quarta-feira - 24/08/2022 - 22:42h
Eleições municipais

TRE julga cassação de dois vereadores nessa quinta-feira

Do Blog Diário Político

Em março deste ano de 2022 a Justiça Eleitoral do RN – por meio da juíza Giulliana Silveira de Souza, da 33ª Zona Eleitoral – cassou os mandatos de dois vereadores do município de Mossoró, bem como toda a chapa do Partido Social Cristão (PSC), e determinou anulação dos votos recebidos pela legenda nas eleições de 2020.

Naldo Feirosa e Lamarque aguardam decisão do TRE/RN; situação é muito delicada (Fotomontagem do Canal BCS)

Naldo Feitosa e Lamarque tiveram decisões desfavoráveis em primeiro grau (Fotomontagem do Canal BCS)

A defesa dos vereadores cassados recorreu à segunda instância e o pleno do TRE-RN colocou na pauta desta quinta-feira (25/08), o julgamento das cassações de Lamarque Lisley de Oliveira e José Edwaldo de Lima, mais conhecido como Naldo Feitosa.

Em maio, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) emitiu parecer pela cassação dos dois vereadores (veja AQUI).

A sessão do TRE começa às 14h e é transmitida no canal do YouTube do Tribunal que você pode assistir clicando AQUI.

O motivo das cassações foi o uso de candidatas “laranjas” para burlar a cota mínima de gênero exigida por lei. A legislação eleitoral prevê que pelo menos 30% das candidaturas precisam ser de mulheres.

Se o TRE confirmar sentença no pleno, irá afastá-los para diplomar os novos eleitos, mas os parlamentares podem tentar uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que assegure a permanência deles enquanto não ocorra decisão final.

Nota do Canal BCS (Blog Carlos Santos) – Ocorrendo confirmação dessa decisão, os suplentes Marrom Lanches (DC) e Tony Cabelos (PP) vão substituir Naldo e Lamarque como vereadores efetivos. Marrom, atualmente, ocupa vaga na Câmara Municipal, com pedido de licença do titular Gideon Ismaias (Cidadania). Tony é ex-vereador.

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Categoria(s): Política
quinta-feira - 21/04/2022 - 14:48h
Decisão

Juíza enterra última esperança de Rosalba cassar prefeito Allyson

A última (até aqui) tentativa judicial para cassar registro-mandato do prefeito Allyson Bezerra (Solidariedade) foi rejeitada pela Justiça. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sob o número 0600123-82.2020.6.20.0033 teve decisão desfavorável às pretensões da ex-prefeita Rosalba Ciarlini (PP) e seu grupo, que foram autores da demanda.

Allyzon venceu Rosalba nas urnas, numa eleição frustrante para o rosalbismo (Fotomontagem: arquivo)

Allyzon venceu Rosalba nas urnas, numa eleição frustrante para o rosalbismo (Fotomontagem: arquivo)

A juíza Giulliana Silveira de Souza, titular da 33ª Zona Eleitoral, assinalou em publicação oficial nessa quarta-feira (20) como “improcedentes os pedidos veiculados nesta ação, por não haver vislumbrado, conforme fundamentação supra, qualquer das ilicitudes elencadas nos três fatos trazidos na petição inicial”.

Por fim, cunhou como “transitada em julgada a presente sentença. Arquivem-se os autos.”

Nessa AIJE, Rosalba e a Coligação Força do Povo pleiteavam o “reconhecimento judicial de alegadas práticas de abuso de poder político e econômico”. Tese morreu.

Essa é a terceira ação contra o prefeito eleito em 15 de novembro de 2020 e empossado em 1º de janeiro de 2021, que colocava em risco o seu mandato.

No universo de militantes e figuras influentes do rosalbismo, desde o fim das eleições que nessa ação se apostava numa reviravolta eleitoral. Tirar o prefeito Allyson Bezerra do poder seria a salvação para começar a recuperar o poder perdido nas urnas.

A vitória de Allyson Bezerra não estava nos planos do grupo, que tinha a então prefeita como “imbatível”.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
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domingo - 20/03/2022 - 20:38h
Justiça

Dois vereadores de Mossoró têm mandatos cassados

lamarque e Naldo: cabe recurso (Fotomontagem: do Blog do Barreto)

lamarque e Naldo: cabe recurso (Fotomontagem: do Blog do Barreto)

Do Blog do Barreto

A juíza Giulliana Silveira de Souza, da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, cassou o registro da chapa de vereadores do PSC e por consequência os mandatos dos vereadores Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa.

A decisão leve em conta o entendimento de que PSC teria usado candidaturas femininas laranjas para burlar a cota de gênero usando oito das dez mulheres colocadas no pleito.

A magistrada apontou a padronização da prestação de contas de seis candidatas, ausência de autonomia delas para utilizar os recursos do fundo eleitoral, inexistência de campanha eleitoral e relações de parentesco próxima entre as candidatas (duas irmãs que moram na mesma residência).

A juíza anulou todos os votos do PSC e a cassação dos mandatos de Naldo Feitosa Lamarque Oliveira abrindo espaço para a recontagem dos votos possibilitando as posses dos suplentes Marrom Lanches (DC) e Tony Cabelos (PP).

A decisão cabe recurso.

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Categoria(s): Política
terça-feira - 03/11/2020 - 16:10h
Eleições 2020

Juíza determina que campanha de Allyson retire propaganda

Por decisão da juíza da 33ª Zona Eleitoral, Giulliana Silveira de Souza, a partir de representação da Coligação Força do Povo, que abriga a candidatura à reeleição da prefeita Rosalba Ciarlini (PP), a Coligação Muda Mossoró é obrigada a retirar do ar propaganda em que mostra estar em primeiro lugar na Pesquisa Difusora/Instituto AgoraSei.

