quarta-feira - 27/04/2022 - 11:16h
Servidores fantasmas

STJ ratifica, por unanimidade, ação penal contra Rogério Marinho

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a ação penal em que o ex-ministro Rogério Marinho (PL) é acusado de peculato. A informação é do próprio STJ.

Marinho teria participado diretamente de listagem de fantasma, para desvio de recursos (Foto: Senado)

Marinho teria participado diretamente de listagem de fantasma, para desvio de recursos (Foto: Senado)

Marinho foi denunciado por supostamente, enquanto presidente da Câmara Municipal de Natal, ter desviado dinheiro público mediante esquema fraudulento que envolvia a inclusão de funcionários “fantasmas” na folha de pagamentos da casa legislativa.

Negado o habeas corpus pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a defesa recorreu ao STJ para pedir o encerramento da ação penal, sob o argumento de que Marinho teria sido denunciado pelo Ministério apenas em razão do exercício do cargo de presidente da Câmara, sem a necessária individualização da conduta e sem a devida fundamentação.

Conluio e ação penal

Segundo a relatora, ministra Laurita Vaz, a denúncia narra o suposto conluio criminoso descoberto na Câmara Municipal e, em seguida, descreve a conduta do acusado de forma individualizada, apresentando os elementos para demonstração de seu envolvimento com os fatos apurados e para a tipificação do crime de peculato. Assim, afirmou Laurita Vaz, o acusado teve ciência da conduta que lhe foi imputada, o que garantiu o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Os autos, de acordo com a magistrada, trazem indícios de que o réu, na qualidade de presidente da Câmara, teria feito um “ajuste” com os demais vereadores para incluir na folha de pagamentos pessoas “que não exerciam, efetivamente, qualquer atividade pública, concorrendo, assim, para que terceiros ou eles próprios enriquecessem ilicitamente às custas do erário”.

Ao negar o recurso, Laurita Vaz afirmou que as provas reunidas no processo – relatos dos funcionários nomeados, lista correlacionando os servidores indicados para cargo em comissão com o respectivo “padrinho” e documentos que comprovam o pagamento dos salários aos “fantasmas” – são suficientes para o início da ação penal.

A magistrada lembrou ainda que o reexame dessas provas não é possível no julgamento de habeas corpus.

Nota do Canal BCS – O ex-ministro não tem motivos para esquentar cabeça. Se for eleito ao Senado, menos ainda. Portanto, eleja-se ao Senado. Do contrário, ainda terá aborrecimentos.

Veja AQUI a íntegra da decisão.

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segunda-feira - 27/05/2019 - 23:24h
Operação Canastra Real

Ana Augusta Simas ganha liberdade com decisão no STJ

Ana Augusta: liberdade (Foto: redes sociais)

Do Tribuna do Norte e Blog Carlos Santos

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar em favor da ex-chefe de Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa Ana Augusta Simas Aranha Teixeira de Carvalho.

A decisão saiu à noite desta segunda-feira (27).

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) decidiu pela decretação de sua prisão preventiva na última terça-feira (21) – veja AQUI.

Ana Augusta foi denunciada pelo Ministério Público do RN (MPRN), na “Operação Canastra Real”, tendo sido presa a primeira vez no dia 17 de setembro do ano passado (veja AQUI).

Segundo a narrativa e documentos acostados à denúncia, ele seria pivô do desvio de mais de 2,4 milhões da Assembleia Legislativa do RN, com uso de servidores fantasmas.

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  • Repet
quinta-feira - 26/10/2017 - 17:57h
Dia do Servidor

Judiciário muda feriado e o empurra para “imprensado”

O Povo, O Estado de São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram transferir um feriado que cai no sábado, dia em que não há expediente para seus servidores, para uma sexta-feira, dia comum de trabalho. O efeito cascata é “natural”.

Uma portaria assinada pelo diretor-geral do STF, Eduardo Toledo, transferiu o feriado do Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro (próximo sábado), para o dia 3 de novembro (sexta-feira), de forma que os funcionários emendem com o Dia de Finados, no dia 2 (quinta-feira).

No STF, parece que existe outro país e outra realidade distantes da vida do homem comum brasileiro (Foto: arquivo)

No dia seguinte à decisão do STF, o STJ adotou o mesmo procedimento, por meio de portaria assinada pela presidente do tribunal, ministra Laurita Vaz.

Vale lembrar que, além dos trinta dias de férias garantidos ao trabalhador brasileiro, ministros do STF ainda contam com outros dias adicionais de férias pelo recesso judiciário. O Poder Judiciário conta ainda com cinco feriados a mais que os previstos para os demais segmentos.

Não faltam também outros “imprensados”, justificados para “manutenção de equipamentos” e outros sofismas, que asseguram essa situação no serviço público brasileiro, bem diferente da vida dura dos andares sociais mais embaixo, na iniciativa privada.

Este ano de 2017 os números de folga no Judiciário devem bater todos os recordes.

Nota do Blog – E você ainda acha que esse país é sério e tem futuro…

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quarta-feira - 21/06/2017 - 13:54h
Ministra Laurita Vaz diz:

Denúncias contra governadores terão agilidade no STJ

Da Agência Brasil

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, disse à Agência Brasil que as novas denúncias contra governadores que chegarem ao tribunal não ficarão paradas na Corte Especial  – instância responsável por apreciar as acusações de crimes comuns atribuídos a chefes dos executivos estaduais.

Laurita Vaz preside o STJ (Foto: STJ)

“[As denúncias] estão chegando ao STJ e sendo distribuídas [para os ministros relatores]. Com certeza, da forma como o tribunal trabalha, elas serão julgadas com oportunidade de ampla defesa [aos réus], mas não ficarão paradas, não serão acomodadas no STJ”, declarou a ministra, ao participar nessa terça-feira (20) de evento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para discutir ações de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.

Renan Filho, Robinson Faria e Tião Viana

Outras denúncias deverão chegar ao STJ em breve, em função de delações feitas por executivos da Odebrecht e da JBS no âmbito da Operação Lava Jato.

No dia 11 de abril, o ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as denúncias contra nove governadores citados nas delações de ex-executivos da Odebrecht fossem remetidas ao STJ e que fossem abertos inquéritos contra mais três governadores: Renan Filho (Alagoas); Robinson Faria (Rio Grande do Norte) e Tião Viana (Acre).

Veja matéria completa clicando AQUI.

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terça-feira - 01/07/2014 - 16:49h
Candidata à reeleição

TSE conclui julgamento inocentando Larissa Rosado

Por 5 votos a 2, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve os direitos políticos da deputada estadual Larissa Rosado (PSB), no começo da tarde desta terça-feira. Com isso, a parlamentar está habilitada a disputar reeleição em 5 de outubro.

