quinta-feira - 21/08/2025 - 23:42h
Decisão

Desembargador emérito Barros Dias é novamente inocentado

Barros Dias construiu uma carreira sólida como judicante, professor e escritor (Foto: Reprodução)

Barros Dias construiu uma carreira sólida como judicante, professor e escritor (Foto: Reprodução)

Do Justiça Potiguar e BCS

O juiz da 4ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) – Janilson Bezerra de Siqueira – absolveu nesta quinta-feira (21), o desembargador emérito Francisco Barros Dias da acusação de ter vendido decisão em favor de Rychardson Macedo, réu da operação Pecado Capital e preso em 2012.

Barros Dias foi inocentado no processo em que era acusado de ter praticado ato de improbidade administrativa em benefício de Rychardson Macedo, apontado como líder do esquema de corrupção instalado no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM/RN).

A sentença enfatiza que não existem provas de crimes cometidos pelo desembargador.

Francisco Barros Dias chegou a ser preso em agosto de 2017 (veja AQUI), sob duas acusações do Ministério Público Federal (MPF/RN)que se mostraram infundadas: (1) a de ter vendido decisão enquanto atuava no TRF5, cuja sentença publicada hoje declarou a completa ausência de provas, e (2) a de supostamente ter explorado prestígio no próprio TRF5 após sua aposentadoria, denúncia que já havia sido julgada improcedente anteriormente.

Nascido em Olho D’água do Borges na região Oeste do RN, com sólida carreira como judicante, professor e escritor, ele foi denunciado pelo MPF noutra demanda e chegou a ser condenado em primeiro grau a 38 anos de reclusão. Leia AQUI série de matéria sobre o caso.

Leia tambémTribunal Federal inocenta ex-desembargador Barros Dias

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
terça-feira - 22/04/2025 - 21:22h
Justiça Federal

Juiz decide que vereador pode continuar fiscalização em área de saúde

Matheus faz trabalho de fiscalização. Fiscalizar, pode (Foto: CMN)

Matheus faz trabalho de fiscalização. Fiscalizar, pode (Foto: CMN)

Decisão do juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, negou pedido do Conselho Regional de Medicina do RN (CREMERN), que pedia para o Judiciário obrigar o vereador em Natal, Matheus Faustino da Silva Souza (UB), a remover das redes sociais vídeo sobre gravações em unidades de saúde e proibir a realização de fiscalizações de forma isolada.

O Judiciário negou integralmente o pedido. “Pelas imagens e relatos nos autos não há indícios de violação às normas sanitárias durante as visitas do demandado, já que sua circulação se deu, em maioria, por ambientes comuns das unidades de saúde, como salas de espera de pacientes e setores administrativos”, escreveu o magistrado na decisão.

Janilson Bezerra observou ainda que “embora possam as imagens divulgadas conter eventualmente carga opinativa ou crítica típica da atividade política, não revelam elas, ao menos em análises perfunctória, própria das tutelas de urgência, nenhum conteúdo de sensacionalismo gratuito ou exposição vexatória dos profissionais”.

Integrante do Movimento Brasil Livre (MBL), Matheus já se envolveu em diversos incidentes públicos, inclusive anteriores à sua primeira eleição, ano passado. Dia 15 de março do ano passado, por exemplo, antes de registrar sua candidatura a vereador, conseguiu tirar o deputado federal Fernando Mineiro (PT) do sério, no papel de dublê de repórter. O parlamentar saiu no tapa com membro de sua equipe.

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Categoria(s): Política
  • San Valle Rodape GIF
segunda-feira - 13/07/2020 - 13:50h
RN

Juiz rejeita pedido para cultivo de maconha ‘medicinal’

Bezerra: ponderações (Foto: Web)

O Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, negou pedido feito pela Associação Reconstruir Cannabis Medicinal, que pretendia ter legalizado o cultivo de Maconha nas suas instalações e o preparo do extrato da planta para tratamento dos associados.

Na sentença do processo número 0809462-59.2018.4.05.8400, o magistrado afirmou se sensibilizar com as histórias dos associados da entidade e o esforço das pessoas envolvidas, sem esquecer o trabalho técnico e administrativo dos colaboradores.

“Mas a solução do caso não pode se distanciar da ciência, com o devido cuidado com a segurança e eficácia das substâncias a serem obtidas e ministradas”, analisou.

O Juiz Federal destacou ainda que “A produção de medicamento com base na Cannabis não pode ser conduzida sem observância de requisitos mínimos de segurança para o consumo humano, segurança não demonstrada nos autos pela proponente, sob pena de esvaziar-se o próprio conteúdo do direito fundamental à saúde”.

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Categoria(s): Gerais / Justiça/Direito/Ministério Público
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