terça-feira - 21/05/2013 - 17:22h
Direitos políticos

Juiz condena Larissa e Josivan Barbosa

A deputada estadual Larissa Rosado (PSB) e o ex-reitor da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA), Josivan Barbosa (PT), foram condenados a perda do direito político por oito anos e cassação de registro eleitoral.

A sentença foi emitida hoje pelo juiz Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral (Mossoró).

Ele já cassara antes a prefeita e o vice-prefeito empossados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), com igual punição.

Herval considerou procedente a denúncia de “abuso de poder econômico” na campanha de 2012. À ocasião, Larissa Rosado e Josivan Barbosa foram candidatos a prefeito e vice de Mossoró, em aliança oposicionista

“Entendo que está mais do que comprovado o abuso de poder através do uso indevido dos meios de comunicação, com a gravidade das situações aqui apontadas de forma categórica, caracterizando-se concretamente a possibilidade de quebra da isonomia do pleito”, atesta o magistrado.

A coligação “Força do Povo”, que arrimava as candidaturas de Cláudia e Wellington, formulou a denúncia à Justiça Eleitoral, arguindo que houvera uso de ampla estrutura de comunicação em favor dos candidatos.

A decisão é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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sexta-feira - 08/03/2013 - 23:58h
Cassações em Mossoró

Promotoras apontam equívocos em despacho de juiz

Karine Crispim e Ana Ximenes pedem manutenção de sentença prolatada por juiz José Herval Júnior

A cassação da prefeita Cláudia Regina (DEM) e do vice Wellington Filho (PMDB), que teve seus efeitos suspensos pelo juiz da 34ª Zona Eleitoral, Pedro Cordeiro Júnior, ganha desdobramentos corrosivos. A novela política é, também, um rally jurídico.

A discussão jurídica não foi estacada com a nova decisão de Pedro Cordeiro, em contraposição à sentença de Herval Júnior (titular da 33ª Zona Eleitoral) que cassara a prefeita e vice, além de lhes aplicar outras sanções, como inelegibilidade por oito anos.

Karine: juiz Herval deu "aula de direito"

Hoje, as promotoras eleitorais de Mossoró, respectivamente Karine Crispim (33ª Zona Eleitoral) e Ana Ximenes (34ª Zona Eleitoral), protocolaram questionamento quanto à decisão tomada pelo juiz Pedro Cordeiro Júnior (34ª Zona Eleitoral).

Ele assegurou manutenção dos cassados no cargo.  As promotoras pensam de forma diametralmente oposta e sustentam os arrazoados do magistrado José Herval Sampaio Júnior, em sua sentença, que tratam como “verdadeira aula de direito eleitoral e constitucional”.

Karine Crispim e Ana Ximenes contestam a posição adotada por Cordeiro, na ação de Embargos de Declaração interposta pelos advogados de Cláudia e Wellington Filho. O magistrado substituiu Herval Júnior (em gozo de férias a partir da segunda-feira, 4) na 33ª Zona Eleitoral.

Na manhã da terça-feira (5) Pedro Cordeiro produziu o despacho.

De saída, elas estranham a agilidade do judicante, sem que o Ministério Público Eleitoral (MPE) sequer fosse ouvido sobre os embargos de declaração.

Entendem que houve flagrante violação de procedimentos processuais do Código Eleitoral e de outros dispositivos inerentes a esse ramo do direito (leis complementares  75/1993 e 64/1990).

Ao mesmo tempo, apresentam requerimento sustentado em três pontos.

1 – O reconhecimento da nulidade da decisão que admitiu e atribuiu efeito suspensivo aos presentes embargos de declaração, sem a prévia oitiva do Ministério Público;

2 – O reconhecimento do caráter protelatório dos presentes embargos de declaração, bem como a certificação do transcurso “in albis” do prazo para interposição de recurso inominado;

3 – Ou, caso não sejam atendidos os pleitos do tópico 2, que sejam os presentes embargos declaratórios julgados completamente improcedentes, mantendo-se a decisão íntegra e inalterada.

“(…) Antes de mais nada, os embargantes fazem um jogo de palavras, talvez por não estarem tão atualizados com a legislação, doutrina e jurisprudência eleitorais, talvez para poderem servir-se da ultrapassada jurisprudência que exigia ‘nexo de causalidade entre o abuso de poder econômico/político e o resultado das eleições'” – detectam as promotoras.

O que Ana Ximenes e Karine Crispim argumentam, é que os advogados de Cláudia e Wellington utilizam contorcionismo com as palavras, baseado numa  tentativa de ressuscitar “a outrora exigida demonstração da ligação entre o ilícito apontado e o resultado das urnas”. Aí estaria assentada a tese do “nexo de causalidade”.

“(…) preferimos acreditar na primeira possibilidade – a da desatualização dos embargantes (os advogados dos réus)”, afirmam as promotoras, deixando em plano secundário a tese de que tudo não passa de manobra intencional da defesa. Segundo ela, os tribunais eleitorais e jurisprudência “não mais exigem que é o tal ‘nexo de causalidade’.

Ana: MPE não foi ouvido

O próprio dispositivo de Embargos de Declaração utilizado pela parte ré é visto como obtuso, sem sentido, por Karine Crispim e Ana Ximenes.   “(…) Tem-se que os embargos declaratórios intentados pelos investigados não aventaram, em seu bojo, ponto omisso, obscuro ou contraditório contido na sentença”, afirmam.

Ela reproduzem alguns trechos da sentença de Herval Júnior, arrimando a tese de uso de meios de comunicação, político e econômico de forma avassaladora à influência no resultado final de campanha:

“Por fim, deve ser observado que, há uma ligação íntima entre o abuso do poder econômico, o abuso do poder político ou de autoridade e o uso indevido dos meios de comunicação, muitas vezes, encontando dois ou mesmos os três juntos, sendo realizados sem a menor cerimônia, o que não pode mais prevalecer e a Justiça Eleitoral deve tutelar a legitimidade do processo democrático, coibindo e punindo quando necessário aquelas pessoas que insistam em assim proceder ou até mesmo sejam beneficiadas por quaisquer dessas ações”.

