segunda-feira - 12/10/2020 - 18:00h
Natal

Justiça tira mais uma propaganda irregular contra Álvaro Dias

Em recente debate, Leocádio expôs algemas (Foto: arquivo)

O candidato do PSL à Prefeitura de Natal, Sérgio Leocádio, terá que retirar de seus perfis em redes sociais vídeos em que agride o prefeito e candidato à reeleição Álvaro Dias (PSDB). A ordem judicial é da juíza Hadja Rayanne, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral.

Para ela, estão “presentes os requisitos necessários ao deferimento da liminar requerida”.

A coligação Avança Natal, liderada por Álvaro, pediu a liminar contra Leocádio por ter enxergado nos vídeos que o candidato do PSL postou em suas redes sociais, ataques verbais e o cometimento dos crimes de calúnia, injúria e difamação.

Algemas

O conteúdo agora considerado irregular pela Justiça Eleitoral foi publicado nos perfis oficiais de Leocádio no Instagram, Facebook, Twitter e Youtube e terá que ser retirado.

Em recente debate promovido pela televisão Band Natal, em que Álvaro Dias não compareceu, Leocádio apareceu mostrando algemas, deixando claro que seriam para o prefeito natalense.

Leia também: Juiz suspende propaganda de Jean-Paul Prates contra Álvaro.

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domingo - 11/10/2020 - 23:50h
Natal

Juíza suspende propaganda de Jean-Paul Prates contra Álvaro

A juíza Hadja Rayanne Holanda de Alencar, da 3ª Zona Eleitoral, determinou neste domingo (11) a suspensão de propaganda veiculada pelo candidato do PT à Prefeitura de Natal, Jean-Paul Prates.

A magistrada considerou que Jean usou de trucagem e fatos inverídicos contra o prefeito Álvaro Dias (PSDB), candidato à reeleição pelo PSDB.

No entendimento da juíza eleitoral, as provas inseridas no processo “apresentam indícios do uso de montagem/trucagem passíveis de distorcer a realidade dos fatos”.

Por conta disso, ela verificou a necessidade de o Judiciário agir rapidamente para evitar “potencializar eventuais danos” pela campanha petista.

A decisão se deu em caráter liminar.

A juíza Hadja Rayanne vai julgar no mérito da ação se dará direito de resposta ao prefeito que concorre à renovação do mandato.

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sexta-feira - 09/10/2020 - 15:24h
Eleições

‘Lockddown eleitoral’ de Álvaro Dias é derrubado por juíza

Magistrada afirma que decreto "é contra a liberdade e regularidade da propaganda eleitoral em Natal"

Hadja Rayanne: direito à campanha (Foto: TN)

Nesta sexta-feira (09), a titular da 3ª Zona Eleitoral e responsável pela propaganda de rua em Natal, juíza Hadja Rayanne Holanda de Alencar, determinou a suspensão do art. 3º do Decreto 12.074/20 publicado pelo prefeito Álvaro Dias (PSDB). Candidato à reeleição, ele pôs restrições a atos de campanha, como caminhadas, carreatas, passeatas e comícios.

Ela também sustou o artigo 4º do mesmo diploma legal, que se refere à limitação do número de pessoas por evento.

A juíza apreciou representação eleitoral, com pedido de liminar oferecida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que requeria a suspensão dos efeitos do decreto.

Em sua decisão, a juíza afirmou que “no Decreto Municipal 12.074/20 há ato concreto contra a liberdade e regularidade da propaganda eleitoral no Município de Natal, trazendo assim a legitimidade do juízo para atuar dentro do seu âmbito de competência, a despeito de qualquer questão atinente a formalidades da representação”.

Acrescentou, que “no âmbito do Poder de Polícia, uma vez tomando ciência de ato capaz de tolher a regularidade especificamente dos atos eleitorais de propaganda, cabe ao juízo sua avaliação, afastando condutas em desacordo com a legislação e que possam trazer prejuízo a normalidade das eleições.”

Com relação ao cenário nunca antes visto na história democrática do país, em virtude da pandemia, Hadja Rayanne lembrou em sua sentença que “qualquer decisão tomada nesta ou em outras instâncias, não isenta a todos os atores do cenário eleitoral, seja a própria Justiça, os Poderes públicos em geral, partidos, candidatos e eleitores, de buscarem seguir os normativos sanitários pertinentes, evitando o agravamento da pandemia.

Nota do Blog – A judicante foi perfeita em sua decisão. O que o prefeito fez foi nitidamente se imiscuir naquilo que não lhe compete, com interesse de tirar proveito eleitoral. Simplesmente não quer que haja campanha, arrimado em grande vantagem nas intenções de voto, para tentar resolver a disputa no primeiro turno. Mas pesquisa recente (veja AQUI) já mostra que talvez seja obrigado a ir para segundo turno.

O estranho, é que o prefeito foi ardoroso gladiador contra medidas de isolamento social, em momentos críticos da pandemia. No momento em que existe recuo estelar da doença, passa a adotar outro comportamento.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) já se manifestara – veja AQUI – contra esse tipo de decreto, adotado por outros prefeitos no estado, que também têm motivos para não querer campanha, temendo adversários.

Leia também: A luta de Álvaro contra o segundo turno.

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