A decisão do TSE a favor de Larissa foi sacramentada após conclusão do julgamento do recurso especial 18470, no qual a deputada contestou decisões da Justiça Eleitoral do RN, que decretou sua inelegibilidade e perda do mandato parlamentar.

Pedido de vista

A apreciação fora interrompida, no último dia 24, com placar de 5 x 0 a favor de Larissa. O ministro Tarcísio de Carvalho havia pedido de vista e, no voto apresentado hoje, divergiu da maioria e foi acompanhado pelo presidente do tribunal, Dias Toffoli.

Ambos divergiram em parte, pois votaram pela manutenção do mandato. Com o resultado de 5 x 2, proclamado na sessão pelo ministro Toffoli, o TSE decidiu que Larissa Rosado não cometeu nenhuma ilegalidade na eleição 2012 e está elegível.

Situação resolvida

Dessa forma, com os votos favoráveis dos ministros Laurita Vaz, João Otávio, Luciana Lóssio, Teori Zavascki e Gilmar Mendes, o tribunal tornou sem efeito as decisões do juiz Herval Sampaio e do TRE que tornara Larissa inelegível por oito anos.

A maioria seguiu a relatora Laurita Vaz, para quem não há elementos jurídicos suficientes para a deputada perder direitos políticos. E todos os ministros foram contra a decisão do TRE de afastá-la do mandato, considerando descabida a determinação.

Em Brasília, o processo foi acompanhado pelo escritório do advogado Marcus Furtado Vinícius Coêlho, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A sustentação oral no julgamento no TSE foi feita pelo advogado Vicente Viana.

Com informações do TSE e Assessoria de Imprensa de Larissa Rosado.

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terça-feira - 24/06/2014 - 20:35h
Hoje

TSE vota 5 x 0 e garante direitos políticos de Larissa Rosado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou hoje à noite, em sessão ordinária, o Recurso Especial Eleitoral (RESPE) 18470, em que a deputada estadual Larissa Rosado (PSB) figura como ré. Ela tinha decisões desfavoráveis em primeiro grau e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Larissa: cinco votos favoráveis

Boa notícia para a parlamentar: a relatora do Respe, ministra Laurita Vaz, votou favorável à ela. Larissa tende a ser candidata à reeleição à Assembleia Legislativa, como é projeto político pessoal e de seu grupo.

Laurita foi seguida pelos ministros João Otávio de Noronha, Luciana Lóssio, Teori Zavascki e Gilmar Mendes. Mas a sessão terá continuidade, porque o ministro Tarcísio Carvalho pediu vista do processo (mais tempo para análise da matéria, para em seguida dar seu voto).

Mesmo assim, a maioria favorável à Larissa está consolidada.

Nos autos, pesa contra Larissa acusação pelo Ministério Público Eleitoral (TRE), em 2012, de abuso do poder midiático, com utilização ostensiva de meios de comunicação ligados à sua família.

Em seu voto, resumido em apresentação oral, Laurita afirmou que “tais condutas não se mostraram capazes” de representar o que fora arguido na denúncia do MPE. “Não afetou a normalidade do pleito”. Até salientou, que a então candidata a prefeito, Larissa Rosado, sequer logrou êxito eleitoral.

Ausência de gravidade

Segundo a defesa da deputada estadual, o que fora levantado pelo MPE, sentenciado pelo juiz eleitoral José Herval Sampaio Júnior (da 33ª Zona Eleitoral) e reiterado em acórdão (decisão de colegiado) pelo Tribunal Regional Eleitoral, era descabido. Larissa não desequilibrara o pleito, com uso da mídia.

Conforme a defesa, não havia prova de benefício eleitoral, era fácil identificar “ausência de gravidade” e “inexistência de abuso”.

Laurita Vaz ainda avalizou liminar dada ao final do ano passado pelo ministro Marco Aurélio, que rejeitara decisão do TRE para cassação do mandato da parlamentar. Porém, a mesma ministra, advertiu que Mossoró (“aquela capital”, disse) tem se notabilizado por situações controvertidas eleitoralmente.

Larissa Rosado teve inelegibilidade e cassação de mandato decididas pelo TRE no dia 19 de dezembro de 2013 (veja AQUI). Mesmo nessa situação, apresentou-se como candidata ao pleito suplementar de prefeito e vice de Mossoró no dia 4 de maio deste ano, com uso de liminar.

Seus votos a prefeito foram registrados, mas não contabilizados à divulgação pública.

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sexta-feira - 02/05/2014 - 19:49h
Eleições suplementares

Advogados de Larissa tentam uma difícil decisão no TSE

Advogados da deputada estadual Larissa Rosado (PSB), da Coligação Unidos por Mossoró, protocolizaram pedido de preferência de julgamento de Recurso Especial. Fazem-no mais uma vez. Já ocorrera antes – sem êxito.

Larissa teve rejeição de cautelar recentemente (Foto: Coligação Unidos por Mossoró)

A movimentação foi hoje, no início da noite – conforme o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no acompanhamento processual eletrônico.

A prioridade é para tentar reforma de acórdão (decisão de plenário) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que confirmou sentença de primeiro grau, que cassou registro dela à Prefeitura de Mossoró, decorrente das eleições municipais de 2012. O TRE tomou essa posição no dia 19 de dezembro de 2013 (veja AQUI).

Há hipótese – mesmo remota – de que saia uma decisão monocrática (individual), com a relatora da matéria – ministra Laurita Vaz.

O pedido também pode ser levado para análise do pleno (plenário do TSE), algo improvável, haja vista que essa corte só voltará a se reunir à próxima semana, depois das eleições suplementares marcadas para domingo (4).

Se a ministra Laurita Vaz decidir em tempo hábil, favoravelmente, tudo bem para Larissa Rosado. Portas abertas para ser candidata (mesmo sub judice) à Prefeitura de Mossoró.

Ação Cautelar

Em caso de um despacho em contrário, os advogados não terão tempo para interposição de um Agravo Regimental, quando os autos/decisão são remetidos para posicionamento do pleno.

No último dia 15 de abril, Larissa Rosado já tivera rejeição de Ação Cautelar com pedido de liminar, que pedia a suspensão dos efeitos do acórdão do TRE.

A mesma Laurita Vaz não viu amparo na petição. Em seu arrazoado desferiu um duro golpe contra a parlamentar, não identificando a “fumaça do bom direito” em suas pretensões:

(…) Em face, pois, da prática de propaganda consubstanciada nos diversos fatos já enumerados, é de se entender que está mais do que comprovado o abuso de poder através do uso indevido dos meios de comunicação, com gravidade evidente para caracterizar concretamente a possibilidade de quebra da isonomia do pleito, sobretudo, em relação às candidaturas de menor porte, que, sem a mínima dúvida, foram grandemente prejudicadas.

