quinta-feira - 13/07/2023 - 21:20h
Luís Roberto Barroso

Ministro do STF diz que “nós derrotamos o bolsonarismo”

Ficou feio para o ministro Luís Roberto Barroso, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), declaração sua durante o 59º Congresso da União Nacional dos Estudantes (UNE), em Brasília, nessa quarta-feira (12). Ficou feio para o Judiciário do país.

“Nós derrotamos a censura, nós derrotamos a tortura, nós derrotamos o bolsonarismo para permitir a democracia e a manifestação livre de todas as pessoas”, bradou Barroso.

Um discurso de tom partidário, como nunca e jamais, em tempo algum, deveria ser o posicionamento de um membro da mais alta Corte do país.

Na verdade, talvez o ministro tenha sido traído por seu subconsciente, falando algo indevido, mas que está entranhado em sua alma.

Em nota, o STF afirmou que a frase “derrotamos o bolsonarismo” proferida pelo ministro refere-se ao voto popular e não a uma atuação institucional do tribunal.”

Nota do BCS – O STF não é um tribunal imparcial ou mesmo petista, mas antibolsonarista. Reflexo da própria relação áspera que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) teve com esse poder. Amanhã, poderá ser antipetista.

Costumo dizer que “em Brasília tem de tudo, menos o Direito.”

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Categoria(s): Política
quinta-feira - 10/03/2022 - 18:56h
Fique atento

Manifestação de vontade e fatos reais no noticiário político

Fraudes, investigação, fiscalização, informática, cibernética,Estamos numa fase em que o noticiário político está com caudaloso conteúdo, que mescla manifestação de vontade com opinião.

Nem tudo é real.

Imparcialidade é uma utopia na Internet e na vida real, que fique logo claro. O ser humano é em essência parcial, desde sua formação intrauterina.

Eu sou parcial, graças a Deus.

Tenho preferências, faço escolhas, adoto lado.

Faça checagens.

Fique atento.

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Categoria(s): Opinião da Coluna do Herzog / Política
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domingo - 16/06/2019 - 07:34h

Pressupostos, nulidade e imparcialidade do juiz

Por Odemirton Filho

A relação jurídica processual nasce com a propositura da ação por parte do autor e se torna completa com a citação do réu para responder ao pedido.

A jurisdição, a ação, a defesa e o processo formam a teoria geral do processo.

Todavia, para que a relação jurídica processual possa existir e ter validade é imprescindível que atenda a alguns requisitos, chamados pressupostos processuais.

Temos, assim, os pressupostos processuais de existência e de validade.

Conquanto exista divergência doutrinária acerca de quais seriam os pressupostos processuais, pode-se afirmar que para o processo existir é necessário a investidura do magistrado e que os demais sujeitos do processo – autor e réu – tenha capacidade de ser parte.

Para que o processo seja válido é fundamental que se tenha um juiz imparcial, a capacidade de estar em juízo e a capacidade postulatória (em regra do advogado).

Por outro lado, o nosso sistema processual é o acusatório, no qual existe o órgão acusador, o réu que apresenta sua defesa e o magistrado que julga. Há, desse modo, uma distinção em relação a função que cada um exerce no processo.

Com isso, PARA QUE SE TENHA UM DEVIDO PROCESSO LEGAL, é necessário que cada um se atenha às suas funções e o magistrado, sobretudo, fique equidistante das partes, a fim de que essas possam produzir as provas que entenderem pertinentes.

Entre os pressupostos processuais de validade ressalte-se o da imparcialidade do juiz. O magistrado imparcial é aquele que, em relação ao processo, somente “fala nos autos”, como forma de garantir ao jurisdicionado sua total isenção.

É certo que não se pode exigir que no silogismo jurídico, ao sentenciar, o magistrado não empreste sua carga de subjetividade à decisão.

Porém, o devido processo legal somente é garantido quando o magistrado, no seu livre(?) convencimento motivado, apresenta as razões de fato e de direito que embasaram o seu julgamento, sob pena de nulidade.

Dessa forma, “o princípio da imparcialidade do juiz se apresenta tanto no processo penal quanto no processo civil, justificando-se pela própria essência da função jurisdicional, que é a de dar a cada um, o que é seu, o que estaria profundamente prejudicado se exercido por um órgão estatal parcial”.

Por conseguinte, toda vez que o magistrado não fica distante das partes, e passa a aconselhar ou mesmo sugerir medidas judiciais fragiliza a sua imparcialidade.

O próprio Código de Ética da Magistratura estatui:

“Art. 8º O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”.

No mesmo sentido, o Código de Processo Civil assinala:

Art. 145. Há suspeição do juiz:

IV – Interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

O Código de Processo Penal segue a mesma linha:

Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

IV – Se tiver aconselhado qualquer das partes;

De se ressaltar que esses casos de suspeição devem ser devidamente analisados, a fim de se constatar a veracidade das alegações da parte que suscitou o incidente de suspeição.

Em consequência da suspeição é possível se declarar nulos os atos processuais praticados pelo juiz?

O Código de Processo Penal assevera que nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. (Art.563).

É o princípio processual penal “pas de nullité sans grief” (não há nulidade sem prejuízo).

