domingo - 16/08/2015 - 12:47h

“TSE tem coragem de investigar presidente?”

Por Herval Sampaio Júnior

Eu não tenho a menor dúvida de que essa declaração vai ser suficiente para que muitos critiquem a postura do Ministro no voto dado em 13/08 no TSE, em que sua Excelência dá provimento a um Agravo Regimental em que se admite o processamento da AIME AIME nº 761.2015.600.0000/DF, contra a Presidente Dilma Roussef chamando-o de golpista e que age de modo politiqueiro.

Veja matéria completa: Ministros votam pela continuidade de processo de Impugnação do Mandato de Dilma no TSE.

Não comentarei por vários motivos tais críticas, registrando tão somente que minhas análises sempre são as mais técnicas possíveis e que nunca tive qualquer ligação com partidos e muito menos com políticos, logo, acredito ter autoridade para falar o que penso sob o viés estritamente jurídico e assim o farei mais uma vez, pois tanto a declaração, por si só, merece os devidos comentários, bem como em que circunstância a mesma foi dita.

Se analisarmos a fundo o que sua Excelência disse veremos que realmente há uma assimetria de tratamento e talvez isso seja justificável, tendo em vista a ideia de que se deve respeitar ao máximo a soberania popular. Contudo, não é razoável que continuemos a fingir que as ilicitudes eleitorais não ocorrem em todo o país. Digo isso de modo muito claro em meu livro Abuso de Poder nas Eleições: Ensaios //joseherval.jusbrasil.com.br/artigos/160538222/prefacioesumario-do-abuso-do-poder-nas-eleico…, logo a impressão que muitos julgamentos do TSE nos deixam é de que nas grandes capitais e Estados maiores a coisa é diferente.

E será que é mesmo?

O mais importante nesse momento, entretanto, e dentro da brevidade desse texto, até mesmo porque não tive acesso ao inteiro teor do voto e tão somente vi parte do mesmo na TV JUSTIÇA, é que o voto mencionado é histórico no sentido de que a Justiça Eleitoral tem de analisar substancialmente as contas de campanha eleitoral e os candidatos devem deixar de sonegar todas as informações à Justiça. Ou como disse aqui (//joseherval.jusbrasil.com.br/artigos/121942889/a-analise-das-contas-de-campanha-eleitoral-nao-…) os candidatos devem deixar de fingir que prestam contas e a Justiça Eleitoral deixar de fingir que as julga. (O mito das prestações de contas eleitorais II: a falácia da desaprovação)

Portanto, o que se deve extrair do voto sem que se ataque possíveis outros interesses, é a mudança radical de postura que se exige da Justiça Eleitoral para investigar profundamente os indícios de ilícitos eleitorais a partir da prestação de contas de campanhas como chamei atenção no artigo ‏O escândalo de desvio de dinheiro da Petrobras pode levar à perda do mandato ou ao impeachment da Presidente? e fui taxado de golpista em alguns comentários.

Ora eu somente disse que precisávamos investigar e parece que o TSE se encaminha nesse sentido e está mais do que certo.

A única maneira de suplantarmos a falácia de que julgamos as contas eleitorais nesse país passam por esse enfrentamento direto e não como se vê na atualidade em que os próprios técnicos da Justiça Eleitoral ficam amarrados as questões formais e talvez não estejam preparados para fazer a análise como deveria ser. Nesse outro artigo retrato o faz de conta do caixa um e dois de campanha O faz de conta do caixa um e dois das campanhas eleitorais.

Desta feita, através desse pequeno texto retrato a esperança de que possamos mudar radicalmente a forma de analisar as contas de campanha eleitoral nesse país e se assim fizermos, teremos mais um instrumento de combate ao patente abuso de poder no sentido amplo do termos que se encontra arraigado em nosso processo eleitoral.

Herval Sampaio Júnior é Mestre em Direito Constitucional, Juiz de Direito e Juiz Eleitoral no Estado do Rio Grande do Norte e escritor renomado nacionalmente, com obras publicadas em diversas áreas do direito, inclusive direito eleitoral

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Categoria(s): Artigo
segunda-feira - 04/05/2015 - 13:12h
Servidores da Justiça do RN

Gilmar Mendes nega seguimento à reclamação de grevistas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Reclamação feita pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (Sisjern) que se insurgia contra a declaração de ilegalidade do movimento grevista, iniciado pela categoria em 17 de março.