Assim sendo, o exame dos fundamentos fáticos e jurídicos trazidos a juízo, agora em sede recursal, revela, por meio de provas robustas carreadas aos autos, clara infração às normas eleitorais, de maneira a exigir reprimenda legal, nos exatos moldes definidos pela sentença recorrida, a qual, com bastante propriedade, soube subsumir os fatos à lei de regência.

Em face dos fundamentos ora lançados, VOTO, em consonância com o parecer ministerial, pelo desprovimento do recurso interposto.

Devido essa última decisão monocrática, a situação de Larissa agravou-se mais ainda em relação ao pleito suplementar marcado para o dia 4 de maio (domingo próximo). Relatora do processo, a ministra praticamente antecipou seu voto para quando for julgado o mérito (apreciação final no TSE).

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segunda-feira - 21/04/2014 - 07:49h
Mossoró

TSE pode por fim à lengalenga judicial nesta semana

É muito provável que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue esta semana,  algum processo em que a prefeita cassada e afastada de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), seja ré ao lado do vice Wellington Filho (PMDB).

A sessão ordinária no TSE acontece no horário regimental das 19h, terça e quinta-feira.

O julgamento do mérito, sendo desfavorável aos dois, alija de vez qualquer delírio de retorno ao cargo.

Cláudia teve 12 cassações em primeiro grau. No Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o número é o mesmo.

Os recursos foram protocolizados no TSE, aguardando julgamento final.

No TSE, seis liminares que procuraram viabilizar volta da prefeita e vice foram rejeitadas.

As duas que tiveram aquiescência, despachadas pela ministra Laurita Vaz, condicionaram eventual retorno de prefeita e vice, ao julgamento de embargos de declaração no TRE, que confirmou as cassações e afastamento.

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terça-feira - 15/04/2014 - 23:02h
Eleições suplementares

TSE rejeita pedido de liminar; Larissa segue inelegível

Uma péssima notícia para a candidatura a prefeito de Mossoró, da deputada estadual Larissa Rosado (PSB). Vem de Brasília.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou Ação Cautelar com pedido de liminar (decisão provisória) de Larissa Rosado. Tentava a suspensão dos efeitos do acórdão (decisão de colegiado de uma corte), que a tornou inelegível por oito anos.

Larissa: cenário pode se complicar mais

O despacho foi da ministra do TSE, Laurita Vaz.

A intenção de Larissa com a cautelar, era apressar uma decisão a seu favor – mesmo que preliminar – na alta corte eleitoral, para lhe garantir direito a participar das eleições suplementares de Mossoró. Não conseguiu.

O mérito (julgamento final e sem direito a mais qualquer recurso) ainda vai ser apreciado pelo plenário do TSE. Contudo a decisão da ministra Laurita Vaz é prenúncio de mais (e irreversíveis) problemas para a deputada, até mesmo a alijando de projeto de reeleição à Assembleia Legislativa.

Para piorar…

Sua inelegibilidade foi sentenciada pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), reiterando julgamentos já existentes em primeiro grau (Justiça Eleitoral em Mossoró). Eram dois processos, com conteúdos similares, que tiveram um julgamento comum no TRE.

Para piorar a situação, é provável que amanhã, até com o reforço desse pronunciamento do TSE, o juiz eleitoral responsável por registros de candidatura ao pleito suplementar mossoroense, José Herval Sampaio Júnior, tenha ainda maior embasamento para indeferir candidatura da deputada. Tem mais e mais argumentos à mão.

Vamos aguardar.

Saiba mais detalhes de bastidores clicando AQUI e acompanhando nosso Twitter.

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sexta-feira - 04/04/2014 - 10:44h
Propaganda antecipada

Larissa Rosado tem outro recurso julgado desfavorável no TSE

Do Blog do Gutemberg Moura

A deputada Larissa Rosado (PSB) perdeu mais um recurso eleitoral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O recurso, referente a multa por propaganda extemporânea (fora de época) foi julgado no pleno do TSE, nesta quinta, 3.

A relatora foi a Ministra Laurita Vaz. Ela votou contra o recurso, sendo seguida majoritariamente por outros Ministros da Corte.

A situação de Larissa vai se complicando e a votação do mérito dos recursos, que versam sobre seus direitos políticos, cria um futuro nebuloso a então candidata a prefeita de Mossoró, nas eleições de 2012.

Nota do Blog Carlos Santos – Vamos tentar explicar essa postagem do nosso amigo “Berg”, para evitar distorções intencionais ou por má-fé do caso.

A decisão implica em pagamento de multa e não de inelegibilidade (veja AQUI) o não provimento do Recurso Especial Eleitoral (RESPE), assinalado no site do TSE.

O TSE ainda não julgou o mérito (decisão final, quando não cabe mais qualquer recurso) do processo relativo à inelegibilidade por oito anos. Condenada, ela fica impossibilitada de participar do pleito suplementar municipal e até de tentar a reeleição a deputado estadual.

Sem dúvidas, seguidas decisões que têm sido tomadas pelo TSE, relativas à propaganda eleitoral antecipada, formam um futuro nebuloso para a pré-candidata a prefeito e deputada estadual.

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terça-feira - 18/02/2014 - 09:07h
Ainda mais distante...

Cláudia Regina tem mais 3 pedidos de liminar negados no TSE

Do jornal O Mossoroense

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Laurita Vaz, negou mais três liminares pedidas pela prefeita afastada Cláudia Regina (DEM). Desta vez foram as de número 314-60/RN, 771-89/RN e 547-54/RN.

Com isso, ela segue fora do cargo até que o plenário do TSE se manifeste a respeito dos pedidos.

Analisando os dados conclui-se que das oito cassações (de um total de 12, contando quatro de primeira instância ainda não analisadas) proferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), em seis Cláudia já teve os pedidos de liminares negados. Assim como no dia 6 de fevereiro, quando negou outras três liminares, Laurita Vaz levou em consideração a desnecessidade de mais uma alternância de poder na Prefeitura de Mossoró.

“O empréstimo da eficácia suspensiva há de ser reservado a situações excepcionais, o que não ocorre quando, implementado, vir a desaguar em alternância na chefia do Poder Executivo Municipal”, argumento.

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sexta-feira - 07/02/2014 - 13:41h
Inelegibilidade e afastamento

Decisão no TSE sinaliza com mais problemas para Rosalba

A decisão tomada pela ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – veja postagem mais abaixo -, negando pedido de retorno aos cargos da prefeita e vice cassados e afastados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), deve gerar preocupações a mais no DEM.

A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) aparece em notória e negativa evidência.

