domingo - 01/09/2024 - 04:30h

Uma emenda no meio do caminho

Por Kennedy Diógenes

Ilustração do Correio Braziliense

Ilustração do Correio Braziliense (Arquivo)

A legislação eleitoral, mormente depois da redemocratização, lá nos idos da década de 1980, vem se aperfeiçoando a cada eleição, tendo, como meio, as minirreformas que alteram o arcabouço jurídico com o fim de manter a higidez do processo eleitoral e a transparência dos resultados das urnas, buscando fazer valer a vontade clara e espontânea do eleitor.

Apesar desta praxis legislativa, raras eleições surpreendem pelo ineditismo em que desenrolam, tal qual a eleição de 2020 – a chamada eleição tardia – que teve seu calendário eleitoral alterado e várias regras de saúde adotadas em face do flagelo mundial da covid 19.

Quase quatro anos depois, às vésperas do ano eleitoral de 2024, outra surpresa: Senado e Câmara Federal não entraram em acordo e a minirreforma eleitoral de 2023 não saiu, impingindo ao Tribunal Superior Eleitoral a publicação de várias normas para a campanha em curso, notadamente as que regulam a inteligência artificial, deepfakes e candidaturas laranjas, dentre outras.

Eis que, depois das convenções partidárias e período de registro de candidatura dos prefeitos, vices e vereadores dos 5.569 municípios brasileiros, há mais um sobressalto no regime jurídico eleitoral, este advindo da promulgação da Emenda Constitucional n. 133, de 22 de agosto de 2024, que trouxe, dentre outras, mudanças para candidaturas de pessoas pretas e pardas, ampliação da aplicação do fundo partidário e refinanciamento de débitos dos partidos políticos.

Embora não se fale em princípio da anualidade quando se trata de norma constitucional, a verdade é que, com vigência imediata, a EC 133 muda as regras com “a bola rolando”, passando a valer agora, no meio destas eleições de 2024.

Com isso, passa a ser constitucional a aplicação obrigatória de 30% dos recursos dos fundos Eleitoral  e Partidário em candidaturas de pessoas pretas e pardas, tendo, os partidos políticos, anistia no descumprimento anterior desta regra, desde que, haja a aplicação dos recursos que deixou de repassar para estas candidaturas nas 4 eleições subsequentes, a partir de 2026.

Além disso, a EC 133 reforçou a imunidade tributária dos partidos políticos e instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), inclusive para seus institutos e fundações, para que regularizem seus débitos com isenção dos juros e das multas acumulados, parcelando-os em até 180 meses.

Neste particular, os partidos foram contemplados com a ampliação da possibilidade do uso do fundo partidário para parcelamento de sanções e penalidades de multas eleitorais, de sanções e débitos de qualquer natureza, inclusive para devolver recursos públicos ou privados quando houver sobra ou não tiverem origem identificada, excetuando-se os de fonte vedada.

Destaque-se que os recursos do fundo partidário poderão ser utilizados entre instâncias do mesmo partido, como o nacional pagando conta do estadual, por exemplo, e cobrirão processos de prestação de contas de exercícios financeiros e eleitorais, independentemente de terem sido julgados ou de estarem em execução, mesmo que transitados em julgado.

Por fim, a prestação de contas também foi impactada pela emenda, pois passa a ser dispensada a emissão do recibo eleitoral para doação dos fundos eleitoral e partidário por meio de transferência bancária feita pelo partido aos candidatos e às candidatas, e de doações recebidas por meio de PIX por partidos, candidatos e candidatas.

Diante destas mudanças legislativas, e passando ao largo do debate acerca da pertinência ou não dos temas abordados pela emenda, o que sinaliza como alerta para os atores das eleições é a inconveniência de se mudar as regras no meio do jogo, atingindo, por mais bem intencionada que seja, a segurança jurídica do processo eleitoral.