A decisão do membro da mais alta Corte de Justiça do país ocorreu em 30 de abril, quando da apreciação da Reclamação nº 20465/2015. Na decisão, Mendes destaca que ficou prejudicada a análise do pedido liminar feito pela entidade, com base no artigo 21, §1º, do Regimento Interno do STF.

Ilegalidade

Em 16 de abril, o desembargador do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), Glauber Rêgo, decidiu pela declaração de ilegalidade da paralisação dos servidores do Judiciário potiguar, em liminar, entendimento este que foi seguido à unanimidade no Pleno do Tribunal de Justiça, na sessão de 29 de abril. Relator do processo referente à greve, Rêgo determinou o retorno imediato dos servidores ao trabalho, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil.

A medida foi tomada após o Estado do Rio Grande do Norte pedir a antecipação de tutela, requerendo liminarmente a determinação para a imediata suspensa do movimento paredista.

No voto proferido na sessão do Pleno, do dia 29, o relator manteve os argumentos externados quando da decisão inicial e ressaltou que o direito de greve não é algo absoluto e não pode ser exercido por tempo indeterminado.

Reivindicações

A categoria reivindica a fixação de uma data-base; a não implementação das medidas contra os servidores anunciadas pelo Presidente do TJRN, desembargador Cláudio Santos; e, conforme lei, a progressão funcional.

Entre as medidas de Santos, está a Portaria que dispensou os Diretores de Secretaria, já tornada sem efeito por ato do Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do TJRN, Luiz Alberto Dantas Filho, que atendeu pleito liminar solicitado por Ação Civil Pública do Sindicato da Justiça (Sisjern). Agravo de Instrumento da PGE sobre a questão foi negado pelo Des. Vivaldo Pinheiro, que manteve o entendimento de Dantas Filho.

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quinta-feira - 11/12/2014 - 06:08h
Eleições 2014

TSE aprova contas de Dilma, mas com “ressalvas”

Portal G1

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou com ressalvas nesta quarta-feira (10) a prestação de contas da campanha de reeleição da presidente Dilma Rousseff neste ano. Todos os sete ministros votaram com a mesma orientação.

O resultado não impede a diplomação da petista, que deve ocorrer no próprio TSE no próximo dia 18.

A regularidade das receitas e despesas efetuadas durante os quatro meses de disputa eleitoral tinham sido questionadas pelo PSDB e também por técnicos do próprio TSE, que defenderam a rejeição das contas.

A Procuradoria-Geral Eleitoral e o próprio PT negaram problemas, dizendo que havia apenas erros formais, que não levariam à desaprovação, punida, em geral, com suspensão de repasses do Fundo Partidário.

Num extenso voto, o relator do caso, Gilmar Mendes fez uma análise individual de cada um dos questionamentos e ao final recomendou a aprovação das contas com ressalvas.

Saiba mais detalhes AQUI.

 

 

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quinta-feira - 14/08/2014 - 09:08h
Lengalenga sem fim...

TSE nega liminar; Baraúna terá nova mudança de prefeito

Do Jornal de Fato

O ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar para a prefeita cassada Luciana Oliveira (PMDB) e do vice Édson Barbosa (PV), de Baraúna, ficar no cargo, em decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico nesta quarta-feira, 13, em Brasília.

Luciana Oliveira foi cassada três vezes em primeira instância e estas decisões foram confirmadas pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral, em Natal.

No primeiro processo, Luciana Oliveira solicitou e o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar para que ela ficasse no cargo até que este processo transitasse em julgado, para que reduzisse instabilidade administrativa e politica.

TRE

Nos outros dois que foram confirmados no TRE semana passada, os advogados de Luciana Oliveira recorreram ao TSE, alegando que a decisão de Gilmar Mendes havia sido desobedecida pelo TRE do RN, uma vez que os três processos teriam como base as mesmas provas.