No entendimento da ministra, sua participação na campanha municipal mossoroense foi ostensiva, utilizando-se de métodos ilegais que favoreceram seus candidatos.

Vale ser lembrado que Rosalba já teve duas decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) punindo-a com afastamento e inelegibilidade. Sustenta-se em liminares para continuar no cargo.

Demandas que ainda vão ser analisadas pelo TSE, de forma conclusiva.

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sexta-feira - 07/02/2014 - 13:04h
TSE

Veja decisão que rejeita pedidos de volta de Cláudia Regina

Veja abaixo, uma síntese da decisão tomada pela ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Laurita Vaz, que negou três pedidos de liminares em favor da prefeita e vice cassados e afastados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).

Ministra Laurita Vaz tomou decisão preliminar no dia de ontem (quinta-feira, 6)

O Blog procura fazer uma edição jornalística, para melhor entendimento do webleitor. Há resumo do pedido, fatos narrados e por último decisão fundamentada da ministra:

Trata-se de ação cautelar inominada com pedido de medida liminar proposta por CLÁUDIA REGINA FREIRE DE AZEVEDO e WELLINGTON DE CARVALHO COSTA FILHO, respectivamente prefeita e vice-prefeito do Município de Mossoró eleitos em 2012. Visa à atribuição de efeito suspensivo aos Recursos Especiais nos 313-75/RN, 243-58/RN e 776-14/RN, já admitidos na origem (fls. 159-161, 237-239 e 275-276), interpostos dos Acórdãos nos 92/2013, 96/2013 e 100/2013, todos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (…).

Ausentes os requisitos legais, afasta-se a alegação de continência e litispendência entre o presente feito e outras ações eleitorais em curso. Aplicação da Súmula nº 235 do STJ.

Conforme já decidido por esta Corte, é desnecessária a formação de litisconsórcio passivo entre os candidatos beneficiados e aqueles que contribuíram para os atos abusivos na ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder.

Revogado o inciso XV do artigo 22 da LC nº 64/90 pela Lei da Ficha Limpa, não há impedimento à aplicação da pena de cassação do registro após a eleição. De acordo com a novel regulamentação, ainda que o julgamento da ação de investigação judicial eleitoral ocorra após a proclamação do resultado, é possível a condenação nas penalidades de inelegibilidade e cassação do registro ou diploma.

Ainda que interposto o recurso antes da publicação do acórdão, a ratificação do apelo após a divulgação do decisum é apta a sanar a irregularidade inicialmente verificada.

Não tendo a condenação por abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social efeitos imediatos, necessitando do trânsito em julgado ou de confirmação por órgão colegiado para sua execução, não cabe falar na concessão de efeito suspensivo ao recurso.

Não merece acolhimento pedido de juntada de prova documental oriunda de outras ações de investigação judicial eleitoral, quando verificada sua total impertinência à solução da controvérsia, uma vez não guardar qualquer relação com os fatos apurados na demanda.

Considerando o caráter flexível e fluido do conceito de abuso de poder, cabe ao julgador, diante de cada caso concreto, aferir as circunstâncias que caracterizaram o(s) ato(s) praticado(s) e verificar o seu enquadramento como ato abusivo.

O agente público que detém mandato eletivo deve guardar reserva ao expressar o apoio político a determinada candidatura, a fim de não incorrer em ilícito eleitoral, precipuamente quando considerada a impessoalidade que se exige do gestor público e a relevância do cargo ocupado. Fartamente demonstrado nos autos o abuso do poder político praticado pela Governadora do Estado, evidenciado através da veiculação de mensagens em carro de som com pedido de votos, do frequente comparecimento ao Município para inaugurar ou anunciar obras públicas em pleno período eleitoral, da promessa de regularização de lotes durante sua participação em ato de campanha e da distribuição de mensagem a eleitores com pedido de votos.

Igualmente verificado o abuso do poder midiático, por meio da intensa divulgação, em blog da internet, do apoio da Governadora à candidatura dos recorrentes, com destaque aos atos de gestão realizados no período eleitoral, e a paralela divulgação de notícias negativas à imagem da candidata adversária. Gravidade das condutas evidenciadas, conforme exigido pelo artigo 22, inciso XVI, da LC nº 64/90, dado o nítido prejuízo à legitimidade e regularidade do pleito municipal, em face do expressivo benefício auferido à candidatura dos recorrentes (…).

Esta Corte já deliberou pela desnecessidade da formação do litisconsórcio passivo entre os candidatos beneficiados e aqueles que contribuíram para os atos abusivos na ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder. Nessa perspectiva, deve ser rejeitada a preliminar de carência de ação ventilada pelos recorrentes.

A nova redação do art. 22, XIV, da Lei Complementar n. 135/2010 prevê expressamente a possibilidade de cassação do diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, não condicionando a possibilidade dessa cassação a momento anterior à sua expedição. Assim, merece ser rechaçada a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido.

O abuso de poder constitui conceito jurídico indeterminado, fluido e aberto, cuja delimitação semântica só pode ser feita na prática, diante das circunstâncias que o evento apresentar. Portanto, em geral, somente as peculiaridades do caso concreto é que permitirão ao intérprete afirmar se esta ou aquela situação real configura ou não abuso.

Na espécie, a alegação de que houve nomeação para cargo público comissionado, por ato da governadora do Estado, em troca de apoio político à candidata ora recorrente, já foi objeto de apreciação por este Tribunal, que entendeu pela sua improcedência em razão da insuficiência de provas.

Entrevistas de Rosalba Ciarlini

A tese de que a governadora do Estado teria dado entrevistas a emissoras de rádio e de televisão, demonstrando o uso reiterado e abusivo da condição de chefe do Executivo estadual, não merece prosperar, porquanto, no caso concreto, as entrevistas e discursos analisados não conduzem de maneira insofismável à caracterização da propaganda tendente a favorecer irregularmente os candidatos ora recorrentes.

Alegações que contam como suporte probatório simplesmente matérias “jornalísticas”, veiculadas por blogs, como supostas irregularidades perpetradas pela governadora que convenientemente inaugurou obras públicas estaduais no município dos recorrentes e anunciou a realização de outras, não possuem a segurança e a robustez exigidas pela pacificada jurisprudência eleitoral para fins de condenação em AIJE. Nesse sentido, postagens realizadas em blog, ou matérias publicadas em jornal, não detêm a credibilidade que se deve exigir de uma prova tendente a determinar uma cassação de diploma que redundará no afastamento de um mandatário escolhido pela força do voto popular, máxime quando nenhum outro meio de prova a corrobora.