Kennedy Diógenes é advogado e escritor

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Categoria(s): Artigo
sábado - 27/08/2022 - 06:52h
Justiça

Psol e Rede querem suspensão de recursos eleitorais para candidato

Pio X é candidato a deputado federal pelo MDB (Foto: arquivo)

Pio X é candidato a deputado federal pelo MDB (Foto: arquivo)

Do Blog Carol Ribeiro

A federação partidária integrada pelo PSOL e pela Rede requereu à Justiça Eleitoral a tutela de urgência para suspender a transferência de recursos do fundo partidário ao candidato a deputado federal Dr. Pio X (MDB). Na base da ação, está o fato de que o candidato já contratou R$ 563 mil em despesas, mas só declarou dispor de R$ 1.900,00 em receitas próprias.

No entendimento da federação PSOL/Rede, isso indica que a pretensão é utilizar-se apenas dos recursos públicos destinados à eleição, mesmo com poucas chances da candidatura de Dr. Pio ter o registro deferido.

“Investir recursos públicos em candidaturas natimortas não fomenta a democracia, não interessa aos candidatos validados pela Justiça Eleitoral e, porque não se coloca como escolha viável para os eleitores, falseia as expectativas de toda a sociedade”, argumenta a ação de tutela de emergência, assinada pelos advogados Kennedy Diógenes e Sanderson Mafra.

Registro

Ainda no pedido, os advogados requerem que a suspensão no repasse dos recursos seja estabelecida até que a Justiça Eleitoral decida a impugnação que tramita contra o registro de candidatura de Pio X.

“Não é justo, moral ou ético que o impugnado (Pio X), com pouquíssimas chances de obter o deferimento de sua candidatura, concorra a um cargo eletivo impulsionado por dinheiro público, este advindo de impostos sofrivelmente pagos pela população brasileira. Eleição não é um jogo de azar para se apostar com recursos de todos”, complementa Kennedy Diógenes.

Leia também: Candidatura de Dr. Pio é mantida no TRF5.

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Categoria(s): Eleições 2022 / Política
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terça-feira - 20/07/2021 - 15:28h
Finanças e tecnologia

Fintech garante serviços financeiros mais baratos para advogados

A Orendapay, fintech (startup que trabalha para inovar e otimizar serviços do sistema financeiro) potiguar com foco em meios digitais de pagamento e de crédito, expande sua atuação no mercado. Em contrato de parceria com a Caixa de Assistência de Advogados do Estado (CAARN), a startup vai garantir condições para advogados de todo o Rio Grande do Norte na prestação de serviços financeiros.

O diretor da Orendapay, Kennedy Diógenes (ao centro), no ato de assinatura do contrato com o presidente da CAARN, Ricardo Lucena, e o vice-presidente Edson Gutemberg (Foto: divulgação)

O diretor da Orendapay, Kennedy Diógenes (ao centro), no ato de assinatura do contrato com o presidente da CAARN, Ricardo Lucena, e o vice-presidente Edson Gutemberg (Foto: divulgação)

Dentre as vantagens que a advocacia potiguar terá no acordo com a Orendapay, estão taxas menores no acesso a crédito e custos mais baixos nas emissões de boleto e de nota fiscal (para quase 4 mil municípios no Brasil). A fintech natalense também oferece em seu ambiente virtual cartão de crédito, débito, pix e automatização de cobrança.

Trunfos

O usuário da Orendapay ainda conta com os trunfos do cadastro no sistema ser totalmente gratuito e de não arcar com tarifas fixas ou de manutenção da conta. “Na Orendapay, o usuário só paga pelo que usa”, ressalta o diretor Kennedy Diógenes, fundador da startup ao lado dos sócios Sanderson Mafra, Aluízio Dutra Filho e Rafael Marinho.

Para Kennedy Diógenes, a parceria com a CAARN é estratégica para os advogados potiguares. “Podemos ser um instrumento importante para que a advocacia defenda, de forma simples e desburocratizada, a geestão financeira de seus escritórios, o que trará economia de tempo e dinheiro”, aponta o diretor.

