enviado ao STF para instruir duas ações sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que, no último dia 18 de março, suspendeu a nomeação de Lula.

Com o parecer da PGR, o ministro poderá agora levar o caso para uma decisão definitiva do plenário da Corte, formado por 11 ministros.

Logo após o envio do parecer, Mendes liberou seu voto para inclusão na pauta do plenário, decisão que caberá agora ao presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.

Segundo a assessoria do STF, a previsão é que o julgamento ocorra no próximo dia 20 de abril, para cumprir prazos processuais.

Veja matéria completa AQUI.

Veja também: Lula presta depoimento sobre Operação Lava Jato (AQUI).

Veja também: Propina abasteceu campanha de Dilma Rousseff em 2014, diz Andrade Gutierrez (AQUI).

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Categoria(s): Política
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quarta-feira - 06/04/2016 - 10:22h
Desemprego

Decisão do STF deixa muitos servidores apreensivos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte. O dispositivo efetivou servidores públicos sem concurso em 1989.

Enfim, um monstrengo que conflitava com algo basilar na Constituição promulgada em 1988: é vedada a contratação de pessoal para o setor público, sem concurso público.

Muitos servidores estão em compasso de espera. Angustiados porque estão na iminência da perda de emprego tido como “estável”.

O artigo garantia “estabilidade” aos sem-concurso. O STF fez o óbvio, derrubando o privilégio que afeta todos os poderes, nas esferas estadual e municipal, e das autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas que estivessem em exercício na data da promulgação da Constituição de 1988 há pelo menos cinco anos.

Relator

O relator da ADI nº 1301 foi o ministro Roberto Barroso, acompanhado pelos votos dos ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Teori Zavascki e Edson Fachin.

Essa demanda começou em 1995, desencadeada pelo Governo do Estado, na gestão do governador Garibaldi Filho (PMDB).

A publicação do acórdão (decisão do colegiado do STF) dará maior clareza ao entendimento da decisão. Mas é certo que vão ocorrer exonerações em todos os níveis. Não se sabe ao certo quantos serão e quais serão esses servidores.

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Categoria(s): Administração Pública
quinta-feira - 18/02/2016 - 23:10h
STF resolve

Fisco poderá obter dados bancários sem decisão judicial

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legítimo, em julgamento realizado nesta quinta-feira (18), o poder da Receita e outras autoridades fiscais de obter dados bancários de contribuintes sem autorização judicial.

Para eles, o Fisco já tem obrigação de guardar dados sigilosos dos contribuintes e a requisição dos dados pode ser necessária para apurar eventual sonegação de impostos.

Desde quarta-feira, o plenário da Corte analisa cinco ações que pretendem derrubar trechos de uma lei de 2001 que autoriza agentes fiscais a acessar — diretamente junto ao bancos e sem autorização judicial — informações sobre a movimentação financeira de pessoas ou empresas, caso suspeitem de declaração incorreta no imposto de renda, por exemplo.

Na sessão desta quinta, votaram a favor dessa autorização os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Contra, votou somente o ministro Marco Aurélio Mello.

O julgamento foi interrompido para ser retomado na próxima quarta (24), por decisão do presidente da Corte, Ricardo Lewandowski. Além dele, ainda devem votar os ministros Celso de Mello, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Veja matéria completa AQUI.

Nota do Blog – Mais uma decisão polêmica do STF.

Farto material para discussão.

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quarta-feira - 17/02/2016 - 19:50h
Mudança

STF autoriza prisão após decisão de 2ª instância

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (17) modificar entendimento do próprio tribunal e autorizar a execução da prisão após julgamento em segunda instância, portanto, antes que se esgotem todas as chances de recurso.

Atualmente, a sentença só é definitiva após passar por até três graus de recursos: segundo grau, Superior Tribunal de Justiça e STF.

Para a maioria dos ministros, a mudança no sistema penal combate a ideia de morosidade da Justiça e a sensação de impunidade, além de prestigiar o trabalho de juízes de primeira e segunda instância, evitando que se tornem “tribunais de passagem”.

Outro argumento é que isso impede uma enxurrada de recursos na Justiça na tentativa de protelar o início do cumprimento da prisão.

A proposta de modificação foi apresentada pelo ministro Teori Zavascki, relator do pedido de habeas corpus analisado pelo plenário do Supremo e que também é relator da Lava Jato no tribunal. Ele foi seguido pelos ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Rosa Weber, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, defenderam que o tribunal deveria manter o entendimento, fixado em 2009, de que só caberia a prisão depois do transitado em julgado, ou seja, quando o processo fosse concluído, sem mais permitir recursos.

Na avaliação de Marco Aurélio e Celso de Mello, deve ser preservado o princípio da não culpabilidade, permitindo que não se execute pena que não é definitiva.

