sexta-feira - 08/06/2012 - 11:50h
Publicidade e Política

Justiça Federal pune TV Mossoró por utilização indevida

Com informações do MPF/RN

Uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) levou a TV Mossoró a deixar de veicular comerciais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A determinação veio do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, como resultado de um recurso movido pelo MPF/RN após o pedido ter sido negado em decisão liminar proferida pela Justiça Federal Potiguar.

A Justiça Federal negou o pedido do MPF/RN alegando violação da liberdade de expressão assegurada pelo artigo 220 da Constituição Federal. O MPF/RN, entretanto, recorreu da decisão com junto ao TRF da 5ª Região, que decidiu favorável ao pedido.

Movida pelo MPF/RN contra a União, a Anatel (Agencia Nacional de Telecomunicações) e a Fundação Vingt Rosado, que detém a concessão da TV Mossoró, a ação foi motivada por denúncias que comprovam a utilização da TV educativa para fins lucrativos e político-partidários, o que fere o artigo 13 do Decreto-Lei nº 236/67 que define: “a televisão educativa não tem caráter comercial, sendo vetada a transmissão de qualquer propaganda direta ou indiretamente”.

O procurador da República responsável pela ação, Fernando Rocha de Andrade, expõe que a TV Mossoró veicula em sua programação diversos comerciais, além de utilizar o espaço para apresentar conteúdos político-partidários, apresentados por políticos locais.

Nesse sentido, a ação argumenta que “não se pode permitir que, sob o pretexto de exercer o direito à livre expressão, uma televisão educativa seja utilizada como meio de propaganda pessoal ou político-partidária”.

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quinta-feira - 26/04/2012 - 23:52h
Areia Branca

Bruno Filho é inocentado em processo na Justiça Federal

O vice-prefeito de Areia Branca e pré-candidato a prefeito, médico José Bruno Filho (PMDB), pode dormir aliviado. Julgamento hoje de processo em que ele figurava como réu, na Justiça Federal da 5ª Região (Recife-PE), foi-lhe favorável.

A 3ª Câmara do Tribunal da Justiça Federal da 5ª Região reformou decisão da 8ª Vara Federal, sediada em Mossoró, que lhe condenara por suposta irregularidades quanto à prestação de contas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), recursos transferidos pelo Governo Federal.

O relator do processo foi o desembargador potiguar Marcelo Navarro. Ele apresentou interpretação diferente do julgamento em primeira instância, sendo acompanhado pelos demais membros do colegiado.

Do ponto de vista político, a decisão enseja que a  postulação a prefeito de Bruno, pelo sistema governista, ganhe dimensão de irreversibilidade, pavimentando caminho para processo de arrumação de chapa majoritária.

Depois volto ao tema.

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