terça-feira - 18/11/2025 - 20:52h
Câmara de Natal

Nova tentativa para julgar vereadora é barrada na Justiça

Câmara Municipal vive conflito com o Devido Processo Legal, o que deveria respeitar (Foto: Sérgio Henrique Santos/InterTV Cabugi/Arquivo)

Câmara Municipal vive conflito com o Devido Processo Legal, o que deveria respeitar (Foto: Sérgio Henrique Santos/InterTV Cabugi/Arquivo)

Outra vez, novamente. Mais uma tentativa da Câmara Municipal de Natal de votar processo que pode cassar a vereadora, Brisa Bracchi (PT), foi obstruída por decisão judicial. A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal suspendeu, de novo, a sessão marcada para às 9h dessa quarta-feira (19).

Segundo o juiz Artur Cortez Bonifácio, “a nova convocação, realizada no dia 18/11 às 09:23 para sessão a se realizar 19/11 às 11:00 horas se apresenta como um claro descumprimento à decisão da segunda instância (Sessão que pode cassar vereadora é suspensa pelo TJRN), motivo pelo qual, deve a autoridade coatora ser intimada para cumprir o comando final da decisão acima transcrita: suspendendo, em caráter provisório e imediatamente, a sessão de julgamento da Câmara Municipal de Natal/RN designada para o dia 18 de novembro de 2025 às 9h, bem como todos os efeitos jurídicos dela decorrentes ou que venham a ser praticados em desobediência aos prazos legais”.

Primeira decisão

A primeira decisão foi emitida ainda à madrugada desta terça-feira (18), porque a Câmara Municipal descumpria regimentais. De acordo com o processo, Brisa foi notificada às 13h27 do dia 17 de novembro, menos de 24 horas antes da sessão, descumprindo frontalmente o prazo mínimo de 72 horas garantido pelo Regimento Interno da Câmara (art. 127, XII) e pelo Decreto-Lei 201/67, que rege processos de cassação em todo o país. Para o desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), essa violação representa “aparente ofensa às normas cogentes” que asseguram a ampla defesa e o contraditório.

Brisa enfrenta um processo de cassação após ter enviado recursos de sua emenda parlamentar para o evento ‘Rolê Vermelho’, que comemorou a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Supremo Tribunal Federal (STF).

P.S – O Blog Thaísa Galvão noticia de forma suplementar, que o desembargador Dilermando Mota, do TJRN, pronunciou-se sobre agravo de instrumento apresentado pela vereadora. Reconheceu descumprimento da decisão do desembargador Cornélio Alves e determinou que a sessão só poderá ocorrer no prazo de 72 horas, a partir da notificação da vereadora.

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Categoria(s): Política
quinta-feira - 29/04/2021 - 18:00h
Ensino presencial

STF determina que não deve ocorrer retorno às aulas

Moraes atendeu pedido dos professores (Foto: arquivo)

Moraes atendeu pedido dos professores (Foto: arquivo)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, julgou procedente a Reclamação Constitucional movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte (SINTE/RN) contra a decisão do juiz Artur Cortez Bonifácio, que determinava a retomada das aulas presenciais no estado em até 48 horas.

O despacho do magistrado do STF garante a manutenção do ensino remoto: “JULGO PROCEDENTE o pedido, de forma que seja cassado o ato reclamado proferido pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, nos autos da Ação Civil Pública 0817547-88.2021.8.20.5001. Publique-se”, diz o texto.

A Reclamação (RCL 47067) foi deliberada em Assembleia da Rede Estadual na última segunda (26). O encontro da categoria contou com a participação de quase 800 trabalhadores em educação.

A RCL foi protocolada na terça (27) com um pedido de caráter de urgência por parte do Sindicato, considerando que a decisão do juiz Artur Cortez Bonifácio contraria disposições anteriores proferidas pelo próprio Supremo.

Isto porque em 2020 foi decidido que os Estados e Municípios  têm autonomia para estabelecer restrições na circulação de pessoas com vistas a controlar a disseminação da Covid-19, com os decretos mais rígidos se sobrepondo aos mais brandos.

A direção do Sinte/RN viu decisão como uma grande vitória, “uma vez que a atual pressão pelo retorno presencial se dá em todos os campos da sociedade”.

Decreto se esquivava de decisão de juiz

A gestão da governadora Fátima Bezerra (PT) não se pronunciou ainda. Mas, na verdade, vinha se esquivando de cumprir a decisão judicial, temendo choque com a categoria do professorado.

Publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quinta-feira (29) – veja AQUI – o decreto que “Dispõe sobre o cumprimento da decisão judicial nos autos da Ação Civil Pública nº 0817547-88.2021.8.20.5001”.

Entretanto, o plano de volta às aulas no âmbito estadual só seria apresentado no dia 12 de maio. É o que diz o Decreto 30.536, de 28 de abril de 2021, apontando para um formato híbrido de aulas (presencial e remoto).

Nota do Blog – O faz-de-conta das aulas remotas deverá causar uma tragédia de difícil reparo para o alunado, nos próximos anos.

Lamentável esse novo flagelo educacional que testemunhamos. Pobre RN Sem Sorte!

Leia também: Educação, o atraso e a distância que pune os desvalidos.

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Categoria(s): Educação / Justiça/Direito/Ministério Público
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