domingo - 12/06/2016 - 11:40h

De legalistas seletivos ou de ocasião

Por Honório de Medeiros

Alguns serventuários da Justiça são hipócritas seletivos: muitas vezes criticam a norma jurídica, dizendo-a injusta, como se soubessem, em essência, o que é certo ou errado, bom ou mal, mas quando lhes convém a ela se apegam para defenderem interesses pessoais ou corporativos.

São os legalistas de ocasião.

A ilusão ou cinismo em defender que a norma jurídica possa ser Justa-em-si-mesma se deve ao atraso peculiar da filosofia e sociologia no nicho jurídico e à incompreensão acerca do assunto por parte da Sociedade. E esse nicho se mantém assim, incólume em seu atraso, ao longo do tempo, porque cumpre um determinado papel, na engrenagem social, de dar uma aparência de legitimidade (apego ao Justo) à odiosa opressão do Estado.

O Estado necessita parecer legítimo, mesmo não o sendo desde seu surgimento. Nasceu banhado em sangue, assim vive e, se desaparecer, assim desaparecerá.

Qualquer norma jurídica, assim como qualquer partitura musical, ou qualquer trecho em idioma a ser traduzido, nada é em si mesma. Passa a ser na medida em que a interpretamos.

Então somos nós, ao interpretá-la, que somos Justos ou não, bons músicos ou não, bons tradutores ou não, aos nossos próprios olhos ou aos olhos dos outros. Não por outra razão o senso comum diz: tal juiz é justo, aquele outro não o é.

Entretanto mesmo quando estão legalistas, não largam os serventuários da Justiça o viés do Justo. Nessas ocasiões se contorcem em piruetas retóricas para dar uma aparência de legitimidade (apego ao Justo) naquilo que fazem.

É assim que se configura a pseudo legitimidade do Estado, do qual esses serventuários são instrumentos. Pois bem, muito embora não exista um Justo-em-si-mesmo, todos nós estamos construindo um Justo particular que emana de nossa individualidade e circunstância pessoal, na medida em que julgamos, seja lá o que seja que estejamos a julgar.

Um juiz, por exemplo, dá vida a uma norma jurídica na medida de seu conhecimento, sua história pessoal, sua circunstância de vida, quando a interpreta. Alguém que interprete uma partitura musical – um músico, faz o mesmo.

Um tradutor que interprete um trecho de um idioma, também. Antes da interpretação, nada; depois da interpretação, tudo… Não pode ser diferente, não há como ser diferente.

Uma norma jurídica não é Justa pelo fato de ser uma norma jurídica. Ela pode ser Justa na opinião pessoal do Juiz que a interpreta, ou na opinião pessoal de alguns outros que leram sua interpretação. Mas nunca será Justa-em-si-mesma.

Não por outra razão o Estado desestimula o ensino e o estudo da Filosofia e Retórica. Não a Retórica que se confunde com Oratória, mas a Retórica que estuda os meios por intermédio dos quais se manipula, constrange, seduz as pessoas.

Então convenhamos: usar a norma jurídica como escudo para defender interesses pessoais ou corporativos, alegando respeito à legalidade é, realmente, muita hipocrisia. Ou desfaçatez…

Honório de Medeiros é professor, escritor e ex-secretário da Prefeitura do Natal e do Estado do RN

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domingo - 21/02/2016 - 08:52h

O indivíduo manipulado

Por François Silvestre

Nos regimes ditos socialistas a individualidade é rebotalho do “coletivo”, para justificar a falsidade social do regime. E em nome da fantasiosa igualdade todas as brutalidades contra o indivíduo são consumadas. E o coletivo é apenas o ajuntamento de indivíduos atrofiados.

Nos regimes “democráticos” do capitalismo a diferença é de retórica. A prática muda apenas de feição e de feitura. O indivíduo cantado e decantado do liberalismo é tão somente um seguidor do manípulo.

Manípulo é um pequeno feixe da capim, amarrado na ponta de uma vara, que o condutor põe à frente da carroça para enganar o burro condutor. O pobre animal tenta alcançar a ração, que nunca chega ao seu alcance.

O Estado brasileiro é a fisionomia dessa aberração. Qual capitalismo é o nosso? Que nem consegue oferecer as poucas vantagens do capitalismo.

Vejamos: A iniciativa e propriedade privadas são princípios liberais do capitalismo. O brasileiro possui esses bens? A iniciativa privada só é bem sucedida no conluio promiscuo com o Estado. Grandes empreiteiras corruptoras aliciando o Estado passivamente corrupto. E vice-versa.

O médio ou pequeno empresário é prisioneiro da insegurança, da burocracia e da rapinagem tributária.

Proprietários efetivos só ladrões, assaltantes e trambiqueiros. O posseiro honesto apenas pastora a posse precária do “seu” patrimônio. Sob o risco permanente da bandidagem privada e da roubalheira pública.

O Estado atual é o estuário da legalidade corrompida. A Lei é mãe para os donatários do Estado. E madrasta para o restante, que só é parte do todo nas obrigações. O indivíduo é a barata de Kafka.

Povo só é substantivo concreto na presença repressiva do Estado. No momento dos direitos e garantias individuais o Poder transforma a regra constitucional num rolinho de papel higiênico. Que vai limpar o concreto monossilábico.

O resto do todo, que se reparte em pessoas concretas, vira abstração na privada. Cada um de nós é um substantivo abstrato, ante a concretude repressiva do Estado.

O Estado brasileiro é uma patifaria sócio-institucional. Legalista sem a segurança da legalidade.

A mesma Constituição que “garante” a dignidade da pessoa humana como seu esteio, atribui poderes de falsa ética a quem nega a prescrição fundamental.  Fica o dito na parte fundamental descartado pela esperteza do secundariamente estabelecido.

O Anarquismo, que não é anarquia, aponta o dedo acusador contra a bagunça instituída. Contra essa cavilação hipócrita de que há salvadores éticos a proteger um “povo pacífico e ordeiro”. Falácia sociológica.

É o Estado resultante da anarquia institucional, triturador do indivíduo. O dito “interesse público” é o disfarce para a opressão individual. Somos burros de carroça, sem saber pra onde nos leva o manípulo.

Té mais.

François Silvestre é escritor

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