Perda de prazo

Deve ser destacado, no mesmo procedimento do Ministério Público Eleitoral, exposto em 64 páginas, questionamento quanto a possível perda de prazo dos advogados de Cláudia e Wellington, à apresentação de recurso inominado (apelação).

Se houver identificação dessa suposta falha… os prejuízos para prefeito e vice cassados serão devastadores.

Em dia com o “Juridiquês”:

– Embargos de Declaração – É um recurso especial. A parte ré utiliza esse instrumento para apontar existência de algum ponto omisso, obscuro ou contraditório na decisão judicial.
– Ao contrário do que é divulgado por desconhecimento ou má-fé por vários setores da imprensa, o juiz Pedro Cordeiro não extinguiu processo ou reformou decisão do juiz Herval Júnior. Ele substituiu Herval, porque esse entrou em férias e produziu despacho sobre o caso, conforme seu convencimento, com base nos Embargos de Declaração.
– Nexo de Causalidade – Ou nexo causal é uma teoria do direito, segundo a qual verifica-se o vínculo entre a conduta do agente e o resultado ilícito. No caso em epífrafe, o que é denunciado e o resultado da eleição.

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sexta-feira - 08/03/2013 - 17:18h
Mossoró de esgoto

Entidade de magistrados repudia distorção sobre sentença

A Associação de Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) resolveu emitir nota oficial à sociedade norte-rio-grandense e, em especial, à população mossoroense. É um manifesto em apoio ao juiz titular da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior.

O documento é assinado pela magistrada Hadja Rayanne Holanda de Alencar, que censura o comportamento de setores da impensa, que de forma descabida (por despreparo ou má-fé), divulga informações equivocadas sobre recentes decisões desse magistrado e de seu colega Pedro Cordeiro Júnior, quanto à cassação da prefeita e vice de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).

Leia a nota, na íntegra, abaixo:

A AMARN- Associação de Magistrados do Rio Grande do Norte vem a público manifestar seu apoio ao juiz JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR – Titular da 33ª Zona Eleitoral, que no exercício regular da sua profissão prolatou sentença no dia 01/03/2013.

A referida sentença foi prolatada dentro do livre convencimento do magistrado e atende a todos os requisitos legais próprios, contando com mais de 90 páginas de fundamentação. Ao contrário do que publicou parte da imprensa, a mesma não foi “revogada” pelo juiz PEDRO CORDEIRO, que, também no exercício regular da profissão, apenas apreciou embargos de declaração interpostos pelos recorrentes, tão somente para análise da necessidade de eventual litisconsórcio passivo necessário e nexo de causalidade, aproveitando o mencionado juiz na oportunidade para  manifestar que a decisão não possuía efeito imediato.

Doravante a decisão será apreciada pelo Tribunal Regional Eleitoral, que detém a competência para análise dos recursos que postulam modificação das sentenças de primeiro grau.

A AMARN repudia ainda as maliciosas, inconsistentes e ofensivas referências à vida pessoal do referido magistrado, ressaltando que não contribui para o processo democrático a tentativa de denegrir a imagem de membro do Judiciário que agiu estritamente no cumprimento seu dever funcional, desempenhando com ética, independência e responsabilidade.

Juíza Hadja Rayanne Holanda de Alencar

Presidente da AMARN

Nota do Blog – Que episódio lamentável.

Uma entidade de tamanha envergadura precisar se pronunciar sobre questões processuais comuns, porque setores da imprensa e uma súcia que sobrevive como vermículos no submundo social, resolvem vender à sociedade suas manifestações de vontade, em forma de “verdades”.

Lamentável e abjeto.

Argh!!

Acompanhe o Blog pelo Twitter. Tem bastidores efervescentes sobre esse assunto clicando AQUI.

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quarta-feira - 06/03/2013 - 10:02h
Mossoró

Chefe de Cartório Eleitoral explica notícia sobre sentença

Prezado Carlos Santos,

Tendo em vista a grande repercussão alcançada por declarações recentemente dadas por algumas pessoas a órgãos da imprensa local, peço licença para emitir, em seu prestigiado blog, os esclarecimentos necessários acerca dos fatos que, ocorridos na última sexta, dia primeiro do corrente mês, chegaram ao conhecimento da população mossoroense de maneira totalmente distorcida, leviana e dissociada da forma como realmente aconteceram.

Faço questão de registrar, na oportunidade, que não me dirijo abaixo àqueles que emitiram tais declarações – com quem certamente debaterei o assunto em outras searas -, mas sim, a todos os amigos, familiares e conhecidos que, talvez por não acreditarem que eu tenha realmente cometido falta tão grave, indagam-me reiteradamente, desde a última sexta-feira, como de fato tudo ocorreu.

Permita-me, então, uma breve apresentação. Meu nome é Luiz Sérgio Monte Pires, sou servidor de carreira do TRE-RN, ocupante do cargo de Analista Judiciário e me encontro no exercício da Chefia do Cartório Eleitoral da 33ª Zona desde o ano de 2006.

Na tarde do último dia primeiro (01/03/2013), mais precisamente às 14h55, recebi, das mãos do Juiz Eleitoral Herval Sampaio, a sentença em que eram cassados os mandatos da Prefeita Cláudia Regina e do Vice-Prefeito Wellington Filho.

Uma breve nota, então, aqui se mostra necessária: aprendi desde cedo, nos primeiros anos da faculdade de Direito, ainda, uma lição processual primária segundo a qual todo despacho judicial e qualquer sentença lavrada se tornam públicos tão logo ocorra seu efetivo depósito em Cartório ou Secretaria. As exceções acerca deste aspecto, como é óbvio, dizem respeito tão somente às causas que tramitam em segredo de Justiça. A publicação que se faz no Diário Oficial, ou até mesmo no mural do Foro, é realizada para fins de intimação das partes, assim como para que, a partir daí, possa o ato judicial produzir os efeitos que dele são decorrentes. O status de documento público, de livre consulta e manuseio, contudo, é adquirido, ressalte-se com veemência, com seu ingresso oficial em Cartório ou Secretaria.

Dito isto, continuo.