Essa reformulação no entendimento do Supremo foi defendida pelo juiz federal Sergio Moro, que atua nos processos da Operação Lava Jato, e chegou a ser classificada como “essencial para garantir maior efetividade do processo penal e proteção dos direitos da vítima e da sociedade, sem afetar significativamente os direitos do acusado”.

Saiba mais AQUI.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
sexta-feira - 04/12/2015 - 07:18h
Campanha e voto

TSE publica calendário eleitoral para o pleito de 2016

O Tribunal Superior Eleitoral publicou no Diário da Justiça Eletrônico do TSE (DJE-TSE) de número 229, publicado nesta quinta-feira, 03/12/15 (pag197 a222) a Resolução nº 23.450/2015-TSE de 10 de novembro de 2015, que trata do calendário eleitoral para as eleições 2016.

O ato normativo dispõe sobre prazos e datas que regram o pleito de2016. Aeleição ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Os eleitores vão eleger em 2016 os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.

Alterações

Segundo o relator do processo ministro Gilmar Mendes “o texto ora proposto contempla as alterações promovidas pela referida Lei na legislação eleitoral, a qual reduziu substancialmente o tempo de duração do processo eleitoral ao modificar o período das convenções partidárias, a data limite para o registro dos candidatos, o período para a realização das propagandas eleitorais, dentre outros marcos”.

O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, disse que, realmente, a reforma eleitoral promovida neste ano “alterou de maneira significativa e profunda o calendário das eleições, inclusive com a redução do tempo de campanha”.

Dentre as principais mudanças no Calendário, estão:

Filiação partidária
Quem quiser concorrer no próximo ano, deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.

Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam acontecer de10 a30 de junho do ano da eleição.

Registro de candidatos
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

Propaganda eleitoral
A resolução do calendário das eleições de 2016 incorpora, ainda, outras alterações produzidas pela reforma eleitoral, como a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.

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terça-feira - 03/11/2015 - 20:48h
Em Brasília

Processos eleitorais de Mossoró chamam a atenção do TSE

Eleições 2012 em Mossoró são emblemáticas para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Toffoli lembrou escritores: parece literatura (Foto: TSE)

A própria Corte observou isso hoje.

Processos com mais de 11 mil páginas, um emaranhado de personagens, denúncias, provas, um encolhe-estica judicial quase sem fim.

Ufa!

O ministro-presidente do TSE, Dias Toffoli, na sessão de hoje à noite, até chegou a comparar o enredo com romances dos consagrados latinos Garcia Marquez e Jorge Amado.

Quanto ao ministro Gilmar Mendes, sua intervenção durante o julgamento foi com fina ironia. Os fatos narrados nos autos não “existiriam” noutra parte do Brasil.

Depois se transportou para a realidade, vendo-os como retrato do que ocorreria em Brasília.

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terça-feira - 06/10/2015 - 21:21h
Decisão

TSE abre processo que investigará campanha se Dilma

Do UOL

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta terça-feira (6), por 5 votos a 2, abrir uma ação para investigar a campanha que elegeu a presidente Dilma Rousseff (PT) e o vice-presidente Michel Temer (PMDB).

É a primeira vez que a corte abre uma ação de impugnação de mandato eletivo (Aime) contra um presidente empossado.

A decisão foi tomada após o PSDB, autor da ação, recorrer ao plenário do TSE contra o arquivamento do caso pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, no início do ano.

Votaram nesta noite os ministros Luciana Lóssio e Dias Toffoli, presidente da Corte.

Ao enunciar seu voto, Lóssio defendeu a reunião das três ações contra a campanha de Dilma que tramitam no TSE em um único processo. Segundo a ministra, o julgamento em separado poderia levar à demora na resolução definitiva dos questionamentos judiciais, o que tornaria o Poder Judiciário “um verdadeiro terceiro turno eleitoral”, afirmou a ministra.

Lastro probatório

A ministra afirmou que notícias veiculadas na imprensa não sustentam por si só a abertura da ação. Um dos argumentos do PSDB para pedir a investigação é a suspeita de que o esquema investigado pela Operação Lava Jato tenha financiado a campanha petista.

“O responsável pelo ajuizamento da Aime (ação) deve ocupar-se de subsidiar o processo com lastro probatório. Se notícia midiática impressiona, deve diligenciar no sentido de trazer aos autos, ou ao menos indicar o caminho para acesso aos elementos de prova, que amparam as notícias veiculadas em jornais, revistas, blogs, etc”, disse.

“Por sua vez ao julgador cabe analisar objetivamente os fatos, à luz do que efetivamente consta no processo. Lembrando que notícias de fatos, não são provas de fato”, afirmou a ministra.

O ministro Dias Toffoli, presidente do TSE, não leu seu voto e disse apenas que seguia a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes.

Veja mais detalhes AQUI.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
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