quinta-feira - 19/02/2026 - 13:56h
Justiça

Mãe de criança com autismo ganha direito à isenção do IPVA

Arte ilustrativa

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reconheceu o direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em favor da mãe de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como determinou a restituição dos valores pagos indevidamente. A sentença foi proferida no âmbito do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

Na sentença, a juíza Gisela Besch destacou que o benefício fiscal decorre diretamente da lei e não depende de ato discricionário da Administração Pública, uma vez preenchidos os requisitos legais. Segundo a magistrada, a isenção tem natureza declaratória, pois “apenas reconhece situação jurídica preexistente assegurada em lei”, produzindo efeitos retroativos à data em que o contribuinte passou a atender às condições previstas na legislação.

O processo foi ajuizado pela representante legal de uma criança diagnosticada com TEA, que utiliza veículo automotor para deslocamentos diários relacionados a terapias, atendimentos médicos e atividades escolares. Nos autos, ficou comprovado que o automóvel é essencial para garantir a locomoção da criança, o que se enquadra na finalidade da norma que prevê a isenção do IPVA para pessoas com deficiência ou seus representantes legais.

Legislação

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que a legislação estadual permite expressamente a concessão do benefício fiscal para veículos utilizados por pessoas com Transtorno do Espectro Autista, ainda que registrados em nome de seu representante legal. Para a juíza, exigir que o veículo esteja em nome do próprio beneficiário, quando se trata de menor incapaz, configuraria restrição indevida e afrontaria os princípios da isonomia tributária e da dignidade da pessoa humana.

A sentença também afastou a exigência de laudo médico emitido exclusivamente por junta oficial do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN), ao reconhecer que a deficiência pode ser comprovada por outros meios idôneos de prova, como laudos médicos apresentados nos autos, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Com isso, a Justiça declarou a isenção do IPVA a partir da data em que o veículo passou a atender às condições legais, além de condenar o Estado do Rio Grande do Norte à restituição dos valores pagos indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros, observada a taxa Selic. A sentença extinguiu o processo com resolução do mérito.

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quarta-feira - 10/09/2025 - 09:50h
Vitória

Advogado obtém decisão favorável contra golpes de estelionatários

Justiça suspende 9 contas falsas de WhatsApp que usavam nome e imagem indevidamente
Advogado mostra distorções no processo de "ressarcimento" (Foto: redes sociais)

Cesar Amorim sofreu sérios problemas com estelionatários (Foto: redes sociais)

A Justiça potiguar determinou que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelo aplicativo WhatsApp, suspenda imediatamente uma série de contas falsas que vinham sendo utilizadas por estelionatários para aplicar golpes em nome do advogado Cesar Carlos de Amorim, de Mossoró.

A decisão é assinada pela juíza Gisela Besch do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró. Atende a pedido do advogado, que ajuizou ação após tomar conhecimento de que criminosos estavam utilizando sua fotografia, seu nome e a imagem do seu escritório em perfis fraudulentos.

De acordo com a petição do advogado, os golpistas se passavam por ele para enganar clientes e conseguir vantagens financeiras, prática já conhecida como o “golpe do falso advogado”.

Na análise do pedido de tutela de urgência, a magistrada destacou que o risco de dano era evidente, tanto para a reputação profissional do advogado quanto para os cidadãos vulneráveis que poderiam ser vítimas da fraude.

“Mostra-se suficiente e necessário determinar à requerida […] que proceda à imediata remoção das contas indicadas na inicial como falsas”, escreveu a juíza.

Contas 

Com a decisão, o WhatsApp deverá suspender, no prazo de cinco dias, nove números telefônicos vinculados às contas denunciadas: (84) 98755 – 1412, (84) 98139 – 3594, (84) 98835 -7739, (84) 98880 -8266, (84) 98870-2494, (84) 98632 – 6177, (84) 98863 – 9560, (84) 98773 – 4127 e (84) 98897 – 0113.

Caso a determinação não seja cumprida, a empresa será multada em R$ 5 mil por perfil ativo. Na ação judicial, o advogado pede ainda que a empresa responsável pelo aplicativo WhatsApp seja condenada a pagar 10 mil reais de danos morais, pela permissão do uso indevido de sua imagem nos perfis falsos.

O caso reforça a atenção para um tipo de golpe cada vez mais comum no país, no qual criminosos se aproveitam da imagem de profissionais para enganar clientes e obter transferências bancárias.

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quarta-feira - 05/02/2025 - 23:50h
Educação

Concorrente consegue suspender resultado de concurso público

Arte ilustrativa

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Em caráter de urgência, a Justiça do RN determinou nesta quarta-feira (05), a suspensão do resultado final do concurso público para a Educação da Prefeitura de Mossoró. A juíza Gisela Besch acolheu recurso de uma candidata que atestou não ter tido acesso à folha resposta da sua prova dissertativa, além de outros fatores que a prejudicaram no certame.

Na Justiça, ela obteve a folha de resposta, a suspensão das fases subsequentes do certame e a reabertura do prazo para oportunizar novos recursos.

O concurso da Educação aconteceu em 7 de abril de 2024, e ofereceu 112 vagas imediatas, além de 560 para cadastro de reserva. O Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN) foi responsável.

Nota

A Procuradoria-Geral do Município emitiu Nota oficial nesta mesma quarta-feira, reportando-se à decisão. Veja abaixo:

A Procuradoria-Geral do Município informa que o concurso público para preenchimento de 112 vagas de níveis médio e superior da educação está suspenso por determinação judicial, através do processo nº 0814892-17.2024.8.20.5106, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

Reforça o compromisso com a lisura do certame, aguardado há mais de 10 anos pela rede municipal de ensino, e informa que adota as providências necessárias em conjunto com o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), banca organizadora do concurso, para sanar quaisquer questionamentos, bem como proceder com a convocação dos aprovados o mais rápido possível.

Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2025
Procuradoria-Geral do Município

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Categoria(s): Administração Pública / Educação / Justiça/Direito/Ministério Público
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