domingo - 05/06/2022 - 06:48h

Fim da reeleição?

Por Odemirton Filho 

O senador Jorge Kajuru (Podemos) protocolou recentemente uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o objetivo de acabar com o instituto da reeleição para o cargo de presidente da República, governador e prefeito. A PEC prevê, também, um mandato único de 05 (cinco) anos.

Senador Kajuru traz à baila um tema sempre polêmico e delicado à política do país (Foto: Senado)

Senador Kajuru traz à baila um tema sempre polêmico e delicado à política do país (Foto: Senado)

Segundo o senador, “sucessivas eleições, na vigência da Carta de 1988, nos revelam a existência de obstáculos legais importantes à renovação dos mandatos eletivos. No caso específico do Poder Executivo, a regra da reeleição demonstra a cada pleito, a enorme vantagem do Presidente, dos governadores e prefeitos em exercício sobre os demais candidatos. A concorrência entre os mandatários e os demais candidatos é desigual e a derrota dos candidatos à reeleição ocorre apenas em circunstâncias muito particulares”.

Como se sabe, o instituto da reeleição ingressou no ordenamento jurídico brasileiro através da Emenda Constitucional n. 16, a qual permitiu que o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos possam ser reeleitos para um único período subsequente.

Mencionada Emenda Constitucional foi gestada ainda no âmbito do governo de Fernando Henrique Cardoso, sob a acusação de práticas nada republicanas para a sua aprovação.  Passando ao largo dessa celeuma, o fato é que a reeleição não fez, e não, bem ao país.

O mandatário que se encontra aboletado na cadeira do Poder Executivo, no âmbito federal, estadual ou municipal, seja quem for, com direito à reeleição, faz de tudo para conseguir o seu intento. Usa e abusa da máquina pública para atingir o seu projeto.

Percebe-se que o gestor, no seu primeiro mandato, até faz uma administração mediana. Todavia, no segundo mandato, geralmente a “coisa” desanda.

O que se observa é o abuso de poder político, econômico e a prática de condutas vedadas por parte dos agentes públicos. Há um desequilíbrio imenso na disputa eleitoral entre os concorrentes a Chefia do Poder Executivo. Quem está à frente do Poder tem uma larga vantagem em relação aos seus oponentes. É fato.

Existem exceções, é claro, mas na maioria dos casos é dessa forma que acontece.

Contudo, não creio na aprovação da PEC com o fim da reeleição, e nem em eleições a cada cinco anos, o que seria salutar. O Congresso Nacional nunca fez uma mudança profunda na legislação eleitoral, apenas modificações pontuais.

Tempos atrás, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso escreveu um artigo sobre a aprovação da reeleição:

“Devo reconhecer que historicamente foi um erro: se quatro anos são insuficientes, e seis parecem ser muito tempo, em vez de pedir que no quarto ano o eleitorado dê um voto de tipo “plebiscitário”, seria preferível termos um mandato de cinco anos e ponto final”.

Pena que o ex-presidente só reconheceu o erro após a sua reeleição.

 Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo / Opinião / Política
domingo - 23/12/2018 - 09:48h

Prefeito itinerante

Por Odemirton Fillho

Uma das características da forma de governo denominada República, isto é, “ coisa pública”, é alternância no poder dos representantes da sociedade.

A perpetuação de uma única pessoa, “Ad aeternum”, à frente do comando de uma cidade, de um estado ou de um país não é salutar para a consolidação da democracia, pois o detentor do poder, no mais das vezes, passa a conduzi-lo para satisfazer seus interesses pessoais, em manifesto detrimento à sociedade que o elegeu.

Nesse sentido, a Constituição Federal disciplina que “o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”. (art.14, § 5).

Assim, o instituto da reeleição contempla a possibilidade do titular de um mandato no Poder Executivo, Presidente, Governadores e Prefeitos serem reconduzidos, por uma única vez, ao mesmo cargo eletivo.Entretanto, não é incomum que os prefeitos de uma determinada cidade tenham influência política na região, tendo ascendência sobre algumas localidades, expandindo seu poder.

Desse modo, após ser reeleito para o cargo de prefeito em uma determinada cidade, a fim de não ficar sem mandato eletivo e perder influência política, pretender um novo mandato nas cidades circunvizinhas.

Com o objetivo de evitar esse terceiro mandato consecutivo de uma mesma pessoa ou  grupo familiar, a Carta Maior dispõe que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

(Art. 14, § 7). Preleciona Ferreira Filho (2005, p. 116)

“A inelegibilidade é uma medida destinada a defender a democracia contra possíveis e prováveis abusos. Em sua origem, na Constituição de 1934, aparecia ela como medida preventiva, ideada para impedir que principalmente os titulares de cargos públicos executivos, eletivos ou não, se servissem de seus poderes para serem reconduzidos ao cargo, ou para conduzirem-se a outro, assim como para eleger seus parentes. Para tanto, impedia suas candidaturas, assim como a de cônjuge ou parentes, por um certo lapso de tempo (art. 112)”.

