segunda-feira - 14/04/2014 - 22:46h
Eleições suplementares

Advogados vão pedir impugnação de candidatas

Vem mais problema para as candidatas Larissa Rosado (PSB) e Cláudia Regina (DEM).

Além da impugnação das candidaturas de ambas à Prefeitura de Mossoró (veja postagem mais abaixo), pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a própria coligação adversária, “Liderados pelo Povo”, entrará com igual petição.

Os advogados Tales Belém, Helton Evangelista e André Luiz de Oliveira confirmaram ao Blog no início da tarde, que independentemente da posição já antecipada pelo MPE, é elementar que a coligação que abriga a candidatura do prefeito provisório, Francisco José Júnior (PSD), questione as postulações.

– Elas estão inelegíveis, a própria Justiça Eleitoral decidiu isso – destacou André Luiz de Oliveira.

A prefeita cassada e afastada Cláudia Regina tem contra si, entre outras sanções, inelegibilidade por oito anos.

Larissa Rosado, também.

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quarta-feira - 09/04/2014 - 22:10h
Eleições suplementares

Coligação emite nota sobre versão de inelegibilidade

A Assessoria de Imprensa da Coligação Liderados pelo Povo (encabeçada pelo candidato a prefeito de Mossoró, Francisco José Júnior-PSD) enviou ao Blog uma Nota Oficial, sobre matéria publicada em setores da imprensa e redes sociais, rebatendo tese de suposta inelegibilidade do candidato. Veja-a na íntegra abaixo, assinada por advogados da coligação:

A respeito da matéria em alguns veículos de mídia, noticiando uma possível inelegibilidade do pré-candidato a prefeito FRANCISCO JOSÉ JR., a assessoria jurídica da Coligação “Liderados Pelo Povo”, vem, de público, prestar alguns esclarecimentos: A controvérsia suscitada reside na possibilidade do pré-candidato FRANCISCO JOSÉ JR., vereador eleito nas eleições regulares de 2012, que, na condição de Presidente da Câmara Municipal, vem exercendo interinamente o controle do Poder Executivo do Município de Mossoró, candidatar-se ao cargo de prefeito na eleição suplementar de 04 de maio de 2014, sem se desincompatibilizar do cargo.

Acerca do assunto, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é pacífica no sentido de que “O Presidente de Câmara Municipal que exerce interinamente cargo de prefeito não precisa se desincompatibilizar para se candidatar a este cargo, a um único período subsequente” (CTA 1.187/MG, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros).

Ora, tal entendimento é lógico, pois se o titular do cargo de chefe do Poder Executivo (Prefeito) pode se candidatar à reeleição sem se desincompatibilizar, da mesma forma, também pode o prefeito em exercício, mesmo na interinidade.Nessa linha, destaca-se o Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 35555 – Porto Real Do Colégio/AL, datado de 25/08/2009, de relatoria de Min. ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI; Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 29309 – Canindé/CE, datado de 16/09/2008, de relatoria do Min. FELIX FISCHER; e, CONSULTA nº 1449 -Brasília/DF, datado de 04/03/2008, de relatoria do Min. JOSÉ AUGUSTO DELGADO.

Portanto, a tese jurídica levantada é desprovida de amparo legal, além de contrária ao entendimento pacífico do TSE.Dessa forma, o pré-candidato FRANCISCO JOSÉ JR. pode candidatar-se ao cargo de prefeito no pleito eleitoral suplementar vindouro, sem a necessidade de desincompatibilização.

Diferentemente do que foi divulgado, não há qualquer óbice à candidatura de FRANCISCO JOSÉ JR, vez que estão atendidas todas às condições de elegibilidade e ausente qualquer causa inelegibilidade. Logo, o deferimento do seu pedido de registro ao cargo de prefeito é medida que se impõe.

Ao contrário ocorre com as pré-candidatas CLÁUDIA REGINA e LARISSA ROSADO, as quais, a nosso ver, estão acobertadas pelo manto da inelegibilidade por 08 (oito) longos anos, a contar das eleições de 2012, por terem sido condenadas, em decisão confirmatória proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por abuso de poder.

Nesse caso, se realmente as sobreditas pré-candidatas requererem os registros de suas candidaturas, serão devidamente e oportunamente impugnadas nos termos da legislação eleitoral.

Mossoró/RN, em 09 de Abril de 2014.

André Luís Gomes de Oliveira

Helton de Souza Evangelista

Tales Pinheiro Belém

 

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