sexta-feira - 01/12/2023 - 22:00h
Justiça

TJ instala a 4ª Vara Criminal na Comarca de Mossoró

Instalação ocorreu em solenidade nesta sexta-feira (Foto: Célio Duarte)

Instalação ocorreu em solenidade nesta sexta-feira (Foto: Célio Duarte)

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) instalou oficialmente nesta sexta-feira (1º), a 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró. A solenidade ocorreu pela manhã na sala do Tribunal do Júri, andar térreo do Fórum Municipal Doutor Silveira Martins, com participação do desembargador Amilcar Maia (presidente) e do também desembargador Cornélio Alves.

A nova vara deriva da Resolução nº 38, de 25 de outubro de 2023, que transformou a 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal nessa nova repartição judicial.

O juiz Breno Valério Fausto de Medeiros, diretor do fórum, ressaltou a importância da instalação da Vara Criminal na segunda maior cidade potiguar, desafogando as já existentes e ensejando maior celeridade processual.

O Fórum de Mossoró conta com vinte três varas, e o juiz designado para assumir a 4ª Vara Criminal é André Melo.

A solenidade contou com a participação de diversas autoridades judiciais, representantes de outros poderes e órgãos públicos, advogados, serventuários da Justiça, além de políticos como o prefeito Allyson Bezerra (UB) e o presidente da Câmara Municipal local, Lawrence Amorim (Solidariedade).

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
domingo - 24/07/2022 - 14:28h

Irresignação perdoada – O Júri de Jararaca

Por Honório de Medeiros

No dia 9 de junho de 2017, a partir das nove horas da manhã, no Fórum Municipal de Mossoró, atuei como advogado de defesa no júri simulado sob a presidência do juiz Breno Valério Fausto de Medeiros, que julgaria José Leite Santana (1901-1927), o notório cangaceiro Jararaca.

Era a comemoração do aniversário da resistência de Mossoró ante o ataque do bando de Virgulino Ferreira da Silva (1898-1938), o Lampião. A acusação ficou a cargo do advogado Diógenes da Cunha Lima.

Terminados os trabalhos, o Conselho de Sentença houve por bem inocentá-lo por seis votos a um. Segue, abaixo, o texto que norteou minha participação.

Júri de Jararaca aconteceu em 2017 em sala de julgamentos da justiça local (Arquivo)

Júri de Jararaca aconteceu em 2017 em sala de julgamentos da justiça local (Arquivo)

Esta é uma história de perdão, não de julgamento. “Quem tudo compreende, tudo perdoa”, disse-nos Tolstoi, citando Spinoza. Antes, entretanto, peço permissão às senhoras e aos senhores para mergulhar nas águas do meu próprio passado, pois foi aqui mesmo, nesta Mossoró libertária, que eu nasci e cresci, ao lado da Igreja de São Vicente.

Ali ficava a casa de Rodolpho Fernandes, depois a de Alfredo Fernandes e, em frente, a dos Hollanda. Do lado, a de Joaquim Perdigão. Atrás, a de Pacífico Almeida. No final, a de Ezequiel Fernandes. Era o chamado Bairro Novo, escassamente povoado. A todas essas casas dominava a Igreja, à sombra da qual jogávamos bola e brincávamos de bandeirinha, no mesmo chão que foi pisado pelos cangaceiros, dentre eles José Leite de Santana.

Por que estiveram ali? Por que atacaram Mossoró? Compilei quatro teorias.

José Leite de Santana é fundamental para que se entenda a quarta teoria. José Leite de Santana, Ferrugem e Mormaço disseram que Lampião nunca pensou em invadir Mossoró. José Leite de Santana abriu o jogo para Lauro da Escócia. José Leite de Santana quis falar com Rodolpho Fernandes e não deixaram. José Leite de Santana por isso mesmo foi morto.

Mas, como falar em José Leite de Santana sem falar no cangaço? Como falar no cangaço sem falar da época na qual o cangaço aconteceu? Como falar daquela época sem recordar as condições de vida do sertanejo nordestino, fonte de onde o cangaço emanou? Como falar dessa fonte sem entender a crucial diferença entre os resignados e os que não se submeteram? Como abordar essa questão sem perceber que dentre os que não se submeteram estão aqueles que tomaram o caminho do mal, enquanto outros, o do bem? Como não compreender que nem sempre a opção pelo caminho do mal foi algo ao qual se pudesse resistir, tamanha a incapacidade de se ter, nas próprias mãos, o próprio destino?

Esses são os outsiders, os irridentes, os insubmissos, os irresignados, os diferentes, os revolucionários. Esses são o sal da terra, para o bem ou para o mal. Trágico quando é para o mal, como no caso de José Leite de Santana; sublime, quando o é para o bem, como no caso de tantos aos quais devemos nosso avanço enquanto espécie.