O ministro Luiz Fux, em sua decisão, lembrou que cada processo é uma estrutura jurídica independente, portanto não cabia um pedido de liminar com este argumento e também derrubou todos os outros argumentos, um a um, negando a liminar ao final.

Com a decisão, o TRE deve publicar o acordão confirmando a cassação de Luciana Oliveira em primeira instância e determinar a posse do presidente da Câmara Municipal, Tértulo Alves (PMN), no cargo de prefeito e a realização de novas eleições.

Isoares Martins (PR), prefeito eleito em 2012, também teve negado pedido de liminar no TSE. Ele foi cassado e afastado.

Nota do Blog Carlos Santos – Se não me falha a conta, será a 12ª mudança na prefeitura de Baraúna a partir da posse de Isoares em 1º de janeiro de 2013.

Pobre Baraúna! É vítima impotente do encolhe-estica  judicial e de suas insondáveis entranhas!

A tese de priorização da “estabilidade administrativa” vai pro espaço.

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quinta-feira - 24/07/2014 - 20:24h
Fuleiragem

Baraúna muda, mais uma vez, de prefeito

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou procedente ação cautelar e determinou, nesta quinta-feira (24), o retorno ao cargo de prefeito de Baraúna, de Luciana Oliveira (PMDB), além do seu vice Édson Barbosa (PV).

A decisão foi monocrática, tomada no plantão do ministro Gilmar Mendes

É a terceira (ou será quarta?) que ela assumirá a prefeitura.

Por lá está o presidente da Câmara Municipal, Tértulo Alves (PMN), que ocupa interinamente o governo pela terceira vez.

Vale ser lembrado que o prefeito eleito foi Isoares Martins (PR), ao lado da vice Elisabete Rebouças (PSB). Ambos foram cassados e afastados, mas sonham com um retorno triunfal.

Nota do Blog – Que cachorrada, que falta de respeito com o cidadão e pelo erário.

De quem é a culpa?

A quem cabe a culpa da instabilidade administrativa que definitivamente compromete o mandato relativo ao pleito de 2012 e contamina o futuro de Baraúna?

Isso precisa chegar a um fim, a um ponto de equilíbrio. É inadmissível num país realmente democrático, que essa fuleiragem tenha sequência.

Servidores, contribuintes, fornecedores e todo um município comprometido por um encolhe-estica judicial inoportuno e criminoso.

Em nome do amplo direito à defesa e o devido processo legal, a classe política transforma a Justiça em ferramenta de manipulação, para atender a seus interesses.

Pobre Baraúna!

 

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quarta-feira - 25/06/2014 - 09:53h
Eleições 2014

Minirreforma eleitoral não tem aplicação para este ano

A Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.891/2013) não é aplicável às Eleições Gerais de 2014. A decisão saiu à noite dessa terça-feira (24), do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O placar foi apertado. Foi de 4 x 3. A maioria acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Gilmar Mendes em voto-vista apresentado na sessão desta terça. Considerado um dos grandes constitucionalistas do país, Mendes asseverou que a nova lei não pode valer para estas eleições por ter sido aprovada em dezembro de 2013, ou seja, menos de um ano antes da data de realização do pleito, que ocorrerá em 5 de outubro.

Conforme o artigo 16 da Constituição Federal, “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

Ele contrariou voto do ministro-relator da consulta,  João Otávio de Noronha, que entendia existir amparo para aplicação da minirreforma.

Gilmar Mendes foi acompanhado pelo presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, e pelos ministros Luiz Fux e Luciana Lóssio.

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terça-feira - 24/06/2014 - 20:35h
Hoje

TSE vota 5 x 0 e garante direitos políticos de Larissa Rosado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou hoje à noite, em sessão ordinária, o Recurso Especial Eleitoral (RESPE) 18470, em que a deputada estadual Larissa Rosado (PSB) figura como ré. Ela tinha decisões desfavoráveis em primeiro grau e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Larissa: cinco votos favoráveis

Boa notícia para a parlamentar: a relatora do Respe, ministra Laurita Vaz, votou favorável à ela. Larissa tende a ser candidata à reeleição à Assembleia Legislativa, como é projeto político pessoal e de seu grupo.