Tão logo recebida a sentença, providenciei imediatamente o registro de todo o seu conteúdo em sistema próprio da Justiça Eleitoral, utilizado por nós, servidores, denominado SADP, o que fez com que, já a partir daquele instante (14h58), pudesse o mesmo vir a ser visualizado, por qualquer interessado, através do sistema push de consulta processual, disponível no site do TRE-RN. Ato contínuo, remeti todo o conteúdo da sentença, via sistema próprio, para publicação na próxima edição do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RN, prevista para a segunda-feira seguinte, dia 04/03/2013.

Importante pontuar, com relação à edição do Diário da Justiça Eletrônico de segunda feira, dia 04/03/2013, que ficou a mesma disponível no site do TRE-RN, para consulta, já a partir das 15 horas de sexta (dia 01/03/2013), quando se encerrou o expediente em todos os órgãos da Justiça Eleitoral deste Estado.

Em outras palavras, o que quero dizer é que a partir das 15 horas de sexta-feira, dia primeiro de Março, a íntegra da Sentença já se encontrava disponível para acesso e leitura por qualquer interessado, fosse pela consulta ao sistema PUSH, fosse pela visualização de seu inteiro teor já no Diário da Justiça Eletrônico de segunda, dia 04, cuja divulgação na internet, repito, ocorrera desde a sexta-feira anterior.

Enfatizo, na oportunidade, para que fique bem claro: a sentença havia se tornado pública com o seu depósito em Cartório, o que ocorreu precisamente às 14h55 do dia primeiro de Março, e todo seu conteúdo estava amplamente disponível, via internet, já a partir das 15 horas daquele dia.

Importante frisar, também, que tudo que descrevi acima pode ser facilmente comprovado por dois meios: a) a partir de consulta ao sistema PUSH e a consequente visualização da hora em que o conteúdo da sentença foi registrado, qual seja, 14h58; b) a partir de consulta à edição do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RN do dia 04/03/2013 e a consequente visualização do conteúdo integral da Sentença (uma vez que, para se encontrar publicado no Diário da Justiça Eletrônico da segunda, dia 04/03/2013, necessariamente seu conteúdo teria que ser enviado até às 15 horas da sexta).

Foi somente após a conclusão de todos estes procedimentos oficiais, inerentes, claro, à minha condição funcional, que de fato postei, aproximadamente às 15h10, a notícia em minha conta pessoal do twitter, dada a incontestável publicidade de que era a mesma àquela altura já detentora e o indiscutível interesse público em torno de seu conteúdo, independentemente das cores ou do partido de preferência de cada um. Registro, ainda, que, mesmo não sendo necessário – tendo em vista, repito, tratar-se de documento público -, obtive autorização do próprio Juiz Herval Sampaio, que se encontrava ainda ao meu lado quando da realização da postagem.

Eu precisaria ser muito despreparado, mas muito despreparado mesmo, para desconhecer regras tão básicas acerca da publicização de atos judiciais e para não saber distinguir os atos públicos daqueles que devem, por obrigação, ser mantidos sob sigilo funcional. E precisaria, também, ser extremamente leviano para noticiar algo de tamanha repercussão sem me encontrar resguardado documentalmente acerca dos atos oficiais praticados anteriormente à divulgação via redes sociais.

De tudo o que aqui foi dito, extraiem-se, assim, duas verdades:

1) A sentença não foi entregue ao Cartório pelo Juiz após o final do expediente, como chegou a ser equivocadamente anunciado, mas sim, antes das 15 horas, tornando-se, assim, pública a partir de tal horário.

2) Não há que se falar em vazamento ou algo do tipo quando o que se divulga em uma rede social trata-se, na verdade, de notícia de livre acesso ao público e de relevante interesse coletivo, postada na minha condição de cidadão e de munícipe, como mossoroense que sou, e não na condição de servidor da instituição de onde aquela teve origem.

Por fim, é bom que se lembre: reputação funcional, como sabemos, não é algo que se constrói da noite para o dia. Eu, particularmente, construi a minha com muito cuidado e zelo ao longo de 7 anos à frente do Cartório Eleitoral – e todos aqueles que convivem ou trabalham comigo atestam isso -, tendo, ao longo deste período, conduzido administrativamente, com a isenção exigida, quatro eleições, todas elas acirradas, não constando, em meu histórico funcional, até o presente momento, qualquer registro que tenha o condão de maculá-lo minimamente. Não será desta vez.

Feitos estes esclarecimentos, agradeço pelo espaço cedido e despeço-me.

Grande Abraço.

Att.
Luiz Sérgio Monte Pires
Analista Judiciário do TRE-RN
Chefe de Cartório da 33ª Zona Eleitoral do RN

Nota do Blog – Sérgio, bom dia. Em “nosso” Blog, o tratamento nem de longe foi leviano ou deselegante. Foi postada, inicialmente, uma matéria “anunciativa”, em que reproduzimos apenas e tão somente algo que você tinha escrito no Twitter. Tenho certeza que sabes disso.

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terça-feira - 05/03/2013 - 17:41h
Cláudia e Wellington são mantidos

Juiz entende que cassação não tem efeito imediato

Através do juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 34ª Zona Eleitoral, a Justiça Eleitoral suspendeu os efeitos de decisão tomada na sexta-feira (1º), do juiz da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, José Herval Sampaio Júnior, que tinha cassado a prefeita e vice-prefeito de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).

Pedro acatou pedido de embargo de declaração protocolado ontem pela defesa dos cassados, interpretando que a sentença de Herval – que entrou em férias após seu expediente na sexta-feira – não geraria cassação imediata antes do trânsito em julgado do processo.

A matéria segue seu curso normal, à apreciação em segunda instância, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Cláudia e Wellington foram condenados à perda do mandato e inelegibilidade por oito anos, devido a suposto abuso do poder político e econômico.

O embargo de declaração na Justiça Eleitoral em Mossoró foi uma das frentes da batalha jurídica desencadeada pela defesa. A outra ocorreu em nível de TRE, com uma ação cautelar, para obtenção de liminar que mantivesse ambos no exercício do cargo.

