domingo - 15/12/2024 - 10:22h

O sol nasce para todos

Por Aldaci de França

O pôr do sol na Fazenda Poré, uma beleza do nosso sertão

O pôr do sol na Fazenda Poré, uma beleza do nosso sertão, foto de Genário Freire

 

Essa frase ou chavão como queiramos definir, se escuta diuturnamente e acontece certamente pelo enunciado do seu sentido, que diz: “todos(as) merecemos um lugar ao sol”.

Esse pensamento cabe ao viés da poesia popular nordestina e especificamente ao repente exímios representantes ou atores, que improvisam versos, chegando  inclusive a se surpreenderem com o feito em seus desafios poéticos.

Como ativista da poesia popular nordestina através do repente, e, ainda, por ser repentista atuante, além de produzir importantes eventos, tenho a preocupação em conscientizar esse segmento. Apesar de muito talentosos, muitos ainda não se consagraram como expoentes da cantoria nordestina.

Promovente de cantorias de pés de parede (eventos populares realizados em calçadas de modestas moradias ou de residências de fazendas no interior do Nordeste) e de Festivais de Cantadores do Nordeste, principalmente nas zonas urbanas dos municípios, sempre objetivo difundir melhor essas manifestações culturais de raiz. É uma de minhas maiores missões.

Eu mesmo reflito que como promotor de eventos com esses artistas, populares, temos ensejado mais a divulgação de nomes consagrados do que aberto espaço e palco aos poetas repentistas que precisam de um lugar ao sol. Gente que precisa aparecer, ser vista, ser ouvida, ser conhecida.

Com isso, percebo que há muito temos protegido aqueles que nem necessitam mais de serem tão acobertados por nós, e, por consequência, esquecido dos que ainda estão no anonimato ou muito pouco tem aparecido no cenário do espetáculo da cantoria. Não é fácil fazer a arte do repente ao calor do desafio poético.

Nada está perdido: ainda há tempo para corrigirmos essas distorções cometidas ao longo dos anos.

Uma das soluções para o problema pode ser encontrada agora nas leis federais de fomento à cultura, como a Paulo Gustavo e Aldir Blanc. Precisamos facilitar a difusão da cultura nordestina e de tantos talentos, inscrevendo projetos. É uma tarefa que exige mobilização e enfrentamento também da burocracia.

Lembremos dos que não têm sido contemplados com as leis mencionadas e incluamos os seus nomes no elenco de repentistas que escolheremos para abrilhantarem nossos projetos. É um apelo aos setores públicos, às universidades, às organizações diversas que lidam com a cultura, também no campo não governamental.

Essa atitude será por demais justa e pertinente, e, como resultado, beneficiará aos que não tem tido o espaço merecido nos projetos culturais realizados Nordeste a fora.

As árvores frutíferas não existiriam sem o pomar. Evitemos o pecado da omissão. O sol estar para todos.

Aldaci de França é poeta repentista, escritor, cordelista e coordenador dos Festivais de Repentistas do Nordeste no Mossoró Cidade Junina

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Categoria(s): Crônica / Cultura
segunda-feira - 22/01/2024 - 08:46h
Cultura

Prefeitura de Mossoró repassa R$ 1,9 milhão da Lei Paulo Gustavo

Ilustração

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A Prefeitura de Mossoró efetiva nesta segunda-feira (22), o repasse dos recursos referentes à Lei Paulo Gustavo, disponibilizando aos artistas e grupos contemplados o valor de R$ 1.942.581,28.

No total, 150 projetos foram selecionados nos editais da Lei Paulo Gustavo, alcançando modalidades como produção de peças artesanais, artes visuais, produção circense, dança, literatura de cordel, curtas-metragens, documentários, videoclipes, média-metragem ou webséries, audiovisual com celular, podcast em série, minidocs, cinema itinerante na zona rural, cursos de formação, qualificação e difusão cultural, entre outros.

Quase 400 projetos se inscreveram no chamamento público que fomenta a arte e a cultura mossoroense. O resultado dos contemplados na Lei foi divulgado no dia 15 de dezembro, no Diário Oficial de Mossoró (DOM). Após a publicação, os candidatos convocados tiveram um prazo para apresentar a documentação comprobatória e realizarem a assinatura do Termo de Execução dos projetos.

Os grupos e artistas beneficiados com os recursos dos editais devem assegurar a realização dos projetos em um prazo de até 12 meses, contado a partir da assinatura do Termo de Execução. Também é obrigatória a contrapartida social, a ser pactuada com a Secretaria Municipal de Cultura.

A contrapartida prevê a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurando à acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino local.

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