Laurita foi seguida pelos ministros João Otávio de Noronha, Luciana Lóssio, Teori Zavascki e Gilmar Mendes. Mas a sessão terá continuidade, porque o ministro Tarcísio Carvalho pediu vista do processo (mais tempo para análise da matéria, para em seguida dar seu voto).

Mesmo assim, a maioria favorável à Larissa está consolidada.

Nos autos, pesa contra Larissa acusação pelo Ministério Público Eleitoral (TRE), em 2012, de abuso do poder midiático, com utilização ostensiva de meios de comunicação ligados à sua família.

Em seu voto, resumido em apresentação oral, Laurita afirmou que “tais condutas não se mostraram capazes” de representar o que fora arguido na denúncia do MPE. “Não afetou a normalidade do pleito”. Até salientou, que a então candidata a prefeito, Larissa Rosado, sequer logrou êxito eleitoral.

Ausência de gravidade

Segundo a defesa da deputada estadual, o que fora levantado pelo MPE, sentenciado pelo juiz eleitoral José Herval Sampaio Júnior (da 33ª Zona Eleitoral) e reiterado em acórdão (decisão de colegiado) pelo Tribunal Regional Eleitoral, era descabido. Larissa não desequilibrara o pleito, com uso da mídia.

Conforme a defesa, não havia prova de benefício eleitoral, era fácil identificar “ausência de gravidade” e “inexistência de abuso”.

Laurita Vaz ainda avalizou liminar dada ao final do ano passado pelo ministro Marco Aurélio, que rejeitara decisão do TRE para cassação do mandato da parlamentar. Porém, a mesma ministra, advertiu que Mossoró (“aquela capital”, disse) tem se notabilizado por situações controvertidas eleitoralmente.

Larissa Rosado teve inelegibilidade e cassação de mandato decididas pelo TRE no dia 19 de dezembro de 2013 (veja AQUI). Mesmo nessa situação, apresentou-se como candidata ao pleito suplementar de prefeito e vice de Mossoró no dia 4 de maio deste ano, com uso de liminar.

Seus votos a prefeito foram registrados, mas não contabilizados à divulgação pública.

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quinta-feira - 13/02/2014 - 11:02h
Gilmar Mendes

Rosalba vai à posse de novo presidente do TSE

A Governadora Rosalba Ciarlini embarca para Brasília às 13h desta quinta-feira (13).

Às 19h, a Chefe do Executivo Estadual prestigia a posse do ministro Gilmar Mendes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Rosalba Ciarlini retorna ao Rio Grande do Norte na manhã desta sexta-feira (14).

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terça-feira - 26/11/2013 - 23:49h
Liminar

Ministro do TSE reforma decisão; prefeito e vice voltam ao poder

O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte, quando à cassação de prefeito e vice de Ielmo Marinho. Mas ainda haverá julgamento do mérito.

Houve, no caso, concessão de uma liminar.

Bruno Patriota (PSD) e o vice Francenilson Alexandre dos Santos (PT) foram cassados pelo TRE/RN no dia 5 deste mês.

Por 4 votos a 2, a Corte decidiu pelo entendimento de que o gestor cometeu abuso de poder econômico, ao participar de programa social da prefeitura.

Denunciou-se a realização de “evento social” denominado de “Ielmo Cidadã”, mas que na verdade tinha conotação político-eleitoral, distribuindo benefícios à população carente  e ensejando a participação do candidato, à sua promoção pessoal.

No dia 11 de novembro, o presidente da Câmara Municipal – José Roberto Mesquita (PTB), assumiu provisoriamente a prefeitura.

Em seu despacho, Gilmar Mendes assinala que o TRE “não indicou elementos de provas que apontassem com segurança o uso promocional daquele evento em benefício de determinada candidatura (…)”.

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terça-feira - 29/05/2012 - 17:38h
Jobim-Gilmar-Lula

Três homens e um destino de lama para o Brasil

A que nível chegou essa república: três figurões envolvidos num tititi sobre suposto tráfico de influência e corrupção, há dias são defendidos e atacados na mídia e redes sociais. Mas não encontramos quase nada de sério; sobra a passionalidade.

