terça-feira - 11/05/2021 - 22:10h
CoronaVac

Juiz determina prioridade em envio de vacinas para segunda dose

Governo prometeu duas remessas para próximos dias (Foto: Raiane Miranda)

Governo prometeu duas remessas para próximos dias (Foto: Raiane Miranda)

Titular da 4ª Vara da Justiça Federal no RN (JFRN), em Natal, o juiz federal Janilson Bezerra determinou em caráter de urgência nessa terça-feira (11), que o Governo Federal compense o RN com doses da vacina CoronaVac.

Pela decisão, o RN deve receber integralmente a necessidade de vacinas para cumprir o restante da segunda dose em todo o RN, da ordem de 87.089 aplicações.

Bezerra atende a arrazoado apresentado em Ação Civil Pública (ACP) conjunta do Ministério Público Federal (MPF/RN), Ministério Público do RN (MPRN), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Defensoria Pública do Estado (DPE).

“Visando a complementar o número remanescente de doses de Coronavac e dar margem de segurança ao esquema vacinal, deve a União substituir as doses do imunizante Pfizer/Cominarty destinados ao Estado do Rio Grande do Norte por doses de Coronavac/Butantan destinados à primeira dose (D1) destinados a outros Estados com esquemas de vacinação em dia”, assinalou.

Hoje mais cedo, a governadora Fátima Bezerra (PT) já tinha antecipado (veja AQUI) que o Governo Federal promete para os próximos dias a chegada de 69.200 doses da CoronaVac. Esse ponto foi tratado na demanda judicial, com informes atualizados. Recentemente, houve desembarque de 15.600 doses.

Para alcançar as 97,089 doses restariam 2.289.

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Categoria(s): Administração Pública / Saúde
sábado - 25/07/2020 - 08:30h
Saúde

Juiz nega pretensão do MPF de impor gestão de recursos

Juiz Janilson: cada um em seu papel (Foto: Web)

O juiz federal Janilson Bezerra, titular da 4ª Vara, decidiu negar o pedido do Ministério Público Federal (MPF) que pretendia impor às prefeituras redistribuição de recursos para a estrutura da rede destinada a Covid-19. “As medidas pretendidas estão relacionadas às políticas de gestão administrativa constitucionalmente entregues ao Poder Executivo, cabendo a ele discernir e aplicar recursos naquelas que melhor atendam ao combate a doenças ou pandemias, como a COVID-19”, escreveu o magistrado.

O processo tem como réus as Prefeituras de Macau, Touros, Afonso Bezerra, Pedra Grande, Bento Fernandes, Jardim de Angicos, São Miguel do Gostoso, Rio do Fogo, Galinhos, Taipu, Pedra Preta, Pedro Avelino, Lajes, João Câmara, Caiçara do Norte, Parazinho, Jandaíra, Pureza, Poço Branco, São Bento do Norte, Maxaranguape e Guamaré, além do Estado do Rio Grande do Norte.

Leitos

A parte autora pedia que a Justiça Federal definisse o repasse regular de recursos dos Municípios para abertura e custeio dos leitos Covid-19. Também se pedia para que o Estado do Rio Grande do Norte, após repasse dos recursos pelos Municípios que compõem a microrregião (polo João Câmara) da 3ª Região de Saúde, viabilizasse e operacionalizasse a imediata abertura e funcionamento de 10 leitos de UTI e 10 leitos clínicos para pacientes Covid-19 no Hospital Regional de João Câmara.

“Não cabe ao Poder Judiciário substituir-se às entidades federativas para atuar como gestor administrativo, determinando medidas de cunho executivo no direcionamento e na ordenação de despesas públicas para ações que devem ser tomadas pelos gestores públicos, que se auxiliam dos Comitês Gestores da Crise atual estabelecidos nas três esferas de poder”, destacou o juiz federal.

Com informações da JFRN.

Nota do Blog – Decisão extremamente sábia do judicante. O MPF e o Judiciário não são executivos. Quem  tem que governar é o prefeito, a governadora. Vamos ‘seguir’ o dinheiro. Tem muito dinheiro em jogo, farra de compras e contratações de pessoal sem licitações, graças à ‘benção’ de decretos de calamidade pública em ano eleitoral.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política / Saúde
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