O uso da máquina administrativa municipal, consubstanciado na realização de reunião com evidente viés eleitoral de servidores municipais em horário de expediente viola o art. 73, I e III, e § 5º, da Lei n. 9.504/97, notadamente em razão de o fato ter sido constatado por equipe de fiscalização da Justiça Eleitoral, que atestou uma reunião em horário de expediente administrativo com a participação de cerca de cem pessoas.

A participação direta de servidores municipais na elaboração do plano de governo de candidata eleita prefeita; a conversão imediata das promessas de campanha da candidata recorrente em práticas ou projetos anunciados pela prefeita apoiadora; e a distribuição de fardamento nas cores de campanha da candidata investigada, demonstrando a deliberada ação destinada a criar nos eleitores um estado mental ou emocional que vinculasse a realização do evento custeado com dinheiro público aos candidatos apoiados pela então prefeita, caracterizam claras situações de abuso de poder político.

Uso de Avião

A utilização indevida de aeronaves pertencentes ao Governo do Estado, com objetivo de favorecer eleitoralmente os candidatos que contavam com apoio político da governadora, situação comprovada por planos de voo fornecidos pelo CINDACTA III quando cotejado com demais elementos dos autos, configura-se em ato eivado de flagrante desvio de finalidade.

Rosalba e Cláudia: um avião problemático

Propaganda da Prefeitura

A veiculação ilícita, durante o período eleitoral, de propaganda institucional pela prefeitura municipal, com a finalidade de favorecer candidatos investigados, demonstrando o seu desvirtuamento na medida em que possui conteúdo vinculante entre a administração municipal e à [sic] candidata por ela apoiada, dissociadas de quaisquer obras ou serviços realizados pela Prefeitura, cria um estado de confusão da mente dos eleitores, porquanto ensejou a promoção do agente público por ela responsável e, via reflexa, da candidatura apoiada, maculando à desejável isonomia que deve caracterizar as disputas eleitorais, o que caracteriza o abuso de poder político.

Caracteriza conduta abusiva dos meios de comunicação social a existência de veiculação maciça, em jornais impressos, respectivas páginas eletrônicas, rádio e televisão, do nome da candidata investigada vinculado às gestões públicas da então prefeita municipal, da governadora do Estado, e de inúmeras lideranças políticas, mediante cobertura acintosa e exagerada da sua candidatura, notadamente em razão desses meios de comunicação, ao disponibilizar tempo de exposição considerável em suas grades de programação, despenderam recursos patrimoniais privados em contexto revelador de excesso cuja finalidade, muito além da filantropia, revela o favorecimento eleitoral dos candidatos notoriamente apoiados. Nesse contexto, ressalte-se que para a cassação prevista no art. 22 da LC n. 64/90, não há necessidade de provar o envolvimento ou a responsabilidade do candidato beneficiado, bastando a comprovação de que o ato praticado tenha, efetivamente, influenciado os resultados da eleição, violando assim sua normalidade e legitimidade. Precedentes.

Na hipótese dos autos, é bastante reveladora da prática de abuso de poder econômico, político e midiático, sendo o conjunto probatório carreado amplo e robusto para fins de confirmação de que as máquinas públicas estadual e municipal atuaram indevidamente em reprovável benefício dos candidatos eleitos, bem como de demonstração de que houve uso indevido de meios de comunicação social.

A cassação do diploma da prefeita eleita impõe a anulação dos votos que lhe foram conferidos e, tendo ela obtido mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos, deve ser realizada nova eleição.

A decisão colegiada que cassa registro ou diploma de candidato, proferida em ação julgada procedente por prática de abuso de poder, tem aplicação imediata, não tendo o recurso efeito suspensivo, aguardando apenas a publicação do acórdão e o manejo de possíveis embargos declaratórios.

Recurso conhecido e desprovido (…).

Decisão da ministra

Decido.

Governo provisório não provoca instabilidade, diz ministra

Ressalto, inicialmente, que os recursos especiais foram admitidos na origem, portanto a competência para apreciação do pedido cautelar é deste Tribunal Superior.

Embora a jurisprudência desta Corte admita, em circunstâncias excepcionais, a concessão de efeito suspensivo a recurso especial, essa outorga por intermédio de cautelar incidental não prescinde da satisfação cumulativa dos requisitos do perigo na demora e da fumaça do bom direito.

A propósito:

AGRAVOS REGIMENTAIS. AÇÃO CAUTELAR. LIMINAR. ELEIÇÕES 2008. PREFEITO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. CHEFIA DO PODER EXECUTIVO. ALTERNÂNCIA. NÃO PROVIMENTO.

1. O deferimento de pedido liminar em ação cautelar para atribuir efeito suspensivo a recurso não dotado desse efeito exige a presença conjugada da fumaça do bom direito – consubstanciada na plausibilidade do direito invocado – e do perigo da demora – que se traduz na ineficácia da decisão se concedida somente no julgamento definitivo da ação.

[…]

5. Agravos regimentais não providos.

(AgR-AC nº 1302-75/BA, Relª Ministra NANCY ANDRIGHI, DJE 22.9.2011; sem grifos no original)

Ressalte-se, ademais, que a pretensão cautelar objetivada nesta ação se confunde com o pedido de medida liminar, de forma que, se deferida esta, haveria esgotamento do provimento final sem a observância do devido processo legal.

Pleiteia-se, neste momento, a concessão de efeito suspensivo a fim de que os Autores retornem aos cargos de prefeita e vice-prefeito do Município de Mossoró, cujos mandatos lhes foram cassados em virtude de julgamento do TRE/RN nos autos dos processos nos 313-75/RN, 243-58/RN e 776-14/RN.

Não desconheço que, em determinadas situações, este Tribunal Superior tem concedido efeito suspensivo, mantendo no cargo aquele que teve contra si decisão desfavorável que culmine no afastamento do mandato eletivo, mas, ao assim fazê-lo, considera situação específica de caso concreto.

Importante ressaltar que, para a concessão do pedido ora formulado, é necessário, ainda que de forma superficial, discutir os fundamentos de mérito dos próprios recursos especiais a fim de verificar a presença da fumaça do bom direito – consubstanciada na plausibilidade do direito invocado – e do perigo na demora. Passo a fazê-lo, mantendo o debate tão somente no âmbito do que é relevante para o exame desta cautelar.

Fumaça do bom direito

I – Recurso Especial nº 313-75/RN

Por primeiro, vale destacar que, na ocasião do julgamento do recurso nos autos de ação de investigação judicial eleitoral – Processo nº 313-75/RN – ajuizada pela COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR MOSSORÓ MAIS FELIZ contra CLÁUDIA REGINA FREIRE DE AZEVEDO e WELLINGTON DE CARVALHO COSTA FILHO, o Tribunal a quo reconheceu, à luz do acervo fático-probatório, estar demonstrado o benefício auferido pelos Autores em decorrência de abuso de poder econômico e político e uso indevido dos meios de comunicação social.

