quinta-feira - 15/09/2022 - 19:00h
Tensão

Candidatura a deputado estadual sofre com insegurança jurídica

Ex-prefeito de Governador Dix-Sept Rosado, o médico Anax Vale, Dr. Anax (União Brasil), topou a aposta de continuar candidato a deputado estadual, mesmo com decisão desfavorável ao registro de seu nome à disputa (veja AQUI).

Anax convive com insegurança jurídica que pode provocar dispersão de apoios e votos (Foto: divulgação)

Anax convive com problema que pode provocar dispersão de apoios e votos (Foto: divulgação)

É um jogo de alto risco, em que a insegurança jurídica pode inclusive provocar dispersão de apoios nos últimos dias da corrida eleitoral.

Vai pro tudo ou nada, um voo cego contra a posição do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), que indeferiu sua candidatura.

Nos intramuros da política, chegou a ser comentado que faria substituição de seu nome pelo da mulher, Isaura Rosado, sobrinha do ex-deputado estadual Carlos Augusto Rosado (PP). Mas, o prazo para a mudança foi o último dia 12.

Anax é apoiado em Mossoró e região pela ex-prefeita Rosalba Ciarlini (PP).

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Categoria(s): Eleições 2022 / Política
sábado - 21/04/2018 - 10:14h
Insegurança jurídica

Fim da MP da reforma trabalhista altera de novo regras da CLT

Por Tadeu Rover e Fernando Martines (Consultor Jurídico)

Editada com o objetivo de “ajustar” alguns pontos da reforma trabalhista (Lei 13.467/17), a Medida Provisória 808 causará um desajuste a partir de segunda-feira (23/4), quando perderá a validade.

A medida provisória deixava claro que as mudanças da lei se aplicavam, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes e tratava de pontos polêmicos como contrato intermitente, negociação coletiva, jornada 12×36, contribuição provisória e atividade insalubre por gestantes e lactantes.

Com sua queda, voltam a valer as regras anteriores, como se nunca tivesse existido.

Para alguns especialistas, essa situação cria uma “insegurança jurídica”.

Veja mais detalhes clicando AQUI.

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  • Repet
domingo - 25/03/2018 - 09:40h

Tempos de insegurança jurídica

Por Odemirton Filho

Quando o Estado avocou para si o primado de resolver os conflitos de interesse, pensou-se em garantir segurança e estabilidade em todos os aspectos da vida.

Com isso, a repartição dos Poderes, ou funções como se prefere, atribuiu ao Executivo a consecução de políticas públicas, ao Legislativo a elaboração de leis e ao Judiciário a resolução das lides (conflitos), buscando a pacificação social.

Entrementes, no Brasil essas atribuições têm causado instabilidade social, já que os Poderes não estão desenvolvendo a contento suas funções.

O Judiciário, em particular o Supremo Tribunal Federal (STF), ao invés de garantir estabilidade na resolução dos conflitos, tem decidido, muitas vezes, de forma casuística, diante de uma determinada situação.

As mudanças constantes de entendimento ocasionam sensíveis prejuízos àqueles que procuram a tutela jurisdicional, ante a incerteza das decisões.

É basilar em um Estado de Direito que o ordenamento jurídico garanta segurança nas relações sociais e jurídicas. Assim, quando há uma guinada naquilo que vem sendo aplicado, causa perplexidade e temor.

Não se pode, é claro, dissociar da atividade intelectiva dos órgãos do Poder Judiciário a interpretação, como forma de aclarar o sentido da norma. A interpretação, diga-se, faz parte da atividade judicante.

Todavia, a interpretação não pode desbordar do que diz a norma, pois, assim sendo, haverá atividade legislativa e não interpretativa.

Enquanto cidadão, sinto-me inseguro, porquanto não há previsibilidade das decisões judiciais. É preciso limites a essa exegese que muda ao sabor do momento político-social.

Hodiernamente, vivemos um ativismo judicial sem precedentes, que causa incerteza e instabilidade social, sobretudo no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), que age não como guardião da Constituição Federal, mas como legislador que, a mercê de interpretar a Lei Maior, a mutila de forma mortal.

É certo que não é mais tempo do juiz “boca da lei”, mas a existência do juiz “legislador” não é salutar para um Estado Democrático de Direito.  Os limites semânticos devem ser observados na aplicação da norma.

Às vezes, penso que existem 11 (onze) Constituições da República, tamanha a dissonância entre os membros do STF diante de um único texto.

O novo Código de Processo Civil, tentando garantir mais segurança jurídica as decisões judiciais, diz que “os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente” (Art. 926).

E complementa:  “A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia”. (Art. 927, § 4º).

