quinta-feira - 28/11/2019 - 18:44h
Improbidade

MP pede condenação de Rosalba por apropriação milionária

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) moveu uma Ação Civil Pública (ACP) de improbidade administrativa contra o município de Mossoró, a prefeita Rosalba Ciarlini Rosado (PP), e os secretários municipais de Administração, de Finanças e da Fazenda, Pedro Almeida Duarte, Erbênia Maria de Oliveira Rosado e Abraão Padilha de Brito, respectivamente.

Prefeita não tem motivo algum para preocupação com a ACP, não obstante a importante iniciativa do MP (Foto: redes sociais)

A 19ª Promotoria de Justiça da cidade de Mossoró pede a condenação dos demandados por ato de improbidade administrativa em face da apropriação indevida dos valores descontados nos contracheques dos servidores públicos a título de empréstimos consignados.

Segundo levantamento, “até o momento, o valor devido pelo Município às instituições financeiras (Banco Olé Bonsucesso e Caixa Econômica Federal), totaliza R$ 7.941.539,73, relativos aos descontos efetuados por averbação de consignação em folha de pagamentos, oriundos de empréstimos consignados, contratados por servidores públicos junto às instituições financeiras conveniadas, os quais deveriam, obrigatoriamente, ser a elas repassados mensalmente, por força de convênio de mútua cooperação, no entanto, foram utilizados em despesas diversas”, assinala o MPRN.

A quantia é referente ao período de 2017 a novembro de 2019, em que os valores foram descontados dos contracheques dos servidores e não repassados à Caixa Econômica Federal e ao Banco Olé Bonsucesso, além do débito de acordo de parcelamento realizado em 13 de setembro de 2017 com a Caixa Econômica Federal.

Correção monetária

A ação civil pública foi ajuizada perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró.

O MPRN requereu, além do reconhecimento de ato de improbidade praticado pelos demandados, a obrigação de efetuar os repasses mensais do total dos descontos realizados nos contracheques dos servidores, o cumprimento dos parcelamentos existentes, além da  indisponibilidade dos bens dos investigados, correspondente aos valores decorrentes da atualização monetária que o município já teve que pagar aos referidos bancos em decorrência dos atrasos, no valor de, pelo menos, R$ 634.502,40.

Esse tipo de prática, além de afetar diretamente o crédito dos servidores públicos, macula a imagem do Município, que passa a ser um ente federativo sem credibilidade, fechando as portas para eventuais negócios lícitos com as instituições financeiras, violando a lealdade institucional.

Com informações do MPRN.

Veja AQUI a íntegra da ação.

Nota do Blog – Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou no início deste mês o governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), por reter na folha de pagamento dos servidores públicos valores de empréstimos consignados, sem repassá-los às instituições financeiras conveniadas, utilizando-os para saldar outras dívidas públicas (veja AQUI).

Waldez Góes: mais de dez anos (Foto: reprodução)

O fato ocorreu em mandato anterior do político, há mais de dez anos, e Góes agora exerce novo período à frente do governo do Estado.

Com decisão transitado em julgado (quando não tiver mais nenhum grau de recurso), ele poderá perder eventual mandato que possa estar exercendo.

Portanto, a prefeita Rosalba e os demais acionados não têm motivo algum para preocupações. Só na próxima reencarnação eles poderão ser alcançados por eventual decisão que lhes seja desfavorável. Bom demais, Júnior!

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quinta-feira - 07/11/2019 - 09:38h
STJ

Governante que se apropriou de consignados é condenado

Do site Migalhas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), por reter na folha de pagamento dos servidores públicos valores de empréstimos consignados, sem repassá-los às instituições financeiras conveniadas, utilizando-os para saldar outras dívidas públicas.

Waldez Góes é condenado na "Lei do Amapá", no STJ (Foto: reprodução)

O fato ocorreu em mandato anterior do político, há mais de dez anos, e Góes agora exerce novo período à frente do governo do Estado.

O colegiado decidiu decretar a perda do atual mandato, que deve ocorrer quando do trânsito em julgado da condenação.

É um negócio realizado entre particulares – servidores e bancos – e o Estado é apenas intermediário do dinheiro. Os valores não podem ser alcançados pelo administrador para outras finalidades que não o pagamento do empréstimo”, argumentou o ministro João Otávio de Noronha, do STJ.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Nota do Blog – Já imaginou se essa “Lei do Amapá” vigorasse em Mossoró, por exemplo?

Milhares de servidores municipais sofreram e sofrem com essa apropriação indébita, de forma recorrente. Muitos foram “fichados” em órgãos de cadastramento de inadimplência, vetados a novos contratos ou cobrados por bancos credores porque tiveram desconto em folha, mas o gestor (gestora) desviou dinheiro para outro fim.

Mossoró é realmente “um país” à parte. Merece pagar o preço que paga por tanto sofrimento.

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