A decisão de Pedro Cordeiro Júnior saiu ao final da manhã. O suficiente para que a prefeita respirasse aliviada e retomasse a plena carga a sua rotima de trabalho, já agendando viagem para essa quarta-feira (6) a Brasília – conforme informa o secretário municipal da Comunicação, jornalista Julierme Torres.

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segunda-feira - 04/03/2013 - 10:56h
Mossoró

Ações tentam devolver tranquilidade a governo

Os advogados da prefeita e do vice-prefeito cassados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), tomaram providências que foram antecipadas por este Blog (veja AQUI) ainda na sexta-feira (1º).

Adiantam recurso eleitoral em Mossoró, em que buscam suspender a decisão do juiz José Herval Sampaio Júnior (33ª Zona Eleitoral) e entram com ação cautelar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Natal, também para suspender a decisão de primeiro grau, com pedido de liminar.

Correm contra o tempo, para que essa atmosfera de incertezas e constrangedoras para prefeita e vice seja aplacada.

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segunda-feira - 04/03/2013 - 07:49h
Incomum

Mossoró e igreja estão sem comando institucional

Dois fenômenos institucionais ocorrem no mundo e em Mossoró: a Igreja Católica está sem papa desde a semana passada e o município sem prefeita/vice a partir de 8 horas de hoje.

Os católicos estão sem o sumo pontífice em face de sua renúncia.

No caso da prefeitura, deriva de cassação imposta por decisão do juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, na última sexta-feira (1º). Os efeitos imediatos da sentença passam a valer a partir de 8h de hoje, mesmo com publicação no Diário Oficial da Justiça ainda na sexta-feira, na plataforma eletrônica.

Vale lembrar que o vice Wellington Filho (PMDB) também foi alcançado pela medida de primeira instância.

Legalmente, a Câmara Municipal precisa ser convocada para a posse do seu presidente, Francisco José Júnior (PSD), que deve ocupar o vácuo de poder no Executivo.

Paralelamente, advogados da prefeita e do vice cassados apresentam recursos no âmbito local e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Procuram obter uma liminar que devolva ambos ao comando da municipalidade, até julgamento do mérito, ou seja, apreciação do caso concreto pelo plenário desse corte.

Nota do Blog – Como já assinalei ainda na sexta-feira, acredito que os advogados obtenham liminar. Mesmo que isso hipoteticamente não ocorra no TRE, no TSE será possível.

Mesmo assim, nada pode ser vapt-vupt. A cidade não pode passar dias e dias sem prefeito, mesmo que “tampão”.

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sexta-feira - 01/03/2013 - 19:58h
Cassação

Cláudia e Wellington respondem a mais 11 processos

A prefeita e o vice-prefeito cassados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), não estão às voltas apenas com esse processo de número 313-75.2012.6.20.0033, sentenciado hoje pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior.

O redemoinho processual é mais amplo e denso.

Eles ainda vão “ouvir” decisões em mais 11 demandas provocadas pela oposição mas, principalmente, pelas promotoras eleitorais Ana Ximenes e Karine Crispim de Medeiros.

Ambas se transformaram em implacáveis fiscais da lei no processo eleitoral de Mossoró.

Os juízes eleitorais Herval Sampaio e Pedro Cordeiro Júnior (34ª Zona Eleitoral) deverão se pronunciar quanto aos demais processos até o final deste mês.

Acompanhe mais novidades sobre o caso e bastidores em outras postagens, além de nosso endereço no Twitter AQUI.

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sexta-feira - 01/03/2013 - 17:23h
Mossoró

Rosalba e uso de máquina pública são base de cassação

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de número 313-75.2012.6.20.0033, em desfavor da prefeita mossoroense Cláudia Regina (DEM) e do vice Wellington de Carvalho Costa Filho (PMDB), assevera que houve “abuso do poder econômico, abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação”.

A inicial protocolada pela coligação ““Frente Popular Mossoró Feliz” aponta um extenso e contundente repertório de excessos com utilização da coisa pública, que teria sido encabeçado pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM), em favor dos então candidatos Cláudia e Wellington.

Veja abaixo, a base das denúncias acatadas pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, José Herval de Sampaio Júnior, para sentença cassando prefeita e vice, além de determinar realização de novas eleições em Mossoró:

Rosalba e Cláudia no dia 30 de junho de 2012: convenção partidária (Carlos Costa)

1. Da utilização de carros de som, usados na campanha eleitoral dos representados, para a transmissão de mensagem da Sra. Governadora do Estado, apregoando feitos da administração publica estadual, com a intenção de favorecer – segundo à representante -, os candidatos ora representados (paginas 14/21 e 224).

2. Do comparecimento da Sra. Governadora para inauguração e/ou a anunciação de obras públicas semanalmente, inclusive, aliado ao retardamento, ou o anúncio de futuras ações da administração publica estadual, obtendo farta cobertura dos meios de comunicação, bem como fazendo campanha pessoal, aliada ao corpo a corpo com eleitores, em favor dos investigados, utilizando-se tanto do anúncio como da realização de obras pelo Governo do Estado para a promoção dos mesmos, o que configuraria claro abuso de poder político (paginas 21/22).

3. Da realização de campanha em favor dos investigados, através de meios midiáticos, cooptados a partir da utilização dos poderes político e econômico, decorrentes do emprego de verbas publicas, pela Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, bem como o fato da mesma supostamente ter “reaproveitado” fatos dantes anunciados, como se novos fossem (paginas 22/28).

3.1. Superexposição da movimentação da governadora, bem como de obras do governo estadual e, ainda, propaganda em prol dos investigados, como também, de forma associada, criticas e veiculação de noticias desabonadoras à candidata adversária e a políticos ligados a ela, através de blogs e jornais impressos, ligados à corrente política da governadora (paginas 28/2 e 227 à 1204). Destaque especial dado ao Blog do César Santos, sobretudo postagem do dia 14 de Agosto de 2012 (paginas 31/33), segundo a coligação investigante.

