quarta-feira - 11/09/2019 - 07:28h
Justiça

PMM não consegue retomar no STJ área do Parque Municipal

Alguns trechos da área construída do parque e trilhas foram tomadas por estacas para cerco em julho último (Foto: BCS)

Do Blog Saulo Vale

A Prefeitura de Mossoró estuda novo instrumento jurídico para retomar parte do terreno do Parque Municipal Professor Maurício de Oliveira. Nesse último dia 2 de agosto, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou um pedido da Procuradoria Geral do Município para reintegrar 1,2 hectare de área do equipamento público, que foi devolvida em 9 de julho deste ano aos supostos proprietários, por determinação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Com a decisão do ministro, essa parte do terreno segue sob a posse de Sérgio de Sá Gurgel, Tereza Cristina de Vasconcelos Gurgel, Breno de Sá Gurgel e Cláudio de Sá Gurgel, que obtiveram a reintegração em segundo grau.

O processo deve prosseguir no segundo grau (TJRN), podendo a Justiça determinar a produção de novas provas ou julgar o mérito nas próximas semanas.

O Parque Municipal Professor Maurício de Oliveira tem quase oito hectares, dos quais 1,2 é alvo dessa disputa judicial. Está localizado no Centro da cidade, à margem esquerda do Rio Mossoró.

Leia também: Parque Municipal é “ocupado” por suposto proprietário;

Leia também: TJ manda prefeitura devolver área do Parque Municipal.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público
sábado - 13/09/2014 - 14:50h
Lengalenga que segue

Ipanguaçu empossa novamente prefeito e vice-prefeito

Ipanguaçu está com novo prefeito. Que não é novo, que se diga.

Volta ao cargo o prefeito eleito em 2012, Leonardo Oliveira (PT), com o seu vice Josimar Lopes (PSB).

Ambos e a vereadora Luzineide Cavalcante tinham sido afastados a partir de denúncia por compra de votos e abuso do poder econômico, conforme espelhou o Ministério Público Eleitoral (MPE).

Nessa sexta-feira (12), os três tiveram seus mandatos de volta. Foram novamente empossados.

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aconteceu através do ministro João Otávio Noronha.

Eleição suplementar

A eleição suplementar aconteceu no dia 1º de junho.

O candidato Francisco Geraldo de Paula, “Geraldo Paulino” (PT), presidente licenciado da Câmara Municipal, foi o vencedor das eleições: obteve 4.985 votos, o que corresponde a 52,28% dos votos válidos. Seu vice-eleito foi Valdereto Bertoldo (PPS)

A candidata adversária, Maria Rizomar de Figueiredo (PMDB), obteve 4.551 votos, correspondentes a 47,72%. Os votos válidos foram 9.919, com 142 brancos e 240 nulos.

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segunda-feira - 25/08/2014 - 19:53h
Liminar do TSE

Prefeita e vice de Areia Branca retornam a cargos

Do Blog Costa Branca News

O ministro João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou mediante liminar o retorno da prefeita de Areia Branca, Luana Bruno (PMDB),  ao cargo. A prefeita e a vice-prefeita Lidiane Michele Campos Garcia (PSB) haviam sido cassadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), mesmo tendo sido inocentadas em primeira instância das acusações feitas pela oposição.

Luana: decisão favorável em primeira e última instância; TRE vê diferente

Apesar de terem sido cassadas em 14 de julho deste ano, prefeita e vice só se afastaram dos cargos em 5 de agosto passado, assumindo o presidente da Câmara Municipal, vereador Sandro Góis (PV).

Com a deferimento da liminar na tarde desta segunda-feira (25), estão suspensos os efeitos do acórdão TRE-RN 270/2014 até o julgamento do recurso especial eleitoral.

Com a decisão, o vereador Sandro Góis, que está no cargo interinamente, retornará à presidência da Câmara Municipal logo que a prefeita reassumir o cargo.

Nota do Blog – Areia Branca é um caso emblemático da permanente judicialização de suas disputas eleitorais.

Torçamos para que não se transforme numa nova versão de Baraúna, que desde o ano passado mudou de prefeito umas 12, 13 ou 14 vezes. Enfim, perdemos a conta.

Sem estabilidade administrativa, quem perde é o cidadão. A Justiça Eleitoral precisa dar essa garantia e não concorrer para situação inversa e vergonhosa que depõe contra seus próprios judicantes.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
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