sábado - 25/04/2015 - 08:20h
Greve

Tribunal de Justiça suspende ponto eletrônico de servidores

Em razão da desobediência do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sisjern) à determinação do desembargador Glauber Rêgo, que em 16 de abril declarou a ilegalidade da greve e determinou o retorno imediato dos servidores às atividades, a Presidência do Tribunal de Justiça do RN resolveu suspender, enquanto perdurar a greve, a utilização do Registro Eletrônico de Ponto nas unidades do Poder Judiciário do Estado.

A ilegalidade da greve do Sisjern foi declarada nos autos da Ação Cível Originária nº 2015.003423-4. No entanto, em assembleia realizada no dia 22 de abril, o Sindicato decidiu pela sua continuidade, em descumprimento à referida decisão.

Ponto

Segundo os termos da Portaria nº 660/2015-TJ, de 24 de abril, a frequência de todos os servidores do Poder Judiciário potiguar deve ser registrada no formulário “Registro Semanal de Ponto” (anexo ao documento e disponível na Intranet) e encaminhada a cada segunda-feira ao Departamento de Recursos Humanos pelo sistema Hermes, com as informações referentes à semana anterior.

Entre as disposições da medida, está definido que nos gabinetes do TJRN, o formulário deve ser encaminhado por qualquer assessor, devendo estar acompanhado do visto dos desembargadores ou magistrados responsáveis. Nas varas, o formulário deve ser visado pelo juiz titular, em substituição legal ou designado e encaminhado pelo servidor por ele designado. Nas unidades administrativas, o formulário deve ser visado pelo secretário e encaminhado pelo servidor por ele designado.

Desconto dos dias

O Departamento de Recursos Humanos deverá apurar, consolidar e encaminhar semanalmente ao gabinete da Presidência relatório geral indicando o percentual de paralisação e as principais ocorrências.

A Portaria nº 660/2015-TJ determina ainda que a Seção de Pagamento de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos deverá adotar as providências necessárias a implantar na folha de pagamento, em rubrica específica, o desconto na remuneração dos dias de paralisação.

Com informações do TJRN.

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sexta-feira - 17/04/2015 - 05:16h
RN

Greve dos servidores do Judiciário é considerada ilegal

Do portal Noar

O desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do RN, declarou a ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário, iniciada por meio do seu sindicato (Sisjern) em 17 de março, e determinou o retorno imediato aos trabalhos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O julgador autorizou também a Administração do TJRN a efetuar o corte do ponto dos servidores, somente a partir da intimação da decisão, “com as consequências que lhe vêm a reboque (compensação dos dias parados ou desconto do salário)”.

A decisão foi tomada após análise do pedido de antecipação de tutela feito pelo Estado do RN, por meio de sua Procuradoria Geral, dentro da Ação Cível Originária nº 2015.003423-4, na qual requeria liminarmente a determinação para imediata suspensão do movimento grevista.

O desembargador Glauber Rêgo apontou que o direito de greve não é absoluto “e não pode ser exercido por tempo indeterminado, ao arrepio da razoabilidade e do bom senso, bem como, dos direitos de outrem, mormente, dos jurisdicionados.”

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terça-feira - 14/04/2015 - 16:40h
Ponto

CNJ recusa pedido de servidores do Judiciário

O conselheiro Guilherme Calmon, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu pelo arquivamento de um Pedido de Providências nº 000124806.2015.2.00.0000 instaurado a pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do RN (Sisjern) que pretendia suspender o corte do ponto dos servidores em greve.

A paralisação foi iniciada em 17 de março e o Sindicato requereu liminarmente a suspensão dos efeitos do ato administrativo da Presidência do Tribunal de Justiça que determinou o corte do ponto.

No autos, o Sindicato apontou que o Estado do Rio Grande do Norte, por meio de sua Procuradoria Geral, ingressou com uma Ação Cível Originária em que postula a ilegalidade da greve. A judicialização da matéria também foi alegada, preliminarmente, pelo TJRN ao se manifestar sobre o pleito.

Com base nesse fato, o conselheiro Guilherme Calmon destaca que o CNJ tem entendimento firmado “no sentido de recusar a análise de questão afetada judicialmente, ainda que parcialmente, com o fim de se evitar decisões eventualmente conflitantes, em busca da harmonização dos pronunciamentos do Poder Judiciário e da preservação da segurança jurídica”.

Em sua decisão, Calmon destaca julgados do CNJ, entre eles um que destaca que o Conselho “tampouco conhece matéria previamente judicializada, a bem prestigiar o princípio da segurança jurídica, evitar a interferência na atividade jurisdicional do Estado e afastar o risco de decisões conflitantes entre as esferas administrativas e judiciais”.

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