3.2. Declarações em entrevistas, comícios e outros, dando a entender, segundo os proponentes, que Mossoró só continuaria a avançar, ou que ela (Rosalba) e o governo do Estado só faria parceria “com quem é amigo, quem é leal”, assim, sua parceria “é com Cláudia na Prefeitura”, bem como diversos anúncios de obras realizadas ou a serem realizadas, inaugurações e afins, na cidade de Mossoró a cada fim de semana (paginas 33/36), com destaques de trechos de entrevistas e discursos, entre eles, “eu preciso dessa prefeita para fazer mais por Mossoró” (paginas 36), o que, segundo dar-se a entender pela argumentação acusatória, se referia às obras anunciadas durante os dias anteriores.

4. Das Práticas de favorecimento nos comícios e atos públicos, com o uso de obras do Estado como assunto de campanha, bem como o uso de avião do poder público para deslocar-se para evento (páginas 38/66).

4.1. Dos acontecimentos do dia 24 de Setembro de 2012, como exemplo das supostas condutas que estariam sendo praticadas durante o período eleitoral, como uso de obras do governo do Estado para promover a campanha dos ora investigados, bem como uso de recursos e bens públicos (Avião) para tal.

4.2. Outros exemplos de abuso do poder econômico, político e midiático, encabeçados pela governadora Rosalba Ciarlini com o intuito – segundo se afirma – de favorecimento pessoal e desequilíbrio eletivo/político (páginas 46/66).

4.2.1. Utilizações de expressões que buscariam fazer a ligação da campanha política e a propaganda institucional do município de Mossoró (páginas 46/54).

4.2.2, Referência, de forma subliminar, do número dos investigados em ato de assinatura de licitação para a construção de adutora (Páginas 54/56).

4.2.3. Utilização da exposição e amparo midiático decorrente de suas atividades políticas estatais para favorecer a campanha dos investigados, inclusive com o uso da estrutura de mídias e da influencia estadual e municipal sobre elas, bem como a intensificação desses meios para promover os investigados (páginas 56/66).

5. Da prática ilícita de cooptação de votos pela governadora, seus assessores e familiares, em prol dos investigados, à custa da influência política em função do cargo de Governadora (páginas 57/66).

6. Exemplo da utilização da máquina administrativa municipal em prol da campanha dos investigados. Inauguração de bem público em pleno evento político eleitoral, com discurso em que se utiliza obras públicas para favorecer a campanha dos investigados (páginas 67/74).

7. Propaganda irregular em favor dos investigados, através de outdoor em nome do governo do Estado e anuncio de obra pela governadora, como plataforma de campanha (páginas 74/78).

Nota do Blog – Acompanhe mais postagens sobre esse assunto neste Blog e através de nossa página no Twitter AQUI.

– Veja quais são os prováveis passos no labirinto jurídico eleitoral a serem trilhados por Cláudia e Wellington Filho;
– Cassados devem enfrentar ainda 11 processos referentes à campanha de 2012;
– MP lança mal de cabedal de denúncias contra cassados;
– E mais bastidores.

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sexta-feira - 01/03/2013 - 16:26h
Mossoró

Sentença aponta cassação e novas eleições

“(…) Portanto, condeno Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington Carvalho Costa Filho como beneficiários do abuso de poder comprovado nessa ação, na esteira do artigo 19 e paragráfo único da lei complementar 64/90, cominando-lhes a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos seguintes, contados a partir do pleito de 2012.

Esse parágrafo acima é o penúltimo da decisão assinada hoje pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, José Herval Sampaio Júnior, na data de hoje (1º de março), quanto à  “AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL N° 313-75.2012.6.20.0033”, desencadeada pela coligação “Frente Popular Mossoró Feliz”, encabeçada pela candidata a prefeito Larissa Rosado (PSB).

A sentença – em primeira instância, que naturalmente enseja recurso – pune com cassação e outras sanções a prefeita e vice eleitos (ano passado) e empossados (este ano) de Mossoró: Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).

“Por consequência, casso os diplomas outorgados aos hoje já empossados Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington Carvalho Costa Filho, decretando a perda dos mandatos pelos mesmos obtidos nas eleições passadas, tudo nos termos do art. 22, XIV da LC Nº 64/90, com a redação dada pela LC nº 135/2010, devendo, por conseguinte, ser realizada nova eleição na cidade de Mossoró, eis que os condenados obtiveram mais de 50% dos votos válidos. Sem custas e sem honorários”, complementa o judicante em sua decisão.”

Acompanhe mais detalhes sobre essa informação nesta página e, bastidores, também em nosso twitter. Clique AQUI.

Adiante, saiba minudências sobre o caso que gerou o processo na Justiça Eleitoral e cassação dos eleitos.

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sexta-feira - 01/03/2013 - 15:59h
Mossoró

Cláudia Regina e seu vice são cassados

O servidor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Luiz Sérgio, postou em seu twitter notícia da cassação do prefeito e vice de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).

Ele escreveu o seguinte:

Juiz Eleitoral Herval Sampaio cassa os mandatos de Claudia Regina e Wellingtob Filho (sic).

Nota do Blog – Acompanhe o Blog Carlos Santos com sentença sobre a decisão do juiz Herval Sampaio Júnior (33 Zona Eleitoral) e também bastidores da notícia em nosso endereço no Twitter:

www.twitter.com/bcarlossantos

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segunda-feira - 25/02/2013 - 17:09h
De Fato de Direito

Programa abordará questões do Direito Previdenciário

Será retomada nesta terça-feira (26), a exibição “ao vivo” do programa De Fato de Direito, na TV Cabo Mossoró (TCM) – Canal 10. A novidade é a estreia do juiz José Herval Sampaio Júnior, coordenador regional da Escola da Magistratura do RN (ESMARN), na apresentação.

O programa abordará questões relacionadas ao direito previdenciário, no horário de 19h30 às 20h30, tendo como entrevistado o advogado e professor Marcos Antonio Bezerra, especialista no assunto.

As últimas Coordenações da Esmarn – Região Oeste planejaram e executaram programas voltados para a aproximação dos Juízes e servidores do Judiciário com a população, com o desenvolvimento de atividades em mídias de TV, Rádio e Jornal. Os espaços midiático são cedidos pelas veículos de comunicação com objetivo de fornecer aos seus públicos programação informativa voltada para os direitos dos cidadãos.

