quarta-feira - 19/11/2014 - 15:51h
Ceasa/RN

Juiz sentencia réus em caso de fraude em licitação

O juiz Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos, titular da 8ª Vara Criminal de Natal, condenou o ex-diretor presidente da Central de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A (Ceasa), João Alves de Carvalho Bastos; o ex- chefe da divisão de compras da Ceasa, Jimmy Cleyson Teófilo da Silva; e o corretor Ricardo Jorge Azevedo Lima, então proprietário da empresa Cabugi Administradora e Corretora de Seguros.

Eles são acusados do crime de peculato, num esquema de fraude em licitação, ocorrido em 2005, para contratação de seguro patrimonial da CEASA/RN. Os réus poderão recorrer em liberdade.

O magistrado, no entanto, reconheceu a inocência de um dos arrolados na denúncia do Ministério Público, oferecida em novembro de 2009, o funcionário Liésio Andrade, o qual, na condição de Presidente da Comissão Permanente de Licitação das Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte no ano de 2005, deu andamento ao procedimento licitatório Carta-Convite nº 001/2005.

O caso

Segundo a denúncia do MP, em 2005, a Ceasa celebrou contrato de seguro superfaturado com a empresa Unibanco AIG Seguros, nos termos do processo nº 00341/2005/Carta Convite nº 001/05.

Para tanto, o acusado Jimmy Cleyson, na condição de Chefe do Departamento de Compra da CEASA, deu início ao processo licitatório, com a realização de pesquisa mercadológica, incluindo preços superdimensionados. Por sua vez, o acusado Liésio de Andrade, exercendo a função de Presidente da Comissão de Licitação, deu prosseguimento ao procedimento licitatório fraudulento, atestando que os representantes das empresas Liberty Paulista de Seguros Ltda., HSBC Seguros S/A e AGF Brasil haviam comparecido e vistoriado a área objeto do certame. Ao denunciado João Alves Bastos, então diretor-administrativo da CEASA/RN, restou a homologação da licitação fraudulenta e ordenou a despesa em valores superfaturados.

O contrato foi viabilizado pelo acusado Robson Luiz dos Santos Moraes (que teve seu processo desmembrado posteriormente), representante legal da empresa Unibanco AIG Seguros, enquanto que o acusado Ricardo Azevedo Lima figurou no negócio firmado como beneficiário direto, tendo a sua empresa Cabugi Corretora de Seguros percebido o pagamento de alto valor de comissão em razão da contratação do seguro em valor superfaturado.

Segundo a denúncia, posteriormente descobriu-se que as empresas que tiveram seus nomes incluídos como participantes do certame, na realidade, não haviam apresentando qualquer proposta, nem participado do processo de licitação.

Penas

Eis abaixo a pena que coube a cada um dos réus.

João Alves de Carvalho Bastos: seis anos de reclusão, no regime semiaberto, e multa de R$ 13 mil, acrescida de juros e correção monetária

Jimmy Cleyson Teófilo da Silva: cinco anos e quatro meses de reclusão, no regime semiaberto, e multa de R$ 13 mil, acrescida de juros e correção monetária

Ricardo Jorge Azevedo Lima: quatro anos e três meses de reclusão, no regime semiaberto, além de multa de R$ 13 mil, acrescida de juros e correção monetária.

Com informações do TJRN.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público
sexta-feira - 02/03/2012 - 18:36h
Desvio de recursos

Secretário público e mulher de Luiz Almir são condenados

Do portal Nominuto.com

O secretário de Relações Interinstitucionais e Governância Solidária de Natal, Márcio Godeiro, e a pedagoga Berta Maria Cavalcanti Magalhães, mulher do ex-deputado Luiz Almir, foram condenados a 7 anos e 6 meses de prisão pelo crime de peculato. Eles podem recorrer da decisão em liberdade.

A sentença partiu da 8ª Vara Criminal, do juiz Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos. Ele condenou ambos por desvio de recursos da Funfação José Augusto, em 2002. o dinheiro, cerca de R$ 80 mil, teria sido aplicado em campanha eleitoral.

Segundo o texto condenatório, há indícios de que o dinheiro teria sido utilizado para campanha eleitora de Luiz Almir. O dinheiro teria sido aplicado através de doações à campanha do ex-deputado estadual.

Além da prisão e multa, os dois devem ressarcir o erário no valor de R$ 66.200,00.

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Categoria(s): Política
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