A coligação é a base político-partidária do candidato oposicionista Allyson Bezerra (Solidariedade).

A sondagem foi divulgada há quase uma semana (veja AQUI) pela Rádio Difusora de Mossoró, em trabalho de campo feito pelo Instituto AgoraSei de Natal.

A pesquisa com números coletados entre os dias 21 e 22 do mês passado (há 12 dias) mostrava empate técnico e praticamente numérico entre Rosalba com 33,8% e Allyson Bezerra com 33,5%. Vantagem da prefeita por apenas três décimos.

A juíza arbitrou ainda multa de R$ 5 mil por dia caso ocorra desobediência à decisão prolatada nessa terça-feira (3).

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segunda-feira - 02/11/2020 - 23:36h
Decisões desfavoráveis

Rosalba usa pesquisas irregulares e música ofensiva

A campanha da Coligação Força do Povo, que ampara a candidatura à reeleição da prefeita Rosalba Ciarlini (PP), coleciona um rosário de decisões judiciais desfavoráveis. Manipulação de pesquisas para confundir eleitorado e uso de música ofensiva fazem parte do arsenal.

As representações foram protocoladas pela Coligação Muda Mossoró, do candidato a prefeito Allyson Bezerra.

Na mais recente decisão nessa segunda-feira (2), o juiz Vagnos Kelly Figueiredo da 34ª Zona Eleitoral determina que a coligação retire do ar, divulgação de uma peça de propaganda com pesquisa que estaria confundindo o eleitorado, sem cumprir exigências legais de informações.

“No caso dos autos, compulsando as postagens realizadas pela Representada (Força do Povo), não constato as informações tidas por obrigatórias por parte da legislação eleitoral, não havendo nas imagens trazidas aos autos ou mesmo nos textos que as acompanham, menção a tais informações”, aponta o magistrado.

Assim, ele acabou por conceder “a tutela de urgência pleiteada e determino que a parte Representada retire do ar as postagens indicadas na inicial, no prazo máximo de um dia contado da publicação da presente decisão no Mural Eletrônico, pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.

Pesquisa irregular no rádio

Na propaganda no guia eleitoral do rádio (28 de outubro), a mesma coligação também sofreu com a mão da juíza Giulliana Silveira de Souza, da 33ª Zona Eleitoral. Programa de Rosalba teria veiculado “música ofensiva à reputação do candidato Allyson Bezerra, desqualificando-o em esferas que transbordariam dos limites da crítica política”. Multa estipulada pela eventual continuação do abuso chega a R$ 20 mil.

No dia 29, a candidatura de Rosalba repetiu a dose no programa eleitoral radiofônico, conforme os autos e pronunciamento da juíza, acolhendo representação da Coligação Muda Mossoró. “Estipulo em vinte mil (R$ 20.000,00) reais por cada eventual nova exibição da música e da perda do direito de veicular programa em dias futuros” arbitrou ela no último dia 30.

A mesma magistrada acatou mais uma representação da Muda Mossoró, dia 1º (domingo), porque no dia 30 em rede de rádio, mais uma vez a Força do Povo apostou em falar sobre pesquisa eleitoral manipulando dados, omitindo informes compulsórios. “Com efeito, salta aos olhos, a toda evidência, que, na divulgação de resultado de uma suposta pesquisa de intenções de voto, levada a cabo por programa eleitoral de candidatura adversária, restaram omissas informações relevantes, de comunicação obrigatória”, asseverou Giulliana Silveira de Souza.

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Categoria(s): Eleições 2020 / Política
sábado - 17/10/2020 - 10:16h
"Fora, Rosa!"

Rosalba não quer ser criticada; juíza rejeita esse ‘direito’

Do Blog do Barreto

A prefeita Rosalba Ciarlini (PP), candidata a reeleição, sofreu uma derrota na esfera judicial. Ela acionou o  Facebook Serviços on line do Brasil Ltda para pedir a retirada do ar do perfil identificado com o nome “FORA Rosa”.

A prefeita alegou por meio de seus advogados que estariam sendo publicadas postagens ofensivas à candidata com o objetivo de macular sua honra e imagem.

Rosalba não quer ser criticada (Foto: assessoria)

A juíza Giulliana Silveira de Souza, da 33ª Zona Eleitoral, lembrou que a prefeita é uma pessoa pública sujeita à críticas.

No presente caso, em que pesem as críticas tecidas, muitas vezes com acentuado tom sarcástico, à candidata ora requerente, entendo que se voltam as mesmas à sua atuação enquanto agente pública e, especialmente, na qualidade de prefeita atual deste município, e não a qualquer aspecto de ordem pessoal ou familiar capaz de atingir-lhe a honra. Não se deve olvidar, ademais, que a candidata requerente é pessoa pública que detém longa história na política, o que a torna naturalmente suscetível de receber críticas à sua vida pública, do mesmo modo como acontece com todos os outros protagonistas da classe política deste país. Inexiste, afinal, em nosso regime democrático, o direito a não ser criticado, sobretudo para aqueles que ocupam ou já ocuparam cargos públicos no passado, pois a livre manifestação de ideias e opiniões encontra-se na base de nosso sistema de garantias constitucionais, usufruindo, inclusive, de posição prevalecente sobre direitos de mesma estatura, como reiteradamente vem decidindo o Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao final da sentença a magistral declarou extinto o processo sem sequer julgar o mérito por falta de ação com base art. 485, VI, do Código de Processo Civil.

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Categoria(s): Eleições 2020 / Política
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