quinta-feira - 13/10/2016 - 07:40h
Fernando Freire

Desembargadores modificam pena de ex-governador do RN

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) deu provimento parcial a uma Apelação Criminal movida pela defesa do ex-governador do Estado, Fernando Freire, e da então servidora Katya Maria Medeiros Caldas Accioly. Eles respondem pela prática da concessão de gratificação fraudulenta de representação de gabinete, através de cheques salário.

Freire: decisão favorável (Foto: reprodução)

Por maioria de votos, os desembargadores definiram pelo redimensionamento da pena de Fernando Freire para dois anos e sete meses de reclusão e a de Katya Accioly para dois anos de reclusão, bem como votaram pela modificação do regime inicial do cumprimento da pena de ambos para o aberto. A decisão também determinou a revogação da prisão preventiva do ex-chefe do Executivo, salvo se por outro motivo não estiver preso.

Dosimetria

No julgamento, ficou vencido em parte o relator, desembargador Gilson Barbosa, que dava provimento parcial ao apelo, somente por considerar neutra a circunstância judicial do comportamento da vítima e diminuindo proporcionalmente a pena, respectivamente, para oito anos e seis meses de reclusão e cinco anos, um mês e 15 dias de reclusão. Dosimetria e regime que foram modificados.

De acordo com os autos, o peculato praticado pelo ex-governador consistia em receber da Administração cheques-salário relativos às gratificações fraudulentas, para as quais eram realizados saques revertidos para o real beneficiário, o próprio Fernando Freire, o qual nega a participação ou conhecimento do esquema.

Os atos levantados pelo Ministério Público consideram o período de 1995 a 2002, quando o réu exerceu as funções de vice-governador e de governador do Estado.

P.S –  O ex-governador do Rio Grande do Norte, Fernando Antônio da Câmara Freire, deverá permanecer preso. Atualmente, Fernando Freire cumpre execução provisória resultante de duas condenações penais, as quais somam 33 anos, 3 meses e nove dias de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de corrupção e peculato.

Ele ocupou o governo estadual de 5 de abril a 31 de dezembro de 2002, depois de ter sido vice-governador de 1º janeiro de 1995 a 4 de abril de 2002.

Com informações do TJRN.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
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