Dito isso, prossigo.

A pretensa nulidade do acórdão do Tribunal a quo por violação ao art. 5º, LIV, da CF padece da ausência de prequestionamento.

Em relação à afronta ao art. 47 do CPC, também não subsiste a alegada fumaça do bom direito, visto que a jurisprudência desta Corte Superior está firmada no sentido de que não se exige a formação do litisconsórcio passivo necessário entre o representado e aqueles que contribuíram para a realização do abuso de poder econômico e político.

Nesse sentido:

ELEIÇÕES 2008. Ação de investigação judicial eleitoral julgada parcialmente procedente. Captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei n. 9.504/97). Cassação dos diplomas do Prefeito e da

Vice-Prefeita e aplicação de multa. Recurso especial não admitido. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática em agravo de instrumento. Pedido de reforma da decisão. Recebimento como agravo regimental.

Preliminar de existência de litisconsórcio passivo necessário entre o autor da conduta e o beneficiário. Rejeição. Precedentes.

A formação do litisconsórcio passivo necessário se dá quando houver previsão legal expressa ou, em razão da natureza jurídica da ação, cada pessoa puder ser atingida diretamente pela decisão judicial.

O art. 22 da Lei Complementar n. 64/90 não exige a formação de litisconsórcio passivo necessário entre o beneficiado e aqueles que contribuíram para a realização da conduta abusiva.

[…]

Agravo regimental ao qual se nega provimento.

(AgR-AI nº 11.834 [38962-74]/MT, Relª Ministra CÁRMEN LÚCIA, DJE 17.9.2010)

RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DO PODER POLÍTICO. COAÇÃO. ELEITOR. EXCLUSÃO. PROGRAMA. CARÁTER SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME. MATÉRIA DE FATO. MATÉRIA DE PROVA.

1. O art. 22 da LC nº 64/90 não exige a formação de litisconsórcio passivo necessário entre o representado e aqueles que contribuíram para o abuso. Precedentes.

[…]

5. Recurso especial desprovido.

(REspe nº 35.980 [43773-77]/MG, Rel. Ministro MARCELO RIBEIRO, DJE 22.3.2010)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. RECONHECIMENTO. DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE. CAPTAÇÃO DE SUFRÁGIO. NÃO-COMPROVAÇÃO. PRELIMINARES DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELA CORTE REGIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DE PARTIDO COLIGADO PARA REPRESENTAR APÓS O PERÍODO ELEITORAL. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, ANTE O NÃO ATENDIMENTO DO PRAZO DE 5 DIAS PARA O AJUIZAMENTO DA INVESTIGAÇÃO JUDICIAL. REJEITADAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO-CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO ANTE A DISSONÂNCIA DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.

[…]

3 – A formação do litisconsórcio passivo necessário só se dá quando houver previsão legal expressa ou, em razão da natureza jurídica da ação, cada pessoa possa ser atingida diretamente pela decisão judicial. O art. 22 da LC nº 64/90 não exige a formação de litisconsórcio passivo necessário entre o representado e aqueles que contribuíram para a realização do abuso. Precedentes.

[…]

9 – Agravo regimental conhecido, mas desprovido.

(AgRgAg nº 6.416/SP, Rel. Ministro GERARDO GROSSI, DJ 5.12.2006)

No tocante à incidência da norma do art. 22 da LC nº 64/90, as alegações alhures delineadas, por exigirem exame aprofundado das questões jurídicas pertinentes, não dão azo à concessão da medida liminar requerida.

II – Recurso Especial nº 243-58/RN

Os Autores destacaram, primeiramente, a nulidade do processo por ausência de citação, especialmente, de Rosalba Ciarlini, Governadora do Rio Grande do Norte, na condição de litisconsorte passivo necessário.

Afirmo, igualmente, nesse ponto, que não subsiste a fumaça do bom direito. No caso, trata-se de ação de investigação judicial eleitoral que foi formulada pela COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR MOSSORÓ MAIS FELIZ contra os Autores sob o fundamento de que houve abuso de poder econômico e político e utilização indevida de meios de comunicação em benefício da campanha eleitoral dos Investigados.

A jurisprudência deste Tribunal, consoante dito anteriormente, aponta para a não exigência da formação de litisconsórcio passivo necessário entre o representado e aqueles que contribuíram para a realização do abuso de poder.

No que se refere aos demais pontos, não se coaduna com o processo cautelar o exame aprofundado das questões jurídicas pertinentes à inexistência das condutas abusivas.

III – Recurso Especial nº 776-14/RN

Os Autores destacaram, além de divergência jurisprudencial, que a cassação dos diplomas, com fundamento em afronta ao art. 73, III, da Lei nº 9.504/97, não guarda proporcionalidade com a conduta realizada, mostrando-se desarrazoada, haja vista que nos autos ficou demonstrado que houve participação de servidores apenas em período de folga e, nesse dia, foram eles apreendidos com material de propaganda dos Autores em veículo pertencente a um dos servidores (fl. 30).

Penso, também, nesse ponto, que as alegações delineadas exigem exame aprofundado das questões jurídicas pertinentes, de modo que não viabilizam a concessão da medida liminar requerida.

Ressalte-se, ademais, que a pretensão cautelar objetivada nesta ação se confunde com o pedido de medida liminar, de forma que, se deferida esta, haveria esgotamento do provimento final sem a observância do devido processo legal.

De toda forma, é preciso consignar que essa matéria será examinada com segurança necessária e devida urgência por ocasião do julgamento dos recursos especiais, que já foram autuados e distribuídos neste Tribunal e, em relação a eles, pende manifestação da douta Procuradoria-Geral Eleitoral.

É preciso afirmar ainda que a alegação relacionada à tese de ilicitude da prova consistente no auto de constatação será examinada com segurança necessária e devida urgência por ocasião do julgamento do recurso especial.

Perigo da demora

Relativamente ao perigo na demora, no caso, os Autores se encontram afastados dos cargos que ocupavam, consoante informam à fl. 60, não há falar, portanto, em urgência que autorize a excepcionalidade da concessão da medida pleiteada. Assim, não está caracterizado nos autos requisito do pedido liminar.

Além disso, a concessão da medida, neste momento, representaria uma alternância no governo municipal geradora de instabilidade, o que a jurisprudência desta Corte busca evitar, não sendo possível conceder efeito suspensivo ao recurso interposto para esta Corte Superior.

A propósito:

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CASSAÇÃO. PREFEITO. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. ABUSO DO PODER POLÍTICO. VIÉS ECONÔMICO DA CONDUTA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA. FUMUS BONI JURIS. ALTERNÂNCIA DE PODER. DESPROVIMENTO.

