Do Blog do Dina
Promotores do Patrimônio Público do Ministério Público do Rio Grande do Norte abriram processo em que vão verificar a legalidade da licitação anunciada nesta quinta-feira (2) pelo Governo do RN para a gestão de um hospital de campanha na Arena das Dunas.
As informações foram apuradas pelo Blog do Dina com fontes com acesso ao caso.
O órgão executivo estadual pretende contratar por R$ 37,1 milhões uma organização social na área de saúde para cuidar do equipamento, com vistas ao combate à pandemia da Covid19.
Os promotores do patrimônio público, no entanto, enxergam característica de favorecimento no edital.
Isso porque eles consideram ser muito pouco o tempo entre a publicação do edital, nesta quinta-feira (2), e prazo para apresentação de propostas de preço, nesta sexta-feira (3).
Falta de publicidade
Para a promotoria, as OS que tenham interesse na matéria teriam dificuldades em apresentar uma proposta que considere todas as exigências do edital.
Chama também a atenção do promotores a falta de publicidade em torno das razões técnicas, ou seja, que a Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) não justificou a viabilidade técnica de um hospital de campanha, tampouco explicou por que não se amplia a rede existente.
Em passado recente, o Ministério Público do RN desbaratou esquema que envolvia OS, no que ficou conhecido como Operação Assepsia.
Nota do Blog Carlos Santos – Desde cedo que esse assunto está supurando. O Blog Carlos Santos recebeu material no fim da manhã e vinha levantando mais informações, checando, cruzando análises etc.
O edital, por exemplo, já saiu com o prazo para pedidos de impugnação esgotados. No item 6 descreve:” A impugnação do Edital por qualquer interessado deverá ser feita, por meio de requerimento de forma escrita, protocolado, até 48h antecedentes ao recebimento da documentação e abertura da documentação de habilitação”.
Se o edital foi publicado com menos de 48 horas para apresentação das propostas, não tempo hábil para apresentar pedidos de impugnação.
Há ainda o alusão a um item inexistente no edital: 7 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital qualquer interessado que não o fizer no prazo estabelecido no item 6.3.
Simplesmente não existe o item 6.3, no edital.
E por que só podem participar Organizações Sociais (OS’s) e Instituições Filantrópicas? S
Estranho, muito estranho mesmo.
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