Assim, é imprescindível para estabilidade das relações sociais e jurídicas o respeito à Constituição Federal e às leis.

Por fim, comungo do pensamento do respeitável jurista Lenio Streck: Hoje, no Brasil, ser legalista é ser revolucionário”.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo
domingo - 02/04/2017 - 09:51h

A indivisibilidade da chapa Dilma-Temer e novas eleições

Por Odemirton Firmino de Oliveira Filho

É grande a expectativa sobre o início do julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral(AIJE) em face da ex-presidente Dilma (PT) e do presidente Michel Temer (PMDB) que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Brasil espera ansioso os desdobramentos desse julgamento, uma vez que podemos ter novas eleições presidenciais.

Cumpre esclarecer que o art. 81 da Constituição Federal prevê a possibilidade novas eleições da seguinte forma: se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República se der nos dois primeiros anos do mandato, a eleição seria direta, isto é, através do voto popular.

Temer e Dilma: juntos e misturados

Por outro lado, se a vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato, o que é acontece no momento, a eleição seria indireta, ou seja, o Congresso Nacional elegeria, em 30(trinta) dias, o novo Presidente.

O objeto da referida ação, em linhas gerais, centra-se na arrecadação e prestação de contas da campanha de 2014. Segundo a defesa da ex-presidente, a prestação das contas teria sido realizada pelo Comitê Central. Noutra ponta, as alegações da defesa do Presidente Temer sustenta que as prestações de contas seriam independentes e que não teria usado recursos financeiros arrecadados pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Passando ao largo da discussão do mérito da Ação, discute-se neste artigo se, advindo a cassação da Chapa DILMA/TEMER, haverá a cassação do mandato do Presidente Temer, porquanto a ex-presidente já foi afastada do mandato pelo processo de Impeachment.

O Código Eleitoral, no art. 91, diz: “O registro de candidatos a Presidente e Vice-Presidente, Governador e Vice-Governador, ou Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á sempre em chapa única e indivisível, ainda que resulte a indicação de aliança de partidos”.

É o que no Direito Eleitoral chama-se de indivisibilidade ou unicidade da chapa. Deste modo quando o registro de candidatura é feito para concorrer às eleições se faz de forma una, indivisível, o titular ao cargo majoritário, Presidente, Governador e prefeito e seus respectivos vices.

O Tribunal Superior Eleitoral(TSE) tem entendimento pacificado no sentido de que havendo a cassação do mandato do titular, o respectivo vice também tem o seu mandato cassado.

Nestes termos, assim se manifestou a ministra Luciana Lóssio no julgamento do processo n AC – 45364:

“Na linha da remansosa jurisprudência bem como da mais abalizada doutrina, a cassação do mandato de vice-prefeito decorre de consequência lógico-jurídica da indivisibilidade da chapa majoritária”.

No mesmo sentido são as palavras do  Min. Ayres Britto, “ocorre que essa majoritariedade, essa chapa majoritária se caracteriza por uma unidade monolítica: não há como separar o presidente do vice se o vício que se imputa ao titular decorreu do processo eleitoral. Ou seja, o titular chegou ao poder – não estou antecipando o voto quanto ao mérito – viciadamente; isso contamina a subida conjunta ao poder do vice-presidente. Ou seja, o acessório segue a sorte do principal”.

Se, ao contrário, o Tribunal Superior Eleitoral acatar o pedido de defesa de Michel Temer a chapa será fracionada, fatiada, tornando somente a ex-presidente Dilma inelegível.

Mantendo o Tribunal sua linha jurisprudencial, caso procedente o pedido da AIJE, deve ser cassada a chapa totalmente, afastando do Poder o Presidente Michel Temer por arrastamento.

Nesse caso as eleições seriam diretas ou indiretas?

Seguindo-se a literalidade do que diz a Constituição da República as eleições seriam indiretas, pois estamos nos dois últimos anos do atual mandato presidencial, a ser feita, pelo Congresso Nacional, no prazo de 30(trinta) dias, assumindo, neste espaço de tempo, o Presidente da Câmara dos Deputados.

Ocorre que há entendimento que o art.81 da Carta Maior refere-se à eleição oriunda de crime de responsabilidade, não sendo aplicável ao caso concreto, uma vez que a ação que tramita no TSE é fruto do processo eleitoral de 2014.

Do exposto, percebe-se que tudo pode acontecer, pois a insegurança jurídica tem sido marca registrada nos últimos tempos nesta República.

Odemirton Firmino de Oliveira Filho – Professor de Direito e oficial de Justiça.

