segunda-feira - 16/12/2019 - 17:28h
Projeto de lei

Mossoró se destaca em feminicídio; prefeita veta orientação

Conforme um estudo realizado pelo Observatório da Violência Letal Intencional do RN (OBVIO), Mossoró é a segunda cidade onde mais se mata mulheres no Rio Grande do Norte, ficando apenas atrás da capital do Estado, do ano de 1995 para cá. São 65 mulheres mortas de forma violenta em Mossoró de um total de 530 em todo o território potiguar, o que equivale a 12,06%.

Existem vários casos insolúveis, como o assassinato de Valéria Patrícia, ocorrido em setembro de 2016.

Apesar dos índices, um Projeto de Lei do vereador Gilberto Diógenes (PT), aprovado na Câmara Municipal de Mossoró, onde se instituiria o ensino básico da Lei Maria da Penha nas escolas municipais, foi vetado pela prefeita Rosalba Ciarlini (PP).

O veto irá à Câmara nesta terça-feira (17) e será votado em plenário.

O vereador Gilberto Diógenes tem recolhido assinaturas em um abaixo-assinado e mobilizado vários segmentos da sociedade na tentativa de ter o PL aprovado em definitivo.

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Categoria(s): Política
segunda-feira - 22/04/2019 - 20:42h
Ronda

Rosalba veta projeto que garante proteção à mulher

Proteção negada (Foto: ilustrativa)

Do Blog Carol Ribeiro

A mensagem de veto enviada à Câmara de Mossoró tem data de 20 de dezembro, mas entrou em pauta na semana passada para a votação dos pareceres das comissões.

De acordo com a justificativa, a instituição da ronda de proteção à mulher em situação de violência no âmbito da guarda civil é “inconstitucional e contraria o interesse público”.

O Projeto de Lei 228/2018 propôs um sistema de parceria da Prefeitura de Mossoró/RN com o Juizado da Violência Doméstica de Mossoró/RN e a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, a fim de garantir a efetividade das medidas protetivas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

LOM

O projeto é da então vereadora Isolda Dantas (PT) – hoje deputada estadual, apresentado em novembro do ano passado. No entanto, para a Prefeitura de Mossoró, baseada na Constituição Federal, os “guardas são destinados à proteção de seus bens, serviços e instalações”.

Acrescenta ainda que, de acordo com a Lei Orgânica do Município (LOM), “são de iniciativa exclusiva do prefeito as leis que disponham sobre servidores do poder Executivo ou a criação, estruturação de atribuições das secretarias, departamentos ou diretoras equivalentes e órgãos da administração pública”.

Salvador e outras cidades da Bahia, Sergipe, Ceará e Amazônia já trabalham com  as chamadas Rondas Maria da Penha.

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Categoria(s): Gerais / Política / Segurança Pública/Polícia
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domingo - 17/03/2019 - 07:52h

Lei Maria da Penha

Por Odemirton Filho

A entrada em vigor da Lei n. 11.340/06 que criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher parecia ser um alento em defesa das mulheres.

Nos primeiros anos a Lei exerceu um forte apelo social, com campanhas educativas, tudo com o objetivo de minimizar a violência em face da mulher.

Entretanto, com o passar do tempo, a norma parece que perdeu sua eficácia.

“A eficácia significa que a norma cumpriu a finalidade a que se destinava, pois, foi socialmente observada, tendo solucionado o motivo que a gerou”.

Dados recentes mostram que vem aumentando, de forma significativa, os crimes contra a mulher, conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ):

“Os casos de feminicídio aumentaram 34% de 2016 para 2018, passando de 3.339 para 4.461 processos”.

“Em 2016, havia quase 892 mil ações relativas à violência contra a mulher. Dois anos depois, esse número cresceu 13%, superando a marca de um milhão de casos”.

“No ano passado foram concedidas cerca de 339,2 mil medidas protetivas alta de 36% em relação ao ano de 2016, quando foram registradas 249,5 mil decisões dessa natureza”.

São dados impactantes. E, o pior, muitos dos crimes não são quantificados, pois as vítimas, por medo de seus namorados, maridos ou companheiros não os denunciam, o que revela um número maior de crimes dessa natureza.

Mesmo a tipificação do feminicídio, conforme o art. 121 § 2º, VI do Código Penal, com pena de reclusão de 12(doze) a 30 (trinta) anos, não tem inibido esses atos covardes e criminosos.

Talvez os agressores se fiem na certeza da impunidade ou na demora para o desfecho final do processo, arrefecendo o temor que tinham da lei. As medidas protetivas pouco adiantam, pois não existe, de fato, uma proteção.

O que fazer para coibir a violência contra a mulher?

Não há soluções prontas. Quem sabe a elaboração e, sobretudo, a execução de políticas públicas na formação de nossas crianças e adolescentes, bem como um acompanhamento no seio da família, da escola e da sociedade.

Ensinar-lhes respeito, fazendo-os entender que a mulher não é um objeto, mas que tem direitos e obrigações. A igualdade entre os gêneros é direito fundamental, de conformidade com o que preceitua a nossa Constituição Republicana.

Além, é claro, de uma reprimenda penal firme e rápida por parte do Estado-Juiz em desfavor do agressor, a fim de atender o caráter sancionador e ressocializador da pena.

O fato é que as mais diversas medidas, de forma articulada, precisam ser adotadas, devendo os entes públicos e a sociedade se debruçarem sobre o tema.

Urgente!

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo
terça-feira - 04/08/2015 - 12:22h
Julgamento de processos

Lei Maria da Penha é lembrada pelo TJRN

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) prestou, nesta terça-feira (4), homenagem aos nove anos da Lei Maria da Penha. A sessão da Câmara Criminal do TJ realizou o julgamento de diversos processos referentes à Violência Doméstica e Familiar.

A iniciativa é um dos marcos da 2ª Semana da Justiça Pela Paz em Casa no Rio Grande do Norte, de forma diferenciada e inédita, envolvendo desembargadores, juízes e servidores com o foco voltado para a resolução de casos de agressão a jovens, donas de casa e mães de família vítimas da violência praticada em seus lares.

O ato foi aberto pela presidente do órgão julgador, desembargadora Maria Zeneide Bezerra.

Com informações do TJRN.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
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sexta-feira - 08/03/2013 - 18:33h
Denúncia

Governo não renova convênio e prejudica mulheres

O Rio Grande do Norte não renovou sua  participação no Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Por isso, está deixando de receber repasses federais para aplicação da Lei Maria   da Penha nos municípios.

O alerta foi feito pela deputada estadual Larissa Rosado (PSB), em discurso na sessão solene comemorativa ao Dia Internacional da Mulher, hoje (8), na Assembleia Legislativa.

Ela pediu mais atenção ao Governo do Estado nesse sentido.

O Pacto Nacional pelo Enfrentamento à   Violência Contra a Mulher integra Judiciário, segurança pública, assistência social e emprego, e garante acesso das vítimas a serviços especializados e evitar  que se percam entre um e outro. O Rio Grande aderiu ao Pacto em 12 de   agosto de 2009, e teria que ter repactuado na atual gestão estadual.

Vários municípios estão prejudicados com o descaso do Governo do Estado. São eles: Natal, Caicó, Currais Novos,   Parelhas, Pau dos Ferros, Apodi, Antônio Martins, Janduís, Mossoró, Assu, Macaíba, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Ceará-Mirim, São Paulo do   Potengi, Lages, Ipanguaçu e São Tomé.

Com informações da Assessoria de Imprensa da deputada Larissa Rosado.

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Categoria(s): Administração Pública / Segurança Pública/Polícia
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