1. Tendo concluído a Corte Regional pela ocorrência de abuso do poder político entrelaçado com abuso do poder econômico, modificar esse entendimento demandaria, em princípio, o reexame de provas, o que não se admite em sede de recurso especial.

2. Deve-se evitar a alternância de poder na chefia do Executivo municipal. Precedentes.

3. O exame do fumus boni juris, consubstanciado na plausibilidade do direito alegado, compreende um juízo superficial de valor, o que não se confunde com o julgamento do recurso interposto.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

(AgR-AC nº 3431-87/MG, Rel. Ministro MARCELO RIBEIRO, DJE 11.2.2011)

RECURSO ESPECIAL – EFEITOS.

O Recurso Especial tem efeito simplesmente devolutivo e, quando admissível, o de evitar o trânsito em julgado do acórdão impugnado.

O empréstimo da eficácia suspensiva há de ser reservado a situações excepcionais, o que não ocorre quando, implementado, vir a desaguar em alternância na chefia do Poder Executivo Municipal.

(AgRgAgRgMC nº 1.733/RO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO, DJ 19.5.2006; sem grifo no original)

Nesse contexto, INDEFIRO a medida liminar.

Citem-se os demandados para, querendo, responder à ação cautelar.

Decorrido o prazo de recurso, dê-se vista à Procuradoria-Geral Eleitoral.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 06 de fevereiro de 2014.

MINISTRA LAURITA VAZ

RELATORA

 

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sexta-feira - 07/02/2014 - 11:57h
Hoje

Ministra nega três pedidos de liminares à Cláudia Regina

– A ministra Laurita Vaz acabou de negar três liminares pedidas por Cláudia Regina (DEM).

A informação acima foi passada há pouco mais de 15 minutos, em primeira mão, através de endereço próprio na rede de microblogs Twitter, pelo jornalista Bruno Barreto.

Fez referência a pedidos de liminares protocolados desde o final do ano passado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por advogados da prefeita e vice cassados e afastados de Mossoró, Cláudia Regina e Wellington Filho (PMDB).

Laurita Vaz é ministra do TSE, a quem caberia uma decisão monocrática sobre as demandas, inerentes a sentenças que tinham sido confirmadas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), contra prefeita e vice.

Depois o Blog dará maiores detalhes.

Acompanhe também por nosso TWITTER clicando AQUI.

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quinta-feira - 09/01/2014 - 23:18h
Poder mais distante

Cláudia Regina e vice cassados/afastados têm nova derrota

A prefeita e vice-prefeito cassados e afastados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (DEM), parecem cada dia mais distantes de um retorno à Prefeitura mossoroense, mesmo que de modo provisório. Hoje, sofreram novo revés judicial.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou e negou um dos Embargos de Declaração em aberto desde o final do ano passado. Assim, volta a ter efeito um dos dois acórdãos (decisões de plenário) que havia sido suspenso pelo Tribunal Superior Eleitoral  (TSE), através da ministra Laurita Vaz, em decisão monocrática no dia 20 de dezembro de 2013.

O que isso significa?

Simplificadamente, pode ser dito que ao negar os embargos, o TRE manteve cassação em segundo grau.

Eleição suplementar

Assim, além de três pedidos de liminar pautadas para apreciação no TSE, que tentam derrubar (cada um) cassações de Cláudia e Wellington no TRE, temos mais uma. A decisão de hoje amplia o grau de dificuldade para prefeita e vice para quatro liminares.

Para ser ainda mais claro: uma das duas liminares concedidas pelo TSE no dia 20 de dezembro de 2013, em despacho da ministra Laurita Vaz, perdeu o efeito.

Dessa forma, se solidifica mais ainda a presença do prefeito provisório Francisco José Júnior na Prefeitura de Mossoró e uma iminente eleição suplementar a prefeito e vice.

Outros recursos ainda estão em andamento no TRE, podendo resultar em novas ratificações de cassações. Até aqui, prefeita e vice foram cassados 11 vezes em primeiro grau e tiveram cinco confirmações em nível de segundo grau (TRE).

Saiba informações de bastidores acompanhando nosso Twitter AQUI.

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terça-feira - 07/01/2014 - 15:29h
TSE

Decisão sobre Cláudia Regina pode ficar para fevereiro

Carlos Santos e webleitores,

Apenas um adendo quanto ao que esperar dos próximos dias… dos processos envolvendo a prefeita cassada e afastada de Mossoró, Cláudia Regina (DEM):

A Min. Laurita está de ferias até o dia 02 de Fevereiro, assim, qualquer decisão de sua parte só poderá ser dada após o dia 02/02/2014, ao contrario do que alguns tem comentado ou mesmo divulgado.

Durante todo o mês de Janeiro, o plantão esta sob os ombros do Min. Presidente do TSE, Marco Aurélio.

É possível que a partir do dia 16, o Min. Vice-presidente Dias Toffoli o renda, contudo, não foi o que foi divulgado pela assessoria de comunicação do TSE.

Desta forma, Janeiro será o mês do TRE (existem outros processos a serem julgados). Somente em fevereiro devemos ver o Egrégio Tribunal Superior Eleitoral se tornar de vez o centro das atenções nesse picadeiro.

Samir Albuquerque

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sexta-feira - 20/12/2013 - 21:26h
Sem liminar

TSE não toma decisão; Cláudia e vice seguem afastados

Saiu agora à noite, manifestação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio de Mello, quanto à ação cautelar que tenta liminar para retorno provisório aos cargos da prefeita e vice cassados/afastados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).

Mello preferiu remeter a matéria à própria relatora, ministra Laurita Vaz, que já concedera duas liminares no dia passado – beneficiando os dois.

Enfim, no plantão de Marco Aurélio no TSE, a situação de Cláudia e Wellington continua sem avanço.

Podem ficar mais alguns dias aguardando pronunciamento monocrático (individual) do TSE.

Francisco José Júnior (PSD), prefeito provisório de Mossoró, segue em seu mandato-tampão.´

 

 

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quinta-feira - 19/12/2013 - 23:39h
Cláudia Regina

Ministra dá duas liminares, mas prefeita segue afastada

A prefeita cassada e afastada de Mossoró e seu vice, respectivamente Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), estão a um passo de novo retorno ao Palácio da Resistência.

À noite de hoje, a ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminares a dois mandados de segurança, revendo decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que cassaram ambos. Mesmo assim, ainda não houve garantia de volta deles.

Acompanhe o Blog também pelo Twitter AQUI.

Cláudia Regina e Wellington permanecem afastados, do cargo, porque esperam mais três liminares da mesma ministra. Cada mandado de segurança se refere a decisões desfavoráveis a eles no TRE, tomadas recentemente.