Ex-presidente Lula da Silva (PT), ex-ministro da Justiça Nelson Jobim e o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)   Gilmar Mendes surgem imersos nesse enredo de esgoto.

Num país sério, a sociedade estaria perplexa e cobrando um desfecho menos emocional e mais legal.

Mas estamos no Brasil, não esqueça. Ah, já esqueceu, não é!?

Veja AQUI reportagem-entrevista com Gilmar Mendes em que ele polemiza mais ainda esse episódio.

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quinta-feira - 16/02/2012 - 19:16h
STF

Ficha Limpa passa a valer a partir de eleições 2012

Após o voto de Carlos Ayres Britto na tarde desta quinta (16), a maioria dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)  já se manifestou favoravelmente à aplicação dos principais pontos da Lei da Ficha Limpa a partir das eleições municipais de 2012.

Depois de Ayres Britto, que estabeleceu a maioria em 6 a 1, o ministro Gilmar Mendes votou contra a aplicação da lei. Com o dele, são dois os votos contrários (ou outro foi de Dias Toffoli).

Marco Aurélio Mello, que proferiu o voto depois de Mendes, se disse favorável, mas ressalvou que, no entendimento dele, a ficha limpa só deve ter validade a partir da data de vigência da lei (junho de 2010).

A Lei da Ficha Limpa prevê a proibição da candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.

Quase dois anos depois de entrar em vigor, a lei gerou incertezas sobre o resultado da disputa de 2010 e chegou a ter sua validade derrubada para as eleições daquele ano.

O julgamento começou em novembro do ano passado e foi interrompido três vezes por pedidos de vista (quando ministros pedem a interrupção do julgamento para estudar melhor o processo).

Saiba mais AQUI.

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sexta-feira - 03/02/2012 - 17:16h
STF

Nada a temer, portanto

O controle social do Judiciário, Executivo e Legislativo faz bem ao povo.

Portanto, faz bem ao que tratamos por Estado Democrático de Direito.

Quem tem o que esconder é que deve temer os olhos atentos da sociedade, através das organizações criadas à vigilância quanto ao papel de cada poder e demais órgãos estatais etc.

– “Até as pedras sabem que as corregedorias dos tribunais não funcionam quando se cuida de investigar os próprios pares”, disse o ministro Gilmar Mendes, ontem, como integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), votando a favor da plena autonomia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à fiscalização da vida interna do Judiciário.

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sexta-feira - 03/02/2012 - 00:32h
Brasil às claras

Supremo garante plena atuação do CNJ no Judiciário

Por Josias de Souza (Folha Online)

Em julgamento apertado, o Supremo Tribunal Federal (STF) optou por ficar do lado claro do mundo. Decidiu-se que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pode investigar juízes suspeitos de desvio de função e corrupção.

Esse entendimento luminoso passou por um triz. As sombras perderam por seis votos contra cinco. Com isso, o CNJ pode tomar a iniciativa de levantar as togas escondidas sob o corporativismo.

“Até as pedras sabem que as corregedorias dos tribunais não funcionam quando se cuida de investigar os próprios pares”, disse a certa altura da sessão o ministro Gilmar Mendes.

Noutra decisão alvissareira, o Supremo manteve em pé trecho de resolução do CNJ que determina: as sessões de julgamento de juízes serão públicas. Sim, sim. Sessões abertas.

A ministra Cármen Lucia recordou: o Brasil vive sob democracia. Foram-se os tempos das “catacumbas”. O colega Ayres Britto recordou frase atribuída a um juiz americano.

Chama-se Louis Brandeis (1856-1941). Disse o seguinte: “A luz do sol é o melhor dos desinfetantes.” Referia-se à necessidade de transparência no sistema financeiro. Mas vale para qualquer seara.

Ao postar-se do lado claro, ainda que em votação espremida, o STF golpeou aquela ideia de que o Brasil está condenado ao pitoresco e à inviabilidade perpétua.

Ficou entendido que, quando o Supremo deixa, podemos ser a nação de mulatos inzoneiros de que fala a canção de Ari Barroso sem virar uma zona. Que venha o Carnaval.

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