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terça-feira - 19/02/2013 - 11:11h
Câmara de Mossoró

Juiz eleitoral cobra trabalho; “eleição passou”, lembra

A prefeita mossoroense Cláudia Regina (DEM) lê nesse momento sua primeira mensagem anual na Câmara Municipal. Faz uma longa exposição de prioridades e convocação para que todas forças institucionais e pessoais da sociedade se engajem num trabalho comum.

Quem se pronunciou em plenário, mesmo fora do protocolo, foi o juiz de direito (e eleitoral) Herval Sampaio Júnior.

Para bom entendedor…

– A eleição passou, temos os 21 vereadores e a prefeita eleita pelo povo – disse Herval Sampaio Júnior.

– Público deve sempre prevalecer e quando alguns projetos são reprovados por outros interesses, o povo é quem se prejudica – complementou em seu endereço no Twitter.

Agir em contrário ao bem comum, em sua ótica, “é sacanagem!”

Acompanhe mais notícias e comentários da política, numa linguagem mais leve, coloquial, em nosso Twitter, clicando AQUI: www.twitter.com/bcarlossantos

 

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Categoria(s): Política
sábado - 19/01/2013 - 12:26h
Em Mossoró

Juiz diz que imprensa se posta com nítida parcialidade

Desabafo do juiz da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, José Herval Sampaio Júnior, através do seu endereço no Twitter:

– Interessante é que com todo respeito que tenho à imprensa mossoroense, mas ela é tão parcial que só publica o que interessa ao seu lado!

E emenda: “Digo isso sem fazer qualquer crítica, até porque modernamente a imprensa pode assumir dada posição ideológica (…) agora perde credibilidade no que tange à imparcialidade!”

Adiante, ainda sapeca mais umas observações:

–  Não estou me referindo a ninguém. Percebi isso ao longo da campanha e agora com mais veemência…

Deu tempo, também, para filosofar: “Imparcialidade realmente não é fácil em todas as áreas; já neutralidade é impossível!”

Nota do Blog – O judicante ainda possui várias matérias em sua mesa para julgamento, que ainda derivam da campanha mossoroense deste ano.

Entre as ações, pelo menos seis Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE´s).

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segunda-feira - 07/01/2013 - 08:50h
Mossoró

Juiz decide sobre processo eleitoral esta semana

Há ainda um amontoado de processos para julgamento dos juízes eleitorais de Mossoró, concernentes à campanha deste ano. Foram desencadeados pelo Ministério Público Eleitoral e pelas partes diretamente interessadas  – coligações partidárias.

São matérias que pedem perda de registro-cassação de candidatas a prefeito. Existem muitos outros quanto à suposta propaganda indevida (veja postagem mais abaixo).

José Herval Sampaio Júnior comenta ao Blog Carlos Santos que esta semana julga uma das 12 ações que estão sob sua responsabilidade de apreciação, na 33ª Zona Eleitoral de Mossoró. Entretanto, evita adiantar detalhes, até para não emitir juízo de valor antecipado quanto à matéria.

Mas o Blog apurou que se refere à suposta intervenção do Governo do Estado na campanha, em favor da prefeita empossada Cláudia Regina (DEM).

Na 34ª Zona Eleitoral, também é farto o trabalho do titular, magistado Pedro Cordeiro Júnior.

São mais 12 processos que acossam Cláudia Regina, mas também atingem a adversária Larissa Rosado (PSB).

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segunda-feira - 07/01/2013 - 08:33h
Mossoró

Juiz vai se pronunciar sobre 16 ações eleitorais

O juiz da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, José Herval Sampaio Júnior, deve se pronunciar até a próxima sexta-feira (11) sobre pelo menos 16 demandas que tratam de suposta propaganda eleitoral indevida, em órgãos de imprensa com atuação na cidade.

As matérias remontam, ainda, à campanha eleitoral deste ano em Mossoró, envolvendo as então candidatas a prefeito Cláudia Regina (DEM) e Larissa Rosado (PSB).

As implicações mais graves para quem venha a ser punido, são de ordem pecuniária, envolvendo órgãos de imprensa como TV Mossoró e TV Cabo Mossoró (TCM), por exemplo.

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terça-feira - 04/12/2012 - 10:21h
Processo eleitoral

Juiz Herval inocenta Fafá e Município

Por Cézar Alves (Blog Retrato do Oeste)

O Juiz Eleitoral da 33ª Zona do Rio Grande do Norte, José Herval Sampaio Junior, julgou improcedente representação formulada contra a prefeita do Município de Mossoró-RN, Maria de Fátima Rosado Nogueira (DEM), “Fafá”, e contra o próprio Município, considerando não haver provas nos autos suficientes para demonstrar a conduta ilícita alegada pela Representante, a Coligação Mossoró Mais Feliz.

Segundo consta na sentença proferida, a Coligação Mossoró Mais Feliz alegou que a prefeita atual do Município de Mossoró estaria utilizando a propaganda institucional para ressaltar:

– As qualidades e o estilo de governar do DEM“, partido da então candidata vencedora do pleito Cláudia Regina Freire de Azevedo (DEM), o que violaria as “diretrizes legais no que tange à abstenção de realização de propaganda institucional nos três meses anteriores ao pleito, causando desequilíbrio no pleito em andamento à época da representação.

Os fatos narrados na petição inicial da Representação nº 531-03.2012.620.0034, segundo a Coligação Representante, violariam o proibitivo contido no art. 73, inciso VI, alínea b, da Lei nº 9.504/97, a qual prevê ser “vedado ao agente público, nos três meses que antecedem o pleito, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral“.

Em sua decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE-RN divulgado em 30/11/2012, páginas 112/116, o Magistrado asseverou não haver provas que fundamentassem uma condenação aos representados, ressaltando que “o tempo passou e não trouxe nenhuma prova do alegado, apesar de ter havido oportunidade nesse sentido e sequer há notícia de qualquer investigação pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público a qual enviamos cópia do presente feito“.

