sexta-feira - 17/12/2021 - 18:30h
Justiça

Três vereadores escapam de pedido de cassação

Edson Carlos (Cidadania), Gideon Ismaias (Cidadania) e Omar Nogueira (Patriota): mandato (Foto: BSV)

Edson Carlos (Cidadania), Gideon Ismaias (Cidadania) e Omar Nogueira (Patriota): mandato (Foto: BSV)

Do Blog Saulo Vale

A juíza Giuliana Silveira de Souza, da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, julgou improcedente o pedido para cassação dos mandatos dos vereadores Edson Carlos (Cidadania), Gideon Ismaias (Cidadania) e Omar Nogueira (Patriota).

O pedido, feito por ex-candidatos, era extensivo à cassação de toda a chapa desses partidos à Câmara Municipal nas eleições de 2020.

Apesar de serem duas ações diferentes, a alegação era praticamente a mesma: candidaturas laranjas [falsas candidaturas femininas para fraudar o sistema eleitoral].

A juíza não viu elementos para cassação.

A defesa do Cidadania foi feita pelo advogado Fábio Bento e a do Patriota pelo advogado Canindé Maia.

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sábado - 29/12/2018 - 19:16h
Ação Ordinária

Justiça garante posse de Izabel Montenegro em presidência

A juíza de direito plantonista Giulliana Silveira de Souza emitiu despacho relativo à Ação Ordinária que visava impedir a posse da vereadora Izabel Montenegro (MDB), para novo mandato como presidente da Câmara Municipal de Mossoró. Ela indeferiu o pedido feito por seis vereadores da oposição e do governismo.

Decisão favorável à Izabel é mais um capítulo na luta de vereadores para obtenção de mais benefícios pessoais (Foto: arquivo)

Sua manifestação aconteceu neste sábado (29).

Na inicial, os vereadores também queriam agilizar realização de novas eleições à mesa diretora em regime de urgência, alterando resultado do pleito interno acontecido há mais de um ano e dois meses – 24 de outubro de 2017 – em que eles mesmos votaram em Izabel para novo mandato presidencial. Ela é a atual presidente desde 1º de janeiro de 2017.

Giulliana Silveira de Souza entendeu, que os autores da ação – vereadores Alex do Frango (PMB), Aline Couto (sem partido), Didi de Arnor (PRB), Genilson Alves (PMN), Zé Peixeiro (MDB) e Sandra Rosado (PSDB) – não apresentaram argumentos que sustentassem os pedidos feitos para a liminar.

‘Moralidade’ com atraso

“Os fatos alegados na inicial como sendo aqueles suscetíveis de invalidação por eventual desrespeito ao devido processo legislativo e inobservância ao princípio da moralidade, remontam ao ano de 2017, especificamente aos meses de outubro e novembro. Com efeito, as alterações promovidas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró com relação aos fatos relatados na inicial não foram recentes, tampouco a eleição de Maria Izabel Araújo Montenegro como Presidente da Mesa Diretora (ocorrida em 24/10/2017)”, dissertou a magistrada.

“De fato, não se vislumbra nos documentos juntados com a inicial qualquer impugnação às alterações e à eleição da referida vereadora no período oportuno, inclusive não tendo sido interposta até a presente data qualquer ação judicial a este respeito (exceto esta, obviamente)”, reforçou Giulliana Silveira de Souza.

Dinheiro

Em sua defesa, Izabel Montenegro alertou que “num arroubo tardio de disfarçada ‘moralidade'”, os vereadores tentavam na verdade a sua destituição presidencial, com intuito de se apropriarem de direitos subjetivos. “O verdadeiro pano de fundo é a briga dos Vereadores para receber a verba de gabinete (Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal-CEAPM), sustada por medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE)”, apontou.

Em face do pronunciamento judicial, a posse de Izabel Montenegro para presidir a Câmara Municipal de Mossoró por mais dois anos (2019-2020) está mantida. Acontecerá na próxima quinta-feira (3), às 10h, na sede desse poder.

Leia também: Izabel reage à ‘disfarçada moralidade’ de vereadores revoltados.

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