O cangaço é a história de rebeldes. Podemos subjugar rebeldes. Podemos condenar rebeldes. Podemos matar rebeldes. Mas não podemos impedir que a memória de suas existências acicate o nosso repouso envergonhado. O cangaço é a história de homens que resolveram se vingar; de homens que não aceitaram serem escravos; de homens que optaram por sobreviver sem lei e sem rei, nos mesmos moldes dos desbravadores dos nossos sertões, numa liberdade absoluta, uma liberdade de fera, a liberdade da qual nos falou Hobbes em “O Leviatã”.

O cangaço foi o último suspiro dos desbravadores do Sertão, aqueles mesmos que disputaram a terra com os índios ferozes, palmo a palmo, sangue a sangue, numa guerra contínua e esquecida do resto do mundo. A guerra dos bárbaros.

José Leite de Santana foi assim. Percebemos isso em seu olhar na célebre fotografia tirada na prisão em Mossoró. Passei muito tempo olhando para a fotografia. Ali não estava apenas o olhar de quem está ferido. Ali estava, muito mais que isso, o olhar de quem foi subjugado à força, mais uma vez. É o olhar de uma fera de quem tiraram sua liberdade. É o olhar de quem vai morrer.

Jararaca teve "pena de morte" decretada e terminou sendo executado (Foto: reprodução)

Jararaca teve “pena de morte” decretada e terminou sendo executado (Foto: reprodução)

José Leite de Santana já nasceu subjugado, e contra essa subjugação lutou até o último instante: nasceu bastardo, pobre, preto e desvalido. Um infame. Infame antes mesmo de ser um homem mal. Não se trata de dizer que o meio fez a escolha dele. Não podemos cair nessa armadilha. Ele escolheu seu caminho. Outros fizeram opções diferentes. O comum dos mortais escolheu vergar sob o peso da escravidão diária. Pagou por isso. Mas antes mesmo da escolha, o destino já o tinha jogado na lata de lixo dos dejetos humanos.

Como julgar José Leite de Santana com os nossos olhos? Um homem que não tinha o que comer, se não chovesse, e não chovia; não tinha médico; não tinha dentista; não tinha transporte; não tinha estudo; não tinha dinheiro; não tinha passado, não tinha presente, não tinha futuro, não tinha nada.

Pois foi este homem, refugo da vida, que nos permitiu levantar um pouco a cortina, o véu que esconde a verdade dos fatos, morreu violentamente e o povo o transformou em herói e o santificou. Herói porque ousou a coragem da loucura ou a loucura da coragem de viver sem lei e sem rei, os últimos deles. Santo porque intercede, lá entre os acolhidos pela infinita bondade de Deus, pelos que sofrem, para assim purgar as dores que causou neste mundo de miséria e sofrimento.

Não é possível ver-se nas intercessões dessa alma torturada a quem o julga lá no Alto, em defesa dos que ficaram para lhes minorar a dor, um pedido de perdão por todo o sofrimento que causou quando vivo.

Não é ele um dos cainitas, dos quais nos falou Herman Hesse, um dos escolhidos por Deus para ser as trevas que valorizarão a luz? Por que não podemos perdoá-lo, se perdoamos São Paulo, padre Cícero, Santo Agostinho, Maria Madalena, São Longino, o chefe dos soldados romanos que, no caminho para a crucificação de Jesus, perfurou o peito dele com uma lança?

Somente a Santa Igreja pode, pelo Princípio Petríneo das Chaves, dizê-lo oficialmente santo. Mas assim como padre Cícero, para o povo, ele já o é. Se o condenamos hoje, condenamo-lo novamente; se o absolvemos estamos a ele ofertando o nosso perdão.

Jararaca: morte em Mossoró (Foto: reprodução)

Jararaca: morte em Mossoró (Foto: reprodução)

RECONSTITUAMOS OS ÚLTIMOS DIAS DE JOSÉ LEITE SANTANA: 13 de junho, final da tarde: é ferido; 14 de junho, pela manhã: é traído por Pedro Tomé; à tarde: concede a célebre entrevista a Lauro da Escócia para o jornal “O Mossoroense”; o ordenança do sargento Kelé tenta lhe arrancar o dedo, para ficar com um anel; 15 de junho: identifica os cangaceiros na foto de José Octávio; 16 de junho: o tenente Laurentino de Moraes viaja para Natal; 17 de junho: o tenente Laurentino volta de Natal; 18 de junho: o laudo cadavérico é assinado pelo Juiz Eufrásio Mário, pelo tenente Laurentino de Moraes e por Dr. João Marcelino; 19 de junho: manda pedir para falar em particular com Rodolpho Fernandes; 20 de junho, naquela noite tenebrosa, às 23 horas, mais ou menos, é assassinado sob a vista dos tenentes Laurentino de Moraes, Abdon Nunes e João Antunes; sargentos Pedro Sylvio, João Laurentino Soares, Eugênio Rodrigues; cabos José Trajano e Manoel; soldados Militão Paulo e João Arcanjo; e pelo motorista Homero Couto.

Coube aos soldados o trabalho sujo, como coube quando mataram Lampião, na degolação de Maria Bonita ainda viva. As volantes eram semelhantes ou piores que os cangaceiros.

