Do Blog do Gutemberg Moura
Ao menos por enquanto, a ex-prefeita Cláudia Regina (DEM) não pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, a fim de suspender a realização da eleição suplementar de quatro de maio.
A declaração ao Blog do Gutemberg Moura, com exclusividade, partiu do advogado e candidato a vice-prefeito, na chapa de Cláudia, Canindé Maia.
No início da tarde, na agência da Caixa Econômica Federal (CEF), afirmou que a coligação Força do Povo pretende ir até o fim na disputa eleitoral suplementar, e que não há indicativo de que Cláudia provoque a suspensão do pleito, marcado para o dia 4 de maio.
“Até onde eu sei, ela (Cláudia) não pedirá a suspensão do pleito eleitoral”, reiterou Canindé.
Mandado de segurança
A partir das 14h30 desta terça-feira (22), passou a correr, no TSE, o prazo de tramitação do mandado de segurança, no qual perde a aplicação a ela, do artigo “16ª” da legislação eleitoral, válido para a candidata Larissa Rosado (PSB).
A exemplo de Larissa, Cláudia teve o seu registro de candidatura negado pelo juiz Herval Sampaio.
O artigo, em referência, dá ao candidato sub judice, o direito de participar da disputa eleitoral por “conta e risco”. O mandado de segurança com pedido de liminar é uma decisão monocrática (não irá a plenário), e a expectativa da “Força do Povo” é de que o Tribunal Superior Eleitoral se pronuncie sobre o recurso, até quinta-feira, 24.
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