Portanto, não é um efeito automático, somente após a análise do caso concreto é que se pode aferir a extensão do prejuízo às partes, declarando-se nulo os atos processuais praticados.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo
segunda-feira - 08/05/2017 - 21:34h
Suspeição

Janot quer que STF anule decisões de Gilmar Mendes

Do portal G1

Procuradoria Geral da República (PGR) enviou pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o ministro Gilmar Mendes deixe a relatoria de um habeas corpus no qual concedeu liberdade ao empresário Eike Batista. Além disso, Janot quer a anulação de todas as decisões sobre o habeas corpus, incluindo a que mandou soltar o empresário.

Mulher de Gilmar Mendes atua no mesmo escritório que defende Eike Batista (Foto: G1)

No último dia 28, Eike obteve liberdade no STF após três meses de prisão por conta de investigação em que é suspeito de pagar propina ao ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral em troca de contratos no estado.

O pedido de Janot foi enviado à presidente da Corte, Cármen Lúcia, para ser pautada em plenário e ser decidido pelos 11 ministros.

O procurador alega que Gilmar Mendes não poderia atuar na causa porque sua esposa, Guiomar Mendes, trabalha no escritório de advocacia de Sérgio Bermudes, que defende Eike Batista.

“Em situações como essa há inequivocamente razões concretas, fundadas e legítimas para duvidar da imparcialidade do juiz, resultando da atuação indevida do julgador no caso”, diz Janot no pedido.

Incompatibilidade

“A situação evidencia o comprometimento da parcialidade do relator do habeas corpus […] tendo ele incidido em hipótese de impedimento ou, no minimo, de suspeição. Por tal motivo, suscita-se a presente arguição contra o ministro Gilmar Ferreira Mendes, a fim de se reconhecer a sua incompatibilidade para funcionar no processo em questão, bem como para que se declare a nulidade dos atos decisórios por ele praticados”, afirma.

O procurador citou o Código de Processo Civil, que prevê impedimento do juiz quando a parte for cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge. Além disso, a lei diz que o magistrado deve deixar o caso por suspeição se a parte for credora de seu cônjuge.

“Com efeito, o julgamento por um magistrado de uma causa penal na qual figure como parte um cliente do escritório de advocacia do cônjuge do julgador ou um devedor de seu cônjuge, como previsto nos arts. 144, inciso VIII, e 145, inciso III, do Código de Processo Civil, contraria diretamente a exigência de imparcialidade, particularmente em seu aspecto objetivo”, afirma o PGR.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
  • Repet
quarta-feira - 24/06/2009 - 10:41h
Só Pra Contrariar

Sou parcial e não nego, além de adorar Mossoró (de graça)

Ninguém abra este endereço à esperança de encontrar um editor imparcial. Não sou. Sou parcial assumido, às claras, sem rodeios ou disfarces.

O Blog, não. Ele é imparcial, porque feito por centenas de comentaristas regulares ou episódicos. Somos um grande fórum de debates, com questionamentos os mais diversos.

“Jornalismo de opinião” é o slogan desta página. Aqui há liberdade para o contraditório, existe estímulo à pluralidade e nossa essência é o pensar.

Essa dialética é que torna o Blog do Carlos Santos o mais visitado do interior do RN e um dos mais acessados na área, mesmo vetado pela mídia convencional e perseguido por parte de nossa elite política.

Não me sinto mártir, herói ou vítima. Sou um homem livre, que transformou o jornalismo em apostolado e lazer, numa simbiose de plena realização. Gosto do que faço. Vivo com pouco e não me encanto com o fausto.

As bandeiras que defendo são decorrentes de crenças. Mudo e posso mudar, porque sou um ser vivo e por isso mesmo em constante transformação, mas não espere de mim à mutação cavilosa e iníqua.

Minha pregação na Internet, jornalismo impresso, rádio etc. contra a patota da prefeita-enfermeira Fátima Rosado (DEM), não tem propósito de “derrubar” governo. Não costumo delirar.

Faço dessa cruzada um ato cívico, reação quase quixotesca contra uma matilha que não possui qualquer compromisso com minha cidade. Só olha pro próprio umbigo e em favor dos seus micro-interesses, ignorando as aspirações da coletividade.

São desprovidos de espírito público, indigentes morais, inaptos à administração e sem um pingo de vocação política. Claro que entre eles existem figuras decentes, mas em geral preferem endossar tudo com seu silêncio.

Muito do que tenho dito há vários anos tem se confirmado com o tempo. Comecei sendo uma voz quase inaudível e única. Hoje poucos conseguem juntar argumentos à contestação do que propago.

Isso não é resultado de nenhum poder sobrenatural que eu seja detentor. Não sou Cassandra nem oráculo. Apenas conheço bem os personagens em questão e possuo razoável entendimento da política desse microcosmo.

Estava escrito que iriam meter os pés pelas mãos, transformando a empresa pública numa corporação privada.

Claro que muitos consideram estranho minha posição. Talvez porque estejam acostumados a ficarem de quatro, literalmente. Contudo vêem com naturalidade que 99.9% da mídia convencional nativa só encontre virtudes e produza elogios diluvianos a essa récua.

Compreensível. Pensar dar muito trabalho mesmo.

Ser livre é um bem que a maioria não conhece. Acostumou-se a viver com os joelhos encardidos, servindo a seus algozes em permanente louvação e na expectativa de ganhar alguma sobra do bem-bom.

Sou parcial e não nego, além de adorar Mossoró (de graça). Eis duas sensíveis diferenças.

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Categoria(s): Comunicado do Blog / Opinião da Coluna do Herzog
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