A sentença do juiz da Cláudio Mendes Júnior, titular da 3ª Vara Criminal de Mossoró, no caso da “Operação Vulcano” (veja postagem mais abaixo ou clicando AQUI), traz um aspecto particularmente curioso e preocupante.
Muito curioso e preocupante, que se diga.
O magistrado inocentou a ex-prefeita Fafá Rosado (DEM, hoje no PMDB), seu irmão Gustavo Rosado (ex-chefe de Gabinete e prefeito de fato) e mais outras cinco pessoas, ao identificar “inépcia da inicial por ausência de individualização da conduta e de justa causa, além de excesso de prazo para início da ação penal.”
Enfim, acatou a tese da defesa.
Simplificando, o Ministério Público do RN (MPRN), órgão acusador, teria cometido pecados primários em sua peça, que favoreceram os dois réus e outros envolvidos. Daí a “absolvição sumária”.
Nada a comentar.
* Glossário Jurídico: Inépcia – Característica da petição inicial, denúncia ou queixa que, por não atender às exigências legais ou por ser contraditória, é rejeitada pelo juiz, não produzindo os efeitos previstos
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.






