Visava-se, pois, impedir o uso abusivo de cargos públicos.

“Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram (no julgamento do RE 637485) que cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos de prefeito, ou seja, foi eleito e reeleito, fica inelegível para um terceiro mandato, ainda que seja em município diferente. Na ocasião, o Plenário considerou que a questão tem repercussão geral e, por essa razão, o ministro Cezar Peluso aplicou o entendimento em decisão monocrática. Ainda de acordo com a decisão do Plenário, esse entendimento deve ser aplicado a partir das eleições de 2012 e, portanto, não poderia retroagir para alcançar o mandato de quem foi eleito dessa forma nas últimas eleições municipais”.

Com a mudança da jurisprudência o STF entendeu, a bem da segurança jurídica que deve permear as decisões judiciais, que tal posicionamento somente valeria a partir daquela decisão.

Ainda sobre o tema, a Súmula n. 12 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz que “são inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

Como se observa, o objetivo dos Tribunais Superiores é barrar qualquer forma de se tentar um terceiro mandato, seja do próprio titular ou de alguns de seus parentes, fazendo com que um mesmo grupo familiar não se perpetue à frente do Poder.

Em uma país no qual os interesses privados, muitas vezes, confundem-se com o público, é fundamental que se impeça, a bem da sociedade, esse tipo de prática nefasta.

Aliás, uma reforma política que extinga o instituto da reeleição, entre outras pautas relevantes, seria de grande valia para se oxigenar a política brasileira, cansada da corrupção que há tempos grassa nesta República.

Esperemos que o próximo Presidente e o Congresso Nacional sejam sensíveis ao pleito.

Pelo bem do Brasil.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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quarta-feira - 22/11/2017 - 12:06h
Eleições 2018

Dois nomes já são “candidatos” ao governo estadual

Por enquanto, o Rio Grande do Norte tem dois pré-candidatos declarados – e algumas escaramuças – ao governo do estado em 2018. É só o começo. Outros tantos vão surgir ainda.

Clorisa: primeiro nome (Foto: Mossoró Hoje)

A vereadora Clorisa Linhaes (PSDC), do município de Grossos; desembargador e ex-presidente do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), Cláudio Santos (sem partido) – veja AQUI.

A senadora Fátima Bezerra (PT) está em nítida pré-campanha, mas não se pronunciou oficialmente sobre a candidatura.

O prefeito natalense Carlos Eduardo Alves (PDT) é virtual candidato, mas se esquiva de uma afirmação textual.

O empresário e ex-candidato a prefeito de Mossoró Tião Couto (PSDB) andou se saracoteando para a corrida eleitoral, mas parece ter ensarilhado armas, haja vista que seu partido parece cobra de duas cabeças (é governo e não é governo), em vez de “tucano”.

O governador Robinson Faria (PSD) tem o instituto da reeleição em seu favor e só. Pode ser e pode não ser.

Empresários como Flávio Rocha e Marcelo Alecrim são recorrentemente citados como potenciais candidatos. Ambos negam. São veementes nisso.

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Categoria(s): Política
sábado - 28/05/2016 - 10:23h
É o que é!

Eleições e um Congresso sem amparo moral algum

É tolo ou capcioso quem advoga mais eleição no Brasil para remediar crise política ou mesmo econômica.

Brasil é campeão de eleições no planeta terra.

Nenhum país do mundo promove tanta eleição como o nosso.

Nem assim temos uma democracia séria e confiável.

Reforma política é o caminho. Pleitos viciados sob manto do instituto da reeleição alargaram a corrupção desde o final dos anos 90.

PSDB criou-o e o seu ‘parceiro’ PT o manteve com o apoio maciço de dezenas de partidos.

Atual Congresso não tem amparo moral para reforma alguma. Está apto para ocupar e fazer faxina nas celas na Papuda.

Essa gente é o que é!!

Não mudará por pressão das ruas ou sustos e prisões promovidas pelo juiz Sérgio Moro.

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sexta-feira - 02/08/2013 - 18:31h
Brasil delinquente

O câncer do instituto da reeleição

O instituto da reeleição, golpe bancado pelo Governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) no final da década de 90, é um câncer para o país e à atividade pública.

Nação paga preço sem dimensão por isso.

Não temos preparo como sociedade e instituições públicas realmente sólidas, nos três poderes, à garantia da reeleição.

É praticamente impossível que tenhamos pleitos realmente democráticos e contas públicas preservadas do assalto eleitoreiro.

A reeleição é um instituto delinquente, nascido sob esse signo e mantido para contrariar o interesse público, em nome de aspirações pessoais e de grupos.

Qualquer reforma política de verdade, no Brasil contemporâneo, precisa extirpar esse câncer.

 

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Categoria(s): Administração Pública / Opinião da Coluna do Herzog
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