A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção de Mossoró tomou conhecimento na tarde desta quinta-feira (10/08) da decisão do magistrado Lauro Henrique Lobo Bandeira, Juiz Federal da 10a Vara Federal do RN sobre o mandado de segurança impetrado pela Ordem em maio deste ano, questionando a forma como vem sendo feita a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do município de Mossoró.
Em sua decisão o magistrado negou a liminar de suspensão dos efeitos da cobrança do IPTU, porém, a OAB por entender que a referida cobrança não poderia sofrer alterações na planta genérica de valores, sem a apreciação do legislativo municipal, irá apresentar agravo ao TRF da 5a Região.
“A assessoria jurídica da OAB já está com a sentença e irá agravar da decisão do magistrado recorrendo ao TRF da 5a Região”, diz o presidente da OAB Mossoró, Canindé Maia.
“Entendemos que o município teria de ter encaminhado um Projeto de Lei para alterar a planta genérica de valores conforme determina o Código Tributário Nacional e o Código Tributário do Município”, explica Canindé Maia.
Com informações da OAB de Mossoró.
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