segunda-feira - 04/11/2019 - 13:24h
Saúde

Juiz bloqueia mais de R$ 3,6 milhões da Prefeitura de Mossoró

O juiz Orlan Donato da 8ª Vara da Justiça Federal em Mossoró determinou o bloqueio de contas da Prefeitura Municipal de Mossoró (PMM) em R$ 3.604,465,42 (Três milhões, seiscentos e quatro mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e 42 centavos).

Despacho oficializado às 9h42 da manhã desta segunda-feira (4).

Mais uma vez, de novo, novamente, a força coercitiva do judiciário é utilizada por diversos profissionais/cooperativas da medicina para recebimento cumulativo de serviços já prestados, mas que não são pagos.

O Governo do Estado do RN também é afetado pela medida, mas num patamar bem menor: R$ 182.180,00.

Ao todo, a decisão provoca retenção de R$ 3.786,645,42 milhões dos dois entes públicos.

Veja os Débitos da PMM

R$ 584.196,95 – Cooperativa de Anestesiologia de Mossoró (CAM) – Meses de julho, agosto e setembro, além de parcelamento de atrasados;

R$ 1.232,422,87 – Neo Clínica – Meses de julho, agosto e setembro;

R$ 769.300,00 – Núcleo de Ginecologia e Obstetrícia de Mossoró (NGO) – Meses de julho, agosto e setembro.

Veja os Débitos do Governo do Estado do RN

R$ 135.680,90 – Serviços de Assistência Médica Ambulatorial (SAMA) – Mês de maio de 2019;

R$ 46.500,00 – Cooperfísio – Mês de agosto de 2019.

O magistrado ainda determinou o “imediato bloqueio” para pagamento de R$ 1.018,545,60 da produção realizada em setembro deste ano, pela Associação de Proteção e Apoio à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAIM), que abriga o Hospital Maternidade Almeida Castro (HMAC).

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público / Saúde
terça-feira - 26/02/2019 - 16:48h
Desvios da Saúde

Decisão que favorece Sandra e outros réus volta à 8ª Vara

Donato: processo na 8ª Vara (Foto: arquivo)

O processo sob o número 0000877-53.2015.4.05.8401, julgado à tarde desta terça-feira (26) na Quarta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com anulação de sentença condenatória contra a vereadora e ex-deputada federal mossoroense Sandra Rosado (PSDB) e outros quatro réus, voltará à primeira instância.

A demanda retorna às mãos do juiz titular da 8ª Vara Federal de Mossoró, Orlan Donato Rocha, que deverá encaminhá-lo ao Ministério Público Federal (MPF), autor da denúncia que a gerou.

Pela decisão de hoje em Recife-PE, na Quarta Turma do TRF5, houve “nulidade absoluta” da sentença de Orlan Donato por “vício processual”.

Assim, todos os cinco condenados em primeira instância conseguiram se safar das condenações individualizadas (veja AQUI).

Nova denúncia

O MPF poderá voltar a fazer nova denúncia com base nos próprios depoimentos e provas materiais que colheu. Mas aguardará ainda o próprio teor do acórdão (julgamento do colegiado ocorrido nesta terça-feira) se publicado, para se posicionar.

Pode ocorrer prescrição de crimes.

Vale ser lembrado: esse processo teve inicial protocolada 2015. Mergulha em acontecimentos descritos por volta de 2003. A primeira sentença saiu em maio de 2017; a de segundo grau, hoje.

São cerca de 15 anos de história desde o epicentro do caso, que trata de supostos desvios de recursos federais para a saúde em Mossoró, nos escaninhos da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAMIM).

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
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