terça-feira - 14/05/2024 - 16:48h
De novo...

Justiça nega outra tentativa da Câmara de Mossoró de anular acordo

Foto ilustrativa

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Outra vez, novamente, de novo, mais uma vez. Ufa! A Câmara Municipal de Mossoró sofre derrota judicial na tentativa de inflar sua receita (duodécimo), de modo a aplacar a grave crise de má gestão financeira que vive, com atrasos em obrigações trabalhistas, previdenciárias, com fornecedores, prestadores de serviço e dívidas com a Prefeitura Municipal.

Nesta segunda-feira (13), na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, a juíza Adriana Santiago Bezerra rejeitou “pedido de tutela antecipada” para suspender sentença em acordo firmado judicialmente entre Legislativo e Executivo. Não viu amparo em nenhum dos argumentos, repetitivos e inconsistentes, da CMM, no processo sob o número 0810748-97.2024.8.20.5106.

“Como se vê, uma vez celebrada a transação, não se admite arrependimento posterior de uma das partes, constituindo-se ato jurídico perfeito no momento de sua assinatura. Assim, para a anulação do ato jurídico negocial, necessária a prova inconteste dos vícios de consentimento,” asseverou a judicante.

É a quarta ação judicial movida pela Câmara Municipal de Mossoró, onde tenta anular acordo que ela própria assinou com a Prefeitura de Mossoró.

No último dia 8, o BCS fez reportagem especial detalhando cronologicamente esse processo, inclusive com dados financeiros em primeira mão e exclusivos, a partir de documentos oficiais da Justiça. Leia: Por má gestão, Câmara de Mossoró mergulha em crise fora de controle.

Live

À noite passada, o presidente desse poder, Lawrence Amorim (PSDB), tentou explicar que na verdade a municipalidade é quem deve mais de 14,6 milhões de reais a esse poder. Segundo ele, o Legislativo tem gestão equilibrada.

Também aproveitou para falar das relações políticas e rompimento com o prefeito Allyson Bezerra (UB), colocando-se como vítima do governante.

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quarta-feira - 29/03/2023 - 17:24h
Decisão

Juíza manda extinguir ação de Styvenson contra Allyson

Reação de Alllyson foi postada à noite desse domingo em suas redes sociais, com prints de documentos do próprio MP (Reprodução Canal BCS)

Reação de Alllyson foi postada em suas redes sociais, com prints de documentos do próprio MP (Reprodução Canal BCS/21-08-2022)

Do Blog Saulo Vale

O 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró rejeitou a representação criminal que o senador Styvenson Valentim (Podemos) entrou contra o prefeito mossoroense Allyson Bezerra (Solidariedade).

Em agosto do ano passado, via rede social, Styvenson afirmou que Allyson não teria prestado contas de uma emenda sua enviada para o município, para realização de cirurgias eletivas.

À época, Allyson retrucou e publicou em suas redes sociais fotos de documentos que comprovariam o uso do dinheiro e que já teriam sido enviadas há meses ao gabinete do senador.

O prefeito chamou ainda Styvenson de “senador arrogante, mentiroso e mal informado”.

Irado, o parlamentar entrou com uma queixa-crime se dizendo “vítima de ataques propalados na rede social” pelo prefeito.

Pedia ainda uma indenização no valor de 40 salário mínimos, algo próximo a R$ 49 mil.

Extinção

Ao mandar extinguir o processo, a juíza Adriana Santiago Bezerra apontou um erro procedimental.

Disse que a defesa não tinha autorização específica de Styvenson para ajuizar uma ação penal privada contra Allysson e que já se passara seis meses da apresentação do processo sem que a defesa apresentasse essa autorização, o que culminou com seu arquivamento.

Leia também: Allyson diz que Styvenson é “mentiroso, arrogante e mal-informado”.

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segunda-feira - 12/04/2021 - 20:30h
Disputa

Decisão judicial obriga Uern a publicar relação de eleitores

Paulinho e Kelânia: na Justiça (Foto: divulgação)

Paulinho e Kelânia: na Justiça (Foto: divulgação)

Do Blog da Chris

A juíza Adriana Santiago Bezerra, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, determinou, nesta segunda-feira , 12, que a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) habilite, na plataforma virtual, todos os eleitores aptos a votar na eleição para escolha de Reitor e Vice, marcada para acontecer na próxima quarta-feira, 14.

Ou seja, a eleição só poderá ocorrer depois da realização do cadastro de todo quadro de professores, técnicos administrativos e alunos.

O Mandado de Segurança foi impetrado pela chapa formada pelos professores Francisco Paulo da Silva e Kelânia Freire Martins, candidatos a reitor e vice-reitor, respectivamente.

Abaixo, o dispositivo da sentença:

Assim sendo, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelos autores, a fim de suspender liminarmente a exigência contida no art. 6º, §4º, da Instrução Normativa nº 001/2021-CE/UERN, vez que impõe restrição em desacordo com a Resolução nº 014/2020- COSUNI e, via de consequência, determino que a(s) autoridade(s) impetrada(s) assegure(m) o direito de voto, na consulta para formação da lista tríplice para reitor e Vice-Reitor da UERN, prevista para o dia 14/04/2021, a todos os eleitores cujos nomes estiverem incluídos em lista publicada no Jouern, nos termos do art. 66, da Resolução nº 014/2020-COSUNI, sendo que, na impossibilidade técnica de cumprimento, proceda com a suspensão do pleito até habilitação na plataforma virtual de todos os eleitores aptos a votar”.

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Categoria(s): Gerais
quarta-feira - 08/04/2020 - 16:56h
Mossoró

Denunciada por não entregar EPI’s, PMM deve se pronunciar

Do Blog Saulo Vale

A juíza Adriana Santiago Bezerra, da terceira Vara da Fazenda Pública de Mossoró, intimou a Prefeitura Municipal a se pronunciar sobre a ação do sindicato que aponta falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIS’s) nas unidades de saúde.

Juíza Adriana Santiago: PMM deve se pronunciar (Foto: Web)

A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (SINDISERPUM), após visita a unidades e denúncias de servidores.

“Intime-se a parte demandada, através da Secretaria Municipal da Saúde, pessoalmente, a fim de se manifestar sobre a tutela provisória de urgência, pleiteada na inicial, o que deverá fazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito horas) através de petição a ser encaminhada pela Procuradoria do Município, que representa judicialmente o demandado”, escreve a magistrada.

Em tempo: No domingo passado, a Prefeitura afirmou, em nota oficial, após denúncia do sindicato, que enviou 82 mil unidades de EPIs para UPAs, Samu e Hospital São Camilo.

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