quarta-feira - 25/01/2012 - 21:43h
Comprometedoras

Listas do TCE e do TCU preocupam políticos

Além do julgamento da Lei do Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF) – veja postagem mais abaixo – é bom termos atenção com o que vem por aí de dois órgãos técnicos.

Refiro-me ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas da União (TCU).

Os dois deverão apresentar lista de políticos (gestores públicos que possuem ou possuíram cargos eletivos ou não) e foram condenados por irregularidades.

As listas do TCE e do TCU podem determinar o fim do sonho de candidatura de muito figurão.

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Categoria(s): Administração Pública / Política
quarta-feira - 25/01/2012 - 20:48h
Ouvido ao chão...

Lei do Ficha Limpa deverá ser julgada em março

Ouvido ao chão, por favor. Faça como um bom índio Sioux, Apache, Comanche ou Navajo.

Deverá ser por volta de março o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF) do impasse quanta à validade e profundidade da Lei do Ficha Limpa. Quem tiver pendência legal, que se cuide.

A Lei da Ficha Limpa cria vetos a postulações eletivas para quem possui condenações judiciais e restrições pelos Tribunais de Contas do Estado e da União, os TCE´s e TCU.

O que o STF decidirá é quanto à retroatividade ou da lei, numa provocação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A lei deve impedir a postulação a quem foi condenado antes da sanção da lei? Eis a questão. Estamos nos referindo a maio de 2010, período de sanção.

O que acontecerá em março é a continuidade da votação. Dois dos 11 ministros do STF já se posicionaram pela retroatividade. Os ministros Luiz Fux e Joaquim Barbosa são a favor da plenitude.

Caso a lei da Ficha Limpa seja considerada válida sob essa ótica, os políticos condenados em segunda instância no judiciário e nos Tribunais de Contas do Estado e da União estarão impedidos de disputarem o pleito eleitoral.

É importante assinalar, ainda, que o STF na apreciação dessa matéria poderá ampliar a inelegibilidade de três para oito anos. Esse tempo de 3 anos é mais uma “arrumação” dos legisladores, para facilitar o ressuscitamento de políticos a tempo de participarem de outra eleição, haja vista que o mandato eletivo no país é de quatro anos.

Muitas vezes o político é cassado e quatro anos depois, após a “punição”, está de volta para nova empreitada.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
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