O juiz Pedro Cordeiro, da Vara da Fazenda Pública, Comarca de Mossoró, emitiu despacho hoje sobre ação civil pública, com pedido de liminar, protocolada pelo Ministério Público no último final de semana.
Os promotores José Hercy, Eduardo Medeiros e Fábio Thé pedem a suspensão do concurso da Prefeitura de Mossoró. Antes, já tinham emitido “recomendação” à própria prefeitura, para que houvesse essa decisão, além do cancelamento em definitivo do certame.
Pedro Cordeiro deu 72 horas para a prefeitura se manifestar. Os promotores queriam a liminar sem esse contraditório. Ao final do prazo, “com ou sem manifestação dos promovidos”, o magistrado vai se pronunciar quanto “à tutela de urgência buscada”, ou seja, a liminar.
Veja a baixo o trecho, conclusivo, de seu despacho:
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MOSSORÓ
Processo nº: 0005679-05.2012.8.20.0106.
DESPACHO
I – Nos termos do artigo 2º da Lei nº 8.437/92, notifiquem-se os representantes judiciais dos demandados para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, apresentarem manifestação escrita acerca da tutela de urgência pleiteada na inicial.
II – Decorrido aludido prazo, com ou sem manifestação dos promovidos, voltem-me imediatamente conclusos para apreciação da tutela de urgência buscada.
III – Cumpra-se com a máxima urgência.
Mossoró-RN., 16 de abril de 2012.
PEDRO CORDEIRO JÚNIOR
Juiz de Direito
Veja o acompanhamento processual clicando AQUI.
Nota do Blog – A instituição contratada via ‘pregão’ para realizar o concurso da Prefeitura de Mossoró, marcado para o próximo dia 22, a Fundação João do Vale (ou Fundação Vale do Piauí), é uma velha conhecida do Ministério Público deste Brasil varonil.
O Ministério Público Estadual do RN (MPE) também já se deparou com situações ‘estranhas’ de sua atuação no estado. Saiba mais detalhes clicando AQUI.