Destaca-se ainda a ressalva mencionada pelo Juiz Herval Sampaio, de que ”em momento algum estou afirmando pela presente decisão que a propaganda combatida é legal, até mesmo porque a jurisprudência do TSE é praticamente consolidada no sentido de que não cabe propaganda institucional nesse período que possa desequilibrar o pleito. Por ausência de prova suficiente de que tais placas possam está realmente favorecendo a candidatura apoiada pela Sra. Maria de Fátima Rosado, bem assim o peculiar fato de se necessita uma maior investigação para se aferir se a referida propaganda está de alguma forma sendo utilizada pela candidata como seu programa de governo, enfim faz-se necessário um maior aprofundamento da questão a fim de que se decida com maior segurança jurídica e ao mesmo tempo a medida não traga maior custo do que benefício”

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quarta-feira - 21/11/2012 - 15:08h
Direito

Juiz se afasta de TV seguindo recomendação do TRE

O Juiz de Direito José Herval Sampaio Júnior encerra nesta quarta-feira (21 de novembro), às 20h, sua participação no “Conheça Seus Direitos”. Foram quase sete anos apresentando o programa, toda quarta-feira, na TV Mossoró – Canal 7.

Matérias, entrevistas e informações sobre assuntos relacionados ao mundo jurídico estiveram em destaque a cada semana.

O afastamento de Herval Júnior atende  recomendação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que respondeu, através do ofício 744/2012-GP, consulta formulada pelo próprio magistrado no último mês de outubro. Ainda que, com base na mesma recomendação do TRE, pudesse retornar ao comando do programa, quando do término de seu trabalho na Justiça Eleitoral, o juiz preferiu deixar a direção da TV Mossoró para seguir com o programa, mas com outros apresentadores e produtores.

A primeira edição foi levada ao ar no dia 19 de julho de 2006, abordando o tema “Acesso à justiça”, com participação do Desembargador Amaury de Moura Sobrinho, então presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN), e do advogado Marcos Araújo, presidente da Juxta Legem Advogados Associados.

A missão do programa sempre foi a de formar um canal de interação entre a sociedade e o Poder Judiciário, meta alcançada quando da abordagem de assuntos de importância para a população, como os relacionados à área de família, de defesa do consumidor, de serviço público, entre inúmeros outros.

Na edição desta quarta-feira, o magistrado voltará ao “Conheça seus Direitos”, mas na condição de entrevistado, para responder perguntas do público de casa e explicar sua decisão de deixar o comando do programa.

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quinta-feira - 04/10/2012 - 07:12h
Baraúna

Magistrado atua para frear excessos em campanha

Conversei à noite de ontem com o juiz titular da 33ª Zona Eleitoral (Mossoró), José Herval Sampaio Júnior, que também responde pelo pleito em Baraúna.

Carlos Santos, vou-lhe confessar: estou preocupado, muito preocupado com Baraúna – admitiu.

Ontem à noite, acompanhado de auxiliares técnicos da fiscalização e policiamento, Herval esteve “de surpresa” na cidade, com intervenções diretas nas movimentações políticas e bastidores. Ouviu denúncias, aferiu certas suspeitas.

Ele adiantou que tem recebido sinalizadores quanto à tentativa de compra de votos. O poder econômico seria uma das principais “ferramentas” utilizadas na campanha.

– Eu preciso de algo concreto, uma denúncia fundamentada. Garanto que vamos atuar diretamente contra essa prática – afirmou.

Nota do Blog – O Blog conversou sobre outros detalhes com o magistrado, mas para não comprometer sua atuação, preserva o que ouviu.

Mas é bom ficarmos atentos. Não estranhe se determinados flagrantes sejam lavrados, criando sérias dificuldades nos campos político-eleitoral, cívil e penal aos infratores da lei.

Anote, por favor.

 

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segunda-feira - 01/10/2012 - 15:26h
Excessos

Justiça Eleitoral agirá com rigor em Baraúna

O juiz José Herval Sampaio Júnior da 33ª Zona Eleitoral admitiu hoje, ao programa “O Observador Político” (TV Mossoró/FM 93), que está especialmente preocupado com o pleito eleitoral de Baraúna.

Herval: trabalho elogiável

A campanha no município ganha contornos dramáticos, rivalizando sentimentos e procedimentos menores entre os principais blocos que disputam o poder. Os bastidores fervem com ameaçadas veladas e alguns episódios dignos de submundo.

O magistrado afirmou que o município terá suporte de tropas militares/federais com urgência, controlando os mais exaltados e coibindo a secular tentativa de compra de votos. Quem se arriscar poderá enfrentar surpresa muito desagradável.

Com um trabalho elogiável na fiscalização da propaganda eleitoral em Mossoró e Baraúna, Herval pretende impor a autoridade da lei com sua própria presença física. Em Mossoró, esse papel é ostensivo e tem o aplauso da maioria da sociedade.

As partes diretamente interessadas na disputa é que torcem o nariz, incomodadas com seu desempenho e de sua equipe.

Deixou claro que apesar do seu perfil moderado e entender o judicante como um pacificador social, não será conivente com os excessos.

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domingo - 02/09/2012 - 18:25h
Propaganda irregular

Justiça Eleitoral confirma diligência no Wilson Rosado

O coordenador da Equipe de Fiscalização da Propaganda Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, Luiz Sérgio Monte Pires, pede espaço ao Blog para emitir nota em nome desse grupo de trabalho.

Ele dá versão sobre diligência da Justiça Eleitoral no Hospital Wilson Rosado, à tarde da última sexta-feira (31), em Mossoró, que flagrou funcionários sendo obrigados ao uso de farda em tonalidade de cor-padrão da candidata a prefeito Cláudia Regina (DEM).

Veja, abaixo, o teor – na íntegra – da nota

Em nome da equipe de fiscalização da propaganda eleitoral nas cidades de Mossoró e Baraúna, solicito a postagem, em seu Blog, da nota de esclarecimento que segue abaixo.