Dirá depois Luiz da Câmara Cascudo: “Ferido de morte, acuado como uma fera entre caçadores, impassível no sofrimento, imperturbável na humilhação como fora em sua existência aventurosa e abjeta, herói-bandido, toda a valentia física e a resistência nervosa da raça de índios e dominadores dos sertões, reviviam nele, empoçado no sangue, vencido e semimorto. Aquela força maravilhosa, orientada para o crime, dispersava-se lentamente…”.

Absolvamos o cangaço e perdoemos José Leite de Santana. Ou, melhor, perdoando José Leite de Santana, absolvamos o cangaço.

Honório de Medeiros é professor, escritor e ex-secretário da Prefeitura do Natal e do Governo do RN

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Categoria(s): Crônica
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terça-feira - 27/02/2018 - 09:58h
Rosalba e Nayara

Justiça eleitoral cobra explicação sobre prestação de contas

Por Dinarte Assunção (Blog do BG)

Na terra de maior produção de ‘muído’ político do Brasil, Mossoró, germinou e cresceu mais uma contenda eleitoral sobre o pleito de 2016.

Nayara e Rosalba: contas reprovadas (Foto: Carlos Costa)

O juiz Breno Valério Fausto de Medeiros, da 33ª Zona Eleitoral, decidiu atender parcialmente um pedido da coligação de Tião Couto (PSDB) sobre a adversária e prefeita, Rosalba Ciarlini (PP), e sua vice, Nayara Gadelha (PP).

Ambas terão que provar agora que não houve irregularidades na prestação de contas especificamente sobre uma empresa, a Manuê Produções Cinematográficas.

Multa diária

A parte autora foi à Justiça indagar onde estão parte dos extratos de pagamento que a empresa deveria ter apresentado pela prestação de serviço à campanha de Rosalba.

A empresa foi intimada para apresentar os comprovantes, sob pena de multa diária de R$ 500,00.

Na ação movida pelos advogados de Tião, Rosalba e sua vice são acusadas de maquiar a eleição com recursos de pessoas jurídicas entre outras acusações.

Em tempo: no primeiro grau da Justiça Eleitora, as contas de Rosalba foram reprovadas. O caso está para ser julgado no TRE, com parecer do MP Eleitoral pela reprovação, o que ameaça o mandato da prefeita.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
sexta-feira - 15/12/2017 - 18:46h
Tião Couto e Jorge do Rosário

MPE pede quebra de sigilos bancário e fiscal de ex-candidatos

Por Magno Alves (Jornal de Fato)

A ação de investigação da prestação de contas dos empresários Tião Couto e Jorge do Rosário ganhou novos desdobramentos. O Ministério Público Eleitoral (MPE), através da Promotoria da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, pediu a quebra de sigilo bancário e fiscal dos candidatos a prefeito e vice-prefeito de Mossoró nas eleições municipais do ano passado.

As diligências foram solicitadas pela coligação Força do Povo e deferidas pelo promotor de justiça eleitoral Daniel Robson Linhares de Lima, em decisão encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) na última terça-feira (12).

Em seu parecer, o promotor opina pela quebra de sigilo bancário e fiscal do candidato a prefeito Tião Couto e do seu companheiro de chapa candidato a vice Jorge do Rosário.

Empresários Jorge do Rosário e Tião do Couto disputaram as eleições 2016 em Mossoró (Foto: Jornal de Fato)

Os investigantes pediram a quebra de sigilo em razão de a defesa de Tião e Jorge alegar que os recursos financeiros tidos como próprios foram oriundos de duas pessoas jurídicas a título de pró-labore e distribuição de lucros, sendo que, em relação a 2016, os lucros teriam sido distribuídos de forma antecipada.

O MPE também pede a quebra de sigilo bancário e fiscal de empresas em que Tião Couto é sócio, incluindo a Empresa Brasileira de Serviços Perfurações Ltda. (EBS) e a G.T.W. Empreendimentos e Incorporações Ltda., e da Rosário Edificações e Pavimentações Ltda. (REPAV), de propriedade de Jorge do Rosário.

Mais empresas

Também estão com pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal as empresas Master Produções e Eventos Ltda., Bela Eventos Eireli EPP, Camp-Tur-Camping Empreendimentos, Turismo e Lazer Ltda., Francisco Rocheli Gurgel de Assis e a Use C. Var. de ONG e Der. Ltda., que tem Diego Couto, filho de Tião, como diretor e sócio.

A defesa dos investigados alegou não existir prova robusta de ilicitude que justifique a quebra. No entanto, o promotor disse que, na ótica ministerial, as diligências merecem deferimento e argumentou que a resolução 23.463/2015 permite à Justiça Eleitoral uma ampla possibilidade de quebra de sigilo bancário e fiscal.

O processo corre na 33ª Zona Eleitoral de Mossoró e aguarda decisão do juiz Breno Valério Fausto de Medeiros.

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Categoria(s): Política
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