domingo - 27/05/2018 - 06:38h

Incompreensíveis resignações

Por Paulo Linhares

A liturgia pós-Vaticano Segundo, para quem viu missas recitadas em latim, traz um momento perturbador, quando o celebrante, no ponto alto da celebração diz aquela perturbadora frase “ e abraçando livremente a paixão”, quando parte a consagrada hóstia – sincrética representação do pão – e,  a exemplo do Cristo, a oferece  aos comungantes. O mesmo faz com o vinho, simbólica expressão de sacrifício do sangue, para remir pecados. Aceitação do  sacrifício muitas vezes cruel que as circunstâncias impõem.

Mesmo sem se aventurar em profanas comparações, tem sido essa a recorrente imagem que emerge da passividade de algumas expressivas lideranças políticas diante de severíssimos julgamentos de juízes federais, no bojo da Operação  Lava Jato, que impõem duras e longas condenações, independentemente de provas cabais, a políticos de esquerda, como ocorreu com o ex-presidente Lula, o ex-ministro José Dirceu de Oliveira e outras lideranças do Partido dos Trabalhadores.

Estes, resignadamente se limitam em participar, sem nenhuma chance, de um jogo caracterizado pelas trapaças processuais de juízes que utilizam a “guerra jurídica” (do inglês, lawfare) para consecução de fim político espúrio: impedimento da candidatura presidencial de Lula, no particular, e a destruição da máquina partidária petista como objetivo mais geral.

A opinião corrente no mundo jurídico, endossada por renomados juristas brasileiros e estrangeiros, é de que a condenação do Lula, relativa ao apartamento do Guarujá, não tem fundamento nem no campo do direito nem no da lógica mais elementar. Ora, se tal imóvel jamais foi registrado em seu nome ou possuído direta ou indiretamente por ele, nenhum ganho ilícito lhe pode ser imputado. É bem certo que Lula e sua esposa tiveram intenção de adquirir esse imóvel, porém, essa operação não teve seguimento.

Parece inequívoco que, da parte de Lula, no mínimo, teria havido um típico “arrependimento eficaz” que impediu a consumação dos delitos apontados na denúncia do Ministério Público Federal (MPF), acolhida no juízo de primeiro grau. Fora do mundo da ficção – a exemplo do filme  Minority Report, lançado em 2002, estrelado por Tom Cruise e dirigido por Steven Spielberg -, a simples intenção delitiva não pode ser punida; é imprescindível, para configuração de um crime, um encadeamento de fatos conhecido no Direito Penal como “iter criminis”, o caminho do crime, em linguagem mais direta.

É bem verdade que uma das fases desse ‘roteiro’ que leva à consumação do crime é a cogitação. Essa intenção de praticar o crime, porém, é algo que reside no mundo interior da mente e não subsiste sem os atos concretos de preparação e execução de ações que concretizam fatos definidos em lei como crimes. Por isso é que não pode haver punição de um pré-crime, como ocorre no filme de ficção científica de Spielberg.

Embora exista, não é parte do mundo dos fatos a cogitação que não  foi exteriorizada. Aliás, mesmo as pessoas ditas normais e socialmente ajustadas em vários momentos de suas vidas cogitam crimes, mas, não sequenciam o “iter” com atos preparatórios e de execução. Neste caso, crime não pode haver; ficou, por assim dizer, na mera intenção.

No caso do “Triplex do Guarujá”, embora possivelmente tenha havido uma intenção do casal Lula/ Marisa de adquiri-lo e mesmo de aceitar as melhorias a serem feitas pela Construtora OAS para agradá-los, o certo é que a operação de compra não teve seguimento e assim nenhuma consequência jurídica houve, sobretudo, qualquer benefício material.

Sem talvez precisar de gesto mais brusco, Lula deve ter percebido o estrago que poderia acarretar o ‘presente’ da OAS e resolveu não concretizar o negócio, o que lastimavelmente não evitou o conjunto de ilações e falácias do Ministério Público Federal na construção de uma peça acusatória que o coloca como ‘dono’ do imóvel-propina, increpação essa que restou totalmente acolhida pelo juiz Sérgio Moro e confirmada pelo Tribunal Regional da Quarta Região.

Sendo a condenação de Lula claramente motivada por questões políticas, posto que utilize como simulacro o apartamento-propina do Guarujá, a sentença condenatória é nula, mesmo que isso não seja reconhecido nas diversas instâncias judiciais brasileiras. Essa invalidade é jurídica e, sobretudo, de cunho ético-político.

Daí estranhar-se que Lula pouco tenha feito, fora dos recursos processuais inócuos, para se livrar de uma prisão injusta. Abraçou livremente o sacrifício. Resignou-se. E não se pode confundir aceitação com resignação. Aceitar significar reconhecer uma realidade e conviver com ela, aproveitando as situações para uma melhor compreensão do mundo e das possibilidades de mudá-lo.

A resignação, todavia, se caracteriza pelo reconhecimento de que diante de certas situações nada mais é possível fazer, nenhuma mudança ou mais buscas por opções viáveis.

A propósito, em recente entrevista à jornalista Mônica Bérgamo, da Folha de São Paulo, Dirceu surpreendeu pela aceitação de mais uma prisão que lhe foi imposta – mais de 30 anos de pena -, inclusive, não apenas por minimizar os efeitos negativos da vida no cárcere, bem como até alguns aspectos ‘favoráveis’ possíveis, como o tempo para leituras, estudos e para escrever. Como se vê, o velho Antonio Gramsci até nisto fez escola…

Certamente, em regime de asilo político sua voz poderosa seria ouvida e acatada em muitos auditórios da Europa e até dos Estados Unidos da América. Não é crível, pois, que aceitar os efeitos de uma decisão condenatória jurídica e eticamente inaceitável, isso seja uma tática política; mais parece, sim, com uma espécie de capitulação moral que tem como pano de fundo uma série de erros cometidos, sobretudo, as relações ilegítimas estabelecidas com políticos conservadores e corruptos de varias extrações, além de empresários viciados em práticas que enfatizam o estabelecimento de uma rede de privilégios ilícitos e imorais nas relações em face do Estado.

Aliás, foram esses empresários, comensais de Lula no poder, que se transformaram em delatores cujos depoimentos têm servido de prova para condenações nos processos da Lava Jato, inclusive no caso do ex-presidente, de José Dirceu e outros políticos que, previsivelmente, continuarão a receber outras duras sentenças. Até a destruição completa do capital político petista e, sobretudo, do seu líder maior, o Lula, nas eleições de 2018. E os juízes, na parte que lhes “cabe neste latifúndio”,  atearam fogo no castelo para exterminar uma barata…

Por tudo isso é que essa resignação de Lula e de outras lideranças petistas é surpreendente, a não ser que, a exemplo do pensador espírita Allan Kardec, entendam esses que “o fardo é proporcional às forças, como a recompensa será proporcional à resignação e à coragem”. Ou, quem sabe, na assustadora perspectiva da solidão das horas de cárcere, não lhes venha à mente aquela bela reflexão atribuída a São Francisco, Il Poverello di Assisi: “Senhor, dai-me força para mudar o que pode ser mudado… /Resignação para aceitar o que não pode ser mudado… /E sabedoria para distinguir uma coisa da outra”.

Tudo muito bonito, porém, com um detalhe: nada tem a ver com política!

Paulo Linhares é professor e advogado

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Categoria(s): Artigo
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