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Categoria(s): Economia / Gerais
quinta-feira - 13/09/2018 - 12:46h
PSOL

Ação contra Robinson e Tião pede cassação de candidaturas

O Tribunal Regional do Estado (TRE/RN) vai julgar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o governador Robinson Faria (PSD), candidato à reeleição. A ação é movida pelo diretório estadual do PSOL e acusa o governador, bem como seu companheiro de chapa, Tião Couto (PR), por abuso de poder econômico.

Complexo foi inaugurado em 5 de julho (Foto: Ivanízio Ramos)

O fator que motiva o pedido de investigação é a inauguração do inacabado Complexo Viário da Redinha, em Natal. O caso, que tem como relator o desembargador Cornélio Alves, pode levar à cassação da candidatura da chapa encabeçada por Robinson, caso o TRE atenda à solicitação do PSOL.

AIJE

A AIJE relata, que a inauguração em 5 de julho passado foi precipitada e contraria a legislação em duas frentes ao mesmo tempo. Primeiramente, afronta a Lei das Eleições (9.504/97), por ter Robinson entregue deliberadamente uma obra inconclusa dois dias antes de iniciar o prazo que veda a participação de candidatos em cerimônias públicas de inaugurações.

Da mesma forma, os advogados Kennedy Diógenes e Sanderson Mafra apontam que a inauguração comandada por Robinson desobedeceu a Lei Estadual 10.164/2017, que “veda realização de despesa pública em inaugurações de obras ou serviços públicos, sem que estas estejam em condições de pleno funcionamento”.

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Categoria(s): Política
  • Repet
sábado - 27/09/2014 - 10:28h
Ações criminal e eleitoral

“Fakes” que atacam Henrique Alves são identificados

Os advogados da campanha de Henrique Alves (PMDB), da Coligação União pela Mudança, ao Governo do Estado, identificaram os responsáveis pelos ataques contra o candidato com perfis fakes (falsos) na internet e entraram com representações criminais na Polícia Federal e no Ministério Público Federal.

Os advogados Kennedy Diógenes e Sanderson Mafra solicitaram a abertura de investigação criminal acerca da utilização de anônimos para caluniar, difamar e injuriar Henrique Alves.

“Os perfis falsos não são algo pontual, isolado. Trata-se de uma estrutura bem equipada, profissional, montada exclusivamente para isso, a soldo, e temos indícios fortes de que essa estrutura é coordenada por um blogueiro da cidade”, diz o advogado Kennedy Diógenes. E complementa: “O anonimato na internet é o artifícios dos covardes. Essa estrutura tem sido utilizada diuturnamente para difamar, caluniar e injuriar o candidato do PMDB, Henrique Alves”.

“F.A”, a criminosa

A identificação da rede de anônimos foi possível a partir da quebra de sigilo determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de uma conta no Twitter. Com o número de IP em mãos (189.124.186.16), foi possível saber o endereço físico de onde a conta era operada.

O perfil em questão é apenas um dos muitos criados durante a campanha para promover ataques anônimos a Henrique Alves. Os dados obtidos pelo jurídico da Campanha de Henrique mostram que o apartamento a partir do qual um dos perfis falsos foi operado é onde mora, segundo os advogados, uma integrante da cúpula do marketing da campanha eleitoral do candidato do PSD, Robinson Faria, de iniciais “F.A”.

F.A aparece em várias fotografias em eventos públicos ao lado do candidato do PSD, sempre se identificando como membro da equipe de marketing. Além da representação criminal, ela irá responder uma representação eleitoral no Tribunal Regional Eleiroral, com um pedido de cobrança de multa em seu patamar máximo, “haja vista a gravidade do caso”.

Com informações da Coligação União pela Mudança.

Nota do Blog – Esse tipo de gente e o tipo de expediente que utiliza, são abomináveis.

Já fui vítima, vi filhos serem agredidos moralmente e tenho até cópia de ameaça velada de violência física. Tudo montado e pago com dinheiro público, sob comando de mentes doentias.

Infelizmente, a Justiça não dá a resposta devida à maldade que é promovida e boa parte da sociedade acha  normal e releva tudo. Isso, enquanto não é vítima direta.

Quem tem fé, espera a justiça divina.

O mal sempre volta às mãos de quem o promove.

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Categoria(s): Política
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