quinta-feira - 14/08/2025 - 20:22h
Crianças em risco

Juíza decide que governo reabra UTI Neonatal e Pediátrica em até 48h

Hospital e de alta complexidade pediátrica e neonatal (Foto: reprodução)

Hospital é de alta complexidade pediátrica e neonatal (Foto: reprodução)

Do Tribuna do Norte

A Justiça Federal determinou que a Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN) desbloqueie, no prazo de 48 horas, todos os leitos de UTI neonatal e pediátrica do Hospital Infantil Maria Alice Fernandes (HMAF), em Natal. A medida atende a um pedido conjunto do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (CREMERN), Ministério Público do RN (MPRN) e Defensoria Pública do Estado (DPE/RN), requerido na quarta-feira (13), que apontaram risco iminente à assistência a recém-nascidos, crianças e adolescentes em razão da falta de medicamentos, insumos e profissionais na unidade.

O hospital é referência estadual em alta complexidade pediátrica e neonatal.

De acordo com vistoria realizada pelo Cremern, sete leitos estão bloqueados, sendo cinco neonatais e dois pediátricos, por ausência de medicamentos e insumos. O relatório também cita restrições orçamentárias e suspensão de entregas por fornecedores devido à inadimplência do Estado. No momento da inspeção, o sistema RegulaRN Leitos mostrava que alguns desses leitos estavam sem funcionamento há quase duas semanas. Na data, havia na lista de espera por leitos de terapia intensiva seis recém-nascidos, quatro crianças de 1 a 11 anos e dois adolescentes.

Na decisão, a magistrada Gisele Maria da Silva Araújo Leite determinou ainda que, em 30 dias, a Sesap apresente um plano de ação detalhado para garantir a manutenção integral e ininterrupta da UTI, “incluindo a comprovação do fornecimento de todos os medicamentos e materiais necessários para o pleno e seguro funcionamento da unidade, ainda que mediante cessão de outras unidades hospitalares, aquisição direta ou requisição administrativa”.

A Sesap também deverá informar, em 48 horas, se os 10 novos leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatais Convencionais (UCINCo) do HMAF já foram ativados. Caso estejam inoperantes, o órgão terá 30 dias para apresentar um cronograma para sua abertura, com a devida alocação de recursos humanos e materiais.

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Categoria(s): Saúde
quarta-feira - 12/03/2025 - 20:36h
28 de março

Conselho de Medicina realizará o 1º Seminário de Direito Médico

Banner de divulgação do evento (reprodução)

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O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte (CREMERN), em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN), vai realizar no próximo dia 28 de março o 1º Seminário de Direito Médico. Iniciativa objetiva debater temas relevantes sobre a interseção entre Medicina e Direito.

O encontro vai acontecer das 8h às 13h, no plenário da OAB, em Natal-RN. O público alvo será constituído por médicos, advogados e estudantes das duas áreas, além dos profissionais interessados no tema Publicidade Médica.

Com inscrição gratuita, o seminário terá vagas limitadas e cada participante deverá contribuir com a campanha solidária, doando 2 kg de alimentos não perecíveis. O interessado pode se inscrever através do portal do Cremern (www.cremern.org.br)

Entre os palestrantes confirmados, estão: Gisele Maria da Silva Araújo Leite (Juíza Federal), que abordará A Importância da Conciliação e da Mediação na Solução de Demandas Coletivas de Saúde; Debora Daniele Rodrigues e Melo (Delegada de Repressão a Crimes contra o Consumidor da Polícia Civil de Goiás), com a palestra Combate à Invasão do Ato Médico sob uma Perspectiva Diferente; Dr. Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti (1º Vice-Presidente do CFM), que tratará da Publicidade Médica, trazendo informações sobre a Resolução CFM nº 2.336/2023; Dr. Jeancarlo Fernandes Cavalcante (3º Vice-Presidente do CFM), com a palestra Tecnologia e Inovação na Medicina; José Alejandro Bullon (Coordenador Jurídico do CFM), que discutirá a Judicialização da Saúde e Gabriella Belkisse (Assessora de Relações Institucionais do CFM), encerrando o evento com a palestra Atuação Institucional do CFM no Âmbito do Poder Legislativo.

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Categoria(s): Gerais / Justiça/Direito/Ministério Público / Saúde
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quarta-feira - 06/05/2020 - 19:26h
Encolhe-estica

Desembargador reforma decisão e devolve IF ao pro tempore

Girão e Josué: apoio (Foto: arquivo)

Do Portal do Oeste e Blog Carlos Santos

Mais uma reviravolta em envolvendo a Reitoria do  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN).

O desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região (PE) Élio Wanderley de Siqueira Filho, julgou o agravo de instrumento da União e decidiu suspender a decisão liminar da Justiça Federal no RN, que determinou nomeação (efetivada – veja AQUI), do reitor eleito José Arnóbio de Araújo Filho.

A decisão monocrática saiu nesta noite.

Com isso, o professor Josué Moreira – empossado pro tempore (temporariamente) no fim do mês passado – volta a ser o reitor da instituição.

Eleições e justiça

A nova mudança ocorre poucas horas depois de o Ministério da Educação (MEC) nomear o  José Arnóbio de Araújo Filho, por ordem judicial.

Foi a juíza da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, Gisele Maria da Silva Araújo Leite, quem determinara sua nomeação, o que aconteceu nesta quarta-feira (06).