Em atenção à matéria postada nesse blog no último sábado, dia primeiro, tenho a esclarecer o que abaixo se segue:

a) A diligência realizada na tarde da última sexta-feira, dia 31, junto ao Hospital Wilson Rosado, que contou com as presenças do Juiz Eleitoral José Herval Sampaio Júnior e da Promotora Eleitoral Karine de Medeiros Crispim Henriques, teve por objetivo proceder à constatação de suposta propangada eleitoral nas dependências internas daquele estabelecimento.

b) A realização de propaganda eleitoral em hospitais – até mesmo privados – é terminantemente proibida pelo art. 37, parágrafo quarto, da Lei nº 9.504/97 c/c o art. 10, parágrafo segundo, da Resolução nº 23.370/2011, do Tribunal Superior Eleitoral, que vedam, expressamente, a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza nos bens de uso comum e naqueles aos quais a população em geral tem acesso, como é o caso dos cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que, repito, de propriedade privada.

c) Tendo sido constatada, in loco, a utilização, pelos funcionários da área administrativa daquele estabelecimento, de fardamento, naturalmente padronizado, na cor símbolo de uma das candidatas a Prefeito deste município – cor esta considerada não usual para um estebelecimento hospitalar -, foi devidadamente lavrado, por nossa equipe, para fins de posterior remessa ao Ministério Público Eleitoral, o termo de constatação respectivo, além de prontamente determinado à Direção, pelo MM Juiz Eleitoral, no exercício do Poder de Polícia sobre a propaganda eleitoral que lhe compete, que providenciasse a mesma a imediata substituição de tal fardamento, para tanto se concedendo o prazo de até o início do expediente da manhã do dia seguinte.

d) Assim, a referida determinação dada àquele hospital, faz-se importante frisar, EM NADA SE DEVEU ao fato de parte de sua receita supostamente advir de verba pública – como foi indevidamente publicado por esse blog-, mas sim, tão somente, pela vedação prevista na legislação acima mencionada, que proíbe expressamente a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens aos quais a população em geral tem acesso, conforme ressaltado acima.

Att. Luiz Sérgio Monte Pires Coordenador da Equipe de Fiscalização da Propaganda Eleitoral da 33ª Zona

Nota do Blog – Luiz, boa noite. Excelente a sua nota em nome da Justiça Eleitoral. Ela dá um atestado de lisura ao trabalho do Blog, que relatou o caso no dia passado (sábado, 1º), sob a postagem “Justiça flagra hospital em uso eleitoreiro” (veja AQUI).

A matéria não colide com o conteúdo de sua nota. “(…) Os empregados eram obrigados ao uso de camisas em tom “laranja”, associando seus serviços a um dos símbolos da candidata a prefeito pelo sistema governista, vereadora Cláudia Regina (DEM)”, afirma o que publicamos.

Retratamos, porém, um enfoque à parte sobre verba pública, conforme informação de uma fonte que participou “diretamente” da operação. Um representante do hospital usou esse arrazoado, para tentar justificar o injustificável. Foi isso que sublinhamos, também.

Enfim, sua nota – reitero – fideliza mais ainda o que postamos, mostrando aos nossos webleitores a qualidade do nosso trabalho.

Em redes sociais, um elenco de babaquaras tentou desqualificar a postagem, além de rosnar vários tipos de ofensa contra o editor do Blog. Sua nota deve deixá-los ainda mais descontrolados.  Lamentável tamanha falta de equilíbrio.

Obrigado. Saúde e paz.

 

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Categoria(s): Eleições 2012 / Justiça/Direito/Ministério Público
sábado - 01/09/2012 - 10:41h
Tudo "laranja"

Justiça flagra hospital em uso eleitoreiro em Mossoró

O juiz eleitoral de Mossoró, responsável pela propaganda, José Herval Sampaio Júnior, ladeado pela promotora eleitoral Karine Crispim, fez uma blitz – surpresa – no Hospital Wilson Rosado.

Herval: rigor contra abuso

A iniciativa das duas autoridades flagrou procedimento abusivo da direção do hospital, impondo constrangimento a seus empregados. O episódio foi ao final da tarde dessa sexta-feira (31).

Os empregados eram obrigados ao uso de camisas em tom “laranja”, associando seus serviços a um dos símbolos da candidata a prefeito pelo sistema governista, vereadora Cláudia Regina (DEM).

Um representante da direção do hospital contra-argumentou, que se tratava de algo normal , numa “empresa privada”. Juiz e promotor redarguiram.

Salientaram o óbvio: parte considerável da receita do Wilson Rosado deriva de rubrica pública.

Herval Júnior foi mais incisivo. Ponderou que não tomaria medida imediata a retirada do fardamento de propósito politiqueiro, em respeito à maioria dos funcionário, formada por mulheres.

Mas mesmo assim estabeleceu prazo curto de horas à alteração. A manutenção do abuso – disse – implicaria em sanção contra os directores, aliados do esquema governista.

Fartura

O Hospital Wilson Rosado não pode se queixar do sistema público de saúde nos últimos anos em Mossoró. Enquanto outros hospitais fecharam e quem sobrou vive em estado de insolvência, ele se agiganta.

Os privilégios são muitos, em face do alinhamento político com o esquema da prefeita de direito Fátima Rosado (DEM), a “Fafá”.

Quer um exemplo escabroso?

O Wilson Rosado possui 20 leitos de UTI, mas 16 são reservados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Por uso ou não da totalidade dos 16 leitos, o hospital empalmou R$ 4 milhões e 430 mil no ano passado.

O SUS assegura repasse de R$ 473 ,72 por diária-SUS e a Prefeitura de Mossoró ainda dá um enxerto de mais R$ 291,22, totalizando R$ 770,00.

Nada demais. Nada mal, heim!?

O absurdo é que igual tratamento não ocorre, por exemplo, com a Casa de Saúde Dix-sept Rosado (CSDR), administrada por familiares adversários do esquema da prefeita Fafá.

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Para lá, o sistema de saúde plena gerenciado pelo munícipio é mão fechada. Os repasses relativos aos 6 leitos de UTI da CSDR são apenas no valor repassado pelo Sus. E precisam ser ocupados, lógico. Paga R$ 473,72. Nada de adicional.

Há outro agravante entre outros: como Mossoró não tem uma Central de Regulação de Leito UTI, o próprio Wilson Rosado decide quem espicha ou não em suas 16 vagas. Vida e morte nas mãos de poucos.

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Categoria(s): Eleições 2012
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