sábado - 12/01/2019 - 07:34h
Judicialização

Oposição à Izabel tem nova derrota, mas vai recorrer

Do Blog Saulo Vale

A juíza Kátia Cristina Guedes Dias negou a liminar pretendida por um grupo de vereadores, que pedia a anulação da eleição da Mesa Diretora na Câmara Municipal de Mossoró. A decisão saiu à tarde desta sexta-feira (11) e garante à permanência da vereadora Izabel Montenegro (MDB) no cargo de presidente.

Na ação, os parlamentares alegavam erros no projeto que institui a reeleição, aprovado em regime de urgência pelos vereadores em 2017.

A magistrada não acolheu os argumentos.

Essa demanda foi provocada pelos vereadores Alex do Frango (PMB), Aline Couto (sem partido), Genilson Alves (PMN), Sandra Rosado (PSDB) e Didi de Arnor (PRB). Esses mesmos vereadores já decidiram que vão recorrer da decisão da magistrada.

No final do ano passado, eles e o também vereador João Gentil (sem partido) tentaram impedir a posse de Izabel para novo mandato presidencial na Casa, mas não obtiveram liminar (veja AQUI, AQUI e AQUI).

Nota do Blog Carlos Santos – A oposição interna que Izabel Montenegro passou a sofrer, na difícil relação com seus pares, tende a recrudescer. O que é péssimo pro próprio poder e para Mossoró.

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Categoria(s): Política
sexta-feira - 02/03/2018 - 22:34h
Decisão

Ministro do STF ratifica exonerações de 86 servidores da Uern

Do Blog do BG e Blog Carlos Santos

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal(STF), suspendeu decisão da 2ª Vara Fazenda Pública de Mossoró e determinou o cumprimento da decisão desse poder, sobre exoneração de servidores da Universidade Federal do RN (UERN), que estariam com vínculo ilegal com a instituição há muitos anos.

Lewandowski: Exoneração em massa (Foto: STF)

A decisão veio após ação da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Por despacho emitido no dia 23 de janeiro deste ano, pela juíza Kátia Cristina Guedes Dias, a Portaria nº 0107/2018-GP/FUERN, de 18 de janeiro de 2018, passou a ficar sem efeito. A portaria tinha sido assinada/publicada pelo reitor da Uern, professor-doutor Pedro Fernandes Neto, exonerando 86 servidores de uma “canetada”.

Segundo a juíza, a Uern deveria promover “a instauração de procedimento administrativo individual para cada servidor, com observância do devido processo legal, devendo os servidores descritos no anexo único da portaria serem, liminarmente, reintegrados as suas atividades laborais, com todos os efeitos financeiros decorrentes até conclusão do processo administrativo.”

Concursados

Paralelamente, concursados da Uern passaram a se sentir lesados com a decisão da magistrada e a forma de processo administrativo individualizado, moroso.

O concurso foi regido pelo edital  002/2016. Teve seu resultado final homologado em 23 de novembro de 2016. Como tem validade de 2 anos, com possibilidade de prorrogação por igual período, a data de seu vencimento é 23 de novembro próximo.

O edital ofereceu 11 vagas para o cargo de Agente técnico Administrativo nível médio e 29 cargos de Técnico nível superior, mais cadastro reserva.

Apesar da Uern já ter nomeado além do número de vagas ofertadas, existe considerável número de concursados no cadastro reserva.

Leia também: Uern realiza exoneração em massa de servidores;

Leia também: Juíza torna sem efeito exonerações na Uern.

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terça-feira - 23/01/2018 - 17:28h
Decisão

Juíza torna sem efeito exoneração de servidores da Uern

Por despacho emitido nesta terça-feira (23), pela juíza Kátia Cristina Guedes Dias, a Portaria nº 0107/2018-GP/FUERN, de 18 de janeiro de 2018, passa a ficar sem efeito. Ela foi assinada pelo reitor da Universidade do Estado do RN (UERN), professor-doutor Pedro Fernandes Neto, exonerando 86 servidores.

Segundo a juíza, a Uern deverá promover “a instauração de procedimento administrativo individual para cada servidor, com observância do devido processo legal, devendo os servidores descritos no anexo único da portaria serem, liminarmente, reintegrados as suas atividades laborais, com todos os efeitos financeiros decorrentes até conclusão do processo administrativo.”

A portaria da Reitoria foi publicada na edição do último dia 18 (quinta-feira), do Diário Oficial do Estado (DOE). O reitor atendeu a acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a exoneração em massa.

Veja AQUI a íntegra da portaria com a lista dos exonerados;

Veja AQUI a decisão (acórdão) do STF na íntegra do STF, em que determina as exonerações.

A magistrada da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró justificou que tomara essa posição, “como forma de preservar e garantir o direito ao contraditório e ampla defesa”. E acrescentou: “Entendo que o pleito antecipatório em que se busca a instauração do processo administrativo prévio e adequado é razoável e deve ser deferido”.

Ampla defesa e contraditório

Ela acolheu ação coletiva, com pedido de tutela de urgência, proposta pelo Sindicato dos Técnicos Administrativos da Uern. A entidade arguiu que “rescindindo imediatamente os vínculos funcionais dos servidores efetivados pela Lei nº 6.697/94, sem instaurar o devido processo administrativo individual, a Uern violou os princípios constitucionais de ampla defesa e contraditório.”

É importante assinalar, que a magistrada de primeiro grau, não está “desfazendo” uma decisão do STF, última instância do Judiciário do Brasil. A forma de exoneração é que precisa atender a princípios legais, com individualização dos casos administrativamente.

Leia também: Uern realiza exoneração em massa de servidores irregulares.

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