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Categoria(s): Artigo
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terça-feira - 02/02/2016 - 22:40h
RN

Fiern denuncia “insegurança jurídica” à atuação empresarial

A Federação das Indústrias do RN (FIERN) emitiu nota denunciando a “insegurança jurídica” para a atividade empresarial, mostrando dissonância entre órgãos fiscalizadores como Idema e Ibama.

Seu presidente, Amaro Sales, é o porta-voz dessa indignação.

Veja a nota na íntegra abaixo:

A Diretoria da FIERN e os empreendedores potiguares foram surpreendidos com a notícia que o IBAMA autuou e multou pesadamente um laboratório de carcinicultura da fazenda Potiporã em Touros-RN, mesmo tendo o estabelecimento a consequente licença do IDEMA.

O fato é grave e demonstra, mais uma vez, a insegurança jurídica que reveste o ambiente de negócios de setores produtivos no Rio Grande do Norte, no que se refere ao licenciamento ambiental.

Publicamente, em nome da FIERN, manifesto ao empreendedor a solidariedade necessária diante do fato, esperando que o IBAMA respeite as licenças e autorizações dadas pelo IDEMA RN e sugerindo ao Governador Robinson Faria (PSD), a quem também apresento apoio nesta luta juntamente com outras representações dos segmentos produtivos, que adote as medidas judiciais cabíveis para que a autonomia e legitimidade do órgão estadual seja reconhecida, a bem da segurança jurídica e do desenvolvimento sustentável do Rio Grande do Norte.

Amaro Sales de Araújo – Presidente

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Categoria(s): Economia
segunda-feira - 26/05/2014 - 11:14h
Mossoró

Câmara não se entende com cargos comissionados demitidos

Pessoas que tinham cargos comissionados na Câmara de Mossoró, com vínculos encerrados entre final do ano passado e início deste ano, estão sem receber seus direitos trabalhistas.

Impasse não é resolvido.

A versão da presidência, em nome do presidente provisório Alex Moacir (PMDB), é de que existiria “insegurança jurídica” para cobertura  do compromisso.

O assunto pode ter desdobramentos muito desagradáveis.

Volto com mais informações.

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Categoria(s): Administração Pública / Política
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domingo - 04/05/2014 - 15:41h
Eleições suplementares

Rosalba diz esperar fim da “insegurança jurídica”

Do Portalnoar

A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) votou no início desta tarde para escolher o novo prefeito de Mossoró. O município passa por eleição suplementar para definir o novo gestor municipal neste domingo (4).

Para Rosalba, essa eleição é um fato inédito e não vê a população mossoroense envolvida no clima eleitoral comum.

“Não se vê a movimentação típica de eleições comuns. É uma eleição diferente em Mossoró. Está tudo muito calmo além do normal, como se as pessoas não tivessem aderido ao pleito”, declarou Rosalba.

A chefe do Executivo comentou sobre a insegurança jurídica que o município vive e espera que a eleição deste domingo termine com a oscilação política.

“Espero que o resultado de hoje cesse a insegurança jurídica. Cláudia Regina iniciou um projeto, que foi paralisado por conta da insegurança política.

Que seja respeitada a vontade do povo”, disparou a governadora.

 

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Categoria(s): Política
quinta-feira - 01/08/2013 - 13:06h
TRE

Julgamento de Cláudia e Wellington pode ser adiado

Um palpite. Acredito que o julgamento de um dos processos de cassação/inelegibilidade da prefeita e do vice de Mossoró, respectivamente Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), não ocorra hoje. Está na pauta do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Tem um zunzunzum muito retumbante, que aponta para “pedido de vistas” por um dos componentes da corte.

Assim, a matéria passa à apreciação do plenário em outra data. Lá para adiante, na próxima semana. Ou não.

O processo é Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 313-75.2012.6.20.0033. Veja detalhes AQUI e AQUI.

Dúvidas

Ontem, o juiz José Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral, onde a Aije foi julgada e depois modificada por outro magistrado, enviou ofício para o juiz federal Francisco Eduardo Guimarães. Pediu maior esclarecimento sobre aspectos do despacho do magistrado, componente do TRE, que confirmara a cassação de Cláudia e Wellington, conforme o próprio Herval Sampaio Júnior prolatara em março deste ano.

O juiz via dúvidas quanto ao pleno cumprimento da sua sentença, ratificada por Francisco Eduardo Guimarães. Daí indagara nessa correspondência oficial se deveria existir ou não o afastamento imediato da prefeita e do vice.

Segundo justificou Herval, sua iniciativa era “para evitar-se insegurança jurídica”.

Em dia com o “Juridiquês”:

Pedir vistas – É quando um membro da corte pede para retirada do processo do julgamento, para melhor apreciá-lo antes de votar.

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Categoria(s): Eleições 2012 / Justiça/Direito/Ministério Público
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