A expectativa é que Laurita reitere a mesma interpretação de hoje.

Laurita Vaz foi a mesma que acatou mandado de segurança em favor da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) à semana passada, após sua cassação de mandato pelo TRE.

Não houve julgamento do mérito (decisão final) de qualquer processo de cassação de Cláudia. Ela caminha para volta ao cargo, com seu vice, mas ainda à espera de sentenças definitivas no plenário do TSE. Além disso, o TRE ainda tem outros seis recursos para apreciação, que só serão julgados após recesso de final de ano.

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  • Repet
quinta-feira - 19/12/2013 - 08:46h
Nos tribunais

Dia decisivo para a política mossoroense

Hoje é um dia decisivo para a política mossoroense. Tudo entregue aos tribunais.

No Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a prefeita cassada e afastada Cláudia Regina (DEM)  tem mais um lote de recursos (seis) para tentar reverter cassações (já são onze em primeiro grau e cinco confirmações nessa mesma corte).

Paralelamente, em Brasília, a pressão é sobre a ministra Laurita Vaz do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que monocraticamente conceda uma liminar que a devolva ao cargo, ao lado do vice Wellington Filho (PMDB).

Mandado de segurança solicita seu retorno provisório, até julgamento do mérito no próprio TSE.

Já sua adversária na campanha de 2012, deputada estadual Larissa Rosado (PSB), tem julgamento de dois processos (aglutinados em um) no TRE.

Com direitos políticos cassados em primeiro grau, ela tenta a revisão das condenações que a tornam inelegível até mesmo para projeto de reeleição à Assembleia Legislativa, no próximo ano.

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quinta-feira - 12/12/2013 - 22:05h
Bom senso

TSE mantém Rosalba Ciarlini em Governo

A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) permanece no cargo. Decisão monocrática tomada agora à noite.

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Laurita Vaz, concedeu liminar em mandado de segurança apresentado por advogados de Rosalba.

O despacho suspende o que decidira de forma inédita, por 5 x 1, o Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE), na última terça-feira (10).

O TRE considerou Rosalba inelegível e determinou sua saída do Governo do Estado, em processo eleitoral relacionado às eleições municipais de 2012 em Mossoró.

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  • Repet
quinta-feira - 04/10/2012 - 09:19h
TSE constata

RN não tem segurança própria para garantir eleições

Do Tribuna do Norte

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o envio de tropas federais para 112 municípios do Rio Grande do Norte, para garantir a ordem pública no dia da eleição no domingo.

O envio de tropas federais tem como finalidade garantir a segurança pública e a normalidade da votação nas eleições. O TSE analisa os pedidos de requisição de força federal com base nas informações encaminhadas pelos TREs sobre a necessidade do auxílio de tropas federais em determinadas localidades para assegurar a ordem pública.

Após pedir vista do processo na semana passada para requerer informações ao TRE-RN sobre a necessidade do envio de tropas federais para os 112 municípios potiguares, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, acompanhou o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, pelo deferimento do pedido.

“Chegou-me da Presidência do TRE do Rio Grande do Norte a explicitação das condições, alegando-se quadro de insegurança preocupante, flagrante déficit de efetivo policial, para cumprir exatamente as necessidades, e a descrição pormenorizada [da situação]”, disse a ministra Cármen Lúcia ao votar a favor do pedido.

A presidente do TSE comunicou aos ministros que a governadora do Rio Grande do Norte informou ao Tribunal que aprova a remessa de forças federais ao Estado para manter a segurança pública nesses municípios no dia do pleito. Com a decisão, os 112 municípios potiguares receberão forças federais no próximo domingo.

Veja a lista de municípios potiguares:

5ª ZE – Bom Jesus, Ielmo Marinho e Macaíba

6ª ZE – Ceará-Mirim e Extremoz

7ª ZE – São José de Mipibu

8ª ZE – São Paulo do Potengi, São Pedro, Santa Maria e Riachuelo

9ª ZE – Goianinha, Tibau e Espírito Santo

11ª ZE – Baía Formosa, Canguaretama e Vila Flor

12ª ZE – Nova Cruz, Lagoa D’Anta e Montanhas

13ª ZE – Santo Antônio, Jundiá, Lagoa de Pedras, Passagem, Serrinha e Várzea

15ª ZE – Monte das Gameleiras, São José de Campestre e Serra de São Bento

16ª ZE (Com sede em Santa Cruz) – Japi

17ª ZE – Caiçara do Rio do Vento, Lajes e Pedra Preta

18ª ZE – Angicos e Fernano Pedroza

19ª ZE – São Tomé, Lagoa de Velhos, Barcelona e Ruy Barbosa

20ª ZE – Currais Novos, Cerro-Corá e Lagoa Nova

22ª ZE – Acari

25ª ZE – Caicó

27ª ZE – Jucurutu

29ª ZE – Assu, IItajá, Ipanguaçu, Carnaubais e Porto do Mangue

30ª ZE – Macau e Guamaré

31ª ZE – Campo Grande, Triunfo Potiguar e Paraú

32ª ZE – Areia Branca, Grossos e Tibau

33ª ZE – Mossoró e Baraúna

34ª ZE – Mossoró e Serra do Mel

35ª ZE – Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Severiano Melo e Rodolfo Fernandes

36ª ZE – Caraúbas

38ª ZE (Com sede em Martins) – Serrinha dos Pintos e Antônio Martins

39ª ZE – Umarizal e Olho D’Água do Borges

40ª ZE – Pau dos Ferros, Rafael Fernandes e São Francisco do Oeste

41ª ZE – Alexandria, Pilões e João Dias

42ª ZE – Luís Gomes e José da Penha

43ª ZE – São Miguel e Venha Ver

44ª ZE – Brejinho, Lagoa Salgada e Monte Alegre

45ª ZE (Com sede em Caicó/RN) – Timbaúba dos Batistas e São Fernando

47ª ZE – Pendências e Alto do Rodrigues

48ª ZE – Pedro Avelino

50ª ZE – Parnamirim

53ª ZE – Boa Saúde, Serra Caiada, Sítio Novo e Tangará

54ª ZE – Afonso Bezerra

55ª ZE – Almino Afonso, Lucrécia, Frutuoso Gomes e Rafael Godeiro

57ª ZE – Governador Dix-Sept Rosado

58ª ZE – Janduís

59ª ZE – Jardim de Piranhas

60ª ZE – Marcelino Vieira e Tenente Ananias

62ª ZE – Poço Branco

66ª ZE – Arez e Senador Georgino Avelino

68ª ZE (Com sede em Santa Cruz) – Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã, Lajes Pintada e São Bento do Trairi

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Categoria(s): Eleições 2012 / Justiça/Direito/Ministério Público
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