José Arnóbio foi eleito com 48,25% dos votos em dezembro do ano passado. Josué não concorreu. Sua ascensão foi por indicação do deputado federal General Girão (PSL), mesma legenda sua.

O reitor eleito responde a processo administrativo.

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Categoria(s): Educação / Justiça/Direito/Ministério Público / Política
quarta-feira - 06/05/2020 - 17:16h
IFRN

Reitor eleito é nomeado por força de decisão judicial

Arnóbio: nomeação (Foto: Web)

Está publicada a nomeação do reitor eleito do Instituto Federal do RN, professor José Arnóbio de Araújo Filho.

Decisão judicial (veja AQUI) tomada pela juíza da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, Gisele Maria da Silva Araújo Leite, levou o governo federal a publicar a nomeação, mesmo a contragosto.

A partir de intervenção no mês passado, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, tinha nomeado o professor Josué Moreira como “pro tempore” (temporário) – veja AQUI, mesmo sem ele ter participado do pleito.

Ele foi indicação política do deputado federal General Girão (PSL) – veja AQUI.

Ambiente conturbado

Houve forte reação da comunidade acadêmica. O Ministério Público Federal (MPF) – veja AQUI chegou a abrir investigação do caso, mas mesmo assim Josué Moreira (ex-candidato a prefeito de Mossoró e dos quadros da instituição), acabou assumindo.

Em curto período de gestão, Josué ainda teve tempo de ser acusado de cobrar privilégios à sua disposição – como dois carros -, e nomear um vice-reitor. Também chegou a processar o reitor eleito e um portal de notícias, cobrando indenização pecuniária (veja AQUI).

A posse de José Arnóbio, eleito com 48,25% dos votos em dezembro do ano passado, não encerra o caso. O governo do presidente Jair Bolsonaro deve recorrer da decisão.

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quarta-feira - 14/12/2016 - 17:24h
Estado

Conselho de Medicina propõe Decreto de Calamidade na Saúde

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (CREMERN) sugeriu ao Governo do Estado que decrete Estado de Calamidade na Saúde. O raciocínio desse colegiado, é que assim será possível vencer a burocracia e possa existir colaboração do Governo Federal para minimizar a grande crise da falta de assistência na Saúde Pública do Estado, mas os representantes do Governo não aceitaram.

A Justiça Federal realizou na tarde dessa terça-feira (13) mais uma audiência de instrução e julgamento na Ação movida pelo Conselho contra o Governo do Estado. A audiência, presidida pela Juíza da quarta vara, Gisele Maria da Silva Araújo Leite, teve como finalidade cobrar o plano de cumprimento do acordo em execução, relativo à implementação de 10 leitos de UTI, nas cidades de Caicó, Currais Novos e Pau dos Ferros, além de 60 leitos para Natal.

Robinson Faria

O Governador Robinson Faria (PSD), que foi solicitado a participar, mandou representantes.  O Governo disse ser incisivamente contra a proposta do Cremern, de decreto de Estado de Calamidade

Um detalhe importante na ação é o fato do Cremern já vir desde 2012 demonstrando essa preocupação com a falta de leitos de UTI quando ajuizou Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Antecipada.

No final, a Juíza determinou uma nova audiência para o dia 30 de janeiro de 2017, quando o Governo do Estado deve apresentar um plano de ação para que sejam instalados os leitos de UTI nas cidades de Caicó, Currais Novos e Pau dos Ferros, além dos 60 leitos na capital. A Juíza também determinou, na conclusão dos autos, a decisão acerca do pedido de decretação do estado de calamidade na saúde.

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segunda-feira - 01/08/2016 - 14:02h
Despacho

Juíza indefere ação sobre remunerações de José Agripino

A juíza Gisele Maria da Silva Araújo Leite, da 4ª Vara Federal, indeferiu ação impetrada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF) questionando o recebimento de salário como senador e ex-governador do presidente nacional do Democratas, José Agripino. Na decisão proferida nesta segunda-feira (1º), a magistrada ressalta que não existe uma pacificação a respeito do teto constitucional de fontes distintas e que,  por isso, essa “situação tem ensejado debates jurídicos no âmbito da doutrina e jurisprudência”.

No início de julho (veja AQUI), o MPF/RN impetrou ação alegando que o senador José Agripino recebia remuneração acima do teto constitucional, previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Entretanto, especialistas explicam que o teto do funcionalismo público não é considerado como autoaplicável.

Lei

No Congresso Nacional, tramita um projeto de lei que pretende estabelecer o teto em todas as circunstâncias. O senador afirma que, aprovada a lei com a definição dos tetos, será o primeiro a cumpri-la.

“A dicção do art. 37, XI, da CF/88, merece uma interpretação sistemática com outros dispositivos a demonstrar que, nas hipóteses em que a própria Constituição Federal autorizou a acumulação de percepção de cargos, ou especificamente, de proventos com cargos ou, no caso aqui, que é de mandato eletivo, nessa hipótese, os tetos devem, sim, ser observados, mas, respeitando-se cada fonte de renda. Não existindo uma pacificação sobre o tema no âmbito do egrégio Supremo Tribunal Federal, deve haver o respeito ao teto com relação a cada fonte de renda, de forma individualizada”, diz a magistrada citando, em sua decisão, ementa do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público / Política
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