sexta-feira - 24/11/2017 - 19:08h
Em Natal

Grevistas são retirados da Seplan com uso de força policial

Terminou em confronto a reintegração de posse da sede da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Finanças (SEPLAN), ocupada por docentes da Universidade do Estado do RN (UERN) e servidores da Saúde desde a tarde da última quarta-feira (22).

Comando de greve recebeu determinação judicial, mas resolveu resistir até o confronto (Foto: cedida)

O Batalhão de Choque da Polícia Militar usou spray de pimenta, bombas de efeito moral e força física para retirar manifestantes do prédio, no final da tarde desta sexta-feira (24).

Eles receberam a determinação judicial por volta das 15 horas. Mas decidiram manter-se no imóvel.

Como não obedeceram o despacho do juiz Bruno Lacerda (veja AQUI) e a via negociada não avançou, a PM agiu.

Redes sociais

De imediato eclodiu um clima de revolta, que se espalhou também pelas redes sociais, com incontáveis áudios, textos e vídeos sendo pulverizados.

O governo ainda tentou “negociar”, antes da invasão policial. Ofereceu como alternativa o compromisso de reabertura do diálogo na próxima semana, com categorias em separado, mas nenhuma promessa de atualização salarial. Movimento grevista não aceitou.

São mais de dois meses de atraso no pagamento dos trabalhadores.

Não obstante o grave incidente, ninguém saiu ferido. A desocupação foi consumada e a Polícia Militar isolou o prédio com grades, mantendo os manifestantes a distância.

Mesmo rechaçados, os grevistas continuam no Centro Administrativo do Lagoa Nova, onde funcionam várias secretárias e outros órgãos do governo. Eles estão no local desde o último dia 13.

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sexta-feira - 24/11/2017 - 13:20h
Greve

Juiz determina desocupação de Seplan em Natal

Por determinação judicial, professores e pessoal da Saúde que ocupam a sede da Secretaria de Estado do Planejamento e Finanças (SEPLAN), em Natal, devem desocupar o imóvel.

Despacho do juiz Bruno Lacerda. Veja síntese abaixo:

“Assim, presentes os requisitos, defiro a liminar pleiteada para determinar a desocupação do prédio ocupado pela parte demandada, espontaneamente, em 2 (duas) horas contadas da intimação da presente decisão, sob pena de imposição de multa às entidades demandadas de R$ 1.000,00 (um mil reais) por hora, sem prejuízo de uso da força policial para efetivação da desocupação, caso necessário. Ainda,  ficam as partes demandadas advertidas que a prática de novo esbulho em quaisquer dos prédios localizados no Centro Administrativo Estadual, importará em imposição de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia e desocupação compulsória, inclusive com uso de força policial. Expeça-se o respectivo mandado de reintegração de posse e desocupação. Citem-se, na forma requerida.

A posição dos ocupantes do imóvel é de permanecerem nele, não obstante a decisão judicial requerida pelo Governo do Estado através de mandado de segurança.

A ocupação começou à tarde de quarta-feira (22).

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