sexta-feira - 24/05/2024 - 23:08h
TJRN

Escolha de novo desembargador foi marcada por bastidores tensos

Plenário escolheu lista, após bastidores tentos (Foto: Tasso Pinheiro)

Plenário escolheu lista, após bastidores tentos (Foto: Tasso Pinheiro)

Nem de longe foi tranquila e protocolar a escolha do próximo desembargador do Tribunal de Justiça do RN (TJRN). A lista tríplice votada nessa quinta-feira (23) – veja AQUI – em sessão extraordinária administrativa, da Corte, apontou o juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo, 61, como mais votado.

Porém, o resultado camufla uma séria cisão na Corte.

Os nomes em maior evidência à escolha eram dos juízes Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho e Cícero Macedo. Reuniões e negociações internas não foram capazes de encontrar consenso. Diante do impasse, o “tertius” encontrado foi o nome do judicante Ricardo Procópio Bandeira de Melo.

Procópio substituirá o desembargador Gilson Barbosa, que se aposentou há poucas semanas por atingir a idade limite de 75 anos à permanência na Corte.

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terça-feira - 14/07/2020 - 20:02h
Dama de Espadas

Ricardo Motta tenta se livrar de ação, mas será ouvido por juiz

Seráphico quer ouvir o ex-presidente (Foto: Web)

O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho rejeitou pedido da defesa do ex-presidente da Assembleia Legislativa do RN Ricardo Motta (PSB), em Ação Civil Pública (ACP) sob o número 0854676-98.2019.8.20.5001. Alegava prescrição processual no cerne da ação.

A demanda judicial segue seu curso normal.

Seráphico, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, não acolheu a tese de defesa por não identificar qualquer amparo legal que pudesse garantir ao ex-presidente se imiscuir das denúncias. Além disso, definiu necessidade de que o próprio Motta seja intimado para prestar depoimento.

O Ministério Público do RN (MPRN), através da 44ª Promotoria de Justiça (Natal), tenta provar que Ricardo Motta, na condição de presidente da Assembleia Legislativa – ALRN, concedeu uma série de gratificações para viabilizar o desvio de recursos públicos.

Dama de Espadas

As irregularidades teriam acontecido no âmbito da “Operação Dama de Espadas” (que eclodiu em 2015 – veja série de matérias AQUI).

O MPRN pede sua condenação “pela prática de suposto ato ímprobo e por dano moral coletivo”. Aa ação foi ajuizada em 19 de novembro de 2019.

No andamento do processo, sublinhou o magistrado em sua decisão, fica estabelecida que “a produção de prova documental e oral sobre essa situação se torna necessária para verificação da existência da conduta e do elemento subjetivo, ônus do Ministério Público, ora promovente, por se tratar de fato constitutivo. Ao demandado, compete comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, do Código de Processo Civil”.

Prescrição – Ela ocorre quando alguém perde o direito de exigir de outrem o cumprimento de alguma ação, por não tê-lo feito dentro de determinado período de tempo.

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